Nome da Atividade
NEONATOLOGIA I
CÓDIGO
07440016
Carga Horária
2880 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Anual
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
144
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
1296
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
1440

Ementa

O Programa de Residência Médica em Neonatologia do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da UFPel tem duração de dois anos e está de acordo está de acordo com a Resolução CFM 845/2008 que dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, AMB e CNRM e com a Resolução número 2 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, de 17/05/2006 que dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências. Durante este período, os médicos residentes estagiam na forma de rodízios nos seguintes locais, conforme a divisão:


Cuidados intensivos neonatais
1152h
Sala de Partos com Alojamento Conjunto
576 h
Ambulatório de seguimento
288 h
Cuidados intermediários neonatais
576 h
Reuniões científicas
288 h
Total
2880 h

Objetivos

Objetivo Geral:

O programa tem o objetivo de formar o neonatologista que presta assistência médica
ao nascido vivo desde o nascimento até, no mínimo, 28 dias de vida, em vários níveis de
complexidade, que incluem o atendimento em sala de parto, alojamento conjunto, unidade
de cuidados intermediários e intensivos, transporte intra/extra-hospitalar e
acompanhamento ambulatorial de neonatos de risco.

Conteúdo Programático

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • Referências Departamento de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria encontrado em http://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2015/01/programadeneonatologiasbp.pdf CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM Resolução CFM 1.672/2003. Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências. Resolução CFM 845/2008. Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, AMB e CNRM. COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA – CNRM: Resolução No 2 de 17/05/2006. Dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências.

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