Nome do Projeto
DEFENSA Assessoria Criminal Popular
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
01/01/2017 - 31/12/2028
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Direitos Humanos e Justiça / Educação
Linha de Extensão
Direitos individuais e coletivos
Resumo
O projeto se destina ao treinamento da atividade forense na área criminal, preparando os alunos para a prática penal por meio da elaboração de peças processuais úteis à prestação de assistência jurídica. Juntamente com a práxis, será aperfeiçoado o aprendizado teórico, através de grupos de estudos, seminários e debates com a finalidade de manter sempre atualizado o referencial teórico na área criminal. Aliado à prática e à teoria, a promoção do acesso à justiça para a população de baixa renda da cidade de Pelotas e região consolida o objetivo do projeto de humanização do estudante do Curso de Direito acerca do contexto social em que o mesmo está inserido, bem como o papel da Universidade no sentido de emancipação social de grupos especialmente vulneráveis.
Objetivo Geral
O projeto se constitui em uma assessoria jurídica com ênfase nas ciências criminais que traz como objetivo principal a implementação de um trabalho interdisciplinar que venha a desenvolver o ambiente de aprendizagem do estudante do curso de Direito, em direção à formação de um profissional crítico, qualificado e envolvido com o compromisso social e os direitos humanos. De forma específica, o projeto tem como escopo o treinamento da atividade forense na área criminal preparando os alunos para a prática penal através da elaboração de peças processuais úteis à prestação de assistência jurídica. Juntamente
com a práxis, será aperfeiçoado o aprendizado teórico, por meio de grupos de estudos, seminários e debates com a finalidade de manter sempre atualizado o referencial teórico na área criminal. Aliado à prática e à teoria, a promoção do acesso à justiça destinado à população de baixa renda da cidade de Pelotas consolida o objetivo do projeto de humanização do estudante do curso de Direito acerca do
contexto social em que o mesmo está inserido e o seu papel de elemento transformador da realidade brasileira. Desta forma, o projeto visa a aplicação do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na formação do aluno no ensino superior que assimila o saber sistematizado,
constrói a partir deste um novo saber e, por fim, materializa esse conhecimento através da extensão, sendo a formação universitária contemplada de forma interdisciplinar, fazendo com que a universidade pública preserve a qualidade de todas as tarefas realizadas no desempenho de suas funções basilares.
com a práxis, será aperfeiçoado o aprendizado teórico, por meio de grupos de estudos, seminários e debates com a finalidade de manter sempre atualizado o referencial teórico na área criminal. Aliado à prática e à teoria, a promoção do acesso à justiça destinado à população de baixa renda da cidade de Pelotas consolida o objetivo do projeto de humanização do estudante do curso de Direito acerca do
contexto social em que o mesmo está inserido e o seu papel de elemento transformador da realidade brasileira. Desta forma, o projeto visa a aplicação do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na formação do aluno no ensino superior que assimila o saber sistematizado,
constrói a partir deste um novo saber e, por fim, materializa esse conhecimento através da extensão, sendo a formação universitária contemplada de forma interdisciplinar, fazendo com que a universidade pública preserve a qualidade de todas as tarefas realizadas no desempenho de suas funções basilares.
Justificativa
O referido projeto oportuniza à comunidade acadêmica, em especial aos acadêmicos do Curso de Direito, a possibilidade de promover, inevitavelmente, a interdisciplinaridade e interação da teoria com a prática penal, através da produção de peças processuais aplicáveis à demanda dos assistidos, bem como
a possibilidade de desenvolver outras atividades além da práxis, como a discussão e produção de conhecimento. A principal contribuição ao aluno que passa a integrar esta assessoria é a autonomia a eles conferida para empregarem as suas ações e canalizarem seus conhecimentos para uma atividade jurídica de cunho social, reflexiva, crítica e transformadora da realidade. A comunidade carente pelotense será beneficiada com a criação do projeto, tendo em vista que estes não possuem condições financeiras de constituir um advogado, mas que estão dispostos a lutar pelo pleno exercício de sua cidadania. É
importante ressaltar que o exercício da cidadania não se limita à representação judicial por meio do
assistencialismo, mas sim em proporcionar ao cidadão a liberdade de conhecer os seus direitos e deveres para então exigi-los de forma justa e igualitária, especialmente por meio do acesso à justiça. Outro motivo
relevante para a criação desta assessoria recai sobre a ausência de um projeto nesta Universidade que trabalhe com a questão do treinamento técnico científico na área criminal e que, ao mesmo tempo, proporcione essa interação com a comunidade, de modo que essa inovadora proposta beneficia a
comunidade local que pode se favorecer com a prestação de um serviço proporcionado por
profissionais qualificados e principalmente comprometidos em buscar a excelência nas atividades desempenhadas.
