Nome do Projeto
Clínica de Direitos Humanos
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
16/03/2026 - 16/03/2030
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Direitos Humanos e Justiça / Educação
Linha de Extensão
Grupos sociais vulneráveis
Resumo
A Clínica de Direitos Humanos parte da concepção do ensino jurídico clínico para consolidar práticas pedagógicas de litigância estratégica voltadas ao enfrentamento adequado das violações de direitos humanos locais e regionais. De um lado, o caráter estruturante e sistêmico destas violações demandam ações de natureza multidisciplinar e interdisciplinar, articuladas entre atividades de ensino-pesquisa-extensão, realizadas mediante cooperação e parceria entre unidades acadêmicas distintas e instituições públicas. De outro, o modelo clínico de ensino jurídico busca constituir uma ética profissional mais alinhada com a complexa realidade social, na qual a violência tem se naturalizado como elemento cultural constituinte das subjetividades contemporâneas. Espera-se oferecer subsídios para uma constante avaliação do modelo de ensino jurídico vigente, a partir do atendimento humanizado de grupos sociais vulnerabilizados pela constante violação a direitos humanos. Além disso, espera-se constituir banco de dados apto a sistematizar marcadores sociais relativos às demandas atendidas, que sinalizam vulnerabilidades que limitam ou inviabilizam a proteção dos direitos humanos, a fim de amparar produção científica qualificada para embasar as ações estratégicas que serão elaboradas por meio de litigância estratégica. A Universidade, por meio do ensino jurídico clínico, deve ser considerada como um ator protagonista de promoção de direitos humanos. Para tanto, a Clínica de Direitos Humanos pretende oferecer um espaço de constante reflexão, mobilização e participação ativa de toda a comunidade acadêmica, a fim de preservar, na prática, a dignidade humana, a cidadania e a justiça social.
Objetivo Geral
Promover o enfrentamento de violações de direitos humanos, locais e regionais, em favor de grupos sociais mais vulnerabilizados, mediante práticas pedagógicas de litigância estratégica, com interface entre ensino, pesquisa e extensão, de natureza multidisciplinar e interdisciplinar, e em cooperação com unidades acadêmicas distintas, sociedade civil e instituições públicas.
Justificativa
O Programa Acesso à Justiça na Rua (544), com a atuação extensionista intensificada a partir de 2024, tem observado violações sistemáticas de direitos humanos no território de abrangência da Universidade. São exemplos as ocorrências de violência de gênero, étnico-raciais e violação de direitos fundamentais de pessoas idosas, não raro interseccionadas. Além disso, vulnerabilidades sociais relacionadas à moradia, consumo, saúde, acesso digital e risco climático, igualmente têm exigido ações que transcendem as pessoas atendidas, o que justifica a necessidade de formulação de ações de alcance coletivo e com maior impacto social.
De acordo com o Núcleo de Pesquisa e Memória da Mulher Negra – NUPEMN (2026), as desigualdades estruturais atravessam corpos racializados e generificados, sobretudo porque a garantia de direitos fundamentais pós 1988 não foi capaz de corrigir as assimetrias históricas resultantes da ausência de “políticas públicas que pensassem a justiça econômica com um viés de equidade.
Sob um outro aspecto, a violência tem se mostrado como um elemento constitutivo das subjetividades contemporâneas, intervindo na trama social como vetor de violação sistemática de direitos humanos. De caráter estruturante, a cultura de violência tem se naturalizado nas relações sociais, afrontando a solidariedade e a democracia próprias da justiça social (Santos, 2024). A complexidade deste cenário exige bem mais do que o ensino jurídico tradicional tem a oferecer (Warat, 1997).
Ovídio Baptista da Silva (2006) dedicou seus últimos anos de profissão a constituir um qualificado aporte teórico-prático para sustentar a necessidade de uma mudança paradigmática do ensino jurídico. Nas palavras do mestre, atento à realidade social observada no início do anos 2000, tanto o Direito como a Universidade continuam sendo uma ciência demonstrativa, e não uma ciência da compreensão, satisfazendo-se com uma parcela da história como se estivesse a tratar de um problema geométrico, afastando-se cada vez mais da realidade social (Silva, 2006, pp.37-38).
