Nome da Atividade
ACESSO À JUSTIÇA E DEMOCRACIA
CÓDIGO
04810022
Carga Horária
68 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Semestral
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
4
CRÉDITOS
4
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%

Ementa

Ao pressupor o direito fundamental de acesso à justiça como condição de possibilidade para o alcance e concretização dos demais direitos fundamentais, civis e sociais, a disciplina revisita as ondas renovatórias de acesso à justiça, para então recontextualizá-las na perspectiva da democracia, experimentada pelas sociedades contemporâneas. Para tanto, ao valorizar a compreensão do direito no âmbito da tradição gadameriana, a disciplina pretende discutir as bases epistemológicas e culturais da jurisdição, bem como discutir políticas públicas de acesso à justiça que promovam rituais de solução de conflitos constitucionalmente adequados e especialmente compatíveis com a natureza do conflito social na contemporaneidade.

Objetivos

Objetivo Geral:

- Compreender a relação indissociável entre acesso à justiça e democracia.

- Debater as bases epistemológicas e culturais da jurisdição, na perspectiva do conceito de tradição gadameriana.

- Analisar e debater políticas públicas de acesso à justiça promotoras de rituais de solução de conflitos constitucionalmente adequados e compatíveis com a natureza do conflito social na contemporaneidade.

Conteúdo Programático

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988. ________. Processo, ideologias e sociedades. Porto Alegre: Fabris, 2008.v.1. ________. Processo, ideologias e sociedades. Porto Alegre: Fabris, 2010. v.2. CHASE, Oscar G. Direito Cultura e Ritual: Sistemas de Resolução de conflitos no contexto da cultura comparada. 1ª edição. Tradução de Sérgio Arenhart, Gustavo Osna. São Paulo: Marcial Pons, 2014. GADAMER, Hans Georg. Verdade e Método I. Petrópolis: Vozes, 2004. ________. Hans Georg. Verdade e Método II. Petrópolis: Vozes, 2002. ________. O problema da consciência histórica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003. GALANTER, Marc. Por que quem tem sai na frente: especulações sobre os limites da transformação do direito. Disponível em: < http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/25816> GONÇALVES FILHO, Edilson Santana; ROCHA, Jorge Bheron; CASAS MAIA, Maurílio. Custos Vulnerabilis: a Defensoria Pública e o equilíbrio nas relações politico-jurídicas dos vulneráveis. Belo Horizonte: CEI, 2020. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça. Condicionantes Legítimas e Ilegítimas. Salvador: Juspodium, 2019. MATTEI, Ugo; NADER, Laura. Pilhagem – Quando o Estado de Direito é ilegal. São Paulo: Martins Fontes, 2013. SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2011. TARTUCE, Fernanda. Igualdade e vulnerabilidade no processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2012. (on line) WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa. Belo Horizonte: DelRey, 2019.

Bibliografia Complementar:

