Nome do Projeto
A natureza normativa dos juízos avaliativos no contratualismo contemporâneo.
Ênfase
PESQUISA
Data inicial - Data final
03/03/2015 - 13/04/2016
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas - Filosofia - Ética
Resumo
Do que interessa para o desenvolvimento desta pesquisa, deter-me-ei no chamado consentimento estrutural (structural consent) do contratualismo de Rawls. Para este, o que vale é um contrato hipotético, cuja base é uma deliberação equitativa que leva em consideração (a) a proposição de uma situação ideal para a escolha de princípios e (b) a determinação do conjunto de princípios que serão acordados nesta situação. O problema metaético com o qual nos deparamos exige oferecer uma concepção alternativa de natureza dos fatos e verdades morais. A proposta de um contratualismo construtivista sustenta a possibilidade de que a objetividade (que deve ser distinta de uma concepção de verdade moral) pode ser construída a partir de uma ordem social ideal, mais do que derivada de uma ordem natural ou não-natural. Nesse caso, ações corretas ou erradas derivam de uma ordem social proibitiva dada por agentes racionais contratantes sob determinada condição idealizada. Rawls faz isso muito bem ao propor que a alegada objetividade dos fatos morais é, na verdade, produto de um processo de construção em que agentes racionais, em uma posição ideal (original position), alcançam um acordo sobre quais regras irão regular suas relações e comportamentos. Consequentemente, a objetividade oriunda deste procedimento de construção não parte de uma ordem independente de valores dada extra muros, tendo em vista que o método construtivista, acoplado a este procedimento heurístico, leva a um acordo sobre princípios morais/políticos racionalmente aceitos a partir de um ponto de vista social imparcial. Com Rawls, podemos seguir pelo caminho da invenção mais facilmente do que pelo da descoberta. Quando os agente de construção (agentes of construction) decidem pelo acordo, fazem-no com vista a escolha a um conjunto de normas (sef of norms) que determinam o tipo de ação requerida enquanto deveres e obrigações. Tais normais são vistas enquanto guias de ação (action guides) e não simplesmente enquanto afirmações de verdade (truth claims). O que está em jogo, portanto, é compreender a natureza dos juízos morais enquanto guias de ação com peso de objetividade. Nesse sentido, tal objetividade colocaria a condição realista de fatos morais como algo secundário na teoria, ou seja, verdades práticas não se referem diretamente a razões de preferência, escolha ou ação.

Objetivo Geral

- Objetivo geral: - Explorar a relação entre construtivismo e contratualismo em John Rawls a partir de algumas considerações sobre o modelo contratual presente na sua teoria da justiça, destacando os principais elementos de sua proposta enquanto sistema normativo.
Objetivos específicos:
- Redefinir a possibilidade de uma justificação de normas prescritivas enquanto guias de ação via imbricação de um construtivismo politico (método de justificação) ao sistema contratual de origem moderna (base procedimental);
- Interpretrar o modelo constratualismo de John Rawls com um procedimento capaz de oferecer a estrutura necessária para alcançar um nível de justificação (seja moral, seja política) através do método construtivista;
- Determinar como o contratualismo construtivista de Rawls constrói objetividade moral.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
CRISTIANN WISSMANN MATOS203/03/201508/12/2015
FLAVIA CARVALHO CHAGAS203/03/201508/12/2015
JULIO HENRIQUE CARVALHO PEREIRA203/03/201508/12/2015
KEBERSON BRESOLIN203/03/201508/12/2015
LUCAS VINÍCIUS CINTRA MENDES203/03/201508/12/2015
ROBINSON DOS SANTOS203/03/201508/12/2015
THAÍS CRISTINA ALVES COSTA203/03/201508/12/2015

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