a possibilidade de desenvolver outras atividades além da práxis, como a discussão e produção de conhecimento. A principal contribuição ao aluno que passa a integrar esta assessoria é a autonomia a eles conferida para empregarem as suas ações e canalizarem seus conhecimentos para uma atividade jurídica de cunho social, reflexiva, crítica e transformadora da realidade. A comunidade carente pelotense será beneficiada com a criação do projeto, tendo em vista que estes não possuem condições financeiras de constituir um advogado, mas que estão dispostos a lutar pelo pleno exercício de sua cidadania. É
importante ressaltar que o exercício da cidadania não se limita à representação judicial por meio do
assistencialismo, mas sim em proporcionar ao cidadão a liberdade de conhecer os seus direitos e deveres para então exigi-los de forma justa e igualitária, especialmente por meio do acesso à justiça. Outro motivo
relevante para a criação desta assessoria recai sobre a ausência de um projeto nesta Universidade que trabalhe com a questão do treinamento técnico científico na área criminal e que, ao mesmo tempo, proporcione essa interação com a comunidade, de modo que essa inovadora proposta beneficia a
comunidade local que pode se favorecer com a prestação de um serviço proporcionado por
profissionais qualificados e principalmente comprometidos em buscar a excelência nas atividades desempenhadas.
Metodologia
Em um primeiro momento, o projeto realizará atendimentos à comunidade pelotense no prédio do
Serviço de Assistência Judiciária da UFPel, onde os alunos estagiários serão divididos em duas
turmas e atenderão em duplas nas quartas-feiras à tarde e nas quintas-feiras pela manhã. Os atendimentos terão como foco a demanda criminal, assistindo aos cidadãos economicamente
desfavorecidos. A responsabilidade pela orientação e supervisão dos casos é de atribuição dos
professores de direito penal e processo penal vinculados à Faculdade de Direito. Além dos
atendimentos, acompanhamentos e ajuizamentos de ações nesta área, o projeto também irá
suscitar o debate acerca do direito penal e processual penal, assim como a pesquisa de temáticas
de relevância social como a Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente ? EC A,
Estatuto do Desarmamento, Código de Trânsito Brasileiro, entre outros assuntos relacionados, que
serão amplamente tratados com o intuito de futuramente serem levados ao debate junto à
comunidade através de palestras e oficinas informativas. Desta maneira, serão realizados grupos de
debates, estudos de casos práticos, análise de artigos e apreciação de jurisprudências, assim como
a revisão bibliográfica implicando na pesquisa, seleção, leitura, análise e fichamento de obras
selecionadas à temática proposta. A partir de tais atividades, o projeto não se restringe apenas às
atividades de assistência, como aquele realizado no estágio obrigatório pelos acadêmicos do curso
de Direito, tampouco em uma alternativa ao trabalho realizado pelas Defensorias Públicas, mas sim
de assessoria, termo mais abrangente, com enfoque principal em demandas coletivas e atuação em
parceria com a sociedade, não se restringindo ao espaço da Faculdade, mas também se
aproximando e adentrando ao ambiente das comunidades. A ideia de uma assessoria não limita o
aluno e a sua formação, mas desenvolve nele uma autorreflexão de suas atividades, maior
presença crítica ao direito tradicional e o compromisso social no qual deve promover ações
transformadoras da realidade.
