Nome do Projeto
O paradoxo da justiça: investigações sobre as bases fenomenológicas que fundamentam a responsabilidade do sujeito de valor para consigo e perante a alteridade
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
10/11/2024 - 31/07/2025
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas
Resumo
Este projeto inicia-se a partir do paradoxo da justiça encontrado ao final de minha tese de doutorado cujo fundamento principal encontra-se na filosofia de Emmanuel Levinas. Este paradoxo surgiu a partir da terceira forma do reconhecimento altruísta, confeccionada, por mim, em minha tese de doutorado. A ideia de reconhecimento altruísta encontra-se em Marcelo (2011), Boothroyd (2011) - interpretadores de Levinas - como crítica às características do reconhecimento recíproco e simétrico defendido por Hegel e Honneth. Entretanto, como nenhum dos interpretadores de Levinas e, inclusive, nem ele mesmo formulou momentos ao reconhecimento altruísta, realizei este trabalho em minha tese de doutorado. O terceiro e último momento do reconhecimento altruísta, é o Direito e, dele parte o paradoxo da justiça. Paradoxo tal que aduz o que segue: ao mesmo momento em que é preciso colocar em questão e até transpor o direito positivo, quando necessário, também não se pode prescindi-lo. Assim, o projeto visa compreender como a exigência por justiça pode se concretizar no âmbito social a partir do questionamento do direito positivo e, inclusive de sua transposição quando ferir e reificar a alteridade. Por isso é relevante o centramento na ética da alteridade, para descrever as bases fenomenológicas que sustentam a estrutura da justiça centrada no sujeito de valor responsável tanto por si mesmo quanto pelo Outro para que, assim, a exigência por justiça, fundamentada no Rosto do Outro, se concretize no âmbito social. Assim sendo, para alcançar este objetivo geral, analisa-se o questionamento do direito positivo, bem como a sua transposição quando for necessário, sem dispensá-lo quando a necessidade for para evitar a injustiça e a barbárie. Ainda, o projeto objetiva, especificamente, compreender a relação entre fenomenologia, sensibilidade e hipóstase na concretização da justiça, sem olvidar em descrever as bases fenomenológicas que sustentam a estrutura da justiça centrada no sujeito de valor responsável por si mesmo e pelo Outro. Para que o objetivo geral e os específicos sejam concretizados, a pesquisa utiliza de uma metodologia sistemática para demonstrar a necessidade de questionar o direito positivo, e de transpô-lo quando necessário, ao mesmo momento em que reconhece sua importância para evitar as injustiças sociais contra a alteridade. A investigação, além de trazer Emmanuel Levinas como filósofo principal, também se serve de elementos da filosofia de Hegel e de Honneth tanto como contraponto às ideias levinasianas, quanto como possibilidade para fundamentar o questionamento do direito. Portanto, como literatura primária, utilizar-se-á as obras de Levinas, como Totalidade e Infinito, Outramente que ser ou mais além da essência, entre outras; De Hegel, provém a Fenomenologia do Espírito e a Filosofia do Direito, entre outras; De Honneth, provém Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais e Sofrimento de indeterminação. Enquanto que, a literatura secundária com autores como Bensussan, Franck, Murakami, Marcello, Balbontin-Gallo, Boothroyd, entre outros.

Objetivo Geral

Compreender que, para que a exigência por justiça se concretize no âmbito social, tornando possível o questionamento e a transposição do direito positivo quando este ferir e reificar a alteridade e, ao mesmo momento, reconhecendo a sua indispensabilidade, faz-se necessária a explicitação e a descrição das bases fenomenológicas que sustentam a estrutura da justiça, pois somente desse modo é possível a responsabilidade do sujeito de valor para consigo mesmo e para com o Outro.

