Nome da Atividade
TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CÓDIGO
0340021
Carga Horária
68 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Semestral
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA EAD
0
CARGA HORÁRIA EXERCÍCIOS
0
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
4
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
0
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
4
CRÉDITOS
4
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%

Ementa

O conteúdo da disciplina versará sistematicamente sobre o conceito, o fundamento, os modelos históricos, os valores que os estruturam, bem como as negações teóricas e práticas dos direitos fundamentais. Objetiva-se, também, abordar os problemas e os casos complexos que afetam à filosofia e à teoria jurídica dos direitos fundamentais previstos na constituição brasileira de 1988.

Objetivos

Objetivo Geral:

1) Compreender de forma critica o papel dos direitos fundamentais no contexto do Direito Constitucional e no âmbito do Estado Democrático de Direito.
2) Analisar a evolução histórica, seus fundamentos e premissas norteadoras de aplicação dos direitos fundamentais no contexto do ordenamento jurídico.
3) Observar de que modo os direitos fundamentais traçados na Constituição da República devem ser tutelados pelos Poderes Constituídos do Estado.
4) Correlacionar a natureza jurídica dos direitos fundamentais com os Direitos Humanos.

Conteúdo Programático

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2ª.ed. Trad. Virgilio Afonso da Silva. São Paulo, Malheiros, 2012.
  • BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro, Elsevier, 2004.
  • COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 4ª. ed. São Paulo, Saraiva, 2005.
  • DALLARI, Dalmo de Abreu. A constituição na vida dos povos: Da Idade Média ao Século XXI. São Paulo, Saraiva, 2010.
  • FERRAJOLI, Luigi. Los fundamentos de los derechos fundamentales. Madrid, Trotta, 2001.
  • PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Lecciones de Derechos Fundamentales. Madrid, Editorial Dykinson, 2004.
  • SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2006.
  • SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4ª. ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2006.
  • TOSI, Giuseppe. Direitos Humanos: história, teoria e prática. João Pessoa. Editora Universitária, 2000.

Bibliografia Complementar:

  • ABBOUD, Georges. Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo, Ed. RT, 2011.
  • ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. São Paulo, Malheiros, 2014.
  • ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência”. Revista eletrônica de direito do Estado, n. 17, 2009.
  • ATIENZA, Manuel. “Ni positivismo jurídico ni neoconstitucionalismo: una defensa del constitucionalismo postpositivista”. Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 7, no. 2, jul./dez. 2014.
  • BARROSO, Luis Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constituciona contemporâneo. Belo Horizonte. Fórum, 2012.
  • BERCOVICI, Gilberto. “A problemática da constituição dirigente: algumas considerações sobre o caso brasileiro”. In: Revista de informação legislativa. Brasília a. 36 n. 142 abr./jun. 1999.
  • CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo (s). 3ª ed. México, UNAM/Trotta, 2006.
  • DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3ª, ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
  • DWORKIN, Ronald. Uma questão de principio. São Paulo, Martins Fontes, 2000.
  • GALVÃO, Jorge Octavio Lavocat. O neoconstitucionalismo e o fim do Estado de Direito. São Paulo: Saraiva, 2014.
  • GARGARELLA, Roberto (Org). Por una justicia dialógica: el poder judicial como promotor de la deliberación democrática. Buenos Aires, Siglo XXI editores, 2014.
  • HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro, Tempo brasileiro, 2012.
  • HERRER FLORES, Joaquim. A (re)invenção dos direitos humanos. Boiteux. Florianópolis, 2009.
  • HESSE, Conrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre, Sergio Antônio Fabres Editor, 1991.
  • LAFER, Celso. A reconstrução histórica dos Direitos Humanos. Um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das letras, 2006.
  • LAPORTA, Francisco. El imperio de la ley: una visión actual. Madrid, Trotta, 2007.
  • LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Barcelona, Ariel, 1965.
  • MIGUEL HERRERA, Carlos. Estado, Constituição e Direitos sociais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 102 p. 371 - 395 jan./dez. 2007.
  • MIRANDA, Jorge. “O regime dos direitos sociais”. Revista d informação legislativa. Brasília a. 47 n. 188 out./dez. 2010.
  • PEREIRA COUTINHO, Luís Pedro. A autoridade moral da constituição: Da fundamentação da validade do direito constitucional. Coimbra, Coimbra editora, 2009.
  • PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 5ª. ed. São Paulo, Saraiva, 2012.
  • SANTOS, Boaventura de Sousa. “Por uma concepção multicultural de direitos humanos”. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (Org) Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2033.
  • SILVA, Virgilio Afonso da. Direitos fundamentais, Conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2ª. ed. São Paulo, Malheiros, 2011.
  • SILVA, Virgilio Afonso da. A evolução dos direitos fundamentais. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais 6 (2005): 541-558.
  • STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4ª. ed. São Paulo: RT, 2014.
  • WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo, Martins Fontes, 2003.

Página gerada em 30/12/2024 13:06:10 (consulta levou 0.063128s)