Serviço de Assistência Judiciária da UFPel, onde os alunos estagiários serão divididos em duas
turmas e atenderão em duplas nas quartas-feiras à tarde e nas quintas-feiras pela manhã. Os atendimentos terão como foco a demanda criminal, assistindo aos cidadãos economicamente
desfavorecidos. A responsabilidade pela orientação e supervisão dos casos é de atribuição dos
professores de direito penal e processo penal vinculados à Faculdade de Direito. Além dos
atendimentos, acompanhamentos e ajuizamentos de ações nesta área, o projeto também irá
suscitar o debate acerca do direito penal e processual penal, assim como a pesquisa de temáticas
de relevância social como a Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente ? EC A,
Estatuto do Desarmamento, Código de Trânsito Brasileiro, entre outros assuntos relacionados, que
serão amplamente tratados com o intuito de futuramente serem levados ao debate junto à
comunidade através de palestras e oficinas informativas. Desta maneira, serão realizados grupos de
debates, estudos de casos práticos, análise de artigos e apreciação de jurisprudências, assim como
a revisão bibliográfica implicando na pesquisa, seleção, leitura, análise e fichamento de obras
selecionadas à temática proposta. A partir de tais atividades, o projeto não se restringe apenas às
atividades de assistência, como aquele realizado no estágio obrigatório pelos acadêmicos do curso
de Direito, tampouco em uma alternativa ao trabalho realizado pelas Defensorias Públicas, mas sim
de assessoria, termo mais abrangente, com enfoque principal em demandas coletivas e atuação em
parceria com a sociedade, não se restringindo ao espaço da Faculdade, mas também se
aproximando e adentrando ao ambiente das comunidades. A ideia de uma assessoria não limita o
aluno e a sua formação, mas desenvolve nele uma autorreflexão de suas atividades, maior
presença crítica ao direito tradicional e o compromisso social no qual deve promover ações
transformadoras da realidade.
Indicadores, Metas e Resultados
Almeja-se que a ação de extensão desenvolvida venha a gerar concretamente propostas de continuidade para os anos seguintes, além de outras ações de extensão vinculadas. Espera-se alcançar uma formação mais integral dos estudantes, por meio de um atendimento/assistência direto de acordo com as necessidades apontadas pela comunidade atendida. A fim de evidenciar o caráter de atividade acadêmica complementar, procura-se a realização da ação em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso, aliando prática e teoria. De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, o quadro docente e técnico-administrativo deve ter como objetivos: capacidade de pesquisa e efetivação da produção científica; buscar a titulação adequada à natureza das disciplinas que ministra; Estimular a criatividade, visão crítica e interesse dos alunos pelo direito e pelas atividades jurídicas; Conhecimento interdisciplinar e sua aplicação na prática pedagógica; Domínio de classe; Assiduidade e pontualidade; Participação
efetiva nas atividades do curso e Espera-se, ainda, do docente, do ponto de vista da cidadania: Postura
crítica à ordem social e política; Capacidade e exercício da autocrítica; Postura ética principalmente no exercício da profissão; Espírito e ação comunitária; Espírito empreendedor e renovador das práticas sociais. (Projeto Pedagógico do Curso de Direito da UFPel, p. 11-12) Assim, o Curso de Direito, junto do Libertas, deve possibilitar a formação do profissional do Direito que revele, pelo menos, as habilidades descritas no Projeto Pedagógico do Curso: a) Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; b) Interpretação e aplicação do direito; c) Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e outras fontes do direito; d) Adequada atuação técnica-jurídica, em diferentes instâncias administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos; e) Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; f) Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; g) Conhecimento razoável das áreas afins do Direito; h) Julgamento e tomada de decisões; i) Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do direito e j) Capacidade para o trabalho em equipe. (Projeto Pedagógico do Curso de Direito da UFPel, p. 9-10) Do cidadão formado pelo Curso de Direito espera-se: a) Que tenha capacidade de inserção no meio
