Nome do Projeto
Acesso à Justiça no século XXI: o tratamento dos conflitos na contemporaneidade.
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
16/03/2020 - 14/10/2025
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Resumo
O projeto busca revisitar as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti, desde o Projeto Florença até o Global Access to Justice Project. Ao valorizar a perspectiva gadameriana da consciência histórica como elemento integrante da tradição, procura avaliar as políticas públicas de acesso à justiça na contemporaneidade, a fim de identificar quais as barreiras a respeito do acesso à justiça que ainda precisam ser superadas, sobretudo no caso do Brasil, que mantém um quadro histórico de desigualdade social. A partir disso, o projeto pretende definir quais as soluções que devem ser implementadas para garantir o acesso à justiça compatível com o ambiente democrático, em busca da efetivação dos direitos fundamentais.

Objetivo Geral

O projeto tem objetivo geral reavaliar as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti e contextualizá-las a partir da realidade brasileira, a fim de identificar quais as barreiras que ainda precisam ser superadas para garantir o exercício efetivo do acesso à justiça no ambiente democrático, considerando especialmente o quadro de desigualdade social no país.
A partir disso, o projeto pretende:
a) Diagnosticar o perfil da litigância no país e, a partir disso, contrastar a litigiosidade com o avanço da legislação processual;
b) Analisar as políticas públicas adotadas no país em busca do tratamento adequado dos conflitos
na contemporaneidade, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988;
c) Identificar rituais de solução de conflitos não tradicionais e sua potencial capacidade de contribuir com o acesso à justiça, ao lado da prestação jurisdicional.

Justificativa

Observar o acesso na justiça na contemporaneidade requer necessariamente um olhar sobre a realidade social de uma sociedade complexa, desigual e inserida em um momento de rupturas. O direito dos conceitos e afeito ao mundo dos códigos já teve seu momento. E o direito processual do século XXI, bem como a jurisdição neste contexto, como instrumento de acesso à justiça, exige bem mais do que isso.
Para que essa tarefa seja possível, o presente projeto de pesquisa aposta no conceito de tradição gadameriana para revisitar as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti, para assim analisar a evolução e as perspectivas de suas propostas de qualificação do acesso justiça na sociedade contemporânea brasileira.
Gadamer trata a compreensão como um fenômeno que decorre de um diálogo (um encontro) com a tradição (GADAMER, 2004, p.395), numa conexão entre presente e passado como categoria histórica. Estão presentes nesse conceito a historicidade e a temporalidade, que permeiam a consciência histórica do sujeito pertencido à uma tradição e influenciado por ela.
Considerando e tomando esse fenômeno de encontro com a tradição como ponto de partida, a pesquisa revisita as ondas renovatórias de acesso à justiça de Mauro Cappelletti (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 31), a fim de reavaliar as políticas públicas nacionais de acesso à justiça, então voltadas para a população hipossuficiente, para a proteção dos direitos da coletividade e para a adequação entre os procedimentos disponíveis e a natureza dos conflitos sociais, já que, para Cappelletti, no final do século XX as barreiras opostas ao acesso à justiça pleno estavam identificadas no acesso desigual da classe hipossuficiente, na falta de representação adequada aos direitos da coletividade e à falta de adaptação de procedimentos à natureza dos conflitos.
Nesse contexto, é preciso contextualizar o estudo do acesso à justiça na realidade brasileira, caracterizada por vulnerabilidades de toda ordem. Somos o segundo país mais desigual do mundo: mais da metade da população possui renda média de até 2 salários mínimos (FGV, 2019). Para Pedro Ferreira de Souza, que pesquisa a desigualdade a partir da concentração de renda do topo, o país tem um alto grau de desigualdade com uma característica mais marcante e visível que é precisamente a concentração de renda e riqueza em uma pequena fração da população (SOUZA, 2018, p.24). Para o último Relatório de Desenvolvimento Humano, publicado em 2019 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a parcela de 1% da população mais rica do Brasil possui 1/3 do total da riqueza no país (PNUD, 2019). E o que se vê, para além das estatísticas, são periferias super populosas, distantes dos serviços de educação e saúde mais elementares, com moradias precárias e sem a garantia de esgoto tratado (quase a metade da população não possui esgoto tratado, segundo o Instituto Trata Brasil, 2020). O consumo sem controle e o superendividamento da população vulnerável, bem como a criminalização da pobreza são igualmente reflexos dessa realidade.
E o nosso sistema de justiça? Está preparado para absorver os conflitos decorrentes dessa desigualdade?
Por outro lado, após a Constituição Federal de 1988, diversas reformas foram implementadas com o objetivo de conter o avanço da litigiosidade. Contudo, verifica-se um traço eficientista, preocupado com a otimização do Poder Judiciário, então impulsionado pela Nota Técnica 319 do Banco Mundial, que parece não ter trazido resultados efetivos no âmbito do Acesso à Justiça em prol do cidadão. A EC 45/2004 e a nova legislação a partir dela evidenciam o tom das reformas.
Diante deste cenário, é preciso avaliar potenciais mudanças de perspectiva do aceso à justiça, a partir de uma nova cultura de tratamento dos conflitos, sobretudo diante da realidade brasileira, caracterizada por vulnerabilidades sociais de toda ordem. É preciso apontar as dificuldades e os fatores que podem contribuir para a efetivação de rituais compatíveis com a natureza dos conflitos na contemporaneidade. É preciso, também, apurar formas efetivas de comprometimento do ensino jurídico e da educação em direitos para tal mudança de perspectiva, bem como investigar medidas de inclusão da grande maioria da população no que se refere ao acesso digital. Trata-se de um grande enfrentamento da desigualdade. A organização de um sistema de acesso à justiça adequado pode transformar essa realidade? O que se pretende por adequação neste contexto? Quem são os sujeitos implicados nessa organização? O ensino jurídico pode contribuir para a mudança de perspectivas?São resultados que a pesquisa pretende alcançar.


