Nome do Projeto
DESENVOLVIMENTO DE UM MATERIAL FACILITADOR PARA A APLICAÇÃO DAS NOVAS REDAÇÕES DAS NORMAS REGULAMENTADORAS 1, 7 e 9
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
15/03/2021 - 07/08/2022
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Engenharias
Eixo Temático (Principal - Afim)
Trabalho / Saúde
Linha de Extensão
Saúde e proteção no trabalho
Resumo
A segurança e saúde do trabalho corresponde a um conjunto de medidas adotadas visando minimizar as doenças e os acidentes de trabalho, a exposição aos riscos ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. As Normas Regulamentadoras (NR) são previstas no capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio. O presente estudo tem por objetivo disponibilizar um material que auxilie e facilite a aplicação das atualizações das NR 1 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e 9 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos). Todas as empresas estão obrigadas, sob pena de multa, a seguirem essas atualizações, que entrarão em vigor em agosto de 2021. Com o objetivo de auxiliar as empresas a se adaptarem às novas redações dessas três NR (1, 7 e 9), será realizada uma comparação entre a antiga e a nova redação e desenvolvido um material facilitador para a aplicação das novas regras. Esse material pretende ser amplamente divulgado para o ramo empresário da região.

Objetivo Geral

Disponibilizar um material que auxilie e facilite as empresas na aplicação das atualizações das Normas Regulamentadoras 1, 7 e 9.

Justificativa

Em um período de seis anos, de 2012 a 2017, foram registrados mais de 4 milhões de acidentes, ou seja, um acidente de trabalho a cada 48 segundos ocorre no Brasil. Esses casos resultaram na morte de quase 16 mil pessoas (FAVERIN, 2019).
As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelos locais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. As NR visam minimizar as doenças e os acidentes de trabalho e a proteção da integridade e da capacidade para o trabalho (BRASIL, 2020).
Hoje, o Brasil conta com 37 NRs disponíveis no site da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), que é vinculada a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, um órgão do Ministério da Economia.
Desde o segundo semestre de 2019, o governo federal vem realizando uma revisão e atualização das NR. O objetivo é facilitar e desburocratizar a aplicação das NR para proteger a saúde e segurança do trabalhador nas empresas.
O processo revisional do governo já atualizou a NR 12 (Máquinas e Equipamentos); a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis); a NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto) e o Anexo 3 da NR 15 (calor - Insalubridade). Além disso, foi revogada a NR 2 (Inspeção Prévia) e criado um novo anexo da NR 9 (calor - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos).
Algumas NR importantes, como a NR 1 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), a NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a NR 9 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) já tiveram o seu texto atualizado e tiveram a sua entrada em vigor, que seria em março de 2021, prorrogada para agosto de 2021.
Ocorre que muitos empresários ainda desconhecem as atualizações importantes que essas normas trouxeram. Como a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o tratamento diferenciado na aplicação das NR para o Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP.
O descumprimento das normas de segurança do trabalho pode acarretar uma série de consequências para a empresa e para o empregado. Para a empresa podem ser aplicadas sanções administrativas, como por exemplo o pagamento de multas, aplicadas pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. No âmbito trabalhista, se a empresa não cumpre as obrigações também pode sofrer multas, reclamatórias, ações civis públicas e ser obrigada a assinar termos de ajustamento de conduta (CAMISASSA, 2015).
Perante a previdência, a empresa pode sofrer as mais diversas sanções. Pode ser obrigada a pagar despesas com tratamento médicos, lucros cessantes, tratamentos estéticos e até mesmo pensão vitalícia em casos de acidentes de trabalho ocasionados em razão desse descumprimento (CAMISASSA, 2015).
Assim, quando há o efetivo cumprimento dessas normas, preserva-se a saúde do empregado por meio da prevenção de acidentes do trabalho, evitando a ocorrência de danos ao ser humano e o prejuízo social, econômico e moral para as organizações (SCHWAB; STEFANO, 2008).
Dessa forma, o presente estudo se justifica, pois tem o importante papel de criar e disponibilizar um material que auxilie e facilite a aplicação das atualizações das NR 1, 7 e 9 cuja entrada em vigor está iminente (agosto de 2021).

Metodologia

Será criado um material comparativo entre a antiga e a nova redação das NR 1, 7 e 9 de forma a facilitar a adaptação dos empresários aos novos textos dessas normas.
Pretende-se dar ampla divulgação ao material para empresas da região se adaptarem as novas regras, que entram em vigor em agosto de 2021.
Ao final do trabalho será escrito um trabalho para congresso ou revista cientifica.

Indicadores, Metas e Resultados

Os indicadores serão verificados através do número de empresas alcançadas e pela avaliação da banca de TCC que este trabalho fará parte.

Como resultados esperados, pretende-se com esse trabalho contribuir com a segurança e saúde dos trabalhadores e reduzir passivos trabalhistas para as empresas.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
LUIS ANTONIO DOS SANTOS FRANZ1
RENATA HEIDTMANN BEMVENUTI3
RENATO OLIVEIRA SERAFIM
ÂNDRIA LEMOS HUELSEN DECIO

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