Nome do Projeto
Razão Comunicativa em Habermas: o ponto de vista moral secular (laico) e sua correlação com a educação para a justiça
Ênfase
PESQUISA
Data inicial - Data final
01/03/2011 - 01/03/2015
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas - Filosofia - Ética
Resumo
O projeto tem como tema “a racionalidade ético-comunicativa de Habermas: considerações a respeito do ponto de vista moral secular e sua correlação com a educação para a justiça.” O qualificativo “secular” indica uma sociedade na qual “os fundamentos de decisão seculares”, isto é laico, que tem como base uma “moral profana” (Habermas, 2002, p. 133). O problema central se relaciona, pois, ao fenômeno social da secularização, aspecto de interfere nos diferentes discursos públicos e processos políticos. Como entender a razão laica e neutra diante dos conteúdos semânticos que a realidade cotidiana carrega consigo? Quais os reflexos que esse ponto de vista moral acarreta para a educação? O estudo se insere, pois, no horizonte de uma sociedade com sinais profundos de secularização. De acordo com Habermas, a compreensão moderna do mundo suplantou cosmovisões míticas, religiosas e metafísicas (1988, p. 101). Com a “dissolução” das justificativas mítico-narrativas, o sujeito comunicativo e participativo assumiu a total responsabilidade pela “validez das pretensões suscetíveis de crítica (1988, p. 107). Com isso, busca-se também salientar de que forma esse fenômeno interfere na educação. A proposta ética de Habermas apresenta um forte teor iluminista, uma vez que o sujeito está livre de qualquer imposição alheia ou externa e é, portanto, autônomo. O pensamento pós-metafísico retoma as pretensões do Iluminismo e confere ao sujeito esclarecido uma capacidade racional auto-suficiente para dispor de normas e princípios para a ação. Nesse sentido, a ética também passa a ser determinada por uma razão comunicativa laica. As normas que orientam o agir são fruto desse processo comunicativo intersubjetivo entre sujeitos-participantes tendo como base a validez do acordo consensuado entre todos os concernentes. A racionalidade ético-comunicativa exige que os sujeitos se entendam racionalmente a respeito das pretensões de validade normativas. E somente podem ter validade as normas aceitas por todos os participantes em um discurso prático. Nessa perspectiva, a razão secular consegue apropriar-se, através dos recursos do pensamento pós-metafísico, dos conteúdos semânticos das tradições, sem renunciar jamais a autonomia que lhe é inerente. No entanto, essa mesma razão secular pode ser deficitária e “perder-se” no momento de promover a defesa solidária de metas coletivas. Em outras palavras, ela sofre o risco de ser considerada como uma “falácia”, pois demonstra certa impossibilidade para afiançar laços de solidariedade e motivações para a justiça, seja dentro dos Estados nacionais, nas relações interestatais ou até mesmo em questões supranacionais (Kaldor, 2005). Isso decorre principalmente em função do debilitamento de uma moral racional autônoma e laica. Embora esse déficit possa ser corrigido dentro dos limites do Estado constitucional democrático, através do direito positivo; mesmo assim, ela moral não consegue impulsionar uma ação coletiva solidária, ou seja, uma ação moralmente instruída. Essa é a problemática da pesquisa: salientar o ponto de vista moral que ainda não desenvolveu seu autêntico potencial para educar para a justiça. Daí, então, a preocupação em delinear as considerações de Habermas a respeito da moral pós-metafísica, cujos fundamentos laicos asseguram tanto os direitos fundamentais como os princípios do Estado de direito. Trata-se, pois de explicar esse ponto de vista moral e suas exigências de justiça social e laços de solidariedade. Nesse sentido, deseja-se averiguar seus déficits à medida que essa perspectiva não consegue superar as “debilidades motivacionais” e proporcionar uma educação comprometida com a justiça e a solidariedade. Ela é eficiente em relação à “observância individual dos deveres”, mas parece ser um tanto incapaz de impulsionar o engajamento coletivo solidário, ou seja, não se atreve a preceituar um agir moralmente comprometido cm a justiça social. Às vezes, tolera-se a resignação dos sujeitos diante de injustiças e da não solidariedade; estudar e compreender as potencialidades e as dicotomias de uma moral laica e sua correlação com a educação é, portanto, o foco desta pesquisa.

Objetivo Geral

Considerando a problemática exposta, os objetivos do projeto são:
- através de uma revisão exaustiva das obras de Habermas, indicar o significado e a abrangência do conceito de “razão laica” e, assim, identificar sua relação com o ponto de vista moral como pressuposto para a educação para a justiça;
- investigar a dicotomia entre as exigências normativas da ética do discurso e as prerrogativas que indicam a possível falta de motivação que levam à insensibilidade frente às questões de justiça;
- estudar a genealogia da razão e sua reconfiguração no horizonte da filosofia contemporânea;
- especificar a correlação entre os déficits da razão prática e a neutralidade ideológica do Estado constitucional como prerrogativa para as bases normativas de uma razão pós-metafísica para, com isso, visualizar as interferências que esse ponto de vista moral tem com a educação para a justiça.
As metas de pesquisa têm como fonte direta as obras do autor: Habermas. A linha de ação será norteada pelo mapeamento dos conceitos-chave em questão, presentes nas suas obras, e a busca das relações que se estabelecem entre eles. Considerando os inúmeros comentadores do autor, alguns autores serão considerados prioritários para a pesquisa bibliográfica, como Karl-Otto Apel, Adela Cortina, Jesús Conill, García-Marzá, Cohen e Arato, Gómez-Heras, Maliandi, Bonilla, Delamar Dutra, Pinzani entre outros, uma vez que eles representam importantes esforços de recepção do seu construto teórico. Essas leituras serão importantes enquanto pontos de referência para a interpretação a ser realizada.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
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