Nome do Projeto
A função das sociedades tradicionais na promoção do direito ao desenvolvimento sustentável
Ênfase
PESQUISA
Data inicial - Data final
02/09/2015 - 01/08/2018
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Resumo
As sociedades tradicionais têm uma importância fundamental na conservação do meio ambiente, tendo em vista que seu rearranjo social serve como contraponto à nociva relação empreendida pelas grandes sociedades de consumo. Além disso, os conhecimentos tradicionais advindos delas evidenciam o quanto é possível estabelecer uma relação saudável entre a natureza e o homem. Praticam a preservação e conservação ambiental de seus habitat, a permanência de suas culturas tradicionais, a produção econômica sustentável e a organização social equitativa, promovendo uma melhor qualidade de vida e, por consequência, o desenvolvimento sustentável.
A comunidade internacional, por meio da implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e do Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização, vêm debatendo medidas que protejam estas sociedades e seus saberes tradicionais ante as inúmeras adversidades, a exemplo da biopirataria, que obstam sua continuidade, bem como um direito ao desenvolvimento de acordo com suas singularidades. Ademais, os referidos instrumentos jurídicos internacionais têm como objetivo principal o uso sustentável da biodiversidade. No sistema jurídico brasileiro, a questão é abordada pela Medida Provisória Nº 2186-2000 e no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC -Lei 9985-2000).
Neste contexto, a CDB prevê, através das decisões das Conferências das Partes (COP), o reconhecimento dessas comunidades (indígenas, quilombolas, caiçaras, ribeirinhos, entre outras) como vetores na manutenção das culturas tradicionais, em virtude das práticas sustentáveis (ambientais, econômicas e sociais) por elas empreendidas, as quais garantem a manutenção e o desenvolvimento dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e dos habitas onde se desenvolvem, promovendo, assim, o mencionado objetivo deste instrumento jurídico.
Assim, tem-se o objetivo de examinar a função das sociedades tradicionais na efetivação do direito ao desenvolvimento sustentável, que pressupõe uma preocupação de equidade social entre as gerações.
Objetivo Geral
OBJETIVO GERAL
Identificar o empenho das sociedades tradicionais no desenvolvimento de práticas sustentáveis (ambientais, sociais, econômicas, culturais) que fomentam a construção e promoção do direito ao desenvolvimento sustentável.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Analisar a relação entre as sociedades tradicionais e a natureza, identificando a proximidade das mesmas com a promoção da continuidade cultural e do desenvolvimento sustentável.
2. Examinar os principais Tratados internacionais que protegem as sociedades tradicionais e seus respectivos saberes (Convenção de Diversidade Biológica e Protocolo de Nagoya), bem como a normativa nacional de implementação dos mesmos: o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC -Lei 9985-2000) e a Medida Provisória 2186-2002.
3. Realizar estudos de casos para visualizar a convergência do papel da sociedade tradicional tanto na conservação ambiental, na eficiência na utilização dos recursos naturais e na promoção da equidade social, como na conservação das identidades singulares das comunidades que fazem parte.
4. Avaliar os Informes nacionais da CDB e as decisões das COPs (Conferência das Partes) na CDB, da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), por meio do Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore, para reconhecer as práticas executadas pelos Estados na execução do desenvolvimento sustentável mediante a atuação das sociedades tradicionais.
Identificar o empenho das sociedades tradicionais no desenvolvimento de práticas sustentáveis (ambientais, sociais, econômicas, culturais) que fomentam a construção e promoção do direito ao desenvolvimento sustentável.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Analisar a relação entre as sociedades tradicionais e a natureza, identificando a proximidade das mesmas com a promoção da continuidade cultural e do desenvolvimento sustentável.
2. Examinar os principais Tratados internacionais que protegem as sociedades tradicionais e seus respectivos saberes (Convenção de Diversidade Biológica e Protocolo de Nagoya), bem como a normativa nacional de implementação dos mesmos: o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC -Lei 9985-2000) e a Medida Provisória 2186-2002.
3. Realizar estudos de casos para visualizar a convergência do papel da sociedade tradicional tanto na conservação ambiental, na eficiência na utilização dos recursos naturais e na promoção da equidade social, como na conservação das identidades singulares das comunidades que fazem parte.
4. Avaliar os Informes nacionais da CDB e as decisões das COPs (Conferência das Partes) na CDB, da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), por meio do Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore, para reconhecer as práticas executadas pelos Estados na execução do desenvolvimento sustentável mediante a atuação das sociedades tradicionais.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
ANA FLÁVIA VITAL HERCULIANI | 12 | 01/08/2014 | 30/09/2014 |
JEFFERSON SOARES GALVÃO | 4 | 02/09/2015 | 01/08/2018 |
LETICIA BARON | 12 | 01/10/2013 | 31/07/2014 |
NARA BEATRIZ MATIAS SOARES | 4 | 02/09/2015 | 01/08/2018 |
NARA BEATRIZ MATIAS SOARES | 12 | 01/08/2017 | 31/07/2018 |
NATHÉRCIA PEDOTT | 4 | 02/09/2015 | 01/08/2018 |
NATHÉRCIA PEDOTT | 12 | 01/08/2017 | 31/07/2018 |
NATHÉRCIA PEDOTT | 12 | 01/10/2014 | 31/07/2015 |
SILNEY ALVES TADEU | 6 | 01/09/2013 | 01/06/2014 |
YASMIN LANGE SEOANE | 12 | 01/08/2014 | 31/07/2015 |