Unidade 1 – O sistema CONFEA/CREAs.
1.1. A instituição do conselho federal e dos conselhos regionais e a regulamentação das áreas profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia.
1.2. Caracterização do exercício das profissões da área tecnológica.
Unidade 2 – Atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.
2.1. As atividades próprias das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia.
2.2. A atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema CONFEA/CREA.
Unidade 3 – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
3.1. O exercício da arquitetura e do urbanismo, e os conselhos de Arquitetura e Urbanismo, nacional e regional.
3.2. Atividades e atribuições próprias do arquiteto e urbanista e campos de atuação.
3.3. Código de ética e disciplinar do CAU.
3.4. Regimento geral do CAU/BR, estrutura, administração e competências.
3.5. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
Unidade 4 – Sindicatos e demais órgãos representativos de classe.
4.1. A Federação Nacional dos Arquitetos – FNA, e o Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul – SAERGS.
4.2. Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB.
Unidade 5 – Legislação que regula o direito de construir.
5.1. Código civil, direito de construir e suas limitações.
5.2. O código de defesa do consumidor e a responsabilidade na construção civil.
Unidade 6 – Organização e métodos do trabalho profissional.