Nome do Projeto
O mapeamento da judicialização da saúde pública no Rio GRande do Sul a partir da CF/88: diagnóstico, reflexões e proposições para a eficácia das políticas públicas
Ênfase
PESQUISA
Data inicial - Data final
24/06/2013 - 24/06/2014
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direitos Especiais
Resumo
O Direito à saúde foi concebido na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental (artigo 6 da CF/88) e um dever do Estado, no intuito de assegurar a todos, igualitariamente, as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196 da CF/88). Partindo dessa premissa, a pesquisa adota como problemática o estudo da (in)eficácia do direito à saúde e das políticas públicas de saúde pública no Estado do Rio Grande do Sul. Para a realização da pesquisa far-se-á uma análise jurisprudencial dos precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (05/10/1988) até 05/10/2012, os quais totalizam 13.243. Os resultados da pesquisa demonstrarão o cenário da saúde pública no Rio Grande do Sul, nos últimos 24 anos, a partir da judicialização de demandas, ou seja, das carências existentes. A pesquisa se justifica, pois os resultados vão demonstrar a eficácia ou não do direito fundamental à saúde e das políticas públicas de saúde no Rio Grande do Sul. Portanto, a pesquisa poderá contribuir para a o aperfeiçoamento das políticas públicas existentes, para a proposição de novas políticas públicas direcionadas às carências existentes ou também para a reavaliação de programas e projetos governamentais e até mesmo das políticas orçamentárias etc.. É importante salientar que, a cada ano cresce o número de demandas ajuizadas contra o Estado visando a eficácia do texto constitucional no que diz respeito ao direito à saúde. Neste sentido, a pesquisa vai colaborar para melhorar a compreensão das demandas/carências e suas origens, de modo, a contribuir para a proposição de soluções mais eficazes para os problemas existentes, assim como para a otimização dos recursos públicos. Portanto, a pesquisa contribuirá para melhoria da qualidade na formulação e na gestão das políticas públicas, a partir da realidade empírica constatada nos últimos 24 anos (05/10/1988 até 05/10/2012).

Objetivo Geral

OBJETIVO GERAL

a) Inovar a gestão pública através da incorporação de saberes técnicos, no caso jurídicos, para contribuir com a melhoria na eficácia e eficiência do papel do Estado na formulação e gestão das políticas públicas de saúde;



OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Fazer um mapeamento da judicialização da saúde pública no Rio Grande do Sul desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, portanto a partir de 05/10/1988 até 05/10/2012 para demonstrar se o direito fundamental à saúde está sendo garantido e também se as políticas públicas de saúde são eficazes, contribuindo assim para a eficácia do direito à saúde e das políticas públicas de saúde no Estado do Rio Grande do Sul;

b) Realizar a análise dos precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2º. Grau), que totalizam 13.243 demandas, no intuito de verificar: a origem dos pleitos (município); o tipo de demanda, ou seja, a carência existente (obtenção de medicamento, cirurgia ou tratamento médico-hospitalar; obras e melhorias no saneamento básico etc.); os demandantes (cidadão, associação, ministério público, defensoria etc..); a tutela judicial pleiteada; a decisão judicial; o instrumento processual utilizado;

c) Após a compreensão do cenário atual da saúde pública no Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, quais são as principais carências existentes (demandas judicializadas) a pesquisa almeja verificar quais as políticas públicas vigentes neste âmbito e se estão sendo eficazes ou não e por quê. Desse modo, a partir do mapeamento podem ser propostas reformulações nas atuais políticas públicas, de acordo com a realidade dos últimos 24 anos. Contudo, caso ainda não tenham sido criadas políticas públicas direcionadas para as carências o estudo poderá subsidiar a criação de novas políticas públicas, bem como de programas e projetos governamentais para áreas ou setores carentes, e também contribuir para a otimização do dinheiro público;

b) Demonstrar a necessidade ou não de ajustes e revisões nas atuais políticas públicas, programas e projetos para a saúde pública ou a necessidade de novas políticas públicas de saúde visando a eficácia do direito à saúde;


Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ALEXANDRE FERNANDES GASTAL424/06/201324/06/2014
DÉBORA DA ROSA BECKER824/06/201324/06/2014
GUILHERME CAMARGO MASSAU424/06/201324/06/2014
LUNNA BORIN MOURA424/06/201324/06/2014

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