Nome do Projeto
A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO COMO OBJETO DE LUTA POLÍTICO-COGNITIVA NO CAMPO JURÍDICO BRASILEIRO
Ênfase
PESQUISA
Data inicial - Data final
06/04/2019 - 06/04/2020
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas - Sociologia - Outras Sociologias Específicas
Resumo
A posição periférica do Brasil no desenvolvimento da acumulação capitalista desfavoreceu a construção efetiva de uma sociedade na qual o trabalho protegido se tornasse acessível a todos os trabalhadores. Essa situação contribuiu diretamente para a ausência de um cenário de pleno emprego e, por conseguinte, para uma forte incidência do processo de informalidade no mercado de trabalho brasileiro, diferentemente do cenário de expansão econômica ocorrido em países como os Estados Unidos e alguns países da Europa ocidental entre os anos que perfazem o término da Segunda Guerra Mundial e a crise mundial do petróleo de 1973.
A despeito das especificidades que caracterizam o mercado de trabalho no Brasil, não podemos desconsiderar que a intensificação dos processos reestruturação produtiva, a expansão dos mercados financeiros e a maior abertura das economias nacionais nas duas últimas décadas do século XX afetaram todos os países industrializados com processos de desregulação e/ou de flexibilização das relações de trabalho, promovendo como consequência um cenário de precarização de direitos.
Com isto em mente, pretendo discutir neste artigo às formas de entendimento sobre o processo de flexibilização das relações de trabalho no campo jurídico brasileiro, pois essa modalidade de flexibilização trabalhista tem assumido, com frequência, contornos precarizantes. Para tal, partirei da definição proposta por Bourdieu (2007, p. 226) de que toda luta política é uma luta cognitiva pelo “poder de impor a visão legítima do mundo social”. Isto é, uma luta pela autoridade de impor o “conhecimento legítimo do sentido do mundo social, de sua significação atual e da direção na qual ele vai e deve ir” dentro de um campo de disputas. Para fins deste trabalho, o campo jurídico será analisado a partir da análise da doutrina justrabalhista, dos posicionamentos dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de representantes do Ministério Público do Trabalho e de advogados trabalhistas.
Objetivo Geral
Objetivo Geral
Analisar as formas de entendimento no campo jurídico sobre a emergência da lógica da flexibilização das relações de trabalho no Brasil, procurando entender como os diversos agentes que o integram se posicionam diante destas.
Objetivos específicos
Identificar de que modo os agentes sociais que integram o campo jurídico avaliam os efeitos precarizantes em termos de direitos sociais que a flexibilização das relações de trabalho pode produzir e quais as principais respostas jurídicas apresentadas para combatê-los.
Identificar se os agentes sociais que integram o campo jurídico levam em conta o fato da flexibilização das relações de trabalho promover um processo de individualização que tendem a fragilizar os laços de solidariedade social ou se a discussão feita por eles tende a circunscrever-se ao âmbito da dogmática jurídica.
Analisar os posicionamentos no campo jurídico sobre a prevalência ou não da negociação coletiva sobre a legislação trabalhista como fonte reguladora do direito nas relações entre capital e trabalho.
Analisar as formas de entendimento no campo jurídico sobre a emergência da lógica da flexibilização das relações de trabalho no Brasil, procurando entender como os diversos agentes que o integram se posicionam diante destas.
Objetivos específicos
Identificar de que modo os agentes sociais que integram o campo jurídico avaliam os efeitos precarizantes em termos de direitos sociais que a flexibilização das relações de trabalho pode produzir e quais as principais respostas jurídicas apresentadas para combatê-los.
Identificar se os agentes sociais que integram o campo jurídico levam em conta o fato da flexibilização das relações de trabalho promover um processo de individualização que tendem a fragilizar os laços de solidariedade social ou se a discussão feita por eles tende a circunscrever-se ao âmbito da dogmática jurídica.
Analisar os posicionamentos no campo jurídico sobre a prevalência ou não da negociação coletiva sobre a legislação trabalhista como fonte reguladora do direito nas relações entre capital e trabalho.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
HELENA PERES DE AVILA | 2 | 04/05/2017 | 04/04/2018 |
VILMAR PINA DIAS JÚNIOR | 2 | 06/04/2019 | 06/04/2020 |