Nome do Projeto
Avaliação da intensidade de emissão de fumaça preta pelo transporte coletivo na cidade de Pelotas – RS
Ênfase
PESQUISA
Data inicial - Data final
12/12/2013 - 19/12/2014
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Exatas e da Terra - Geociências
Resumo
Nas cidades em desenvolvimento, a poluição do ar vem se tornando um problema que necessita de observação e controle. Os veículos automotores são os principais contribuintes para o aumento da poluição nas regiões centrais e mais movimentadas da cidade, com os veículos a diesel contribuindo para a emissão de material particulado, que penetra nos pulmões causando uma série de problemas de saúde. Esta emissão está regulamentada pela legislação brasileira, cabendo multa quando não há obediência aos padrões. A Resolução n°510/77 do CONTRAN afirma que: Art. 1º - A fiscalização das condições operacionais do motor a óleo diesel, objeto do Decreto nº 79.134 de 17 de janeiro de 1977, será procedida em caráter permanente pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito, mediante aferição da fumaça expelida pelo cano de escapamento do motor, na forma da presente Resolução. Art. 2º - Para aferição da fumaça, ser utilizada a escala Ringelmann, ou outros meios cujos resultados possam ser comparados com a referida escala, conforme dispõe a norma NB 225 da ABNT. Art. 3º - Será permitida a emissão de fumaça até a tonalidade igual ao padrão do número 2 (dois) da escala Ringelmann, equivalente a 40% (quarenta por cento) do teor negro. § 1º - Para altitudes superiores, a 500 metros, admite-se o padrão nº 3 (três). § 2º - O veículo que expelir fumaça superior a esses padrões, será retido, até regularização, e imposta a multa do Grupo 3 do RCNT. Art. 4º - A aferição da fumaça far-se-á mediante observação, e comparação do ponto de escapamento do cano, dos gases expelidos pelo motor. Art. 5º - Não será expedido o Certificado de Registro e nem renovada a licença do veículo que se apresentar desregulado e sem lacre, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 79.134/77. Art. 6º - A existência do lacre será verificada, de forma intensiva, pelos agentes das autoridades de trânsito, através de vistorias constantes.”. Sendo os veículos a diesel responsáveis por grande parte da emissão de particulados nas áreas mais movimentadas das cidades, mostra-se a importância de avaliar esta emissão face aos limites determinados pela legislação vigente. Este projeto busca analisar a emissão de fumaça preta pelo transporte coletivo na região central de Pelotas, através do uso de Escalas de Ringelmann, método padrão utilizado pelo Conselho Nacional de Trânsito para avaliação deste tipo de poluente.

Objetivo Geral

Geral
Analisar a emissão de fumaça preta liberada pelos veículos de transporte coletivo na cidade de Pelotas no ano de 2014.
Específicos
- Avaliar as condições meteorológicas quando da medição dos poluentes.
- Analisar a dispersão destes poluentes frente às condições atmosféricas.
- Evidenciar possíveis ultrapassagens dos padrões de emissão, sugerindo formas de controle.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
MYLENA DORNELLES HERMES412/12/201319/12/2014
ÁLVARO VASCONCELLOS DE ÁVILA412/12/201319/12/2014

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