Nome da Atividade
PLANEJAMENTO AMBIENTAL
CÓDIGO
22000556
Carga Horária
45 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Semestral
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
3
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
3
CRÉDITOS
3
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%
NOTA MÉDIA APROVAÇÃO
7
Ementa
Estudo do planejamento e gestão territorial. Conhecimento de diretrizes de políticas urbanas, do plano diretor municipal, de classificações técnicas interpretativas de uso das terras. Estudo de problemas pela falta de planejamento da ocupação do espaço. Compreensão da importância do planejamento ambiental para o meio ambiente e sociedade.
Objetivos
Objetivo Geral:
- Compreender o espaço urbano e rural, sua ocupação e seu planejamento.- Conhecer as diretrizes de políticas urbanas.
- Avaliar as consequências da ocupação não planejada do espaço.
- Compreender a relação entre o homem e o ambiente natural.
- Conhecer as classificações técnicas interpretativas de uso das terras.
Conteúdo Programático
Bibliografia
Bibliografia Básica:
- BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 138, n. 133, 11 jul. 2001.
- BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (2004). Plano Diretor Participativo - guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília: Ministério das Cidades; CONFEA. Disponível em: https://bibliotecadigital.seplan.planejamento.gov.br/bitstream/handle/iditem/181/Livro_Plano_Diret or_GUIA_DE_ELABORACAO.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 07 ago. 2019.
- BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Agenda 21 Global. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). Rio de Janeiro: Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda- 21/agenda-21-global.html. Acesso em: 7 de ago. 2019.
- BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. COMISSÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA AGENDA 21 NACIONAL. Agenda 21 brasileira: ações prioritárias. 2. ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004. 158 p.
- FERNANDES, M. Agenda habitat para municípios. Rio de Janeiro: IBAM, 2003. 224 p.
- LEPSCH, I. F.; BELLINAZZI Jr., R.; BERTOLINI, D.; ESPÍNDOLA, C. R. Manual para levantamento utilitário do meio físico e classificação de terras no sistema de capacidade de uso. 4ª aproximação, 2ª. impressão revisada. Campinas, SP: SBCS, 1991. 175 p.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS. Lei nº 5.502, de 11 de setembro de 2008. Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as diretrizes e proposições de ordenamento e desenvolvimento territorial no Município de Pelotas, e dá outras providências. Pelotas: Gabinete do Prefeito de Pelotas, 2008. Disponível em: http://www.pelotas.com.br/storage/gestao-da-cidade/lei_5502.pdf. Acesso em: 8 de ago. 2019.
- RAMALHO-FILHO, A.; BEEK, K. J. Sistema de avaliação da aptidão agrícola das terras. 3. ed. Rio de Janeiro: EMBRAPA-CNPS, 1995. 65 p.
Bibliografia Complementar:
- BERTONI, J.; NETO, F. L. Conservação do solo. 6. ed. São Paulo: Editora Ícone, 2008.
- BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm. Acesso em: 07 de ago. 2019.
- BRASIL. Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº s 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nº s 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12727.htm. Acesso em 07 de ago. 2019.
- CANHOLI, A. P. Drenagem urbana e controle de enchentes. 2. ed. ver. ampl. Editora: Oficina de Textos, 2014. 384 p.
- GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. (Orgs.). Geomorfologia e meio ambiente. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996.
- MIGUEZ, M. G; VERÓL, A. P.; REZENDE, O. M. Drenagem urbana: do projeto tradicional à sustentabilidade. 1. ed. Editora: Elsevier, 2015. 384 p.