Nome do Projeto
JUSTIÇA E CONSENSO 2019
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
06/09/2019 - 14/10/2019
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Direitos Humanos e Justiça / Direitos Humanos e Justiça
Linha de Extensão
Grupos sociais vulneráveis
Resumo
O Seminário Justiça e Consenso é proposto com a finalidade de promover a reflexão e um olhar crítico sobre a tradição do contencioso judicial no país. A heterocomposição clássica ainda é a forma mais buscada pela comunidade jurídica para o tratamento dos conflitos. Ocorre que a realidade conflituosa do século XXI requer a reavaliação desta perspectiva, sobretudo a partir da terceira onda renovatória de acesso à justiça proposta por Mauro Cappelletti. Neste sentido, outros meios igualmente legítimos devem ser considerados, a exemplo da mediação e da conciliação, tanto na via judicial como extrajudicial, na medida em que buscam o consenso entre os conflitantes por meio do diálogo, evitando a clássica polarização da jurisdição contenciosa.
Para tanto, tal debate mostra-se de grande relevância junto aos profissionais da área jurídica e à área acadêmica, razão pela qual o Seminário recebe convidados que pesquisam e atuam na prática com a perspectiva de outras formas de solução de conflitos e, nesta 3a edição, em especial, acerca da justiça restaurativa.
Objetivo Geral
Debater a importância do diálogo como ferramenta de solução de conflitos na contemporaneidade, em contraponto à clássica jurisdição contenciosa, com destaque para a aplicabilidade da justiça restaurativa.
Justificativa
A ciência processual obteve autonomia e foi pautada pela heterocomposição em um momento histórico do século XIX que não mais se compatibiliza com a realidade conflituosa da contemporaneidade.
Considerando o acesso à justiça como direito fundamental e expressão de cidadania em um ambiente democrático, é preciso analisar a sua efetividade no contexto da crônica desigualdade social, da crise de identidade do Estado e considerar, ainda, o modelo de ensino jurídico culturalmente conservador e que, na contramão da sociedade, menospreza a dimensão histórica do direito.
Nesse sentido, mostra-se relevante repensar o acesso à justiça na contemporaneidade, reavaliando meios e procedimentos de acesso à justiça no ambiente democrático, despertando a comunidade jurídica e acadêmica para a (in)eficácia das técnicas vigentes e cogitando outras ferramentas igualmente legítimas de tratamento de conflitos no século XXI.
A justiça restaurativa é apresentada com essa perspectiva, especialmente no âmbito da conflituosidade penal, sobretudo por se tratar de procedimento que possui metodologias mais humanizadas, voltadas para a harmonização entre vítima e ofensor e, além de promover a reparação de danos, procura também, por meio do diálogo, rever o conflito a partir do respeito, do perdão e do empoderamento, entre outros valores.
Tamanha é a importância do procedimento que o Conselho Nacional de Justiça editou a Res.225/2016, que lançou as diretrizes gerais do procedimento, ao tempo em que o TJRS lançou o projeto Justiça Restaurativa para o século XXI.
A discussão sobre o tema também é travada no âmbito dos projetos Libertas e Acesso à Justiça no século XXI, bem como vem sendo objeto das atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de extensão Defensa e O Direito de olho no social.
É por isso que a discussão acerca da justiça restaurativa por meio de um grande ciclo de debates torna-se extremamente relevante no momento atual, sobretudo para estreitar e afinar o conhecimento e promover a aplicabilidade desta importante ferramenta de resolução de conflitos.
Considerando o acesso à justiça como direito fundamental e expressão de cidadania em um ambiente democrático, é preciso analisar a sua efetividade no contexto da crônica desigualdade social, da crise de identidade do Estado e considerar, ainda, o modelo de ensino jurídico culturalmente conservador e que, na contramão da sociedade, menospreza a dimensão histórica do direito.
Nesse sentido, mostra-se relevante repensar o acesso à justiça na contemporaneidade, reavaliando meios e procedimentos de acesso à justiça no ambiente democrático, despertando a comunidade jurídica e acadêmica para a (in)eficácia das técnicas vigentes e cogitando outras ferramentas igualmente legítimas de tratamento de conflitos no século XXI.
A justiça restaurativa é apresentada com essa perspectiva, especialmente no âmbito da conflituosidade penal, sobretudo por se tratar de procedimento que possui metodologias mais humanizadas, voltadas para a harmonização entre vítima e ofensor e, além de promover a reparação de danos, procura também, por meio do diálogo, rever o conflito a partir do respeito, do perdão e do empoderamento, entre outros valores.
Tamanha é a importância do procedimento que o Conselho Nacional de Justiça editou a Res.225/2016, que lançou as diretrizes gerais do procedimento, ao tempo em que o TJRS lançou o projeto Justiça Restaurativa para o século XXI.
A discussão sobre o tema também é travada no âmbito dos projetos Libertas e Acesso à Justiça no século XXI, bem como vem sendo objeto das atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de extensão Defensa e O Direito de olho no social.
É por isso que a discussão acerca da justiça restaurativa por meio de um grande ciclo de debates torna-se extremamente relevante no momento atual, sobretudo para estreitar e afinar o conhecimento e promover a aplicabilidade desta importante ferramenta de resolução de conflitos.
Metodologia
Ciclo de debates por meio de conferências.
Indicadores, Metas e Resultados
Provocar a comunidade jurídica (advogados, MP e magistratura) acerca da viabilidade da solução harmoniosa de conflitos inclusive na esfera penal, bem como provocar a comunidade acadêmica a refletir e pesquisar sobre o consenso, transformando o estudo em produção acadêmica (TCCs, CICs, etc...).
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
ALINE SANTESTEVAN OLIVEIRA IRIBARREM | |||
BRUNO ROTTA ALMEIDA | 2 | ||
CAMILA SCHWONKE ZANATTA | |||
GABRIELA NUNES MIILLER | |||
KARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS | 2 | ||
MADGELI FRANTZ MACHADO |