Nome do Projeto
Análise do discurso jurídico sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos na América Latina: questões teóricas e políticas em múltiplas temáticas e sujeitos em um Observatório de Direito Linguístico
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
16/10/2023 - 26/04/2026
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Linguística, Letras e Artes
Resumo
A pesquisa tem o objetivo de analisar o funcionamento do discurso jurídico sobre direitos linguísticos e sobre deveres linguísticos na América Latina. Desde a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) que o discurso dos direitos linguísticos tem circulado, colocando em relação o campo da Política Linguística e do Direito Linguístico. Tem-se produzido, no interior das práticas jurídicas, conhecimentos jurídicos sobre a língua, especialmente sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos em múltiplos contextos e afetando diferentes sujeitos: indígenas, migrantes, pessoas surdas, pessoas cegas, pessoas presas, pessoas analfabetas, pelas LGBTQIA+. Nesta pesquisa, articulando a Análise materialista de Discurso à História das Ideias Linguísticas no Brasil e como uma perspectiva crítica do direito, busca-se compreender a constituição, a formulação e a circulação dos sentidos de língua, de direito e de sujeitos de direitos e de deveres linguísticos. Para isso, dar-se-á continuidade à montagem de arquivo jurídico, com documentos textuais de diferentes instâncias institucionais no aparelho jurídico : leis, resoluções, decretos, decisões judiciais, projetos de lei, tal como vêm sendo reunidos na plataforma "Observatório de Direito Linguístico"
Objetivo Geral
Analisar o funcionamento do discurso jurídico de/sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos no espaço de enunciação latino-americano.
Justificativa
A pesquisa se justifica por sua relevância social e por sua relevância acadêmico-científica.
A relevância social tem dois aspectos. Primeiro: a pesquisa se explica em razão do fato de que os direitos linguísticos e os deveres linguísticos podem ser direitos relacionados aos direitos humanos das pessoas (SKUTNABB-KANGAS; PHILIPSON, 1994). Desse modo, quando se propõe compreender o discurso jurídico sobre tais direitos e deveres, a investigação se localiza em temáticas que têm impacto na vida material dos sujeitos a que tais normas se destinam. Segundo: o recorte no espaço de enunciação (GUIMARÃES, 2002) latino-americano contribui para essa relevância, na medida em que expande o alcance social da investigação.
A relevância acadêmico-científica também se justifica por diferentes aspectos. Primeiro: porque contribuirá para o desenvolvimento de dispositivos teóricos e metodológicos para a análise do discurso jurídico no âmbito da Análise materialista de Discurso, explorando, desse modo, a relação entre a Linguística e o Direito. Segundo: a investigação propiciará o investimento teórico na compreensão do lugar que o direito ocupa na epistemologia da Análise materialista de Discurso, retomando “a questão do direito em Michel Pêcheux” (SIGALES-GONÇALVES, 2021). Terceiro: ao propor a articulação entre a AD e a HIL, para a qual é central a relação língua-sujeito-Estado-nação, a problemática faz a questão do direito incidir nessa relação, fazendo avançar a compreensão do lugar do direito – e da ideologia jurídica – na construção dos sentidos, especialmente dos sentidos sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos.
Um outro ponto, que vincula a relevância social à relevância acadêmico-científica do Projeto, é justamente o fato de a pesquisa, por um lado, não se restringir a um aspecto objetivo (temático) ou subjetivo (sujeitos) dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos, comprometendo-se com um trabalho teórico e de arquivo que abrange diferentes combinações desses aspectos. Por outro lado, ao se ocupar da regulação jurídica da língua na América Latina, não apenas no Brasil, a investigação traz circunstâncias que favorecem o diálogo com pesquisas e pesquisadores latino-americanos, o que por sua vez traz necessidades teóricas – como, por exemplo, buscar caminhos de aproximação entre a perspectiva discursiva da pesquisa e a perspectiva glotopolítica – esta mais comum nas discussões sobre a temática em outros países da América Latina, como a Argentina.