De acordo com Antônio Alberto Machado (2009), o modelo tradicional de ensino jurídico, dado o seu paradigma rígido e industrial (aulas expositivas, horários fixos, alunas e alunos enfileirados, leitura de manuais, etc), acaba sendo desenhado por meio de atividadades reprodutoras de leis e de dogmas, que valorizam concursos de carreiras jurídicas em detrimento da educação que desenvolve pensamento crítico (Bello e Ferreira, 2018). Para Moreira, Almeida e Corbo (2022, p.35), a ausência de perspectiva crítica reproduz desigualdades sociais e disparidades raciais que estruturam a nossa sociedade. O modelo atual de ensino ignora as hierarquias de forças opressoras e tangencia a exclusão histórica de grupos marginalizados, contribuindo para a reprodução de violências e subalternização de grupos sociais determinados pelas vulnerabilidades de gênero, raça, orientação sexual, idade, entre outros.
A curricularização da extensão universitária, a partir da Resolução 7/2018 CES/CNE, deu um importante passo a fim de reduzir as distâncias entre a comunidade acadêmica e a realidade social, mas, afora as dificuldades institucionais de sua implementação de longo prazo, a extensão ainda é abordada de forma compartimentada e dissociada do ensino e da pesquisa.
As premissas do ensino jurídico clínico dão um passo além, ao consolidarem a interface ensino, pesquisa e extensão, alinhando, ainda, ações entre a graduação e a pós-graduação. Para Fernanda Brandão Lapa (2014, p.83), o ensino jurídico clínico coloca a comunidade acadêmica em contato direto com a sua realidade social, sobre a qual deverão se debruçar mediante metodologias empíricas de investigação e de produção científica com impacto social.
Além disso, as ações de natureza interdisciplinar e multidisciplinar demandam a articulação entre unidades acadêmicas diversas, bem como com outros órgãos e instituições parceiras, o que demonstra a importância da cooperação interinstitucional como escopo do modelo clínico.
No que se refere às práticas pedagógicas mediante litigância estratégica, de acordo com Luanna Tomaz de Souza e outros (2021, p.208) trata-se de uma ferramenta que conjuga atuação jurídica, política e estratégias de comunicação em prol de grupos marginalizados, imprescindível para a efetivação e resguardo das garantias fundamentais de proteção de direitos humanos.
São exemplos desta proposta a articulação com redes de proteção de direitos humanos envolvendo movimentos sociais, agentes/órgãos estatais, organizações da sociedade civil e instituições públicas, propostas de alteração de práticas e estruturas institucionais, oferecimento de denúncias em ouvidorias e instituições competentes como Ministério Público em suas mais diversas esferas, elaboração de documentos técnicos como notas técnicas, pareceres, entre outros, participação em audiências públicas, acompanhamento de demandas individuais ou coletivas com indicação de violação de direitos humanos, organização de eventos acadêmicos e comunicação das atividades em mídias diversas.
Nessa perspectiva, a litigância estratégica, como prática pedagógica clínica, está fortemente voltada para a conexão entre ensino, pesquisa e extensão, realinhando em perspectiva conjunta a pedagogia das estruturas do ensino de graduação e da pós-graduação em prol de grupos mais vulneráveis, por meio de ações de significativo impacto social.
Sob um outro aspecto, os atendimentos realizados pela prática jurídica clínica, a partir de parcerias interinstitucionais que ofereçam orientação psicológica e assistencial, superam em muito as limitações da prática jurídica tradicional dos Núcleos de Prática Jurídica (Bello e Ferreira, 2018). As ações estruturantes, além de promoverem educação em direitos, são capazes de transformar a realidade social sem a intervenção do Poder Judiciário, o que reforça o caráter preventivo da litigância estratégica e sua capacidade de contribuir com a funcionalidade do sistema de justiça, na perspectiva da ODS 16 da Agenda 2030 da ONU.
