Nome do Projeto
Acesso à Justiça no século XXI: o tratamento dos conflitos na contemporaneidade.
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
16/03/2020 - 14/10/2025
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Resumo
O projeto busca revisitar as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti, desde o Projeto Florença até o Global Access to Justice Project. Ao valorizar a perspectiva gadameriana da consciência histórica como elemento integrante da tradição, procura avaliar as políticas públicas de acesso à justiça na contemporaneidade, a fim de identificar quais as barreiras a respeito do acesso à justiça que ainda precisam ser superadas, sobretudo no caso do Brasil, que mantém um quadro histórico de desigualdade social. A partir disso, o projeto pretende definir quais as soluções que devem ser implementadas para garantir o acesso à justiça compatível com o ambiente democrático, em busca da efetivação dos direitos fundamentais.
Objetivo Geral
O projeto tem objetivo geral reavaliar as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti e contextualizá-las a partir da realidade brasileira, a fim de identificar quais as barreiras que ainda precisam ser superadas para garantir o exercício efetivo do acesso à justiça no ambiente democrático, considerando especialmente o quadro de desigualdade social no país.
A partir disso, o projeto pretende:
a) Diagnosticar o perfil da litigância no país e, a partir disso, contrastar a litigiosidade com o avanço da legislação processual;
b) Analisar as políticas públicas adotadas no país em busca do tratamento adequado dos conflitos
na contemporaneidade, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988;
c) Identificar rituais de solução de conflitos não tradicionais e sua potencial capacidade de contribuir com o acesso à justiça, ao lado da prestação jurisdicional.
A partir disso, o projeto pretende:
a) Diagnosticar o perfil da litigância no país e, a partir disso, contrastar a litigiosidade com o avanço da legislação processual;
b) Analisar as políticas públicas adotadas no país em busca do tratamento adequado dos conflitos
na contemporaneidade, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988;
c) Identificar rituais de solução de conflitos não tradicionais e sua potencial capacidade de contribuir com o acesso à justiça, ao lado da prestação jurisdicional.
Justificativa
Observar o acesso na justiça na contemporaneidade requer necessariamente um olhar sobre a realidade social de uma sociedade complexa, desigual e inserida em um momento de rupturas. O direito dos conceitos e afeito ao mundo dos códigos já teve seu momento. E o direito processual do século XXI, bem como a jurisdição neste contexto, como instrumento de acesso à justiça, exige bem mais do que isso.
Para que essa tarefa seja possível, o presente projeto de pesquisa aposta no conceito de tradição gadameriana para revisitar as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti, para assim analisar a evolução e as perspectivas de suas propostas de qualificação do acesso justiça na sociedade contemporânea brasileira.
Gadamer trata a compreensão como um fenômeno que decorre de um diálogo (um encontro) com a tradição (GADAMER, 2004, p.395), numa conexão entre presente e passado como categoria histórica. Estão presentes nesse conceito a historicidade e a temporalidade, que permeiam a consciência histórica do sujeito pertencido à uma tradição e influenciado por ela.
Considerando e tomando esse fenômeno de encontro com a tradição como ponto de partida, a pesquisa revisita as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 31), a fim de reavaliar as políticas públicas nacionais de acesso à justiça, então voltadas para a população hipossuficiente, para a proteção dos direitos da coletividade e para a adequação entre os procedimentos disponíveis e a natureza dos conflitos sociais, já que, para Cappelletti, no final do século XX as barreiras opostas ao acesso à justiça pleno estavam identificadas no acesso desigual da classe hipossuficiente, na falta de representação adequada aos direitos da coletividade e à falta de adaptação de procedimentos à natureza dos conflitos.
Nesse contexto, é preciso contextualizar o estudo do acesso à justiça na realidade brasileira, caracterizada por vulnerabilidades de toda ordem. Somos o segundo país mais desigual do mundo: mais da metade da população possui renda média de até 2 salários mínimos (FGV, 2019). Para Pedro Ferreira de Souza, que pesquisa a desigualdade a partir da concentração de renda do topo, o país tem um alto grau de desigualdade com uma característica mais marcante e visível que é precisamente a concentração de renda e riqueza em uma pequena fração da população (SOUZA, 2018, p.24). Para o último Relatório de Desenvolvimento Humano, publicado em 2019 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a parcela de 1% da população mais rica do Brasil possui 1/3 do total da riqueza no país (PNUD, 2019). E o que se vê, para além das estatísticas, são periferias super populosas, distantes dos serviços de educação e saúde mais elementares, com moradias precárias e sem a garantia de esgoto tratado (quase a metade da população não possui esgoto tratado, segundo o Instituto Trata Brasil, 2020). O consumo sem controle e o superendividamento da população vulnerável, bem como a criminalização da pobreza são igualmente reflexos dessa realidade.
