Nome do Projeto
GRUPO DE ESTUDOS SOBRE EDUCAÇÃO NÃO-DOCENTE NA ESCOLA
Ênfase
Ensino
Data inicial - Data final
15/08/2023 - 31/12/2024
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas
Resumo
Trata-se da formação de um grupo de estudos que reúne estudantes de licenciatura e trabalhadoras/es em educação de instituições públicas de Pelotas, para identificar, analisar e discutir os saberes e valores sobre educação produzidos no trabalho não-docente bem como possíveis contribuições esses saberes e valores poderiam oferecer ao projeto e à gestão pedagógicos da escola.
Objetivo Geral
Analisar e discutir as relações entre trabalho não-docente e educação na escola pública de educação básica.
Justificativa
Trabalhadoras/es não-docentes produzem saberes e valores sobre educação no trabalho escolar? Se a resposta à pergunta anterior for afirmativa, de que modo tais saberes e valores estariam ou poderiam estar vinculados ao projeto pedagógico da escola? Teriam, trabalhadoras/es não-docentes alguma contribuição a oferecer à gestão pedagógica de uma escola, além daquelas denominadas de apoio ao ensino?
Eis questionamentos a serem compartilhados e discutidos, no grupo de estudos aqui proposto. Afinal, na história das escolas brasileiras sempre houve gente trabalhando em funções não-docentes, comumente denominadas funcionárias/funcionários de escola: secretárias, merendeiras, serventes, porteiras, entre outras. Apesar de fazerem parte da história das escolas brasileiras, pouco se sabe sobre as relações que estabelecem entre seu trabalho e o fazer-pensar educação na escola.
Com o reconhecimento legal da categoria como “profissionais da educação”, abre-se a possibilidade (e até a exigência) para as/os trabalhadoras/es não-docentes se dizerem e serem ditos pelos outros, no que toca às relações entre o seu trabalho e a educação feita-pensada na escola. Abre-se possibilidade para que funcionárias e funcionários possam protagonizar sua própria história e ocupar um lugar visível e dizível na história da escola e da educação brasileiras, junto com professoras e professores, junto com pedagogas e pedagogos.
O movimento pelo reconhecimento das/os funcionárias/os como profissionais da educação remonta à luta pela valorização dos trabalhadores em educação (professores, especialistas e funcionários), no Brasil, cujos contornos foram traçados a partir dos anos de 1970-80, quando da abertura política. Luta que foi retomada do ideário e das práticas democráticas no país, momento em que se inicia a mobilização por uma escola pública de qualidade social e democrática quanto ao acesso e quanto à gestão.
Como resultantes dessa luta, o princípio da autonomia pedagógica da escola, o princípio da gestão democrática da educação e o princípio da valorização dos profissionais da educação escolar, entre outros, foram instituídos pelo Art. 206 da Constituição Federal (CF) de 1988, fortalecendo, assim, o pressuposto da educação como direito social, estabelecido pelo Art. 6º da magna carta. Cabe lembrar que a redação deste artigo da CF, tal como se encontra hoje, resulta da Emenda Constitucional nº 53/2006, por meio da qual o princípio da valorização dos profissionais do ensino foi ampliado para profissionais da educação escolar, de modo a abranger todos os trabalhadores das escolas e do sistema educacional.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei 9.394 de 1996, por sua vez, os princípios citados no parágrafo anterior foram reafirmados e, pelo inciso I do Art. 14, a “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola (grifos meus)”, é estabelecido como um dos princípios a serem observados pelos sistemas de ensino para definir as normas da gestão democrática.
A mesma LDBEN teve seu Art. 61 alterado por meio Lei nº 12.014/2009, a qual incluiu os funcionárias e funcionários na categoria dos profissionais da educação escolar, conforme podemos ver na letra do inciso III:
Art. 61 Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim (BRASIL, 2009).
Além disso, com a Lei No 12.796/2013, foi incluído, na LDBEN, o Art. 62-A, segundo o qual
A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do Art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação (BRASIL, 2013).
No contexto do marco legal nacional, ainda merece destaque o fato de que, no Plano Nacional da Educação (2014/2024), Lei nº 13.005/2014, por meio da Meta 15, fica estabelecido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem garantir política nacional de formação dos profissionais da educação escolar de que tratam os incisos I, II e III do caput do Art. 61 da LDBEN.
