Nome do Projeto
A FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE OS CASOS BRASILEIRO E ITALIANO
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
03/07/2023 - 03/07/2027
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas
Resumo
Nas duas últimas décadas do século XX o fomento das estratégias de flexibilização das relações de trabalho ocorreu em estreita consonância com um receituário político de inspiração neoliberal que vê no encolhimento de algumas funções do Estado uma exigência para o bom funcionamento dos mercados em tempos de globalização. Para os defensores deste receituário, liberdade de mercado significa agir sem as amarras impostas por demandas sociais que obstaculizem a livre iniciativa. Nesse contexto, nos países em que houve algum tipo de Estado do bem-estar social, a formação de um novo paradigma de emprego, baseado na fragilização do trabalho socialmente protegido, tem assumido ares de dramaticidade. O drama se deve ao fato de que no decorrer da segunda metade do século XX, a condição de assalariamento correspondeu não apenas a um meio de obtenção de renda e de acesso ao consumo, mas fundamentalmente a um meio de integração social. A posição periférica do Brasil no desenvolvimento global da acumulação capitalista desfavoreceu a construção efetiva de uma sociedade na qual o trabalho protegido se tornasse acessível a todos os trabalhadores. Essa situação contribuiu diretamente para a ausência de um cenário de pleno emprego e, por conseguinte, para uma forte incidência do processo de informalidade no mercado de trabalho brasileiro, diferentemente do cenário de expansão econômica ocorrido em países como os Estados Unidos e alguns países da Europa ocidental entre os anos que perfazem o término da Segunda Guerra Mundial e a crise mundial do petróleo de 1973. A despeito das especificidades que caracterizam o mercado de trabalho no Brasil, não podemos desconsiderar que a intensificação dos processos reestruturação produtiva, a expansão dos mercados financeiros e a maior abertura das economias nacionais nas duas últimas décadas do século XX afetaram todos os países industrializados com processos de desregulação e/ou de flexibilização das relações de trabalho, promovendo como consequência um cenário de precarização de direitos. Com isto em mente, pretende-se nesta pesquisa fazer um estudo comparado entre os entendimentos sobre a flexibilização das relações de trabalho nos campos jurídico brasileiro e italiano a fim de entender como tem sido travada a luta político-cognitiva pela definição de uma visão legítima sobre o tema. Tal intento justifica-se porque, com frequência, as novas formas de contratos de trabalho inspiradas na lógica da flexibilização têm assumido contornos precarizantes nos dois países. Para tal, partirei da definição proposta por Bourdieu (2007, p. 226) de que toda luta política é uma luta cognitiva pelo “poder de impor a visão legítima do mundo social”. Isto é, uma luta pela autoridade de impor o “conhecimento legítimo do sentido do mundo social, de sua significação atual e da direção na qual ele vai e deve ir” dentro de um campo de disputas.

Objetivo Geral

Analisar as formas de entendimento no campo jurídico brasileiro e italiano sobre a emergência da lógica da flexibilização das relações de trabalho, procurando entender como os diversos agentes que o integram se posicionam diante destas.

Justificativa

por meio deste projeto, pretendo dar continuidade a pesquisa já iniciada no período de estágio pós-doutoral de sete meses que realizei entre os meses de agosto de 2016 e fevereiro de 2017, como bolsista da Capes, junto ao Dipartimento di Sociologia e Diritto Dell’Economia da Universidade de Bologna, no qual fiz um levantamento sobre a legislação trabalhista italiana e os entendimentos e posicionamentos existentes no campo jurídico italiano a respeito da flexibilização da legislação trabalhista, assim como sobre diversas referências bibliográficas jurídicas e sociológicas que tratam sobre os dispositivos legais que promoveram essa flexibilização. Desse modo, a intenção é analisar, as formas de entendimento dos agentes dos campos jurídico brasileiro e italiano sobre a emergência da lógica da flexibilização das relações de trabalho, procurando entender os distintos posicionamentos sobre a flexibilização das relações de trabalho e a função do direito do trabalho nos dias atuais. Para tal, ao considerar o caso italiano, analisarei as principais leis que nos últimos 23 anos promoveram uma intensa flexibilização das relações de trabalho na Itália: a Lei n. 196, de junho de 1997, o chamado Pacote Treu, que procurava combater a desocupação, propondo-se a disciplinar a flexibilização laboral, mais especificamente, contratos a tempo determinado, como por exemplo, o trabalho interino e o trabalho compartilhado; a lei n. 30, de 14 de fevereiro de 2003, a chamada Lei Biagi, que introduz ao lado do contrato de colaboração cordenada e continuada (co.co.co) - figura criada em 1997 com o Pacote Treu - o novo caso de contrato de colaboração a projeto (co.co.pro). Além de outros tipos que vão desde o fornecimento de trabalho para a aprendizagem, o trabalho partilhado, o contrato intermitente de trabalho, o trabalho acessório, o trabalho ocasional e o contrato por projeto; regulamentou as agências de fornecimento de trabalho revogando o instituto do trabalho temporário ou interinal, visando promover um ponto de encontro entre a procura ea oferta de trabalho; e os chamados Jobs Act, correspondentes a um conjunto de diversos provimentos legislativos instituídos entre 2014 e 2015, nos quais a principal novidade legal foi a introdução do contrato de tutela crescente, um novo tipo de contrato por tempo indeterminado que prevê uma série de garantias trabalhistas que aumentam com o decorrer do tempo, objetivando combater a precarização.