E o nosso sistema de justiça? Está preparado para absorver os conflitos decorrentes dessa desigualdade?
Por outro lado, após a Constituição Federal de 1988, diversas reformas foram implementadas com o objetivo de conter o avanço da litigiosidade. Contudo, verifica-se um traço eficientista, preocupado com a otimização do Poder Judiciário, então impulsionado pela Nota Técnica 319 do Banco Mundial, que parece não ter trazido resultados efetivos no âmbito do Acesso à Justiça em prol do cidadão. A EC 45/2004 e a nova legislação a partir dela evidenciam o tom das reformas.
Diante deste cenário, é preciso avaliar potenciais mudanças de perspectiva do aceso à justiça, a partir de uma nova cultura de tratamento dos conflitos, sobretudo diante da realidade brasileira, caracterizada por vulnerabilidades sociais de toda ordem. É preciso apontar as dificuldades e os fatores que podem contribuir para a efetivação de rituais compatíveis com a natureza dos conflitos na contemporaneidade. É preciso, também, apurar formas efetivas de comprometimento do ensino jurídico e da educação em direitos para tal mudança de perspectiva, bem como investigar medidas de inclusão da grande maioria da população no que se refere ao acesso digital. Trata-se de um grande enfrentamento da desigualdade. A organização de um sistema de acesso à justiça adequado pode transformar essa realidade? O que se pretende por adequação neste contexto? Quem são os sujeitos implicados nessa organização? O ensino jurídico pode contribuir para a mudança de perspectivas?São resultados que a pesquisa pretende alcançar.
Para que essa tarefa seja possível, o presente projeto de pesquisa aposta no conceito de tradição gadameriana para revisitar as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti, para assim analisar a evolução e as perspectivas de suas propostas de qualificação do acesso justiça na sociedade contemporânea brasileira.
Gadamer trata a compreensão como um fenômeno que decorre de um diálogo (um encontro) com a tradição (GADAMER, 2004, p.395), numa conexão entre presente e passado como categoria histórica. Estão presentes nesse conceito a historicidade e a temporalidade, que permeiam a consciência histórica do sujeito pertencido à uma tradição e influenciado por ela.
Considerando e tomando esse fenômeno de encontro com a tradição como ponto de partida, a pesquisa revisita as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 31), a fim de reavaliar as políticas públicas nacionais de acesso à justiça, então voltadas para a população hipossuficiente, para a proteção dos direitos da coletividade e para a adequação entre os procedimentos disponíveis e a natureza dos conflitos sociais, já que, para Cappelletti, no final do século XX as barreiras opostas ao acesso à justiça pleno estavam identificadas no acesso desigual da classe hipossuficiente, na falta de representação adequada aos direitos da coletividade e à falta de adaptação de procedimentos à natureza dos conflitos.
Nesse contexto, é preciso contextualizar o estudo do acesso à justiça na realidade brasileira, caracterizada por vulnerabilidades de toda ordem. Somos o segundo país mais desigual do mundo: mais da metade da população possui renda média de até 2 salários mínimos (FGV, 2019). Para Pedro Ferreira de Souza, que pesquisa a desigualdade a partir da concentração de renda do topo, o país tem um alto grau de desigualdade com uma característica mais marcante e visível que é precisamente a concentração de renda e riqueza em uma pequena fração da população (SOUZA, 2018, p.24). Para o último Relatório de Desenvolvimento Humano, publicado em 2019 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a parcela de 1% da população mais rica do Brasil possui 1/3 do total da riqueza no país (PNUD, 2019). E o que se vê, para além das estatísticas, são periferias super populosas, distantes dos serviços de educação e saúde mais elementares, com moradias precárias e sem a garantia de esgoto tratado (quase a metade da população não possui esgoto tratado, segundo o Instituto Trata Brasil, 2020). O consumo sem controle e o superendividamento da população vulnerável, bem como a criminalização da pobreza são igualmente reflexos dessa realidade.
E o nosso sistema de justiça? Está preparado para absorver os conflitos decorrentes dessa desigualdade?
Por outro lado, após a Constituição Federal de 1988, diversas reformas foram implementadas com o objetivo de conter o avanço da litigiosidade. Contudo, verifica-se um traço eficientista, preocupado com a otimização do Poder Judiciário, então impulsionado pela Nota Técnica 319 do Banco Mundial, que parece não ter trazido resultados efetivos no âmbito do Acesso à Justiça em prol do cidadão. A EC 45/2004 e a nova legislação a partir dela evidenciam o tom das reformas.