Nesse sentido, a estratégia 15.10 se refere especificamente aos profissionais identificados pelo inciso III, antes mencionado: “fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério” (BRASIL, 2014, p.80).
Nesse contexto, contudo, o reconhecimento legal tem tido poucos efeitos no cotidiano das escolas, onde trabalhadoras e trabalhadores não-docentes, a partir de suas funções, ou não participam da gestão pedagógica da escola ou, quando participam, o fazem de modo passivo, isto é, não têm segurança nem autonomia para expor o que pensam sobre a educação e situar seu trabalho no processo educativo da escola.
No que toca ao município de Pelotas, ainda não há um plano de carreira específico para a categoria, a qual não está incluída no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (Lei nº 3198/89, atualizada pelas Leis nº 4077/1996, nº 5801/2011, nº 6136/2014, nº 6335/2016 e nº 6457/2017) que, por sua vez, abrange as categorias com vínculo intrínseco e direto ao ensino e à instrução, ou seja, professores, professores auxiliares e supervisores.
Nesse contexto, trabalhadoras/es não-docentes não são estimuladas/os a buscar formação e a participar dos processos de gestão pedagógica da escola, uma vez que são levadas/os a não se identificarem como profissionais que trabalham em educação, da mesma maneira que as escolas não reconhecem seu trabalho como vinculado diretamente à educação, uma vez que não se tem clareza sobre o que fazem-pensam sobre educação no seu trabalho.
Por outro lado, mesmo que não haja um plano de carreira específico, há funcionárias e funcionários que anseiam avançar na sua formação, procurando o ensino superior seja para ampliar seus conhecimentos pessoais, para autorrealização seja para ter melhores condições de mobilidade social, entre outros projetos. Entretanto, as exigências do ensino superior combinadas com as condições materiais, sociais e culturais para os estudos, muitas vezes, leva-as/os a abandonar desejos, sonhos e projetos de vida.
O Grupo de Estudos sobre Educação não-Docente na Escola (GEENDE), entre outras razões, é justificado no sentido de contribuir para que trabalhadoras/es não-docentes da educação básica possam refletir e tornar público o que sabem e pensam sobre educação, de modo a incentivar e qualificar sua participação no processo educativo escolar. Ao mesmo tempo, o GEENDE procura contribuir com a formação de professoras/es e gestoras/es da educação de modo a potencializar o olhar e a escuta para diversas e variadas perspectivas na condução dos processos educativos escolares, trazidas por esses trabalhadores dos diversos e variados espaços escolares.
Eis questionamentos a serem compartilhados e discutidos, no grupo de estudos aqui proposto. Afinal, na história das escolas brasileiras sempre houve gente trabalhando em funções não-docentes, comumente denominadas funcionárias/funcionários de escola: secretárias, merendeiras, serventes, porteiras, entre outras. Apesar de fazerem parte da história das escolas brasileiras, pouco se sabe sobre as relações que estabelecem entre seu trabalho e o fazer-pensar educação na escola.
Com o reconhecimento legal da categoria como “profissionais da educação”, abre-se a possibilidade (e até a exigência) para as/os trabalhadoras/es não-docentes se dizerem e serem ditos pelos outros, no que toca às relações entre o seu trabalho e a educação feita-pensada na escola. Abre-se possibilidade para que funcionárias e funcionários possam protagonizar sua própria história e ocupar um lugar visível e dizível na história da escola e da educação brasileiras, junto com professoras e professores, junto com pedagogas e pedagogos.
O movimento pelo reconhecimento das/os funcionárias/os como profissionais da educação remonta à luta pela valorização dos trabalhadores em educação (professores, especialistas e funcionários), no Brasil, cujos contornos foram traçados a partir dos anos de 1970-80, quando da abertura política. Luta que foi retomada do ideário e das práticas democráticas no país, momento em que se inicia a mobilização por uma escola pública de qualidade social e democrática quanto ao acesso e quanto à gestão.