Metodologia

Para fins metodológicos, os dois campos jurídicos serão analisados a partir de pesquisa bibliográfica, de pesquisa documental sobre o conteúdo dos dispositivos legais e os posicionamentos dos tribunais responsáveis pelos julgamentos das relações de trabalho, de observação direta em audiências e eventos específicos da área jurídica em que modalidades de flexibilização estejam sendo debatidas e da realização de entrevistas semi-estruturadas com agentes sociais que constituem o campo jurídico, isto é, juízes trabalhistas, procuradores do trabalho advogados trabalhistas e principais doutrinadores do direito do trabalho brasileiro e italiano. A partir dessas fontes pretende-se mapear as principais correntes jurídicas de entendimento do fenômeno. Feito isto, fazemos uma análise de conteúdo do conjunto das informações e dados obtidos com o objetivo de identificar os principais argumentos jurídicos, políticos e econômicos que norteiam a construção dos entendimentos dos agentes sociais que integram os respectivos campos jurídicos. Em uma primeira etapa, será realizada uma pesquisa bibliográfica e documental sobre a literatura jurídica e sociológica italiana referente às principais leis que nos últimos 20 anos promoveram a flexibilização das relações de trabalho na Itália: a Lei n. 196, de junho de 1997, o chamado Pacote Treu, que procurava combater a desocupação, propondo-se a disciplinar a flexibilização laboral, mais especificamente, contratos a tempo determinado, como por exemplo, o trabalho interino e o trabalho compartilhado; a lei n. 30, de 14 de fevereiro de 2003, a chamada Lei Biagi, que introduz ao lado do contrato de colaboração cordenada e continuada (co.co.co) - figura criada em 1997 com o Pacote Treu - o novo caso de contrato de colaboração a projeto (co.co.pro). Além de outros tipos que vão desde o fornecimento de trabalho para a aprendizagem, o trabalho partilhado, o contrato intermitente de trabalho, o trabalho acessório, o trabalho ocasional e o contrato por projeto; regulamentou as agências de fornecimento de trabalho revogando o instituto do trabalho temporário ou interinal, visando promover um ponto de encontro entre a procura ea oferta de trabalho; e os chamados Jobs Act, correspondentes a um conjunto de diversos provimentos legislativos instituídos entre 2014 e 2015, nos quais a principal novidade legal foi a introdução do contrato de tutela crescente, um novo tipo de contrato por tempo indeterminado que prevê uma série de garantias trabalhistas que aumentam com o decorrer do tempo, objetivando combater a precarização. De modo concomitante, também se feita uma pesquisa bibliográfica e documental visando identificar os entendimentos sobre os dispositivos legais existentes no Brasil que conferem respaldo jurisprudencial e legal à flexibilização das relações de trabalho na literatura jurídica e sociológica brasileira. Aqui, serão contrapostos os entendimentos e posicionamentos sobre a flexibilização das relações de trabalho, procurando entender como se constitui o campo de disputas que a torna um objeto de uma luta político-cognitiva. Identificadas as diferentes perspectivas de entendimento na literatura jurídica e nos entendimentos judiciais, pretende-se, por meio de uma análise de conteúdo, identificar os valores jurídicos e/ou sociais que norteiam os argumentos dos agentes sociais que constituem os dois campos jurídicos.
Em uma segunda etapa, pretende-se realizar entrevistas com os agentes que constituem o subcampo jurídico trabalhista, mais especificamente com juízes trabalhistas, procuradores do trabalho, advogados trabalhistas e representações sindicais de trabalhadores e patronais, afim de compreender como estes se posicionam e enxergam os possíveis desdobramentos sociais, políticos e econômicos da intensificação da flexibilização dos direitos trabalhistas. A comparação dos dois casos permitirá mapear os diferentes argumentos e posicionamentos nos dois campos jurídico, possibilitando assim, entender de que modo é possível contribuir para a produção de respostas adequadas não apenas que possam conciliar às necessidades de dinamização econômica e aumento da competitividade das empresas em tempos de globalização e a criação de dispositivos legais que possibilitem um combate efetivo aos efeitos precarizantes da flexibilização das relações de trabalho.

Indicadores, Metas e Resultados

A comparação dos dois casos permitirá mapear os diferentes argumentos e posicionamentos nos dois campos jurídico, possibilitando assim, entender de que modo é possível contribuir para a produção de respostas adequadas não apenas que possam conciliar às necessidades de dinamização econômica e aumento da competitividade das empresas em tempos de globalização e a criação de dispositivos legais que possibilitem um combate efetivo aos efeitos precarizantes da flexibilização das relações de trabalho.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ATTILA MAGNO E SILVA BARBOSA10
MARCIELE AGOSTA DE VASCONCELLOS4
OTAVIANO DA MOTTA AQUINO JUNIOR
RODRIGO HINZ DA SILVA4

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