Nome da Atividade
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CÓDIGO
21000180
Carga Horária
60 horas
Tipo de Atividade
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Periodicidade
Semestral
Modalidade
SEMIPRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
60
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
60
Aprovado, Reprovado, Infrequente, Dispensado,
Trancamento
Ementa
As Atividades Complementares contemplam Ensino, Pesquisa e Extensão. Serão aceitos como atividades complementares os itens abaixo relacionados, após o ingresso do aluno no Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria da UFPel, ficando condicionado o estudo de aproveitamento por parte do colegiado.
14.1 Critério para integralização das atividades complementares.
Participação em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão: o aluno poderá contabilizar no máximo 60 horas (sessenta) da carga horária total.
Participação em Seminários, Congressos, Fóruns, Encontros, Palestras, Workshops e Cursos: o aluno poderá solicitar aproveitamento da carga horária total dessas atividades como atividade complementar, desde que relacionadas com a formação do Tecnólogo em Hotelaria, mediante o encaminhamento de cópia do certificado de participação e relatório da atividade ao Colegiado de Curso, o qual aprovará a atividade.
Semana Acadêmica: a participação será contabilizada integralmente para a Semana Acadêmica do Curso de Hotelaria da UFPel, mediante o encaminhamento de cópia do certificado ao Colegiado. Semanas acadêmicas de outros Cursos será contabilizado o aproveitamento de 20% da carga horária.
Prática de Estudos e Atividades Independentes: serão consideradas como prática de estudos e atividades independentes como: cursos de línguas estrangeiras; cursos de redação em Português; Português Instrumental; Comunicação e oratória; cursos de informática. Serão consideradas como válidas as atividades devidamente comprovadas e que foram realizadas após o ingresso do acadêmico no curso de graduação, fica vetado o aproveitamento de tais práticas realizadas antes do ingresso na Universidade.
Serão também considerados como prática de estudos a formação de grupos de estudos, tendo um professor do CSTH, do CIM e/ou de no caso de outra unidade da UFPEL(deverá ser autorizada pelo coordenador do CST em Hotelaria) como tutor, na prática de estudos de textos, discussões e reflexões de temas relacio
14.1 Critério para integralização das atividades complementares.
Participação em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão: o aluno poderá contabilizar no máximo 60 horas (sessenta) da carga horária total.
Participação em Seminários, Congressos, Fóruns, Encontros, Palestras, Workshops e Cursos: o aluno poderá solicitar aproveitamento da carga horária total dessas atividades como atividade complementar, desde que relacionadas com a formação do Tecnólogo em Hotelaria, mediante o encaminhamento de cópia do certificado de participação e relatório da atividade ao Colegiado de Curso, o qual aprovará a atividade.
Semana Acadêmica: a participação será contabilizada integralmente para a Semana Acadêmica do Curso de Hotelaria da UFPel, mediante o encaminhamento de cópia do certificado ao Colegiado. Semanas acadêmicas de outros Cursos será contabilizado o aproveitamento de 20% da carga horária.
Prática de Estudos e Atividades Independentes: serão consideradas como prática de estudos e atividades independentes como: cursos de línguas estrangeiras; cursos de redação em Português; Português Instrumental; Comunicação e oratória; cursos de informática. Serão consideradas como válidas as atividades devidamente comprovadas e que foram realizadas após o ingresso do acadêmico no curso de graduação, fica vetado o aproveitamento de tais práticas realizadas antes do ingresso na Universidade.
Serão também considerados como prática de estudos a formação de grupos de estudos, tendo um professor do CSTH, do CIM e/ou de no caso de outra unidade da UFPEL(deverá ser autorizada pelo coordenador do CST em Hotelaria) como tutor, na prática de estudos de textos, discussões e reflexões de temas relacio
Objetivos
Objetivo Geral:
As Atividades Complementares contemplam Ensino, Pesquisa e Extensão. Serão aceitos como atividades complementares os itens abaixo relacionados, após o ingresso do aluno no Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria da UFPel, ficando condicionado o estudo de aproveitamento por parte do colegiado.Conteúdo Programático
Participação em Seminários, Congressos, Fóruns, Encontros, Palestras, Workshops e Cursos: o aluno poderá solicitar aproveitamento da carga horária total dessas atividades como atividade complementar, desde que relacionadas com a formação do Tecnólogo em Hotelaria, mediante o encaminhamento de cópia do certificado de participação e relatório da atividade ao Colegiado de Curso, o qual aprovará a atividade.
Semana Acadêmica: a participação será contabilizada integralmente para a Semana Acadêmica do Curso de Hotelaria da UFPel, mediante o encaminhamento de cópia do certificado ao Colegiado. Semanas acadêmicas de outros Cursos será contabilizado o aproveitamento de 20% da carga horária.
Prática de Estudos e Atividades Independentes: serão consideradas como prática de estudos e atividades independentes como: cursos de línguas estrangeiras; cursos de redação em Português; Português Instrumental; Comunicação e oratória; cursos de informática. Serão consideradas como válidas as atividades devidamente comprovadas e que foram realizadas após o ingresso do acadêmico no curso de graduação, fica vetado o aproveitamento de tais práticas realizadas antes do ingresso na Universidade.
Serão também considerados como prática de estudos a formação de grupos de estudos, tendo um professor do CSTH, do CIM e/ou de no caso de outra unidade da UFPEL(deverá ser autorizada pelo coordenador do CST em Hotelaria) como tutor, na prática de estudos de textos, discussões e reflexões de temas relacio
Semana Acadêmica: a participação será contabilizada integralmente para a Semana Acadêmica do Curso de Hotelaria da UFPel, mediante o encaminhamento de cópia do certificado ao Colegiado. Semanas acadêmicas de outros Cursos será contabilizado o aproveitamento de 20% da carga horária.
Prática de Estudos e Atividades Independentes: serão consideradas como prática de estudos e atividades independentes como: cursos de línguas estrangeiras; cursos de redação em Português; Português Instrumental; Comunicação e oratória; cursos de informática. Serão consideradas como válidas as atividades devidamente comprovadas e que foram realizadas após o ingresso do acadêmico no curso de graduação, fica vetado o aproveitamento de tais práticas realizadas antes do ingresso na Universidade.
Serão também considerados como prática de estudos a formação de grupos de estudos, tendo um professor do CSTH, do CIM e/ou de no caso de outra unidade da UFPEL(deverá ser autorizada pelo coordenador do CST em Hotelaria) como tutor, na prática de estudos de textos, discussões e reflexões de temas relacio
Bibliografia
Bibliografia Básica:
- Não se aplica
Bibliografia Complementar:
- Não se aplica
Disciplinas Equivalentes
Disciplina | Curso |
---|---|
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | Hotelaria (Tecnológico) |