Nome do Projeto
Direitos socioambiental na América Latina
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
14/06/2020 - 14/06/2024
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Resumo
Estuda as normativas nacionais e de organismos internacionais latino-americanos que revelam e tutelam os direitos socioambientais, tendo em consideração a natureza, a diversidade cultural, as populações tradicionais, os saberes tradicionais e a terra. Pretende, ademais de uma análise crítica do contexto latino-americano legislativo, examinar a consolidação desses direitos nas normativas, bem como verificar mecanismos de aplicação e sua capacidade de eficácia e promoção de justiça socioambiental.

Objetivo Geral

OBJETIVO GERAL

Analisar as normativas nacionais e de organismos internacionais latino-americanos que revelam e tutelam os direitos socioambiental

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1) Analisar o contexto latino-americano de produção legislativa referente aos direitos socioambientais.
2) Investigar o caráter e os pressupostos colonizadores inseridos nas normativas.

3) Estudar a consolidação das normativas que tratam de direitos socioambientais na América Latina.
4) Verificar, nas normativas, mecanismos e aplicação dos direitos socioambientais.

5) Examinar os processos de efetivação desses direitos.

Justificativa

A América Latina é um território abundante em recursos naturais e povos tradicionais. Essa parelha constitui o sujeito e o objeto do direito socioambiental, que surge a partir das articulações políticas entre os movimentos sociais e ambientais durante a segunda metade da década de 80 (SANTILLI, 2005). Importante indicar que não se trata de uma nova disciplina jurídica, mas sim de um alargamento do direito ambiental, que passa a compreender de maneira mais estreitada as relações entre a natureza e a diversidade cultural, entre a diversidade biológica e a diversidade cultural. De fato, os direitos socioambientais não são aqueles formados pela mera soma de direitos subjetivos individuais assim como o bem socioambiental não é aquele que possui vários proprietários individuais, ainda que de forma indivisa. Os bens socioambientais são somente aqueles pertencentes a um grupo de pessoas, cuja titularidade é difusa porque não pertence a ninguém em especial, mas cada um pode promover sua defesa que beneficia sempre a todos. (MARÉS, 2002, p. 37).
Aquelas relações se estabelecem especialmente entre as denominadas comunidades ou povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, e outros grupos sociais), responsáveis pelo desenvolvimento de repertórios de saberes reproduzidos em suas dimensões culturais, religiosas, medicinal e ambiental, detentores de saberes utilizados para suas atividades de produção e reprodução nas suas respectivas sociedades (LITTLE, 2010, p. 11). Estes conhecimentos, como sinalizou Paul Little (IDEM, p. 17), podem se traduzir em “[...] um imenso acervo de modelos de manejo e gestão ambiental”, passíveis de alicerçar intervenções ecologicamente sustentáveis.
Por sua vez, os saberes tradicionais ou locais são práticas consuetudinárias particulares dos referidos agrupamentos humanos que imprimem suas subjetividades, seus sentimentos de pertencimento a uma cultura determinada por relações sociais particulares. Podem manifestar-

se em comunidades, grupos, ou inclusive individualmente e precisam ser externalizadas, desde que se respeite as fronteiras de acesso estipuladas pelos grupos, posto que a circulação está adstrita a normas próprias, para que haja um reconhecimento amplo e a necessária valorização, divulgação e oportuna aplicação.
No entanto, tal sistema de conhecimentos tem perdido sua perenidade, dinamicidade e potência frente ao incremento da colonização cultural mercantilizada e da tecnociência, que impõem suas regras e modos de ser/fazer; não se pode olvidar a subalternização dos saberes locais projetada e implementada com louvor pelos colonizadores no Novo Mundo, que resultou na produção de `monoculturas da mente´ (SHIVA, 2003, p. 25), ou pensamento universal eurocêntrico, rechaçando a ecologia dos saberes ou pensamento pós-abissal (SANTOS, 2010) por meio da negação e da criação de um estigma mitológico ou lendário para esses saberes, que desperdiça experiências e universos de proposições de solução. Entende-se por pensamento abissal aquele que “desaparece como realidade, torna-se inexistente e é mesmo produzido como inexistente” (SANTOS, 2007). Nessa mesma perspectiva, povos tradicionais têm sido constantemente violados em seus direitos mais genuínos, como os relativos à terra, à cultura, incluída a vida.
Deste modo, faz-se necessário identificar as normativas no âmbito latino-americano que tratam dos direitos socioambientais, para conhecer o discurso jurídico latino-americano, verificar a capacidade dos mecanismos de aplicação de execução e promoção da justiça socioambiental.
Registra-se que esse projeto tem um propósito amplo pois constitui-se em guarda-chuva, ou seja, aquele projeto que se articula e/ou se desdobra em outros (sub)projetos.

Metodologia

O presente projeto utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, tem caráter qualitativo e a construção dos dados será realizada sobre a base da pesquisa bibliográfico- documental.
Enquanto a pesquisa bibliográfica nos oferecerá o aporte necessário para compreender os conceitos, princípios e instituições jurídicas que estruturam o objeto, a documental nos oferecerá o conhecimento quanto à legislação.

Indicadores, Metas e Resultados

Levantamento dos dados referentes à legislação socioambiental nos países da América Latina

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
MARCIA RODRIGUES BERTOLDI4
ROBERTA FORTUNATO SILVA

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