Nome do Projeto
Análise espaço temporal dos termos de ajustamento de conduta encerrados do Estado do Rio Grande do Sul na tutela do meio ambiente no aspecto flora.
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
17/05/2021 - 17/05/2023
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Multidisciplinar
Resumo
Desde o início da humanidade o homem vem alterando o meio ambiente em que vive com a finalidade de subsistência; no entanto, com o decorrer do tempo o meio ambiente passou a ser compartilhado não somente para pessoas de determinado local em específico, mas passou a ser algo a ser compartilhado a todos. Devido a esse compartilhamento, começou-se a proteger de diversas formas o meio ambiente de modo a evitar que seus recursos e benefícios escasseassem. Uma das diversas formas existentes é através de normas legislativas que visam definir, criar normas para seu uso, e aplicar sanções para evitar o uso incorreto e indiscriminado deste meio. É nesse contexto em que surge um instrumento jurídico público denominado termo de ajustamento de conduta que pode ser tomado por órgãos públicos sejam eles federais, estaduais ou até mesmo municipais que visam corrigir determinada conduta de pessoas físicas e/ou jurídicas que degradaram e danificaram o meio ambiente de alguma forma. Nesse contexto, este projeto de pesquisa visa quantificar e identificar a localização no Estado do Rio Grande do Sul os termos de ajustamento de conduta encerrados pelo Ministério Público do Estado as regiões em que mais houve termos encerrados no assunto meio ambiente-flora no período compreendido entre janeiro do ano de 2011 até o mês de dezembro do ano de 2020 de modo a demonstrar através do mapeamento as regiões do estado em que mais se encerram termos de ajustamento de conduta no assunto flora e em quais delas que mais há atividades agronômicas passíveis de licenciamento ambiental e se há alguma correlação entre os termos de conduta encerrados e as atividades agronômicas licenciáveis.

Objetivo Geral

Analisar temporalmente os termos de ajustamento de conduta encerrados do Estado do Rio Grande do Sul na tutela do meio ambiente nos anos de 2011 até o ano de 2020, indicando a atuação do Ministério Público do Estado em relação ao meio ambiente, e analisando espacialmente através de um mapeamento a ser gerado, indicando as regiões do Estado em que mais houveram termos de ajustamento de conduta encerrados pelo Ministério Público no assunto flora.

Justificativa

Desde o início da humanidade o homem vem alterando o meio em que vive com a finalidade de suprir suas necessidades de subsistência, e muitas vezes de maneira predatória (Barbosa, 1994; Leal; Farias; Araújo, 2008; Braga et al., 2001). O problema se agravou no século XVIII, com o início processo de industrialização; contudo, as consequências da ação humana sobre o meio ambiente não foram percebidas na época (Leal; Farias; Araújo, 2008). Até metade do século XX, o meio ambiente era visto apenas como fonte inesgotável de recursos para a sobrevivência humana e desenvolvimento socioeconômico (Sánchez, 2013; Braga et al., 2001).
O termo meio ambiente foi usado pela primeira vez na década de 60 em uma das reuniões de um grupo formado por cientistas, industriais e políticos, denominado Clube de Roma (MMA, 2009). De acordo com Sánchez (2013), o conceito de ambiente, em um contexto de gestão ambiental, é multifacetado, pois, pode incluir tanto a natureza como a sociedade. A respeito da natureza, é possível dividir em meio físico, como solo, relevo, ar e água, e meio biótico, como fauna, flora e ecossistema (Sánchez, 2013).
A Política Nacional do Meio Ambiente PNMA Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 no seu inciso I em seu artigo 3º traz a definição de meio ambiente como sendo o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, incluindo, portanto, tanto a natureza quanto a sociedade. Quando se fala do conjunto de leis que apresentam definições para meio ambiente, existem leis que tratam não só apenas da definição, mas também de instrumentos para sua proteção, direitos e deveres, além de punições para quem não o protege.
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo . É ela que determina a organização político-jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar os direitos e garantias fundamentais.
Considerando que a Constituição Federal/1998 que se destina a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos que buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações que também considera e trata do meio ambiente como algo primordial à ordem social.
Em capítulo único no artigo 225, é descrito que um direito afirmado positivamente que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, e que todos podem utiliza-lo, sendo essencial à qualidade de vida do povo e ainda de uso comum (BRASIL, 1988). Não só assegurando um direito expresso, o artigo 255, positiva o dever não só do poder público, mas também à coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras.
Uma das formas de preservá-lo se dá através da Ação Civil Pública (ACP), Lei nº 7.347 que rege sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio- ambiente; ... IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo (BRASIL, 1985). A ação civil pública é uma ação prevista na Constituição, mais especificamente em seu artigo 129 quanto das Funções Institucionais do Ministério Público (MP).
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
A finalidade da Ação Civil Pública é a de tutelar os direitos difusos e coletivos; têm como legitimados para propositura:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
O instrumento jurídico do Compromisso de Ajustamento de Conduta, também conhecido como Termo de Ajuste de Conduta (TAC), foi primeiramente criado pelo art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8.069/90) [1] e, depois, pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078/90), que acrescentou o § 6º ao art. 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) (COSTA, 2014).
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial (BRASIL, 1985).
Por meio dele, o órgão público legitimado à ação civil pública toma do causador do dano ainda quem em potencial - a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos, o compromisso de adequar sua conduta às exigências da lei, mediante cominações, que têm o caráter de título executivo extrajudicial (COSTA, 2014).
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias e as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC art. 82), não detendo o Ministério Público a exclusividade de lançar mão desse valioso e moderno meio preventivo e em ambiente de mediação de futuros e potenciais conflitos de posturas empresariais com os interesses sociais e individuais indisponíveis (COSTA, 2014).
No Inquérito Civil Público há a possibilidade de se firmar o Termo de Ajustamento de Conduta, um acordo no qual o investigado se compromete a cumprir medidas mitigadoras e reparadoras do dano ambiental (Klunk, 2014).
Para Mazzilli (2005), o TAC é um ato administrativo negocial. Conforme Turatti, Gravina e Bianchin (2005, p. 118) o Termo de Ajustamento de Conduta TAC nada mais é do que um documento que traz expresso o compromisso firmado entre o causador do dano ambiental (pessoa física ou jurídica) e os órgãos ambientais responsáveis pelo controle e fiscalização do meio ambiente (entre eles o Ministério Público). Originalmente, a Lei da Ação Civil Pública (LACP) previa exclusivamente o inquérito civil e a ação civil pública.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, foi acrescentado na LACP o instituto do compromisso de ajustamento de conduta (Viegas, 2018).
Enquanto o Inquérito Civil somente pode ser instaurado pelo Ministério Público, a ACP pode ser ajuizada por órgãos públicos e por associações (Lei 7.347/85 art.5º). Por sua vez, têm legitimidade para serem tomadores do TAC todos os órgãos públicos legitimados para a ACP, ainda que sem personalidade jurídica (artigo 82, III, do Código de Defesa do Consumidor), ficando assim excluídas as associações. Mas há aqui algumas peculiaridades que merecem atenção (Viegas, 2018).

