Nome da Atividade
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
CÓDIGO
14120015
Carga Horária
120 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Semestral
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
8
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
8
CRÉDITOS
8
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%
Aprovado, Reprovado, Infrequente, Dispensado,
Trancamento
Ementa
Ementa:
Vivência em ambiente de prática do exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista, desenvolvendo atividades pertinentes aos diversos campos de atuação e de exercício da profissão com supervisão de um professor orientador e um supervisor legalmente habilitado no local de estágio, em acordo com as diretrizes definidas no item 7 do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Vivência em ambiente de prática do exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista, desenvolvendo atividades pertinentes aos diversos campos de atuação e de exercício da profissão com supervisão de um professor orientador e um supervisor legalmente habilitado no local de estágio, em acordo com as diretrizes definidas no item 7 do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Objectives
Objetivo Geral:
Objetivo(s) Geral(ais):Realizar atividade em ambiente profissional visando a preparação para o exercício da profissão.
Objetivo(s) Específico(s):
Adquirir competências próprias das atividades profissionais em Arquitetura e Urbanismo.
Exercer em ambiente profissional as habilidades e competências do Arquiteto e Urbanista.
Construir vínculo de modo crítico entre as atividades acadêmicas e as atividades profissionais.
Conteúdo Programático
Bibliografia
Bibliografia Básica:
- BRASIL. MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO. Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008). Brasília: MTE, SPPE, DPJ, CGPI. 2010.
- BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes.
- LEMOS, Carla Pires Tavares. Estágio na UFPEL. Pelotas: UFPEL; 2010. (Coletânea Pedagogia: Caderno Temático 3).
Bibliografia Complementar:
- BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – CNE/CES. Resolução nº 6, de 2 de fevereiro de 2006. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências
- BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
- CAU/BR, Manual do Arquiteto e Urbanista. Brasília: CAU/BR, 2015. Disponível em: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/LIVRO-Manual_Arquiteto_2015-INTERATIVO.pdf
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – COCEPE. Resolução nº 3, de 8 de junho de 2009. Dispõe sobre os Estágios obrigatórios e não obrigatórios concedidos pela UFPEL.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – COCEPE. Resolução nº 4, de 8 de junho de 2009. Dispõe sobre a realização de Estágios obrigatórios e não obrigatórios por alunos da UFPEL.
Turmas Ofertadas
Turma | Período | Vagas | Matriculados | Curso / Horários | Professores | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
P1 | 2024 / 2 | 15 | 15 |
Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) Horários
|
ANDRE DE OLIVEIRA TORRES CARRASCO Professor responsável pela turma |
||||||
P2 | 2024 / 2 | 15 | 11 |
Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) Horários
|
LUCIANO DE VASCONCELLOS CORREA Professor responsável pela turma |
Disciplinas Equivalentes
Disciplina | Curso |
---|---|
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO | Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) |