Justificativa

A temática da alteridade e da justiça sempre esteve presente na história da filosofia. Inúmeros filósofos levantaram questionamentos sobre a relação entre justiça e a alteridade, inclusive não deixando de relacionar esta temática com o Direito enquanto esfera do reconhecimento. Hegel, por exemplo, em sua Filosofia do Direito, relacionou o direito à sociedade civil, à lei e ao Estado. Honneth denominou de direito a segunda esfera do reconhecimento quando reatualizou a filosofia hegeliana na obra Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Levinas, mesmo tecendo crítica do termo reconhecimento, deixou em aberto a possibilidade de se argumentar a reflexão acerca do reconhecimento para além da filosofia de Hegel e de Honneth, quando formulou a tese de que o direito é pensado como direito da alteridade, direitos do Outro, assimétrico e não-recíproco. Por isso, em meu doutorado, ao argumentar sobre o reconhecimento altruísta, descrevi que um de seus momentos é o direito. Entretanto, constatei, também, que Levinas não pode continuar com suas observações sobre o direito, a norma, deixando seus escritos a serem explicitados. Por isso a relevância da descrição do questionamento e da transposição do direito positivo, quando necessário, tentando uma investigação sobre a justiça calcada em sua estrutura ético-político-individual de bases fenomenológicas que podem ser descritas e que, ainda colaboram para o engajamento do sujeito de valor para consigo mesmo e para com o Outro. Levinas deixou explicitada a relação não-relação entre o Eu e o Outro; o Eu que deve tudo ao Outro, inclusive a sua pele, que é responsável pelo Outro até o ponto da (in)substituição. Preocupou-se, apenas, em gerar uma abertura na norma jurídica para acolher o apelo do Outro e dos terceiros que o rodeiam. Ao fim, nada escapa da norma. Nada é transposto.
Por isso que, ao se trabalhar com a temática da justiça e da alteridade, é preciso investigar além do que está posto, seja por Levinas. É preciso averiguar o núcleo, o cerne de onde provém a justiça para com o Outro. Por isso, não se trata de apenas pensar sobre a justiça e sobre o Direito a partir das ações que um sujeito tem para com o Outro. É necessário investigar a interioridade do sujeito de valor que se responsabiliza pelo Outro. Para isso, ao investigar a interioridade, não se pode deixar de tentar compreender a formação da estrutura que o sujeito de valor possui para ser responsável pela alteridade. Entretanto, para que o sujeito de valor seja responsável pela alteridade, é preciso de um autoaperfeiçoamento ético, afinal, alguém que não é ético e/ou não procura ser, não se responsabiliza pelas injustiças. Diante disso, surge a necessidade de se descrever as bases fenomenológicas desta estrutura que permite que a justiça, estando centrada no sujeito de valor que se engaja pelo Outro e, inclusive, por si mesmo (no sentido de um autoaperfeiçoamento ético), possa concretizar-se na realidade social na forma de responsabilidade por si próprio e pelo Outro.
Por isso, para que se alcance o objetivo proposto anteriormente, é necessário buscar respostas em dois elementos-chave da filosofia levinasiana que são a sensibilidade e a hipóstase, aliadas à fenomenologia, pois se pode investigar, explicitar e descrever os elementos primários e originais (bases fenomenológicas) que sustentam a estrutura da justiça. Assim, a justiça enquanto compreendida como engajamento prático permite a reflexão sobre a exterioridade quanto sobre a interioridade do sujeito de valor. E, portanto, é possível descrever quais bases fenomenológicas são necessárias para que todo sujeito de valor, engajado em realizar a justiça na realidade social, necessita possuir para que a justiça se sustente. É compreendendo e descrevendo essa estrutura na qual a justiça se sustenta (que são as bases fenomenológicas) sob o ponto de vista da fenomenologia que será possível responder à exigência de justiça na realidade social e, ainda, transpor o direito positivo, mesmo reconhecendo que ele é imprescindível para lidar com as injustiças.
Assim, para executar a pesquisa, optou-se pela filosofia de Levinas (sem olvidar do contraponto necessário com Hegel e Honneth, bem como de elementos encontrados em suas obras que podem questionar o direito) e seus interpretadores como Boothroyd, Murakami, Bensussan, Franck, Marcelo, Balbontin-Gallo, Marion, entre outros, pois nesta literatura primária e secundária, encontram-se ideias, concepções, argumentos e fundamentos para se formular as bases fenomenológicas (elementos primários e originais) que possam sustentar a estrutura ético-político-individual da justiça centrada no sujeito de valor com vistas ao engajamento prático (responsabilidade prática) para com o Outro e para consigo mesmo, no sentido de um autoaperfeiçoamento ético, buscando a transposição do direito positivo, sem olvidar de que, ao mesmo momento em que requer essa transposição, não se pode dele prescindir para que o sujeito de valor, engajado com a ética e com a justiça não seja solapado pela violência.
Além disso, esta pesquisa se torna relevante não apenas por possuir como temática a alteridade e a justiça, mas porque quando se trata do problema filosófico da justiça, o reconhecimento de grupos sociais é de extrema importância para a compreensão e promoção de uma sociedade mais justa e equitativa. Assim, quando há a preocupação de descrever as bases fenomenológicas que sustentam a estrutura da justiça que está centrada no sujeito de valor responsável tanto por si mesmo (autoaperfeiçoamento ético) quanto pelo Outro, o projeto de pesquisa procura responder à exigência de reconhecimento que pode contribuir para a construção de uma ética mais inclusiva e respeitosa. Além disso, quando se trabalha com o tema da alteridade e da justiça, a valorização do outro é de fundamental relevância para se concretizar a justiça social. Por isso que ao se descrever as bases fenomenológicas (elementos primários e originais) é possível pensar na responsabilidade do sujeito de valor para consigo mesmo e para com o Outro contribuindo para a formação de indivíduos mais éticos e justos.