Por fim, para Fernanda Brandão Lapa (2014, p.84), a educação clínica tem um forte compromisso com a reorientação dos futuros profissionais cuja atuação deve estar focada na promoção da justiça social, o que possui significativa correlação com a efetividade do acesso à justiça na defesa dos direitos humanos. No estudo do acesso à justiça, a ética profissional é uma categoria de análise, dada a interferência e correlação entre ensino jurídico, ética profissional e (in)efetividade do acesso à justiça, sobretudo porque, na perspectiva de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, o acesso à justiça é o mais básico direito humano (1988, p.12). Para Kazuo Watanabe (2019, p.10), o acesso à ordem jurídica justa, assim compreendido como uma reformulação do conceito de acesso à justiça na contemporaneidade, requer, entre outros elementos, um sistema de justiça composto por profissionais fortemente comprometidos com a sua realidade social. Atualmente, a ética profissional é o marcador posicionado no movimento da quarta onda de acesso à justiça (Economides, 1999), ainda em investigação pelo Global Access to Justice Project.
A experiência direta com as vulnerabilidades sociais (ANADEP, 2008) diagnosticadas no território para o qual a Universidade está voltada, é uma oportunidade de formação do conhecimento para além da metodologia meramente expositiva da sala de aula, em um universo amplo de investigação que transita pelo ensino, pesquisa e extensão. Nas palavras de Jorge Larossa Bondía (2002), é a experiência genuína a partir daquilo que nos acontece e nos permite dar sentido, memória, significado e transformação da realidade.
Logo, a Universidade, por meio do ensino jurídico clínico, deve ser considerada como um ator protagonista de promoção de direitos humanos. Para tanto, as ações da Clínica de Direitos Humanos pretendem partir da realidade local e regional para intervir na realidade social, buscando proteger a dignidade da pessoa humana, a cidadania e a justiça social.
REFERÊNCIAS
ANADEP. Regras de Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade. Disponível em: https://anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf, Acesso: 05 de julho de 2025.
BELLO, Enzo; FERREIRA, Lucas Pontes. Clínicas de direitos humanos no Brasil: um estudo sobre seu processo de implementação e funcionamento na prática. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) 10(2):170-182, maio-agosto 2018.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: editora Fabris, 1988.
LAPA, Fernanda Brandão. Clínica de Direitos Humanos: uma proposta metodológica para a educação jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
MACHADO, Antônio Alberto. Ensino Jurídico e mudança social. São Paulo: Expressão Popular, 2009.
MOREIRA, Adilson José; ALMEIDA, Philippe Oliveira de; CORBO, Wallace. Manual de Educação Jurídica Antirracista. São Paulo: Contracorrente, 2022.
NÚCLEO DE PESQUISA E MEMÓRIA DA MULHER NEGRA. Justiça econômica no Brasil tem cor e gênero: um retrato das desigualdades no país. In: Índice de Justiça Econômica Racial (IJER): uma métrica interseccional para revelar desigualdades estruturais no Brasil. São Paulo: NUPEMN, 2026.
SANTOS, Karinne Emanoela Goettems dos. Entre a necrodesinformação e uma possível linguagem de resistência: reflexões para uma justiça da reciprocidade. In: Santos, Rocha e Heitling (Orgs.). Acesso à Justiça no Século XXI: por uma justiça da reciprocidade. Blumenau: Dom Modesto, 2024, pp.346-392.
SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Processo e Ideologia. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito III. O Direito não estudado pela Teoria Jurídica Moderna. Porto Alegre: Fabris Editor, 1997.
