Nome da Atividade
NEONATOLOGIA I
CÓDIGO
07440016
Carga Horária
2880 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Anual
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
1296
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
1440
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
144
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%

Ementa

O Programa de Residência Médica em Neonatologia do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da UFPel tem duração de dois anos e está de acordo está de acordo com a Resolução CFM 845/2008 que dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, AMB e CNRM e com a Resolução número 2 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, de 17/05/2006 que dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências. Durante este período, os médicos residentes estagiam na forma de rodízios nos seguintes locais, conforme a divisão:


Cuidados intensivos neonatais
1152h
Sala de Partos com Alojamento Conjunto
576 h
Ambulatório de seguimento
288 h
Cuidados intermediários neonatais
576 h
Reuniões científicas
288 h
Total
2880 h

Objetivos

Objetivo Geral:

O programa tem o objetivo de formar o neonatologista que presta assistência médica
ao nascido vivo desde o nascimento até, no mínimo, 28 dias de vida, em vários níveis de
complexidade, que incluem o atendimento em sala de parto, alojamento conjunto, unidade
de cuidados intermediários e intensivos, transporte intra/extra-hospitalar e
acompanhamento ambulatorial de neonatos de risco.

Conteúdo Programático

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • Referências Departamento de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria encontrado em http://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2015/01/programadeneonatologiasbp.pdf CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM Resolução CFM 1.672/2003. Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências. Resolução CFM 845/2008. Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, AMB e CNRM. COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA – CNRM: Resolução No 2 de 17/05/2006. Dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências.

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