Nome do Servidor
TANIA MARISA ROCHA BACHILLI
Matrícula SIAPE
419915
Categoria
Técnico administrativo
Data de ingresso no serviço público
17/05/1977
Data de ingresso na UFPel
17/05/1977
Data de ingresso no cargo
01/03/2005
Cargo
Assistente em Administração
Classe / Nível
D / 416
Titulação
Graduação
Lotação
Regime / Jornada de Trabalho
Estatutário / 40 horas
Situação
Ativo Permanente

Informações extraídas do Lattes

Programa de Gestão de Desempenho (PGD)

Plano de trabalho do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/01/2025:

Atividade Horas Quant. Modalidade
Definição de funções que visam a operacionalização da UAB na UFPel 41TELETRABALHO
Definição de funções que visam a operacionalização da UAB na UFPel 61PRESENCIAL
Definição de funções que visam a operacionalização da UAB na UFPel 61TELETRABALHO
Definição de funções que visam a operacionalização da UAB na UFPel 41PRESENCIAL
Participação dos servidores em reuniões gerais e estimular a participação em comissões diversas criadas no setor e na UFPel 101TELETRABALHO
Participação dos servidores em reuniões gerais e estimular a participação em comissões diversas criadas no setor e na UFPel 101PRESENCIAL
Alimentação/Acompanhamento de Sistemas internos e externos61TELETRABALHO
Alimentação/Acompanhamento de Sistemas internos e externos41PRESENCIAL
Alimentação/Acompanhamento de Sistemas UAB101TELETRABALHO
Alimentação/Acompanhamento de Sistemas UAB101PRESENCIAL
Manter atualizados os canais de informações e atendimento (páginas, redes sociais...)41TELETRABALHO
Manter atualizados os canais de informações e atendimento (páginas, redes sociais...)21PRESENCIAL
Prestar atendimento à comunidade interna ou externa201TELETRABALHO
Prestar atendimento à comunidade interna ou externa201PRESENCIAL
Instruir processos administrativos com conteúdo de natureza da respectiva Unidade101TELETRABALHO
Instruir processos administrativos com conteúdo de natureza da respectiva Unidade101PRESENCIAL
Redução da jornada sem redução da remuneração (art. 98, §2º e §3º, da Lei nº 8.112, de 1990)201TELETRABALHO
Redução da jornada sem redução da remuneração (art. 98, §2º e §3º, da Lei nº 8.112, de 1990)201PRESENCIAL

Page generated on 2025-01-22 10:12:24 (query took 0.265767s)