Como resultantes dessa luta, o princípio da autonomia pedagógica da escola, o princípio da gestão democrática da educação e o princípio da valorização dos profissionais da educação escolar, entre outros, foram instituídos pelo Art. 206 da Constituição Federal (CF) de 1988, fortalecendo, assim, o pressuposto da educação como direito social, estabelecido pelo Art. 6º da magna carta. Cabe lembrar que a redação deste artigo da CF, tal como se encontra hoje, resulta da Emenda Constitucional nº 53/2006, por meio da qual o princípio da valorização dos profissionais do ensino foi ampliado para profissionais da educação escolar, de modo a abranger todos os trabalhadores das escolas e do sistema educacional.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei 9.394 de 1996, por sua vez, os princípios citados no parágrafo anterior foram reafirmados e, pelo inciso I do Art. 14, a “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola (grifos meus)”, é estabelecido como um dos princípios a serem observados pelos sistemas de ensino para definir as normas da gestão democrática.
A mesma LDBEN teve seu Art. 61 alterado por meio Lei nº 12.014/2009, a qual incluiu os funcionárias e funcionários na categoria dos profissionais da educação escolar, conforme podemos ver na letra do inciso III:
Art. 61 Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim (BRASIL, 2009).
Além disso, com a Lei No 12.796/2013, foi incluído, na LDBEN, o Art. 62-A, segundo o qual
A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do Art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação (BRASIL, 2013).
No contexto do marco legal nacional, ainda merece destaque o fato de que, no Plano Nacional da Educação (2014/2024), Lei nº 13.005/2014, por meio da Meta 15, fica estabelecido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem garantir política nacional de formação dos profissionais da educação escolar de que tratam os incisos I, II e III do caput do Art. 61 da LDBEN.
Nesse sentido, a estratégia 15.10 se refere especificamente aos profissionais identificados pelo inciso III, antes mencionado: “fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério” (BRASIL, 2014, p.80).
Nesse contexto, contudo, o reconhecimento legal tem tido poucos efeitos no cotidiano das escolas, onde trabalhadoras e trabalhadores não-docentes, a partir de suas funções, ou não participam da gestão pedagógica da escola ou, quando participam, o fazem de modo passivo, isto é, não têm segurança nem autonomia para expor o que pensam sobre a educação e situar seu trabalho no processo educativo da escola.
No que toca ao município de Pelotas, ainda não há um plano de carreira específico para a categoria, a qual não está incluída no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (Lei nº 3198/89, atualizada pelas Leis nº 4077/1996, nº 5801/2011, nº 6136/2014, nº 6335/2016 e nº 6457/2017) que, por sua vez, abrange as categorias com vínculo intrínseco e direto ao ensino e à instrução, ou seja, professores, professores auxiliares e supervisores.
Nesse contexto, trabalhadoras/es não-docentes não são estimuladas/os a buscar formação e a participar dos processos de gestão pedagógica da escola, uma vez que são levadas/os a não se identificarem como profissionais que trabalham em educação, da mesma maneira que as escolas não reconhecem seu trabalho como vinculado diretamente à educação, uma vez que não se tem clareza sobre o que fazem-pensam sobre educação no seu trabalho.
Por outro lado, mesmo que não haja um plano de carreira específico, há funcionárias e funcionários que anseiam avançar na sua formação, procurando o ensino superior seja para ampliar seus conhecimentos pessoais, para autorrealização seja para ter melhores condições de mobilidade social, entre outros projetos. Entretanto, as exigências do ensino superior combinadas com as condições materiais, sociais e culturais para os estudos, muitas vezes, leva-as/os a abandonar desejos, sonhos e projetos de vida.
O Grupo de Estudos sobre Educação não-Docente na Escola (GEENDE), entre outras razões, é justificado no sentido de contribuir para que trabalhadoras/es não-docentes da educação básica possam refletir e tornar público o que sabem e pensam sobre educação, de modo a incentivar e qualificar sua participação no processo educativo escolar. Ao mesmo tempo, o GEENDE procura contribuir com a formação de professoras/es e gestoras/es da educação de modo a potencializar o olhar e a escuta para diversas e variadas perspectivas na condução dos processos educativos escolares, trazidas por esses trabalhadores dos diversos e variados espaços escolares.
