Nome da Atividade
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO 2
CÓDIGO
13370061
Carga Horária
187 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Semestral
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
51
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
136
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
187
NOTA MÉDIA APROVAÇÃO
7

Ementa

O Estágio Supervisionado é uma disciplina curricular do curso de Bacharelado em Educação Física da UFPel oferecida nos modos I, II e III. Pautada em pressupostos sócio-histórico-cultural — Transversalidade, Multiplicidade, Rede, Autonomia Relativa, Avaliação permanente e compartilhada, Diversidade, Flexibilidade, Experimentação, Processo, Registro, Arquivo, Articulação ensino, pesquisa e extensão — a disciplina aponta como práticas prioritárias os esportes, a dança, as lutas, a ginástica, a musculação. O estagiário cumpre horas em reuniões conjuntas de orientação focadas em ações que implicam observações orientadas, elaboração de diagnóstico, Plano de trabalho, relatórios parcial e final, organização de eventos, debates do mercado de trabalho, entre outras. Também há horas destinadas para atuação do discente em unidades concedentes, sob supervisão de um profissional da área e do local — instituições e espaços formais e informais, que oportunizam a prática de exercícios e atividades físicas, nas perspectivas do trabalho, do lazer, da recreação, do condicionamento físico, do rendimento atlético, da estética, da iniciação esportiva, da reabilitação e/ou da prevenção da saúde, da reeducação motora, da educação especial, da gestão empreendedora, da organização e promoção de eventos, e outras

Objetivos

Objetivo Geral:

- Experimentar “in loco” a prática profissional bem como aprender a observar, diagnosticar, planejar, avaliar, relatar e analisar o campo de trabalho onde está inserido com ferramentas de análise construídas na formação.
- Proporcionar condições de elaboração prática de programas de trabalho, diagnósticos, relatórios onde o estudante possa comparar os conhecimentos adquiridos nas suas mais diversas formas.
- Propiciar aos estudantes espaços de discussão do mercado de trabalho para o graduado na perspectiva das ofertas e condições de trabalho, assistência social, regulamentação da profissão, etc.
- Proporcionar ao estudante um espaço de formação onde ele estará recebendo orientação e supervisão de profissionais diferenciados bem como sendo avaliado e avaliando ao mesmo tempo a sua atuação e as condições concretas para a mesma.

Conteúdo Programático

Gerais: Definições legais (estágio, formação profissional, supervisão e orientação, condições das partes envolvidas), mercado de trabalho, regulamentação da profissão, legislação, diagnóstico, planejamento, relatório, aspectos sócio-histórico-culturais da formação profissional. Específicos do ECPS II: Discussão acerca do mercado de trabalho do bacharel em Educação Física. A supervisão nos estágios obrigatórios e não-obrigatórios em espaços de trabalho do Bacharel em Educação Física.

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • BRASIL. Lei nº. 9.696, Brasília, 1998.
  • LEMOS, Carla Pires Tavares. ESTÁGIO NA UFPEL. UFPEL, Pró-Reitoria de Graduação, Coletânea Pedagógica: Caderno Temático n. 3, 2010.
  • UFPEL, Regulamento do Ensino de Graduação na. UFPEL, Pró-Reitoria de Graduação, Coletânea Pedagógica: Caderno Temático n. 4, 2010.

Bibliografia Complementar:

  • BRASIL. Resolução nº. 07. Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior (CNE/CES), Brasília, 2004.
  • ___. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Orientação Normativa n. 7/2008. Estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 2008.
  • ___. Ministério do Trabalho e Emprego. Cartilha Esclarecedora sobre a lei do Estágio (Lei nº. 11.788/2008), Brasília: TEM, SPPE,DPJ, CGPI, 2008.
  • ___. Senado Federal. Lei 11788/2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. Diário Oficial de União, Brasília, DF, 26 set. 2008.

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