Nome do Projeto
Balcão do Consumidor - SAJ/UFPEL
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
12/08/2019 - 04/03/2031
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Direitos Humanos e Justiça / Educação
Linha de Extensão
Grupos sociais vulneráveis
Resumo
O cenário do consumo no país e a litigiosidade decorrente dos conflitos vivenciados pelos consumidores comprometem a qualidade de vida do cidadão e de sua família. De outro lado, revelam, também, o comportamento do Estado e do mercado como atores indissociáveis e determinantes dessa litigância excessiva. E na ausência de políticas públicas, é a população de baixa renda que mais suporta o ônus da carência múltipla de direitos fundamentais, a exemplo da proteção e do consumo consciente e do acesso efetivo à justiça adequado, sobretudo em se tratando de grupos mais vulneráveis (idosos, crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência doméstica). Neste cenário, o ambiente do contencioso judicial pode não ser o mais adequado para tratar de conflitos de consumo, pois, na prática, pode se apresentar desgastante e dispendioso, sem, contudo, trazer resultados efetivos ao consumidor. Além disso, muitos conflitos podem ser resolvidos no âmbito administrativo, sem a necessidade de judicialização, razão pela qual o ensino jurídico deve assumir a parcela que lhe cabe nesse cenário, no que diz respeito à formação de profissionais atentos a essa conflituosidade e aos rituais de solução a ela mais adequados. É nesse cenário que ressurge a autocomposição como meio de solução de conflitos acessível e apta à solução dos conflitos no ambiente de consumo, seja no âmbito do Judiciário, seja na via administrativa. E a parceria com o PROCON visada com o presente projeto viabiliza essa proposta, na medida em que fornece as ferramentas adequadas para atender o consumidor, ao tempo em que também reforça a formação acadêmica do aluno, voltada para a importância do exercício dos direitos fundamentais, tanto no que se refere à proteção do consumidor como na perspectiva do acesso à justiça, como expressão de cidadania.
Objetivo Geral
Prestar atendimento ao consumidor para a solução do conflito de consumo na via administrativa, priorizando a resolução por meio da conciliação, mediação e negociação, ao tempo em que proporciona aos alunos do Curso de Direito formação acadêmica adequada na prática do consenso, solidificando, ainda, o conhecimento no âmbito dos direitos fundamentais relacionados à defesa do consumidor e ao acesso à justiça.
Justificativa
O modelo de uma sociedade complexa, desigual e inserida em um ambiente globalizado sem precedentes exige um sistema de justiça adaptado e capacitado a constantes renovações para a solução dos conflitos.
No Brasil, nas últimas décadas, observa-se um intenso movimento de judicialização. No início da década de 90, o Judiciário contava com 4 milhões de processos, número este que avançou para 20 milhões no início dos anos 2000 e que ultrapassou a marca de 100 milhões de processos a partir do ano de 2015 (SANTOS, 2016).
Por outro lado, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça estadual, a litigiosidade orbita com mais recorrência na área obrigacional e contratual, com destaque para a responsabilidade civil (CNJ, 2018), o que confirma a perspectiva de que, no setor privado, as instituições financeiras e de telefonia são os maiores litigantes (CNJ, 2011 e 2012). Ainda, sob outra perspectiva, a presença constante de tais réus no Judiciário sugere um verdadeiro recuo na regulação exercida pelo poder executivo sobre o mercado do setor.
Sob outra perspectiva, a pesquisa nacional de endividamento e inadimplência do consumidor revela que, para abril de 2019, 62,7% das famílias brasileiras se declaram endividadas, das quais 23,9% possuem contas em atraso e 9,5% afirmam não ter condições de liquidar suas pendências. O cartão de crédito está disparado no ranking do endividamento, eis que responsável por 78% dos tipos de dívidas assumidas. Ainda, dívidas com carnês (15,3), financiamento de veículo (10%), o crédito pessoal (8,6%) e o crédito consignado (5,2%) despontam também no endividamento (BRASIL, CNC, 2019). O endividamento, portanto, é um dado relevante e merece tratamento distinto (LIMA, 2014).
O novo CPC, por sua vez, passou a disciplinar procedimentos para tratar de demandas repetitivas (art.976 CPC), com julgamentos em tese e abstratos, nas quais se enquadram os conflitos das relações de consumo, assim como previu restrições impostas ao consumidor para discutir causas bancárias de concessão de crédito (art.330, §2º CPC). De longe tais medidas são adequadas para tratar de forma efetiva e adequada os conflitos decorrentes das relações de consumo.