WATANABE, Kazuo. Acesso à Ordem Jurídica Justa. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
De acordo com o Núcleo de Pesquisa e Memória da Mulher Negra – NUPEMN (2026), as desigualdades estruturais atravessam corpos racializados e generificados, sobretudo porque a garantia de direitos fundamentais pós 1988 não foi capaz de corrigir as assimetrias históricas resultantes da ausência de “políticas públicas que pensassem a justiça econômica com um viés de equidade.
Sob um outro aspecto, a violência tem se mostrado como um elemento constitutivo das subjetividades contemporâneas, intervindo na trama social como vetor de violação sistemática de direitos humanos. De caráter estruturante, a cultura de violência tem se naturalizado nas relações sociais, afrontando a solidariedade e a democracia próprias da justiça social (Santos, 2024). A complexidade deste cenário exige bem mais do que o ensino jurídico tradicional tem a oferecer (Warat, 1997).
Ovídio Baptista da Silva (2006) dedicou seus últimos anos de profissão a constituir um qualificado aporte teórico-prático para sustentar a necessidade de uma mudança paradigmática do ensino jurídico. Nas palavras do mestre, atento à realidade social observada no início do anos 2000, tanto o Direito como a Universidade continuam sendo uma ciência demonstrativa, e não uma ciência da compreensão, satisfazendo-se com uma parcela da história como se estivesse a tratar de um problema geométrico, afastando-se cada vez mais da realidade social (Silva, 2006, pp.37-38).
De acordo com Antônio Alberto Machado (2009), o modelo tradicional de ensino jurídico, dado o seu paradigma rígido e industrial (aulas expositivas, horários fixos, alunas e alunos enfileirados, leitura de manuais, etc), acaba sendo desenhado por meio de atividadades reprodutoras de leis e de dogmas, que valorizam concursos de carreiras jurídicas em detrimento da educação que desenvolve pensamento crítico (Bello e Ferreira, 2018). Para Moreira, Almeida e Corbo (2022, p.35), a ausência de perspectiva crítica reproduz desigualdades sociais e disparidades raciais que estruturam a nossa sociedade. O modelo atual de ensino ignora as hierarquias de forças opressoras e tangencia a exclusão histórica de grupos marginalizados, contribuindo para a reprodução de violências e subalternização de grupos sociais determinados pelas vulnerabilidades de gênero, raça, orientação sexual, idade, entre outros.
A curricularização da extensão universitária, a partir da Resolução 7/2018 CES/CNE, deu um importante passo a fim de reduzir as distâncias entre a comunidade acadêmica e a realidade social, mas, afora as dificuldades institucionais de sua implementação de longo prazo, a extensão ainda é abordada de forma compartimentada e dissociada do ensino e da pesquisa.
As premissas do ensino jurídico clínico dão um passo além, ao consolidarem a interface ensino, pesquisa e extensão, alinhando, ainda, ações entre a graduação e a pós-graduação. Para Fernanda Brandão Lapa (2014, p.83), o ensino jurídico clínico coloca a comunidade acadêmica em contato direto com a sua realidade social, sobre a qual deverão se debruçar mediante metodologias empíricas de investigação e de produção científica com impacto social.
Além disso, as ações de natureza interdisciplinar e multidisciplinar demandam a articulação entre unidades acadêmicas diversas, bem como com outros órgãos e instituições parceiras, o que demonstra a importância da cooperação interinstitucional como escopo do modelo clínico.
No que se refere às práticas pedagógicas mediante litigância estratégica, de acordo com Luanna Tomaz de Souza e outros (2021, p.208) trata-se de uma ferramenta que conjuga atuação jurídica, política e estratégias de comunicação em prol de grupos marginalizados, imprescindível para a efetivação e resguardo das garantias fundamentais de proteção de direitos humanos.
São exemplos desta proposta a articulação com redes de proteção de direitos humanos envolvendo movimentos sociais, agentes/órgãos estatais, organizações da sociedade civil e instituições públicas, propostas de alteração de práticas e estruturas institucionais, oferecimento de denúncias em ouvidorias e instituições competentes como Ministério Público em suas mais diversas esferas, elaboração de documentos técnicos como notas técnicas, pareceres, entre outros, participação em audiências públicas, acompanhamento de demandas individuais ou coletivas com indicação de violação de direitos humanos, organização de eventos acadêmicos e comunicação das atividades em mídias diversas.