Metodologia
O grupo deverá se reunir quinzenalmente, por uma hora e meia, em espaço universitário adequado à atividade intelectual.
Em um primeiro momento, o grupo deverá identificar temas relevantes para problematizar, analisar e discutir as relações entre educação e trabalho não-docente na escola, a partir a partir da descrição das atividades rotineiras.
Em um segundo momento, o grupo trabalhará na identificação e seleção de referências teóricas que contribuam para pensar o sentido educativo do trabalho não-docente na escola.
No terceiro momento, organizam-se os encontros para discutir os temas identificados em diálogo com as referências teóricas selecionadas. Nesses encontros, haverá um/a participante responsável pela condução do trabalho, isto é, fica reponsável pela prepararão e apresentarão dos conteúdos teóricos, trazendo exemplos e situações vivenciadas no cotidiano escolar, a serem analisados e discutidos pelo grupo.
Os conteúdos produzidos na discussão deverão ser registrados e o/a responsável produzirá um relato narrativo que constituirá a memória do grupo e servirá de ponto de partida para elaboração de referenciais teóricos para ações de extensão e publicações digitais e/ou físicas referentes aos saberes sobre educação produzidos no trabalho não-docente na escola.
Nesse processo, as/os participantes serão avaliadas/os pela frequência nos encontros, pela leitura prévia das referências teóricas e pelas contribuições trazidas ao grupo, em termos de identificação de situações a serem analisadas e discutidas, problematizações e elaboração de relatos.
Em um primeiro momento, o grupo deverá identificar temas relevantes para problematizar, analisar e discutir as relações entre educação e trabalho não-docente na escola, a partir a partir da descrição das atividades rotineiras.
Em um segundo momento, o grupo trabalhará na identificação e seleção de referências teóricas que contribuam para pensar o sentido educativo do trabalho não-docente na escola.
No terceiro momento, organizam-se os encontros para discutir os temas identificados em diálogo com as referências teóricas selecionadas. Nesses encontros, haverá um/a participante responsável pela condução do trabalho, isto é, fica reponsável pela prepararão e apresentarão dos conteúdos teóricos, trazendo exemplos e situações vivenciadas no cotidiano escolar, a serem analisados e discutidos pelo grupo.
Os conteúdos produzidos na discussão deverão ser registrados e o/a responsável produzirá um relato narrativo que constituirá a memória do grupo e servirá de ponto de partida para elaboração de referenciais teóricos para ações de extensão e publicações digitais e/ou físicas referentes aos saberes sobre educação produzidos no trabalho não-docente na escola.
Nesse processo, as/os participantes serão avaliadas/os pela frequência nos encontros, pela leitura prévia das referências teóricas e pelas contribuições trazidas ao grupo, em termos de identificação de situações a serem analisadas e discutidas, problematizações e elaboração de relatos.
Indicadores, Metas e Resultados
- Produzir referencial teórico para ações de extensão com profissionais (docentes e não-docentes) de escolas públicas de Pelotas e região.
- Criar um espaço virtual onde os conteúdos estudados, problematizados e discutidos possam ser acessados publicamente.
- Organizar um evento e/ou publicação sobre os saberes sobre educação de trabalhadoras/es não-docentes.
- Criar um espaço virtual onde os conteúdos estudados, problematizados e discutidos possam ser acessados publicamente.
- Organizar um evento e/ou publicação sobre os saberes sobre educação de trabalhadoras/es não-docentes.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
CINARA MOTTA MOREIRA | |||
CÍNTIA BEATRIZ DUARTE DE OLIVEIRA | |||
DANTE DINIZ BESSA | 3 | ||
Elise Avila Rodrigues da Silva | |||
GABRIELE CAMPBELL LINK | |||
IARA MARIA MORAES FERNANDES | |||
IZABEL CRISTINA ROSA DO AMARAL | |||
JEFERSON DE MELLO REICHOW | 2 | ||
JULIA ELIANE FORTES PINHEIRO | |||
PAOLA LIMA DE OLIVEIRA | |||
SHERON HARTWIG MEGEATO | |||
TIRZA MEDEIROS MORAES | |||
Taís Feldens Guths | |||
VANUSA FONSECA JAMBEIRO |