Nome da Atividade
ESTÁGIO II
CÓDIGO
12000331
Carga Horária
180 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Semestral
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
12
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
12
CRÉDITOS
12
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%
NOTA MÉDIA APROVAÇÃO
7

Ementa

O Estágio II terá a duração de 204 horas e deverá ser realizado de forma diferente do Estágio I. O estágio II será dividido em duas etapas: Estágio e elaboração de relatório de estágio.

Objectives

Objetivo Geral:

Gerais: Fazer com que o aluno do Curso de Bacharelado em Química Forense adquira experiência na área profissional.
Específicos: Aplicar conhecimentos adquiridos para durante a graduação; Complementar a aprendizagem a nível de formação de profissionais químicos voltados para a indústria e pesquisa; Colaborar para a formação de um profissional crítico, capaz de detectar e equacionar problemas que possam dificultar o desenvolvimento do trabalho; Permitir que o aluno tenha conhecimento do trabalho desenvolvido fora do ambiente acadêmico, preparando-o para exercer a profissão.

Conteúdo Programático

O estagio poderá ser feito em local escolhido pelos alunos, incluindo laboratórios de pesquisa. O estágio terá a duração de, no mínimo, 204 horas (12 creditos) e deverá seguir as NORMAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO, aprovadas pelo Colegiado e a Lei 11788 e as resoluções do COCEPE 03 E 04/09.
O estágio será dividido em duas etapas: Estágio e elaboração de relatório de estágio.
O aluno será orientado por um profissional com formação na área de química pertencente à empresa ou instituição onde o estágio se desenvolverá Durante o período de estágio, o aluno será orientado, a nível acadêmico, para elaboração do plano de estágio e relatório final. No local de estágio, o aluno será orientado pelo supervisor local. As normas de cada instituição ou empresa deverão ser respeitadas no processo de ensino/aprendizagem.
Quando o estágio for desenvolvido na própria UFPel, o professor orientador poderá, eventualmente, acumular também a função de supervisor do local de estágio.
O aluno deverá apresentar um plano de atividade, no período que antecede o início do estágio, que deverá seguir as normas estabelecidas pela Comissão de Estágio e Monografias. Para elaboração desse plano o aluno deverá contar com a orientação do supervisor do local de estágio e do professor orientador. A avaliação do estágio será feita mediante análise do parecer do supervisor local e do relatório final (avaliado pela CEM). Os critérios para atribuição da nota final serão os estabelecidos pelas NORMAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO.

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • Normas para confecção de relatórios de estágio da Comissão de Estágios e Monografia (CEMFO).

Bibliografia Complementar:

  • Normas para confecção de relatórios de estágio da Comissão de Estágios e Monografia (CEMFO).

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