Nessa perspectiva, a litigância estratégica, como prática pedagógica clínica, está fortemente voltada para a conexão entre ensino, pesquisa e extensão, realinhando em perspectiva conjunta a pedagogia das estruturas do ensino de graduação e da pós-graduação em prol de grupos mais vulneráveis, por meio de ações de significativo impacto social.
Sob um outro aspecto, os atendimentos realizados pela prática jurídica clínica, a partir de parcerias interinstitucionais que ofereçam orientação psicológica e assistencial, superam em muito as limitações da prática jurídica tradicional dos Núcleos de Prática Jurídica (Bello e Ferreira, 2018). As ações estruturantes, além de promoverem educação em direitos, são capazes de transformar a realidade social sem a intervenção do Poder Judiciário, o que reforça o caráter preventivo da litigância estratégica e sua capacidade de contribuir com a funcionalidade do sistema de justiça, na perspectiva da ODS 16 da Agenda 2030 da ONU.
Por fim, para Fernanda Brandão Lapa (2014, p.84), a educação clínica tem um forte compromisso com a reorientação dos futuros profissionais cuja atuação deve estar focada na promoção da justiça social, o que possui significativa correlação com a efetividade do acesso à justiça na defesa dos direitos humanos. No estudo do acesso à justiça, a ética profissional é uma categoria de análise, dada a interferência e correlação entre ensino jurídico, ética profissional e (in)efetividade do acesso à justiça, sobretudo porque, na perspectiva de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, o acesso à justiça é o mais básico direito humano (1988, p.12). Para Kazuo Watanabe (2019, p.10), o acesso à ordem jurídica justa, assim compreendido como uma reformulação do conceito de acesso à justiça na contemporaneidade, requer, entre outros elementos, um sistema de justiça composto por profissionais fortemente comprometidos com a sua realidade social. Atualmente, a ética profissional é o marcador posicionado no movimento da quarta onda de acesso à justiça (Economides, 1999), ainda em investigação pelo Global Access to Justice Project.
A experiência direta com as vulnerabilidades sociais (ANADEP, 2008) diagnosticadas no território para o qual a Universidade está voltada, é uma oportunidade de formação do conhecimento para além da metodologia meramente expositiva da sala de aula, em um universo amplo de investigação que transita pelo ensino, pesquisa e extensão. Nas palavras de Jorge Larossa Bondía (2002), é a experiência genuína a partir daquilo que nos acontece e nos permite dar sentido, memória, significado e transformação da realidade.
Logo, a Universidade, por meio do ensino jurídico clínico, deve ser considerada como um ator protagonista de promoção de direitos humanos. Para tanto, as ações da Clínica de Direitos Humanos pretendem partir da realidade local e regional para intervir na realidade social, buscando proteger a dignidade da pessoa humana, a cidadania e a justiça social.
REFERÊNCIAS
ANADEP. Regras de Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade. Disponível em: https://anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf, Acesso: 05 de julho de 2025.
BELLO, Enzo; FERREIRA, Lucas Pontes. Clínicas de direitos humanos no Brasil: um estudo sobre seu processo de implementação e funcionamento na prática. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) 10(2):170-182, maio-agosto 2018.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: editora Fabris, 1988.
LAPA, Fernanda Brandão. Clínica de Direitos Humanos: uma proposta metodológica para a educação jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
MACHADO, Antônio Alberto. Ensino Jurídico e mudança social. São Paulo: Expressão Popular, 2009.
MOREIRA, Adilson José; ALMEIDA, Philippe Oliveira de; CORBO, Wallace. Manual de Educação Jurídica Antirracista. São Paulo: Contracorrente, 2022.
