Nome do Projeto
AJI - Assistência Jurídica Itinerante
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
31/07/2023 - 16/04/2027
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Direitos Humanos e Justiça / Direitos Humanos e Justiça
Linha de Extensão
Grupos sociais vulneráveis
Resumo
O projeto de AJI busca amenizar as dificuldades de mobilidade urbana que obstaculizam o acesso à justiça da população mais vulnerável, notadamente a periférica ou com moradia fixada em locais muito distantes do centro da cidade. Com o deslocamento da equipe para as escolas e centros comunitários da cidade e região, o projeto pretende oferecer assistência jurídica itinerante, prestando atendimento in loco, afastando, assim, os obstáculos que inviabilizam o exercício de direitos.
Objetivo Geral
Prestar atendimento jurídico itinerante à população mais vulnerável.
Justificativa
O Serviço de Assistência Jurídica da Faculdade de Direito presta atendimento à população vulnerável em sua sede, situada no Campus II. Durante a pandemia, observou-se a vulnerabilidade de muitos assistidos no que diz respeito ao local de moradia, à idade e também ao uso da tecnologia, entre outros, o que foi amenizado, em alguns casos, pelo atendimento remoto.
A experiência demonstrou que, no retorno presencial, a vulnerabilidade econômica ampliou ainda mais esse rol de vulnerabilidades, na medida em que o deslocamento ao centro da cidade implica um custo que acaba se tornando mais um obstáculo a ser superado em prol da mobilidade urbana.
Diante deste cenário, a assistência jurídica itinerante, com o deslocamento da equipe para os locais próximos à residência deste público, constitui-se em uma ação com potencial de contribuir com o exercício efetivo do acesso à justiça, amenizando os obstáculos antes referidos.
Segundo Cappelletti e Garth (1988), o acesso à justiça é o mais básico direito humano, sem o qual não se faz possível reivindicar os direitos garantidos pelo ordenamento jurídico vigente. Esse acesso precisa ser igualitário e, portanto, democrático, como movimento de resistência às desigualdades sociais.
A experiência demonstrou que, no retorno presencial, a vulnerabilidade econômica ampliou ainda mais esse rol de vulnerabilidades, na medida em que o deslocamento ao centro da cidade implica um custo que acaba se tornando mais um obstáculo a ser superado em prol da mobilidade urbana.
Diante deste cenário, a assistência jurídica itinerante, com o deslocamento da equipe para os locais próximos à residência deste público, constitui-se em uma ação com potencial de contribuir com o exercício efetivo do acesso à justiça, amenizando os obstáculos antes referidos.
Segundo Cappelletti e Garth (1988), o acesso à justiça é o mais básico direito humano, sem o qual não se faz possível reivindicar os direitos garantidos pelo ordenamento jurídico vigente. Esse acesso precisa ser igualitário e, portanto, democrático, como movimento de resistência às desigualdades sociais.
Metodologia
Atendimento de assistência jurídica itinerante oferecido à população vulnerável, mediante prévio agendamento com as escolas e centros comunitários da cidade e região.
Indicadores, Metas e Resultados
Ao menos um deslocamento por mês na escola ou centro comunitário agendado.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA | |||
ALEXANDRO MELO CORREA | |||
ANA CAROLINA GIUDICE BEBER | |||
ANA CAROLINA GIUDICE BEBER | |||
ANTONIO CARLOS ARAUJO PEREIRA JUNIOR | |||
Alice Pereira Sinnott | |||
BRUNO ROTTA ALMEIDA | 8 | ||
CARMELA ACOSTA RUSSOMANO | |||
IANNE MAGNA DE LIMA | |||
JULIA NATALIA NUNES SANTINHO | |||
JUNIOR LEITE AMARAL | |||
KARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS | 11 | ||
KARIZA ANDRÉ PIRES | |||
LEONARDO CONTI FRANCESCHI | |||
LUCAS SEGA FERRAS VIEIRA | |||
LUCAS SEGA FERRAS VIEIRA | |||
MARINÊS LOPES DE ROSA | |||
MAÍRA DOS SANTOS VIEIRA | |||
Muriel Leal | |||
RAFAELA PERES CASTANHO | |||
VICTORIA BORTOLOTTI LEMOS |