Metodologia

É pesquisa aplicada quali-quantitativa, exploratória, descritiva e explicativa.
A abrangência espacial do projeto de pesquisa se dá em todo o estado do Rio Grande do Sul, em todas as comarcas do Ministério Público, num total de 161 comarcas, que atende todos os 497 municípios do estado.
Os dados serão coletados inicialmente no website do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, https://www.mprs.mp.br/, onde se encontram todos os termos de compromisso firmados e encerrados em cada uma das suas comarcas. Iniciando-se pela análise do conteúdo que será analisada primeiramente por inferência de estatística descritiva para conclusões sobre a população baseado na análise amostral dos dados coletados.
As amostras serão analisadas por conglomerados por região/ comarca e municípios num período compreendido entre janeiro do ano de 2011 até dezembro do ano de 2020.
Logo após, serão analisadas todas as infrações ambientais subdivididas conforme as subseções de infrações ambientais de acordo com a classificação de grupos da temática ambiental utilizada pelo MP para classificação das principais infrações cometidas objeto de termo de ajuste de conduta no tema flora.
Pós quantificação e segregação dos dados, será confeccionado mapas ano a ano com a identificação das regiões do Estado em que houveram mais termos de ajustamento de conduta encerrados no assunto flora.
Na etapa subsequente, será realizado um levantamento qualiquantitativo bem como seu mapeamento (para identificação das regiões do estado) das principais atividades agronômicas passiveis de licenciamento ambiental que tiveram alguma de suas modalidades de licenciamento (licença ambiental prévia, de instalação e de operação) emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM, órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental no estado de atividades potencialmente poluidoras considerando o potencial poluidor da atividade e o porte do empreendimento.

Indicadores, Metas e Resultados

A meta é realizar a identificação das regiões do estado em que houve termos de ajustamento de conduta encerrados pelo Ministério Público do Estado no assunto meio ambiente – flora; correlacionar com as possíveis atividades agronômicas licenciáveis que possam ter algum impacto direto e/ou indireto relacionado as infrações no assunto flora.
Espera-se demostrar através do mapeamento as regiões do estado em que mais se encerram termos de ajustamento de conduta no assunto flora e em quais regiões do estado em que mais há atividades agronômicas passíveis de licenciamento ambiental e se há alguma correlação entre os termos de conduta encerrados e as atividades agronômicas licenciáveis.

Uma dissertação
Um artigo científico
Uma apresentação em congresso

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ANA PAULA ROZADO GOMES
DIULIANA LEANDRO1
GIZELE INGRID GADOTTI1
LUCIARA BILHALVA CORREA1
YURI VON AMELN COELHO

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