NÚCLEO DE PESQUISA E MEMÓRIA DA MULHER NEGRA. Justiça econômica no Brasil tem cor e gênero: um retrato das desigualdades no país. In: Índice de Justiça Econômica Racial (IJER): uma métrica interseccional para revelar desigualdades estruturais no Brasil. São Paulo: NUPEMN, 2026.
SANTOS, Karinne Emanoela Goettems dos. Entre a necrodesinformação e uma possível linguagem de resistência: reflexões para uma justiça da reciprocidade. In: Santos, Rocha e Heitling (Orgs.). Acesso à Justiça no Século XXI: por uma justiça da reciprocidade. Blumenau: Dom Modesto, 2024, pp.346-392.
SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Processo e Ideologia. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito III. O Direito não estudado pela Teoria Jurídica Moderna. Porto Alegre: Fabris Editor, 1997.
WATANABE, Kazuo. Acesso à Ordem Jurídica Justa. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
Metodologia
Para o diagnóstico da violação de direitos humanos, serão observados os atendimentos realizados pelo Programa Acesso à Justiça na rua, em seus mais diversos locais de atuação, bem como projetos de pesquisa conduzidos pelos programas de pós-graduação da UFPEL, conectados com o enfrentamento da violação de direitos humanos. Além disso, serão considerados dados estatísticos e epidemiológicos de Pelotas e região, sobretudo aqueles que sinalizem vulnerabilidades limitantes e excludentes relacionadas a gênero, orientação sexual, raça, etnia, idade e contingências climáticas.
Além da litigância estratégica como ferramental principal, as ações utilizarão a metodologia da ABP -
Aprendizagem baseada em projetos (BENDER, 2014), dada a natureza estrutural e sistêmica da violação de direitos humanos. As ações buscarão diagnosticar ocorrências de violações locais/regionais, a fim de viabilizar a adequada capacitação das equipes, bem como para nortear a organização de ações de litigância estratégica, especialmente preventivas, alinhadas ao diagnóstico realizado.
Além da litigância estratégica como ferramental principal, as ações utilizarão a metodologia da ABP -
Aprendizagem baseada em projetos (BENDER, 2014), dada a natureza estrutural e sistêmica da violação de direitos humanos. As ações buscarão diagnosticar ocorrências de violações locais/regionais, a fim de viabilizar a adequada capacitação das equipes, bem como para nortear a organização de ações de litigância estratégica, especialmente preventivas, alinhadas ao diagnóstico realizado.
Indicadores, Metas e Resultados
INDICADORES:
Marcadores de violações de direitos humanos especialmente relacionados a gênero, orientação sexual, raça, etnia, idade e contingências climáticas.
METAS:
Sistematização do estudo do ensino jurídico clínico para produção de aporte técnico-científico.
Diagnóstico e mapeamento das violações a direitos humanos para composição de de banco de dados sistematizado a partir dos atendimentos realizados pela Clínica Jurídica.
Realização de parcerias com unidades acadêmicas distintas, órgãos e instituições públicas.
Produção científica por meio de artigos e coletâneas sobre as ações clínicas realizadas, bem como organização de eventos em rede.
Criação e manutenção de mídias sociais digitais (página do projeto no Instagram e criação e edição de podcast) sobre a temática central do projeto.
RESULTADOS ESPERADOS:
1) Impactos na geração de conhecimento técnico-científico:
a) geração de conhecimento técnico-científico, em conformidade com os objetivos específicos, com divulgação dos resultados parciais e totais em revistas e congressos nacionais e internacionais;
b) publicação da produção científica por meio de:
- artigos em revistas qualificadas nacionais e internacionais;
- trabalhos apresentados em congressos nacionais e internacionais;
- coletâneas de capítulos com os resultados finais;
c) criação de banco de dados com indicadores das vulnerabilidades verificadas nos atendimentos e registro das estratégias de solução encaminhadas, para constituição de base técnico-científica a embasar a formulação de políticas públicas de caráter estruturante, com o envolvimento da Universidade e todas as instituições parceiras.
