Nome do Projeto
A solidariedade na Constituição Federal de 1988: natureza e efetividade da norma do Art. 3, inciso I
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
14/02/2022 - 30/12/2028
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Resumo
O princípio da solidariedade impresso no Art. 3°, I, in fine, da Constituição Federal é uma novidade no constitucionalismo brasileiro inserida pelo atual texto constitucional. Tal princípio encontra-se situado na denominda cláusula de transformação, e visa proporcionar aos intérpretes do texto constitucional diretrizes interpretativas para se alcançar os objetivos traçados.
A inclusão da perspectiva da solidariedade na ordem constitucional é acentuada após a Segunda Guerra Mundial, com as previsões constitucionais dos chamados direitos sociais (ou direitos de prestações), ligados à ideia de igualdade material . Embora a solidariedade possa ser identificada no lema francês como fraternidade, ela adquire relevância após as experiências extremas das guerras mundiais. O princípio da solidariedade impôs a superação da igualdade formal em direção à igualdade material, a fim de garantir a todos os indivíduos, cobertos pelo ordenamento jurídico, as condições para uma vida digna .
A Constituição brasileira de 1988 não é exceção no constitucionalismo pós-Segunda Guerra Mundial, ou seja, baseia-se na tríade da revolução francesa: liberdade, igualdade e fraternidade . Com isso, encontram-se os direitos fundamentais dessas três gerações na Constituição, sendo que a dimensão da fraternidade é o foco de análise desse texto. Para adequar a terminologia às características político-jurídicas da Constituição Federal de 1988 utilizar-se-á a palavra solidariedade ao invés de fraternidade , em decorrência do Art. 3º, I, in fine, da CF.
Do Art. 3º, I, in fine, da CF é possível extrair o princípio da solidariedade, que é fundamental para orientar a resposta ao problema essencial que abarca inúmeras áreas da cultura humana. Trata-se do problema da coabitação de múltiplas individualidades em um mesmo e único mundo. O Direito constitui-se em uma resposta possível para esse problema necessário, pois o Homem porá sempre o seu problema e esse será sempre o essencial . O Direito, nesse caso, oferece uma resposta possível e adequada ao problema.
Dessa forma, a Constituição brasileira é o fundamento da resposta ao problema necessário das individualidades humanas e a solidariedade é a abertura dialético-constitucional (vinculação e liberdade) SCHINDLER para o mundo-da-vida a partir da aplicação do valor-finalidade da relação entre o indivíduo, o outro e a comunidade. É a concepção de ser humano como zoon politikon aristotélico. O Direito é uma dimensão cultural que só tem sentido quando pensado diante de núcleo coletivo, lançando diretrizes para que os seres humanos coabitem no mesmo espaço de forma ordenada, com o mínimo grau de conflito e estabeleçam uma esfera de liberdade e solidariedade condicionadora à autorrealização. A Constituição como documento básico do Estado democrático de Direito (Preâmbulo e Art. 1º, caput, da CF) expressa um projeto normativo de sociedade a ser realizada. Logo, a sua configuração jurídico-política assume contornos de Estado social. O Estado social que só é possível por intermédio da solidariedade. Diversas passagens da Constituição (como se verá) conclamam, de forma cooperativa, a sociedade, os cidadãos e a família, conjuntamente com o Estado para o dever de proteger bens juridicamente relevantes para a ordem pública brasileira.
Objetivo Geral
O projeto de pesquisa tem como objetivo aprofundar o conhecimento da função do Art. 3, I, da CF no que tange a aplicação das normas referentes aos objetivos fundamentais. Um desses objetivos fundamentais é tornar a sociedade mais solidária. Aí se encontra o princípio da solidariedade. Por se tratar de norma constitucional, os objetivos fundamentais devem incidir no momento da aplicação e efetivação do direito. Dessa forma, conhecer a natureza e o grau de efetividade do referido dispositivo normativo faz toda a diferença no momento da interpretação do texto constitucional. Transforma a sociedade mais solidária não é algo que se opere com a simples incidência normativa. Pelo contrário, é algo a ser constantemente aplicado e reaplicado aos casos concretos que exigem a incidência do direito. Com esse estudo, atingir-se-á maior conhecimento operativo do texto normativo em estudo e se fortalecerá o conhecimento que se está se desenvolvendo no programa de mestrado em direito.
Justificativa
O contexto de uma república exige um exercício da cidadania e do poder do Estado em prol do bem comum. Isso implica observar as regras erguidas conforme o texto constitucional. Para tal deve-se levar em consideração os objetivos fundamentais constitucionais, previstos no Art. 3º da Constituição Federal. O princípio da solidariedade exige dos intérpretes da Constituição interpretação que leve em consideração os objetivos normativos. Para que se tenha real dimensão do princípio da solidariedade como objetivo fundamental do Estado brasileiro, é necessário conhecê-lo em sua natureza e efetividade normativa a fim de concretizá-lo no processo de aplicação do texto constitucional.
Metodologia
A metodologia a ser empregada será a hipotético-dedutiva, na medida em que se partirá do texto normativo para analisar as possibilidades de incidência no mundo fático. Ainda empregar-se-á a análise de documento quando for pesquisada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Destarte, as fontes de pesquisa serão bibliográficas e documentais.
Indicadores, Metas e Resultados
Os resultados esperados consistem na verificação e na análise da incidência do princípio da solidariedade no ordenamento jurídico brasileiro no que tange à Constituição Federal de 1988, em duas dimensões: (1) a teórica e (2) a prática.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
Alice Pereira Sinnott | |||
Camila de Col | |||
Claudia Aparecida Rodrigues Dinero Coelho | |||
FRANCO CORTEZ MENDONÇA | |||
GUILHERME CAMARGO MASSAU | 13 | ||
GUSTAVO CARLOS COUTO KNOPP | |||
IANNE MAGNA DE LIMA | |||
LIZ FERNANDA CARRARD DE LIMA | |||
LORENZO BORGES DE PIETRO | |||
LOURENÇO KANTORSKI LENARDÃO | |||
Lenice Rodrigues Antunes | |||
MARIA DAS GRACAS PINTO DE BRITTO | |||
MARTA MARQUES AVILA | 10 | ||
MARTIANE JAQUES LA FLOR | |||
MATHEUS DOS SANTOS SANTANA | |||
Marcel Gustavo Corrêa | |||
NICOLI FRANCIELI GROSS | |||
Natalya Matos de Souza | |||
Newton de Oliveira Lima | |||
RENATA HELLWIG FERREIRA | |||
THAÍSSA OLIVEIRA PINHEIRO | |||
Vinicius Ruas Duarte |