A relevância social tem dois aspectos. Primeiro: a pesquisa se explica em razão do fato de que os direitos linguísticos e os deveres linguísticos podem ser direitos relacionados aos direitos humanos das pessoas (SKUTNABB-KANGAS; PHILIPSON, 1994). Desse modo, quando se propõe compreender o discurso jurídico sobre tais direitos e deveres, a investigação se localiza em temáticas que têm impacto na vida material dos sujeitos a que tais normas se destinam. Segundo: o recorte no espaço de enunciação (GUIMARÃES, 2002) latino-americano contribui para essa relevância, na medida em que expande o alcance social da investigação.
A relevância acadêmico-científica também se justifica por diferentes aspectos. Primeiro: porque contribuirá para o desenvolvimento de dispositivos teóricos e metodológicos para a análise do discurso jurídico no âmbito da Análise materialista de Discurso, explorando, desse modo, a relação entre a Linguística e o Direito. Segundo: a investigação propiciará o investimento teórico na compreensão do lugar que o direito ocupa na epistemologia da Análise materialista de Discurso, retomando “a questão do direito em Michel Pêcheux” (SIGALES-GONÇALVES, 2021). Terceiro: ao propor a articulação entre a AD e a HIL, para a qual é central a relação língua-sujeito-Estado-nação, a problemática faz a questão do direito incidir nessa relação, fazendo avançar a compreensão do lugar do direito – e da ideologia jurídica – na construção dos sentidos, especialmente dos sentidos sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos.
Um outro ponto, que vincula a relevância social à relevância acadêmico-científica do Projeto, é justamente o fato de a pesquisa, por um lado, não se restringir a um aspecto objetivo (temático) ou subjetivo (sujeitos) dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos, comprometendo-se com um trabalho teórico e de arquivo que abrange diferentes combinações desses aspectos. Por outro lado, ao se ocupar da regulação jurídica da língua na América Latina, não apenas no Brasil, a investigação traz circunstâncias que favorecem o diálogo com pesquisas e pesquisadores latino-americanos, o que por sua vez traz necessidades teóricas – como, por exemplo, buscar caminhos de aproximação entre a perspectiva discursiva da pesquisa e a perspectiva glotopolítica – esta mais comum nas discussões sobre a temática em outros países da América Latina, como a Argentina.
Metodologia
Para o alcance do objetivo de analisar o funcionamento do discurso jurídico de/sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos no espaço de enunciação latino-americano, a pesquisa tem como marco teórico-metodológico a Análise materialista de Discurso (AD) em diálogo com a História das Ideias Linguísticas no Brasil (HIL) e com uma abordagem materialista do Direito. Assim, a pesquisa se situa em um terreno que dá ao Direito Linguístico uma abordagem discursiva.
A Análise materialista de Discurso teve seu início na França, na década de 60, a partir do trabalho de Michel Pêcheux e seus colaboradores. A teoria do discurso se configurou a partir da articulação entre o Materialismo Histórico (de base althusseriana marxista-leninista), a Psicanálise (de base lacaniana) e a Linguística (de base saussureana).
Para essa análise de discurso, “todo enunciado, toda sequência de enunciados, é, pois, linguisticamente descritível como uma série (léxico-sintaticamente determinada) de pontos de deriva possíveis, oferecendo lugar a interpretação” (PÊCHEUX, 1983, p. 53). O trabalho do analista de discurso é essa interpretação. Algo que interessa sobremaneira à AD, e que por vezes é esquecido nas análises de discurso, é que a “primeira exigência” – palavras de Pêcheux – desse trabalho analítico de interpretação é justamente “dar o primado aos gestos de descrição das materialidades discursivas”, e descrição se dá sobre um real específico, que é língua. A língua como sistema passível de jogo (PÊCHEUX, 2010); portanto, como um sistema. Isso tem uma importância para esta pesquisa porque, tal como se concebe a AD em Pêcheux, tem-se um compromisso com a descrição dos fatos da língua na leitura do arquivo. A análise discursiva, ao tomar o discurso como “efeito de sentido” (PÊCHEUX, 2010 [1969]), considera o real da histórica em seu encontro com o real da língua, e língua tomada como base para os processos discursivos – “sistema de relações de substituição, paráfrases, sinonímias, etc, que funcionam entre elementos linguísticos – “significantes” – em uma formação discursiva dada” (PÊCHEUX, 2009 [1975], p. 161).
