Nome da Atividade
Jurisdição Constitucional, Controle de Constitucionalidade e Tutela dos Direitos Fundamentais Sociais
CÓDIGO
04830039
Carga Horária
68 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Semestral
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
4
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%
CRÉDITOS
4

Ementa

A disciplina propõe analisar e contextualizar no âmbito do Estado Social e Democrático de Direito a atividade da jurisdição constitucional como ferramenta de tutela dos direitos fundamentais sociais. Objetiva-se, também, abordar a problemática e as situações complexas que afetam a filosofia e a teoria jurídica do controle de constitucionalidade previstos na constituição brasileira de 1988.

Objetivos

Objetivo Geral:

Estudar a origem da jurisdição constitucional e a ideia de supremacia constitucional numa perspectiva comparada;
Compreender a importância da jurisdição constitucional como ferramenta de tutela dos direitos sociais;
Analisar os mecanismos de controle de constitucionalidade traçados no Direito constitucional brasileiro;
Investigar a teoria dos Diálogos institucionais entre os poderes e o mito da última palavra em matéria constitucional;
Estudar a legitimidade do Poder judiciário na efetivação de políticas públicas no contexto da Constituição Dirigente à brasileira.

Conteúdo Programático

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2ª.ed. Trad. Virgilio Afonso da Silva. São Paulo, Malheiros, 2012.
  • BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
  • CAPPELETTI, Mauro. Juízes legisladores. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.
  • CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo (s). 3ª ed. México, UNAM/Trotta, 2006.
  • HANS KELSEN. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
  • GARGARELLA, Roberto (Org). Por una justicia dialógica: el poder judicial como promotor de la deliberación democrática. Buenos Aires, Siglo XXI editores, 2014.
  • SILVA, José Afonso da. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4ª. ed. São Paulo: RT, 2014.
  • WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo, Martins Fontes, 2003.
  • WALDRON, Jeremy. Contra El gobierno de los jueces. Buenos Aires: Siglo XXI editores, 2018.

Bibliografia Complementar:

  • ATIENZA, Manuel. As razões do direito. 2ª. Edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
  • BARROSO, Luis Roberto. O novo direito constitucional brasileiro. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013.
  • BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2016.
  • DALLARI, Dalmo de Abreu. A constituição na vida dos povos: Da Idade Média ao Século XXI. São Paulo, Saraiva, 2010.
  • DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
  • DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da constituição norte americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
  • FALCÃO, Joaquim. O Supremo. Rio de Janeiro: FGV, 2015.
  • FALCÃO, Joaquim; ARGUELHES, Diego Werneck; RECONDO, Felipe. Onze Supremos. Belo Horizonte, 2017.
  • FERRAJOLI, Luigi. La democracia a través de los derechos. Madrid: Trotta, 2014.
  • GALVÃO, Jorge Octavio Lavocat. O neoconstitucionalismo e o fim do Estado de Direito. São Paulo: Saraiva, 2014.
  • GODOY, Miguel Gualano de; CHUEIRI, Vera Karam de. Marbury versus Madison: Uma leitura critica. Curitiba: Juruá, 2017.
  • HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro, Tempo brasileiro, 2012.
  • HESSE, Conrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre, Sergio Antônio Fabres Editor, 1991.
  • LAPORTA, Francisco. El imperio de la ley: una visión actual. Madrid, Trotta, 2007.
  • LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Barcelona, Ariel, 1965.
  • MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. (Tese doutoral).
  • MIOZZO, Pablo Castro. Interpretação jurídica e criação judicial do Direito: De Savigny a Friedrich Müller. Curitiba: Juruá, 2014.
  • RODRIGUES, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Rio de Janeiro: FGV, 2013.
  • SANCHÍS, Luis Pietro. El constitucionalismo de los derechos. Madrid; Trotta, 2013.
  • SOUTO, João Carlos. A suprema corte dos Estados Unidos. São Paulo: Atlas, 2015.
  • SUNSTEIN, Cass. A constituição parcial. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
  • TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
  • VICTOR, Sérgio Antônio Ferreira. Diálogo institucional e controle de constitucionalidade: o debate entre o STF e o congresso nacional. São Paulo: Saraiva, 2015.

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