Nesse patamar ressurge a importância da autocomposição, mas também a preocupação concernente à paridade do tratamento consensual dado ao conflito de consumo no qual está ausente o Estado/juiz.
É justamente nesse ambiente que se mostra possível recriar a cultura do consenso no âmbito do ensino jurídico, garantindo, ainda, as prerrogativas atinentes à proteção do consumidor e acesso à justiça adequado ao cidadão consumidor.
Nessa perspectiva, o presente projeto vem proposto para que, em parceria com o PROCON/RS, seja valorizado o consenso como ritual de tratamento adequado dos conflitos de consumo, ao tempo em que, também, proporciona ao futuro profissional a experiência do consenso como ritual menos desgastante e dispendioso na resolução de conflitos.
Por essa razão, é importante alinhar as ações propostas pelo projeto Balcão do Consumidor aos projetos de pesquisas já desenvolvidos no âmbito do Programa de Pós Graduação em Direito, Mestrado em Direito: "Consumo e Vulnerabilidade na Sociedade Contemporânea" e "Acesso à Justiça no século XXI: o tratamento dos conflitos na contemporaneidade", a fim de que extensão e pesquisa, juntas, estejam atentas à realidade do consumo na região e que, reciprocamente, apropriem-se e utilizem-se dos dados coletados para levar instrução e esclarecimento à comunidade.
No Brasil, nas últimas décadas, observa-se um intenso movimento de judicialização. No início da década de 90, o Judiciário contava com 4 milhões de processos, número este que avançou para 20 milhões no início dos anos 2000 e que ultrapassou a marca de 100 milhões de processos a partir do ano de 2015 (SANTOS, 2016).
Por outro lado, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça estadual, a litigiosidade orbita com mais recorrência na área obrigacional e contratual, com destaque para a responsabilidade civil (CNJ, 2018), o que confirma a perspectiva de que, no setor privado, as instituições financeiras e de telefonia são os maiores litigantes (CNJ, 2011 e 2012). Ainda, sob outra perspectiva, a presença constante de tais réus no Judiciário sugere um verdadeiro recuo na regulação exercida pelo poder executivo sobre o mercado do setor.
Sob outra perspectiva, a pesquisa nacional de endividamento e inadimplência do consumidor revela que, para abril de 2019, 62,7% das famílias brasileiras se declaram endividadas, das quais 23,9% possuem contas em atraso e 9,5% afirmam não ter condições de liquidar suas pendências. O cartão de crédito está disparado no ranking do endividamento, eis que responsável por 78% dos tipos de dívidas assumidas. Ainda, dívidas com carnês (15,3), financiamento de veículo (10%), o crédito pessoal (8,6%) e o crédito consignado (5,2%) despontam também no endividamento (BRASIL, CNC, 2019). O endividamento, portanto, é um dado relevante e merece tratamento distinto (LIMA, 2014).
O novo CPC, por sua vez, passou a disciplinar procedimentos para tratar de demandas repetitivas (art.976 CPC), com julgamentos em tese e abstratos, nas quais se enquadram os conflitos das relações de consumo, assim como previu restrições impostas ao consumidor para discutir causas bancárias de concessão de crédito (art.330, §2º CPC). De longe tais medidas são adequadas para tratar de forma efetiva e adequada os conflitos decorrentes das relações de consumo.
Nesse patamar ressurge a importância da autocomposição, mas também a preocupação concernente à paridade do tratamento consensual dado ao conflito de consumo no qual está ausente o Estado/juiz.
É justamente nesse ambiente que se mostra possível recriar a cultura do consenso no âmbito do ensino jurídico, garantindo, ainda, as prerrogativas atinentes à proteção do consumidor e acesso à justiça adequado ao cidadão consumidor.
Nessa perspectiva, o presente projeto vem proposto para que, em parceria com o PROCON/RS, seja valorizado o consenso como ritual de tratamento adequado dos conflitos de consumo, ao tempo em que, também, proporciona ao futuro profissional a experiência do consenso como ritual menos desgastante e dispendioso na resolução de conflitos.
Por essa razão, é importante alinhar as ações propostas pelo projeto Balcão do Consumidor aos projetos de pesquisas já desenvolvidos no âmbito do Programa de Pós Graduação em Direito, Mestrado em Direito: "Consumo e Vulnerabilidade na Sociedade Contemporânea" e "Acesso à Justiça no século XXI: o tratamento dos conflitos na contemporaneidade", a fim de que extensão e pesquisa, juntas, estejam atentas à realidade do consumo na região e que, reciprocamente, apropriem-se e utilizem-se dos dados coletados para levar instrução e esclarecimento à comunidade.