Metodologia

A metodologia a ser empregada, utilizando-se do método hipotético dedutivo, será de pesquisa bibliográfica e estatística, valendo-se da leitura crítica da doutrina e da jurisprudência, tanto nacional como estrangeira, bem como da coleta e avaliação de dados estatísticos provenientes do Conselho Nacional de Justiça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e de Relatórios das Nações Unidas.

Indicadores, Metas e Resultados

Espera-se, a partir do diagnóstico do acesso à justiça, apontar rituais de solução de conflitos compatíveis com a realidade brasileira, bem como definir as políticas públicas que ainda precisam ser implementadas e os atores que precisam estar comprometidos para garantir o exercício efetivo do acesso à justiça no Brasil.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ALEXANDRO MELO CORREA
ALEXANDRO MELO CORREA
ALICE SCHEER COELHO
ALINE MACIEL LUCAS
AMANDA SALLET DE ALMEIDA E SILVA
ANNA KARENINA NASCIMENTO DA SILVA CAVALHEIRO
ANTONIA ESPINDOLA LONGONI KLEE
Alice Pereira Sinnott
CAETANO ALBUQUERQUE TAVARES
DENICE MACHADO DE CAMPOS
FERNANDO COSTA DE AZEVEDO
GABRIEL FERREIRA ZANOTTA SILVA
GABRIELA NUNES MIILLER
GIOVANNI DIAS DE OLIVEIRA ALCANTARA
GUSTAVO CARLOS COUTO KNOPP
IANNE MAGNA DE LIMA
ISABELA DIAS PINHEIRO
ISADORA CARDOSO CALEIRO
ISADORA SOUZA RODRIGUES
ISADORA VIÉGAS ANTUNES
JULIA FERREIRA SOUZA
JUNIOR LEITE AMARAL
KARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS4
LAÍS LUCILIA RIBEIRO SANTA ROSA
LINIKER DE SOUZA BARBOSA
LUCAS SEGA FERRAS VIEIRA
LUIZA MOTTA ETCHEGARAY
LÍDIA TRISCH DOS SANTOS HENRIQUES DE CARVALHO
MARCELA CASANOVA VIANA ARENA
MARCIA RODRIGUES BERTOLDI
MARIA DAS GRACAS PINTO DE BRITTO4
MARIA FERNANDA FERREIRA DA MOTA NUNES
MARIANA TORRES NUNES
MIGUEL SÁVIO ÁVILA DA ROCHA
MIGUEL SÁVIO ÁVILA DA ROCHA
NATHIELE BRITO DA SILVA
RUBENS SOARES VELLINHO
STEFANNIE VITÓRIA DA SILVA
THALYNE PROTZEN NUNES
Tássia Rodrigues Moreira
VITORIA MEDEIROS DE ALMEIDA
VIVIAN DINIZ DE CARVALHO
Viviani Trapp Heitling

Fontes Financiadoras

Sigla / NomeValorAdministrador
CAPES / Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível SuperiorR$ 500,00Coordenador

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