2) Impactos educacionais:
a) os estudos e os dados coletados, a partir de seus resultados, poderão balizar ações de revitalização do projeto pedagógico da graduação e do regimento da pós-graduação, valorizando a interface ensino-pesquisa-extensão para consolidar o impacto social da Universidade em sua região.
b) consolidação das atividades de ensino, pesquisa e extensão sob o modelo de ensino jurídico clínico, com ampliação das atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, sobretudo a partir da perspectiva de implementação da Clínica Jurídica de Direitos Humanos.
3) Impactos social, econômico e ambiental:
a) contribuir para tomadas de decisões políticas de enfrentamento à violência de direitos humanos, levando o banco de dados das atividades às instituições parceiras, a fim de guiar ações governamentais e interinstitucionais alinhadas à Agenda 2030;
b) redução das desigualdades sociais, econômicas e ambientais, dado o alcance e impacto social das ações em prol das populações mais vulnerabilizadas pelo gênero, idade, raça, etnia, acesso digital, posição geográfica e risco climático, entre outros.
Marcadores de violações de direitos humanos especialmente relacionados a gênero, orientação sexual, raça, etnia, idade e contingências climáticas.
METAS:
Sistematização do estudo do ensino jurídico clínico para produção de aporte técnico-científico.
Diagnóstico e mapeamento das violações a direitos humanos para composição de de banco de dados sistematizado a partir dos atendimentos realizados pela Clínica Jurídica.
Realização de parcerias com unidades acadêmicas distintas, órgãos e instituições públicas.
Produção científica por meio de artigos e coletâneas sobre as ações clínicas realizadas, bem como organização de eventos em rede.
Criação e manutenção de mídias sociais digitais (página do projeto no Instagram e criação e edição de podcast) sobre a temática central do projeto.
RESULTADOS ESPERADOS:
1) Impactos na geração de conhecimento técnico-científico:
a) geração de conhecimento técnico-científico, em conformidade com os objetivos específicos, com divulgação dos resultados parciais e totais em revistas e congressos nacionais e internacionais;
b) publicação da produção científica por meio de:
- artigos em revistas qualificadas nacionais e internacionais;
- trabalhos apresentados em congressos nacionais e internacionais;
- coletâneas de capítulos com os resultados finais;
c) criação de banco de dados com indicadores das vulnerabilidades verificadas nos atendimentos e registro das estratégias de solução encaminhadas, para constituição de base técnico-científica a embasar a formulação de políticas públicas de caráter estruturante, com o envolvimento da Universidade e todas as instituições parceiras.
2) Impactos educacionais:
a) os estudos e os dados coletados, a partir de seus resultados, poderão balizar ações de revitalização do projeto pedagógico da graduação e do regimento da pós-graduação, valorizando a interface ensino-pesquisa-extensão para consolidar o impacto social da Universidade em sua região.
b) consolidação das atividades de ensino, pesquisa e extensão sob o modelo de ensino jurídico clínico, com ampliação das atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, sobretudo a partir da perspectiva de implementação da Clínica Jurídica de Direitos Humanos.
3) Impactos social, econômico e ambiental:
a) contribuir para tomadas de decisões políticas de enfrentamento à violência de direitos humanos, levando o banco de dados das atividades às instituições parceiras, a fim de guiar ações governamentais e interinstitucionais alinhadas à Agenda 2030;
b) redução das desigualdades sociais, econômicas e ambientais, dado o alcance e impacto social das ações em prol das populações mais vulnerabilizadas pelo gênero, idade, raça, etnia, acesso digital, posição geográfica e risco climático, entre outros.
Equipe do Projeto
| Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
|---|---|---|---|
| FELIPE LAZZARI DA SILVEIRA | 4 | ||
| KAREN SUÉLEN PEREIRA DA SILVA | |||
| KARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS | 9 | ||
| ROSA INDIRA ALVES DA SILVA |