social, provocando mudanças efetivas no ambiente em que vive, para que se alterem positivamente as
condições de vida da população. Não se pode formar apenas o técnico em direito, mas o cidadão com o conhecimento do direito; b) Que promova e faça valer os valores éticos, sociais e políticos inscritos na Constituição Federal; c) Que seja empreendedor de novas formas de relacionamento social pautados no princípio do agir com dignidade, probidade e ética; d) Que tenha adequado conhecimento técnico que o capacite a analisar e criticar não só o sistema jurídico vigente, como também da sociedade civil (seja em relação diversos papéis que o indivíduo o é chamado a desempenhar - o que envolve relações de trabalho, de família, etc. - seja de ordem econômica); e) Que seja sujeito-cidadão capaz de interferir nos processos sociais; f) Que tenha humildade científica e sensibilidade para aplicar seus conhecimentos jurídicos ao caso concreto, dando um sentido social aos procedimentos e às soluções dos conflitos que sofrem com a incidência do Direito; g) Que tenha elevado senso de cooperação principalmente no ambiente onde atua profissionalmente; h) Que seja íntegro como cidadão e como profissional do direito; i) Que prime pelos valores da justiça, lealdade e solidariedade; j) Que tenha uma postura pautada na ética profissional; k) Que conserve a capacidade investigatória; l) Que permaneça em constante atualização e aprofundamento dos seus conhecimentos e m) Que seja sério formador de opinião. (Projeto Pedagógico do Curso de Direito da
UFPel, p. 9-10)
efetiva nas atividades do curso e Espera-se, ainda, do docente, do ponto de vista da cidadania: Postura
crítica à ordem social e política; Capacidade e exercício da autocrítica; Postura ética principalmente no exercício da profissão; Espírito e ação comunitária; Espírito empreendedor e renovador das práticas sociais. (Projeto Pedagógico do Curso de Direito da UFPel, p. 11-12) Assim, o Curso de Direito, junto do Libertas, deve possibilitar a formação do profissional do Direito que revele, pelo menos, as habilidades descritas no Projeto Pedagógico do Curso: a) Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; b) Interpretação e aplicação do direito; c) Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e outras fontes do direito; d) Adequada atuação técnica-jurídica, em diferentes instâncias administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos; e) Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; f) Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; g) Conhecimento razoável das áreas afins do Direito; h) Julgamento e tomada de decisões; i) Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do direito e j) Capacidade para o trabalho em equipe. (Projeto Pedagógico do Curso de Direito da UFPel, p. 9-10) Do cidadão formado pelo Curso de Direito espera-se: a) Que tenha capacidade de inserção no meio
social, provocando mudanças efetivas no ambiente em que vive, para que se alterem positivamente as
