Nome do Projeto
Minicurso: A legislação de cotas de gênero para as eleições: avanços, retrocessos e a atuação do Judiciário brasileiro
Ênfase
Ensino
Data inicial - Data final
09/06/2025 - 11/06/2025
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas
Resumo
O minicurso vai abordar como a política de cotas de gênero tem sido implementada no sistema eleitoral brasileiro, explorando os avanços que aconteceram desde 1995 e os retrocessos constantes que marcam a trajetória da regulamentação da ação afirmativa no Brasil. Também discutirá a atuação do Poder Judiciário na temática das cotas e quais as ações ou estratégias tomadas pelo Poder Legislativo diante das determinações daquele Poder.

Objetivo Geral

Promover o conhecimento dos estudantes sobre a legislação de cotas de gênero no Brasil, incentivando a reflexão crítica acerca da normatização das regras que compõe a ação afirmativa e da atuação do Poder Judiciário e do Poder Legislativo no cenário político brasileiro.

Justificativa

A sub-representação de gênero na política brasileira apresenta-se inconteste frente aos dados concretos. Na eleição de 2022, a bancada feminina no Congresso Nacional alcançou seu maior número histórico, com 91 deputadas federais eleitas, representando, contudo, apenas 18% das cadeiras disponíveis na Câmara. No Senado, a representatividade é ainda menor, com apenas 4 senadoras eleitas na última legislatura, correspondendo a 15% das vagas. Esses dados contrastam com o fato de as mulheres constituírem 53% do eleitorado nacional (TSE Mulheres, [S.d.]).
A literatura que aborda o assunto destaca que a pouca inserção de mulheres em ambientes de decisão política possui raízes multicausais que envolvem fatores culturais, socioeconômicos e institucionais (Araújo, 2010, 2013; Schulz; Moritz, 2015, Schabbach, 2020, Miguel e Biroli, 2010).
A temática proposta para o minicurso encontra-se na terceira dimensão, nos percalços institucionais que afastam ou dificultam a presença de mulheres ocupando os cargos políticos eletivos.
O Brasil, desde 1995, tem incorporado em sua legislação eleitoral regras que procuram contornar a sub-representação de gênero. A política de cotas de mulheres em candidaturas e, mais recentemente, a inclusão da distribuição proporcional das verbas públicas de financiamento de campanha e do tempo gratuito de propaganda eleitoral para as candidatas, são os mecanismos institucionais adotados no País.
As ações afirmativas, como as cotas de candidaturas para mulheres, possuem como escopo o entendimento de que “a igualdade política formal deve ser apoiada por uma normativa que incentive a igualdade substantiva na definição de candidatos a cargos políticos” (Graeff; Landa, 2024, p. 2). Assim, enquanto mecanismo de busca por paridade de representação de mulheres na política constitui discussão essencial para o aperfeiçoamento das democracias contemporâneas (Freidenberg; Muñoz-Pogossian, 2019).
O minicurso propõe discutir a implementação da política de cotas de gênero no sistema eleitoral brasileiro, apresentando os avanços ocorridos a partir de 1995 e os retrocessos que permeiam o cenário político brasileiro, os quais demonstram a não linearidade da regulamentação da ação afirmativa no Brasil (Graeff; Landa, 2024).
Além disso, tratará da relação entre a atuação do Poder Judiciário no que se refere à normatização e implementação das cotas, e os reflexos na atuação dos demais Poderes, sobretudo do Legislativo, observando a recepção política às determinações do Judiciário e as possíveis ações e estratégias frente a elas.

Metodologia

A metodologia envolverá a exposição do conteúdo por parte da ministrante, com o envio prévio de materiais que serão discutidos em um segundo momento do curso, envolvendo alguns casos práticos como as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617/2018 e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Consulta nº. 0600252-18.2018.6.00.000, e analisando a recepção política a essas determinações, as possíveis ações e estratégias do Poder Legislativo frente a elas, consubstanciadas na Emenda Constitucional (EC) 117/2022 e na Emenda Constitucional nº 133/2024, esta última resultado das discussões da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, chamada de PEC da Anistia.

Indicadores, Metas e Resultados

Espera-se, com o minicurso, promover a reflexão sobre a importância de mais avanços em busca da concretização da presença de mulheres nos espaços públicos. Também incentivar as discussões sobre a relação entre Poderes e a atuação do Judiciário na esfera política, sua relevância, limites e possibilidades de reações do Legislativo frente a sua atuação.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ALVARO AUGUSTO DE BORBA BARRETO8
CAROLINE BIANCA GRAEFF
JOAO YERAB MOURA CARNEIRO
LAURA SILVA COSTA

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