Nome da Atividade
NEONATOLOGIA II
CÓDIGO
07440017
Carga Horária
2880 horas
Tipo de Atividade
DISCIPLINA
Periodicidade
Anual
Modalidade
PRESENCIAL
Unidade responsável
CARGA HORÁRIA PRÁTICA
1368
CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
1440
CARGA HORÁRIA TEÓRICA
72
FREQUÊNCIA APROVAÇÃO
75%

Ementa

O Programa de Residência Médica em Neonatologia do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da UFPel tem duração de dois anos e está de acordo está de acordo com a Resolução CFM 845/2008 que dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, AMB e CNRM e com a Resolução número 2 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, de 17/05/2006 que dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências. Durante este período, os médicos residentes estagiam na forma de rodízios nos seguintes locais, conforme a divisão:


Cuidados intensivos neonatais
1632h
Sala de partos com atendimento a RN de risco
480h
Ambulatório de seguimento
384 h
Estágio optativo
240 h
Reuniões científicas
144 h
Total
2880

Objetivos

Objetivo Geral:

- Formar profissionais com competências antropológicas, políticas, clínicas e
epidemiológicas.
- Promover atuação em equipes multiprofissionais na perspectiva de garantia de um
trabalho interdisciplinar, guardada a diversidade de competências e habilidades de cada
profissão.
- Desenvolver uma prática de saúde baseada na concepção de vigilância da saúde,
mediante a combinação das estratégias de intervenção, de promoção de saúde, da
prevenção de fatores de risco, além da atenção curativa.
- Desenvolver projetos de pesquisa na área de conhecimento da neonatologia
- Estimular a educação permanente.

Conteúdo Programático

Bibliografia

Bibliografia Básica:

  • Departamento de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria encontrado em http://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2015/01/programadeneonatologiasbp.pdf CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM Resolução CFM 1.672/2003. Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências. Resolução CFM 845/2008. Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, AMB e CNRM. COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA – CNRM: Resolução No 2 de 17/05/2006. Dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências.

Turmas Ofertadas

Turma Período Vagas Matriculados Curso / Horários Professores
0 2023 1 1 Residência Médica na Especialidade de Neonatologia (Pós-graduação )
ANA LÚCIA MELLO FONSECA
Professor responsável pela turma

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