Nome do Projeto
A função das sociedades tradicionais na promoção do direito ao desenvolvimento sustentável
Ênfase
PESQUISA
Data inicial - Data final
02/09/2015 - 01/08/2018
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Resumo
As sociedades tradicionais têm uma importância fundamental na conservação do meio ambiente, tendo em vista que seu rearranjo social serve como contraponto à nociva relação empreendida pelas grandes sociedades de consumo. Além disso, os conhecimentos tradicionais advindos delas evidenciam o quanto é possível estabelecer uma relação saudável entre a natureza e o homem. Praticam a preservação e conservação ambiental de seus habitat, a permanência de suas culturas tradicionais, a produção econômica sustentável e a organização social equitativa, promovendo uma melhor qualidade de vida e, por consequência, o desenvolvimento sustentável. A comunidade internacional, por meio da implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e do Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização, vêm debatendo medidas que protejam estas sociedades e seus saberes tradicionais ante as inúmeras adversidades, a exemplo da biopirataria, que obstam sua continuidade, bem como um direito ao desenvolvimento de acordo com suas singularidades. Ademais, os referidos instrumentos jurídicos internacionais têm como objetivo principal o uso sustentável da biodiversidade. No sistema jurídico brasileiro, a questão é abordada pela Medida Provisória Nº 2186-2000 e no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC -Lei 9985-2000). Neste contexto, a CDB prevê, através das decisões das Conferências das Partes (COP), o reconhecimento dessas comunidades (indígenas, quilombolas, caiçaras, ribeirinhos, entre outras) como vetores na manutenção das culturas tradicionais, em virtude das práticas sustentáveis (ambientais, econômicas e sociais) por elas empreendidas, as quais garantem a manutenção e o desenvolvimento dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e dos habitas onde se desenvolvem, promovendo, assim, o mencionado objetivo deste instrumento jurídico. Assim, tem-se o objetivo de examinar a função das sociedades tradicionais na efetivação do direito ao desenvolvimento sustentável, que pressupõe uma preocupação de equidade social entre as gerações.

Objetivo Geral

OBJETIVO GERAL
Identificar o empenho das sociedades tradicionais no desenvolvimento de práticas sustentáveis (ambientais, sociais, econômicas, culturais) que fomentam a construção e promoção do direito ao desenvolvimento sustentável.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Analisar a relação entre as sociedades tradicionais e a natureza, identificando a proximidade das mesmas com a promoção da continuidade cultural e do desenvolvimento sustentável.
2. Examinar os principais Tratados internacionais que protegem as sociedades tradicionais e seus respectivos saberes (Convenção de Diversidade Biológica e Protocolo de Nagoya), bem como a normativa nacional de implementação dos mesmos: o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC -Lei 9985-2000) e a Medida Provisória 2186-2002.
3. Realizar estudos de casos para visualizar a convergência do papel da sociedade tradicional tanto na conservação ambiental, na eficiência na utilização dos recursos naturais e na promoção da equidade social, como na conservação das identidades singulares das comunidades que fazem parte.
4. Avaliar os Informes nacionais da CDB e as decisões das COPs (Conferência das Partes) na CDB, da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), por meio do Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore, para reconhecer as práticas executadas pelos Estados na execução do desenvolvimento sustentável mediante a atuação das sociedades tradicionais.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ANA FLÁVIA VITAL HERCULIANI1201/08/201430/09/2014
JEFFERSON SOARES GALVÃO402/09/201501/08/2018
LETICIA BARON1201/10/201331/07/2014
NARA BEATRIZ MATIAS SOARES402/09/201501/08/2018
NARA BEATRIZ MATIAS SOARES1201/08/201731/07/2018
NATHÉRCIA PEDOTT402/09/201501/08/2018
NATHÉRCIA PEDOTT1201/08/201731/07/2018
NATHÉRCIA PEDOTT1201/10/201431/07/2015
SILNEY ALVES TADEU601/09/201301/06/2014
YASMIN LANGE SEOANE1201/08/201431/07/2015

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