condições de vida da população. Não se pode formar apenas o técnico em direito, mas o cidadão com o conhecimento do direito; b) Que promova e faça valer os valores éticos, sociais e políticos inscritos na Constituição Federal; c) Que seja empreendedor de novas formas de relacionamento social pautados no princípio do agir com dignidade, probidade e ética; d) Que tenha adequado conhecimento técnico que o capacite a analisar e criticar não só o sistema jurídico vigente, como também da sociedade civil (seja em relação diversos papéis que o indivíduo o é chamado a desempenhar - o que envolve relações de trabalho, de família, etc. - seja de ordem econômica); e) Que seja sujeito-cidadão capaz de interferir nos processos sociais; f) Que tenha humildade científica e sensibilidade para aplicar seus conhecimentos jurídicos ao caso concreto, dando um sentido social aos procedimentos e às soluções dos conflitos que sofrem com a incidência do Direito; g) Que tenha elevado senso de cooperação principalmente no ambiente onde atua profissionalmente; h) Que seja íntegro como cidadão e como profissional do direito; i) Que prime pelos valores da justiça, lealdade e solidariedade; j) Que tenha uma postura pautada na ética profissional; k) Que conserve a capacidade investigatória; l) Que permaneça em constante atualização e aprofundamento dos seus conhecimentos e m) Que seja sério formador de opinião. (Projeto Pedagógico do Curso de Direito da
UFPel, p. 9-10)
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
ALEX SANDRO ALVES HOFF | |||
ALICE SCHEER COELHO | |||
ALINE LOURENÇO DE ORNEL | |||
AMANDA D'ANDRÉA LÖWENHAUPT | |||
AMANDA DO NASCIMENTO RODRIGUES | |||
AMANDA SALLET DE ALMEIDA E SILVA | |||
ANA CAROLINA GIUDICE BEBER | |||
ANA CLAUDIA VINHOLES SIQUEIRA LUCAS | 6 | ||
ANA RITA PILOTTO GOMES | |||
ANDERSON ALEXANDRE DIAS SANTOS | |||
BIANCA CARDOSO DA SILVA | |||
BRUNA CRUZ DE CASTRO | |||
BRUNA HOISLER SALLET | |||
BRUNA KERN CABRAL | |||
BRUNA PEREIRA LIMA ANDRADE | |||
BRUNO ROTTA ALMEIDA | 18 | ||
CAMILA GRIEP DA SILVA | |||
CARLA BRUNA LEMOS PINTO | |||
CAROLINA GRAEBNER PEREIRA | |||
CAROLINE SRYNCZYK DA SILVA | |||
DANIEL BROD RODRIGUES DE SOUSA | 6 | ||
DANIELE WACHHOLZ TIMM | |||
DANIELLE BENTO PIRES LOPA | |||
ENRIQUE ERASMO KELLER SILVA | |||
ERLANE ALVES DOS SANTOS | |||
FELIPE CARRÉ DA ROSA | |||
GABRIEL SILVA RODRIGUES | |||
GABRIELA DE OLIVEIRA DAS NEVES | |||
GABRIELLA GONCALVES PEREIRA | |||
GABRIELLE COELHO FREIRE | |||
GEOVANA LEAL DE BEM FARIAS | |||
HELENA DUTRA XAVIER | |||
HELENA MORAES RIBEIRO | |||
INEZITA SILVEIRA DA COSTA | 6 | ||
INGRID FAGUNDES ZIEBELL | |||
ISABELA JAHNKE FISCHER | |||
ISADORA THOMAZI MENDES | |||
JAIRO HALPERN | 2 | ||
JANE GOMBAR AZEVEDO OLIVEIRA | 2 | ||
JOSE FERNANDO GONZALEZ | 6 | ||
KAREN ANDREZA DA CRUZ NUNES | |||
KARIZA FARIAS DO AMARAL | |||
LAURA BREYER | |||
LAURA GOMES DE BORBA | |||
LECI MOLINA DE OLIVEIRA FILHA | |||
LEONEL SANTOS ROSA | |||
LICIÊ IASMIN HENCKER SCOLARI | |||
MARIANA DE ARMAS SIMÕES DE OLIVEIRA | |||
MARIANA DE CASTRO PRESTES | |||
MARINA DE QUADRO KONRATH | |||
MARINA RODRIGUES CABRAL | |||
MARINÊS LOPES DE ROSA | |||
MYLLENA CRISTINA DONDÉ PAIZ | |||
Mariana Zorzi Maino | |||
NAIADE IRIA CARDOSO GONÇALVES | |||
NATALIA MEDEIROS SANTO LEMOS | |||
NATAN NOGUEIRA LOPES | |||
NATHÁLIA DE PAIVA SOARES REYES | |||
NATÁLIA CENTENO RODRIGUES | |||
NICOLAS HÄRTER GONÇALVES | |||
PEDRO HENRIQUE CUNHA CASTANHEIRA | |||
RAFAELA PERES CASTANHO | |||
RAFAELA PERES CASTANHO | |||
RAFAELA PERES CASTANHO | 10 | ||
RAQUEL SACCO DOS ANJOS DOS SANTOS | |||
RENATA DA ROSA ALVES | |||
RENATA OBELAR PORTO | |||
RODRIGO FONSECA MADEIRA | |||
RUI SÉRGIO SARAIVA DUARTE JUNIOR | |||
Rafaella Soares Fraga | |||
TAINÁ VIANA | |||
TAMIRA FLOÔR | |||
TAÍSA GABRIELA SOARES | |||
THAIS BONATO GOMES | |||
THAIS SILVA BRAGA | |||
THAÍS ADRIANE MORAES | |||
THIAGO FALSON SANTANA | |||
VALMOR SCOTT JUNIOR | 2 | ||
VALÉRIA MENDES PINHEIRO | |||
VICTORIA BORTOLOTTI LEMOS | |||
VITORIA MEDEIROS DE ALMEIDA | |||
VITÓRIA PERES MOREIRA | |||
VITÓRIA SCHWINGEL | |||
VIVIAN DINIZ DE CARVALHO | |||
YURI FONTOURA TAVARES DA SILVA |