  • ALCALÁ-ZAMORA Y CASTILLO, Niceto. Proceso, autocomposicion y autodefesa. México: Universidad Atónoma Nacional de México, 1991. ARENHART, Sérgio; JOBIM, Marco Félix (Org.). Processos estruturais. Salvador: Juspodium, 2017. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Notas sobre o problema da efetividade do processo. Revista da AJURIS, Porto Alegre, n.29, p.77-94. 1983. CALAMANDREI, Piero. Processo e Democracia. Conferências realizadas na Faculdade de Direito da Universidade Nacional Autônoma do México. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018. CALMON, Petronio. Fundamentos da Conciliação e da Mediação. Brasília: Gazeta Jurídica, 2015. CAPPELLETTI, Mauro. Formações sociais e interesses coletivos diante da justiça civil. Revista de Processo, São Paulo, n. 5, p.128-159, 1977. ________. O processo civil no direito comparado. Belo Horizonte: Cultura Jurídica – Ed.Líder, 2001. _______. Juízes Legisladores (trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira). Porto Alegre: Fabris, 1993. CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del Proceso Civil. Volume I. Buenos Aires: EJEA, 1959. CASAS MAIA, Maurilio. A Defensoria Pública enquanto institucionalização constitucional da defesa dos vulneráveis frente à Ordem Jurídica e aos poderes públicos. In: COSTA-CORRÊA, André L. SILVIO, Solange Almeida Holanda. Sociedade e Estado: Do direito de defesa às garantias fundamentais do cidadão frente ao Estado. Porto Alegre: Paixão Editores, 2017, p. 145-166. (recurso on line) CASAS MAIA, Maurilio. A Segunda Onda de acesso à Justiça e os necessitados constitucionais: por uma visão democrática da Defensoria Pública. In: COSTA-CORRÊA, André L.; SEIXAS, Bernardo Silva de; CASTELLS, Manuel. Ruptura. A crise da democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 2018. ECONOMIDES, Kim. Lendo as ondas do "movimento de acesso à justiça": Epistemologia versus metodologia? In: PANDOLFI, Dulce, [et al]. (orgs). Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getulio Vargas, 1999, p. 61-76. Disponível em: <
  • GADAMER, Hans Georg. Hermenêutica em Retrospectiva. Heidegger em retrospectiva. Petrópolis: Vozes, 2007. v.1. ________. Hermenêutica em Retrospectiva. A virada hermenêutica. Petrópolis: Vozes, 2007. v.2. GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Rio de Janeiro: Revan, 1996. GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos. São Paulo: RT, 2007. ________. A representação adequada nas ações coletivas brasileiras: uma proposta. Revista de Processo, São Paulo, n. 108, p.61-70, 2002. GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques. O processo para solução de conflitos de interesse público. Salvador: Juspodium, 2017. _______; MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; WATANABE, Kazuo (coord.). Direito Processual Coletivo e o Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: RT, 2007. _______. WATANABE, Kazuo; MULLENIX, Linda. Os processos coletivos nos países de civil law e common law – uma análise de direito comparado. São Paulo: RT, 2011. MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na "sociedade órfã". Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 183-202, nov. 2000. Disponível em: , Acesso em: Ago.2019. MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • MERRYMANN, John Henry. La Tradicion juridica romano-canonica. México: Fondo del cultura, 1989. NUNES, Dierle José Coelho. Processo Jurisdicional Democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008. PICARDI, Nicola. Jurisdição e Processo. São Paulo: Forense, 2008. SANTOS, Karinne Emanoela Goettems dos. Processo Civil e Litigiosidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. SILVA, Ovídio A. Baptista da. Epistemologia das Ciências Culturais. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009. _______. Processo e Ideologia - o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
  • SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. (Coord.) Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. STRECK, Lenio Luiz. Precisamos falar sobre direito e moral: os problemas da interpretação e da decisão judicial. Florianópolis: Tirant, 2019. _______ ; ALVIM, Eduardo Arruda; LEITE, George Salomão. Hermenêutica e Jurisprudência no Código de Processo Civil: coerência e integridade. São Paulo: Saraiva, 2018. _______. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado: 2013. _______. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado: 2010.
  • TARUFFO, Michele. Ensaios sobre o Processo Civil – escritos sobre processo e justiça civil. Organizado e revisado por Darci Guimarães Ribeiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017. _____. Precedente y Jurisprudencia. Disponível em: http://www.proesa.org.co/revistas/index.php/precedente/article/download/1434/1831>. _______. Racionalidad y crisis de la ley procesal. Revista DOXA, n.22, p.311-320, 1999. VIANA, Antônio Aurélio de Souza; NUNES, Dierle. Precedentes: a mutação no ônus argumentativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. WARAT, Luis Alberto (ORG.). Em nome do acordo. A mediação no direito. Buenos Aires: Almed, 1999. WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito III. O Direito não estudado pela Teoria Jurídica Moderna. Porto Alegre: Fabris Editor, 1997.

Turmas Ofertadas

Turma Período Vagas Matriculados Curso / Horários Professores
1 2024 / 2 30 20
Direito (Mestrado acadêmico)
Horários
ManhãTardeNoite
SEX08:00 - 08:50
08:50 - 09:40
10:00 - 10:50
10:50 - 11:40
KARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS
Professor responsável pela turma

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