Metodologia
A proposta do presente projeto é de oferecer ao consumidor que chega ao Serviço de Assistência Jurídica a solução administrativa dos conflitos, por meio da conciliação, mediação ou negociação, proporcionando, ainda, aos alunos do Curso de Direito, a prática do consenso e da proteção do cidadão consumidor.
Para tanto, o projeto prevê, por meio de parceria com o PROCON/RS, o acesso/utilização/instalação do programa SINDEC, o qual será utilizado pelos alunos quando do atendimento ao consumidor, buscando a solução do problema na via administrativa, por meio de contato com o fornecedor de bens e serviços.
Trata-se de procedimento apto a promover o acesso à justiça pela via do consenso, bem como procedimento adequado aos problemas trazidos pelo consumidor, evitando o custo e o desgaste do processo contencioso e, assim, dispensando a judicialização do conflito.
Além disso, a partir dos atendimentos prestados, outras atividades podem ser suscitadas por meio de oficinas, minicursos e palestras, voltadas para o esclarecimento da população acerca dos direitos fundamentais e proteção do consumidor, razão da importância da participação do Programa de Pós Graduação em Direito, Mestrado em Direito, sobretudo por meio dos projetos de pesquisa Consumo e Vulnerabilidade e Acesso à Justiça no século XXI.
Para tanto, o projeto prevê, por meio de parceria com o PROCON/RS, o acesso/utilização/instalação do programa SINDEC, o qual será utilizado pelos alunos quando do atendimento ao consumidor, buscando a solução do problema na via administrativa, por meio de contato com o fornecedor de bens e serviços.
Trata-se de procedimento apto a promover o acesso à justiça pela via do consenso, bem como procedimento adequado aos problemas trazidos pelo consumidor, evitando o custo e o desgaste do processo contencioso e, assim, dispensando a judicialização do conflito.
Além disso, a partir dos atendimentos prestados, outras atividades podem ser suscitadas por meio de oficinas, minicursos e palestras, voltadas para o esclarecimento da população acerca dos direitos fundamentais e proteção do consumidor, razão da importância da participação do Programa de Pós Graduação em Direito, Mestrado em Direito, sobretudo por meio dos projetos de pesquisa Consumo e Vulnerabilidade e Acesso à Justiça no século XXI.
Indicadores, Metas e Resultados
No âmbito dos atendimentos realizados pelo Serviço de Assistência Jurídica, diminuir a judicialização dos conflitos de consumo na medida do avanço dos atendimentos prestados por meio do SINDEC.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA | |||
AMANDA OLIVEIRA GEIGER | |||
ANA CAROLINA GIUDICE BEBER | |||
ANDRÉIA LOURENÇO DE ORNEL | |||
ANTONIA ESPINDOLA LONGONI KLEE | |||
BRUNO ROTTA ALMEIDA | 4 | ||
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES ROQUE | |||
FABIANA CANDIDO ZANDOMENICO | |||
FERNANDO COSTA DE AZEVEDO | 17 | ||
GABRIELI EICHOLZ VAZ | |||
GLADIS MARLENE LEMOS | |||
GUSTAVO KRATZ GAZALLE | 14 | ||
INGRID NOGUEIRA FERRAZ | |||
INGRID SOARES LAGO | |||
ISADORA SILVEIRA BOERI | |||
JANE GOMBAR AZEVEDO OLIVEIRA | 2 | ||
JULIA NATALIA NUNES SANTINHO | |||
KARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS | |||
LEONARDO CONTI FRANCESCHI | |||
LUCAS CASTRO DA SILVA | |||
LUEINE RODRIGUES CARDOSO | |||
MARCELO LADEIRA DE MELO | |||
MARCOS IGOR RESAFFE BARROS | |||
MARIA FERNANDA FERREIRA DA MOTA NUNES | |||
MARINÊS LOPES DE ROSA | |||
NATHALIA STRELOW DA SILVA | |||
PABLO CESAR PEREIRA ANTEZANA | |||
PEDRO CONTE JARDIM | |||
RONÍ BACH PEREIRA | |||
VICTÓRIA DAS NEVES PORTO | |||
VITORIA MARTINS PEREIRA DA SILVA |