Nome da Atividade
FARMÁCIA ONCOLÓGICA
CÓDIGO
12000319
Carga Horária
60 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Semestral
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
2
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
2
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
4
CRÉDITOS
4
NOTA MÉDIA APROVAÇÃO
7

Ementa

A disciplina contempla os aspectos que envolvem a terapia antineoplásica no contexto da assistência farmacêutica nos âmbitos primário, secundário e terciário de atenção à saúde. Prepara para a atuação na equipe multidisciplinar de terapia antineoplásica.

Objetivos

Objetivo Geral:

Conhecer a abrangência e conceitos relacionados a terapia antineoplásica

Conteúdo Programático

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • MANUAL de oncologia clinica. 5. ed. São Paulo: Fundacao Oncocentro, 1991.
  • POLLOCK, R.E. União internacional contra o câncer. UICC manual de oncologia clínica. 8 ed. São Paulo: Fundação Oncocentro de São Paulo, 2006.
  • RUBIN, P. Manual de clinica oncologica: aspectos multidisciplinares. 4 ed. São Paulo: Sarvier, 1977
  • BISSON, M.P. Farmácia Clinica e Atenção Farmacêutica. Barueri, SP, Manole. 2 ed

Bibliografia Complementar:

  • RAMOS JUNIOR, J. Oncologia clinica. 2 ed. São Paulo: Sarvier, 1984.
  • FERRACINI, F.T.; BORGES FILHO, W.M. Farmácia clínica: segurança na prática hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2011.
  • AMERICAN SOCIETY OF HEALTH-SYSTEM PHARMACISTS. ANTINEOPLASTIC AGENTS. ASHP Guidelines on Preventing Medication Errors with Antineoplastic Agents. Am J Health-Syst Pharma. 2002;59:1648-68.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Resolução nº 67 de 08 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácia. Diário Oficial , Brasília, 9 de outubro de 2007.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. RDC 220, de 21 de setembro de 2004 - aprova o Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica, publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 23 de setembro de 2004.
  • BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução 565 de 06 de dezembro de 2012.Dispõe sobre a competência legal para o exercício da manipulação de drogas antineoplásicas pelo farmacêutico. Diário Oficial, Brasilia, 07 de dezembro de 2012.
  • BERNARDINO, H.M.O.M. Guia de Boas Práticas em Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde – SBRAFH. São Paulo: Ateliê Vide o Verso, 2009.
  • ALMEIDA, J.R.C. Farmacêuticos em Oncologia: uma nova realidade Atheneu. 2 ed. 2010.
  • BUZAIRD, A.C. Hospital Sírio Libanês. Manual de Oncologia Clínica. Reichmann e Affonso. 2004
  • FERRACINI, F. Farmácia Clínica: segurança na prática hospitalar. Rio de Janeiro: Atheneu, 2012.
  • FERRACINI, F. Prática farmacêutica no ambiente hospitalar: do planejamento à realização. 2 ed. São Paulo: Atheneu, 2010.
  • GOMES, M.J.V. Ciências Farmacêuticas: uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. Atheneu. 2001.
  • MAIA NETO, J., Farmácia Hospitalar - Um enfoque sistêmico. Brasília: The Saurus; 1990.
  • NOVAES, M.R.C.G.; SOUZA, N.N.R.; NÉRI, E.D.R.; CARVALHO, F.D.; OLIBONI, L.S.; CAMARGO, A.L. Validação da prescrição oncológica: o papel do farmacêutico na prevenção de erros de medicação. Rev HCPA 2009;29(2):147-152.

Disciplinas Equivalentes

Disciplina Curso
FARMÁCIA ONCOLÓGICA Farmácia (Bacharelado)

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