Diante deste cenário, é preciso avaliar potenciais mudanças de perspectiva do aceso à justiça, a partir de uma nova cultura de tratamento dos conflitos, sobretudo diante da realidade brasileira, caracterizada por vulnerabilidades sociais de toda ordem. É preciso apontar as dificuldades e os fatores que podem contribuir para a efetivação de rituais compatíveis com a natureza dos conflitos na contemporaneidade. É preciso, também, apurar formas efetivas de comprometimento do ensino jurídico e da educação em direitos para tal mudança de perspectiva, bem como investigar medidas de inclusão da grande maioria da população no que se refere ao acesso digital. Trata-se de um grande enfrentamento da desigualdade. A organização de um sistema de acesso à justiça adequado pode transformar essa realidade? O que se pretende por adequação neste contexto? Quem são os sujeitos implicados nessa organização? O ensino jurídico pode contribuir para a mudança de perspectivas?São resultados que a pesquisa pretende alcançar.
Metodologia
A metodologia a ser empregada, utilizando-se do método hipotético dedutivo, será de pesquisa bibliográfica e estatística, valendo-se da leitura crítica da doutrina e da jurisprudência, tanto nacional como estrangeira, bem como da coleta e avaliação de dados estatísticos provenientes do Conselho Nacional de Justiça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e de Relatórios das Nações Unidas.
Indicadores, Metas e Resultados
Espera-se, a partir do diagnóstico do acesso à justiça, apontar rituais de solução de conflitos compatíveis com a realidade brasileira, bem como definir as políticas públicas que ainda precisam ser implementadas e os atores que precisam estar comprometidos para garantir o exercício efetivo do acesso à justiça no Brasil.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA | |||
ALEXANDRO MELO CORREA | |||
ALEXANDRO MELO CORREA | |||
ALICE SCHEER COELHO | |||
ALINE MACIEL LUCAS | |||
AMANDA SALLET DE ALMEIDA E SILVA | |||
ANA CAROLINA GIUDICE BEBER | |||
ANNA KARENINA NASCIMENTO DA SILVA CAVALHEIRO | |||
ANTONIA ESPINDOLA LONGONI KLEE | |||
Alice Pereira Sinnott | |||
CAETANO ALBUQUERQUE TAVARES | |||
DENICE MACHADO DE CAMPOS | |||
FERNANDO COSTA DE AZEVEDO | |||
GABRIEL FERREIRA ZANOTTA SILVA | |||
GABRIELA NUNES MIILLER | |||
GIOVANNI DIAS DE OLIVEIRA ALCANTARA | |||
GUSTAVO CARLOS COUTO KNOPP | |||
IANNE MAGNA DE LIMA | |||
ISABELA DIAS PINHEIRO | |||
ISADORA CARDOSO CALEIRO | |||
ISADORA SOUZA RODRIGUES | |||
ISADORA VIÉGAS ANTUNES | |||
JULIA FERREIRA SOUZA | |||
JUNIOR LEITE AMARAL | |||
KARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS | 4 | ||
LAÍS LUCILIA RIBEIRO SANTA ROSA | |||
LINIKER DE SOUZA BARBOSA | |||
LUCAS SEGA FERRAS VIEIRA | |||
LUIZA MOTTA ETCHEGARAY | |||
LÍDIA TRISCH DOS SANTOS HENRIQUES DE CARVALHO | |||
MARCELA CASANOVA VIANA ARENA | |||
MARCIA RODRIGUES BERTOLDI | |||
MARIA DAS GRACAS PINTO DE BRITTO | 6 | ||
MARIA FERNANDA FERREIRA DA MOTA NUNES | |||
MARIA FERNANDA FERREIRA DA MOTA NUNES | |||
MARIANA TORRES NUNES | |||
MIGUEL SÁVIO ÁVILA DA ROCHA | |||
MIGUEL SÁVIO ÁVILA DA ROCHA | |||
MIGUEL SÁVIO ÁVILA DA ROCHA | |||
NATHIELE BRITO DA SILVA | |||
RUBENS SOARES VELLINHO | |||
STEFANNIE VITÓRIA DA SILVA | |||
THALYNE PROTZEN NUNES | |||
Tássia Rodrigues Moreira | |||
VITORIA MEDEIROS DE ALMEIDA | |||
VIVIAN DINIZ DE CARVALHO | |||
Viviani Trapp Heitling |
Fontes Financiadoras
Sigla / Nome | Valor | Administrador |
---|---|---|
CAPES / Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior | R$ 500,00 | Coordenador |