Nome da Atividade
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO - PRÁTICA PROFISSIONAL
CÓDIGO
21000075
Carga Horária
132 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Semestral
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
132
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
132
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%
Aprovado, Reprovado, Infrequente, Dispensado,
Trancamento

Ementa

Estágio Supervisionado Obrigatório - estágio obrigatório que deverá ser realizado no 5º (quinto) semestre do Curso, conforme matriz curricular, com carga horária de 132 horas da prática profissional o presente estágio tem como objetivo a atuação do discente nas organizações, podendo intervir na realidade, com a intenção de propor mudanças para os fenômenos observados na práxis da hotelaria.
Para realização do Estágio Obrigatório em Hotelaria, o acadêmico deverá atender às exigências do Projeto Pedagógico quanto ao cumprimento das disciplinas estipuladas como pré-requisitos.
De acordo com as Normas da Universidade para a realização de estágio é requisito o termo de compromisso entre a concedente e a UFPEL. O estágio obrigatório em HOTELARIA deve seguir a determinação da Lei Geral de Estágio Nº 11.788 de 25/09/2008 e a Norma nº 04/2009 da UFPel.
O Estágio Obrigatório em Hotelaria será realizado pelo aluno no último semestre do Curso (5º semestre), com carga horária total do estágio obrigatório de 200 horas, destas horas o acadêmico tem 68 horas para orientação e acompanhamento através da disciplina de Estágio Obrigatório em Hotelaria e 132 horas de prática profissional, após a conclusão de todas as disciplinas entre o 1º e o 4º semestres do CST em Hotelaria.

Objetivos

Objetivo Geral:

São objetivos do Estágio:
• Proporcionar aos estudantes um aprendizado com a realidade, propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem;
• Proporcionar uma visão abrangente e crítica da profissão para a qual está se preparando;
• Contribuir na preparação do estudante para o início de suas atividades profissionais;
• Possibilitar uma interação entre o meio acadêmico e a sociedade;
• Aplicar os conhecimentos acadêmicos na vivência prática de atuação do tecnólogo em hotelaria frente as diferentes situações inerentes de sua área de atuação.

Conteúdo Programático

O Estágio Obrigatório em Hotelaria poderá ser realizado em locais que possuam meios de hospedagem, alimentação, lazer e eventos. O aluno poderá indicar a organização para realizar seu estágio ou optar por uma das organizações conveniadas. Por tratar-se de uma disciplina curricular, o estágio só terá validade quando o aluno estiver devidamente matriculado na mesma, de acordo com o regimento da UFPEL. Caso o aluno não consiga local para a realização do estágio, os professores supervisores oferecerão opções de estágio em organizações conveniadas, nas quais os alunos deverão se engajar.
O aluno poderá realizar estágio no seu local de trabalho, desde que desempenhe atividades relacionadas com sua área de formação.
Em casos eventuais, em que não seja possível encontrar local de estágio, poderão ser aproveitadas horas de estágio não obrigatório, que o aluno tenha realizado anteriormente. Considerando os períodos de alta temporada de ocupação de hotelaria local e regional que, na maioria dos períodos, coincide com férias da UFPel.

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • Não se aplica

Bibliografia Complementar:

  • Não se aplica

Disciplinas Equivalentes

Disciplina Curso
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO - PRÁTICA PROFISSIONAL Hotelaria (Tecnológico)

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