Metodologia

Utilizar-se-á de uma metodologia de caráter sistemático para que a justiça se concretize na realidade social. No primeiro momento será necessário demonstrar que o direito positivo precisa ser questionado e transposto, quando necessário, pois a violência para com a alteridade, bem como para o sujeito de valor, encontra-se no cerne da legislação; isto é, está na letra da norma jurídica. Entretanto, mesmo assim, o direito positivo se faz necessário para que a barbárie não se instale no âmbito social. Seguindo a ideia de questionar e de transpor o direito positivo, ao mesmo instante em que se demonstrará que ele é imprescindível, no segundo momento da pesquisa, pretende-se compreender a relação entre a fenomenologia, sensibilidade e hipóstase, com base na filosofia levinasiana para explicitar a contribuição e a conexão desses conceitos na descrição dos elementos primários e originais que fundamentam a da justiça que se centra no sujeito de valor responsável, engajado pelo Outro e, por si próprio, no sentido de seu autoaperfeiçoamento ético. Por fim, a descrição e a explicitação das bases fenomenológicas que sustentam a referida estrutura serão realizadas.
Isto posto, como literatura primária serão utilizadas as obras de Levinas, Hegel e Honneth para demonstrar o avanço nos argumentos. Também será utilizada como literatura secundária, especialmente os seguintes autores: Bensussan, Franck, Murakami, Marcello, Balbontin-Gallo, Boothroyd, dentre outros que possam colaborar para a argumentação e sustentação da hipótese (problema) proposta.

Indicadores, Metas e Resultados

Espera-se que com este projeto de pesquisa, as seguintes metas e resultados sejam alcançados: que para a concretização da justiça no âmbito social é preciso compreender como que o direito positivo, sem desconsiderá-lo, possa ser questionado e transposto. Para isso, é necessário pensar a concretização da justiça centrada no engajamento prático (responsabilidade) que o sujeito de valor realiza perante o Outro e, para consigo mesmo, no sentido de um autoaperfeiçoamento ético. Entretanto, a justiça apenas pode ser realizada no âmbito social se estiver sustentada por uma estrutura de bases fenomenológicas que são os elementos primários e originais que possibilitam o autoaperfeiçoamento do sujeito de valor. Então, outra meta é compreender a relação entre a fenomenologia, sensibilidade e hipóstase, com base na filosofia de Levinas para que posteriormente, as bases fenomenológicas que fundamentam essa estrutura da justiça possam ser explicitadas e descritas e possibilitem o autoaperfeiçoamento do sujeito de valor.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ELIANE SILVEIRA SILVEIRA
GRASIELA CRISTINE CELICH60
Rai Marcelo De Oliveira Feijó

Página gerada em 20/01/2025 19:34:54 (consulta levou 0.099285s)