É com esse compromisso que empreenderemos os gestos de montagem do arquivo jurídico (cf. Zoppi-Fontana, 2005) para a análise de discursividades dos/sobre os direitos linguísticos e sobre os deveres linguísticos no espaço de enunciação lationamericano. Interessam-nos leis, decretos, resoluções, decisões judiciais e outros documentos da prática jurídica institucionalizada no Direito, tomando em sua dimensão repressora e ideológica (ALTHUSSER, 2008).
Situamos o objetivo de analisar o funcionamento do discurso jurídico de/sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos no espaço de enunciação latino-americano em relação à hipótese de que a regulação jurídica da língua, especificamente a criação de direitos linguísticos e de deveres linguísticos, é constitutiva da construção dos imaginários de língua, de identidade e de nacionalidade nos Estados. Então, assumimos a hipótese de que “as práticas que constituem, formulam e fazem circular direitos linguísticos e deveres linguísticos são instrumentos linguístico-jurídicos do processo de gramatização brasileira” (SIGALES-GONÇALVES; ZOPPI-FONTANA, 2021, p. 640), compreendendo processo de gramatização como o processo de construção de saber sobre a língua. No Brasil, a problemática do processo de gramatização, desde uma perspectiva que não apague as determinações sócio-históricas, políticas e ideológicas nas relações com as línguas, tem sido trabalhada na História das Ideias Linguísticas (ORLANDI, 2001). Nesse campo, serão importantes para a pesquisa, além do conceito de processo de gramatização, os conceitos de espaço de enunciação (GUIMARÃES, 2002), instrumentos linguísticos e saber metalinguístico (AUROUX, 1992), já problematizados a partir da produção brasileira na área (FERREIRA, 2018).
Com a abordagem discursiva dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos, a pesquisa se coloca diante da interface entre a Linguística e o Direito, especialmente diante da possibilidade de compreender o Direito Linguístico a partir de uma abordagem discursiva das suas discursividades em torno dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos. Entende-se que o marco teórico e metodológico da AD tem uma consequência teórica e metodológica também para o Direito, razão por que a pesquisa se compromete com uma perspectiva crítica da forma jurídica: na qual o direito é visto para além das normas jurídicas (PACHUKANIS, 2017; EDELMAN, 1976; 1978; MASCARO, 2014) e na qual se deve questionar como “uma certa relação social adquire, sob certas condições – e não outras – precisamente uma forma jurídica” (NAVES, 2008)”. Essa pergunta é reformulada pela pesquisa, para interrogar-se como uma certa relação entre sujeitos e as línguas, e não outras, adquirem forma jurídica, forma de Direito, sendo captadas pelo aparelho jurídico?
A Análise materialista de Discurso teve seu início na França, na década de 60, a partir do trabalho de Michel Pêcheux e seus colaboradores. A teoria do discurso se configurou a partir da articulação entre o Materialismo Histórico (de base althusseriana marxista-leninista), a Psicanálise (de base lacaniana) e a Linguística (de base saussureana).
Para essa análise de discurso, “todo enunciado, toda sequência de enunciados, é, pois, linguisticamente descritível como uma série (léxico-sintaticamente determinada) de pontos de deriva possíveis, oferecendo lugar a interpretação” (PÊCHEUX, 1983, p. 53). O trabalho do analista de discurso é essa interpretação. Algo que interessa sobremaneira à AD, e que por vezes é esquecido nas análises de discurso, é que a “primeira exigência” – palavras de Pêcheux – desse trabalho analítico de interpretação é justamente “dar o primado aos gestos de descrição das materialidades discursivas”, e descrição se dá sobre um real específico, que é língua. A língua como sistema passível de jogo (PÊCHEUX, 2010); portanto, como um sistema. Isso tem uma importância para esta pesquisa porque, tal como se concebe a AD em Pêcheux, tem-se um compromisso com a descrição dos fatos da língua na leitura do arquivo. A análise discursiva, ao tomar o discurso como “efeito de sentido” (PÊCHEUX, 2010 [1969]), considera o real da histórica em seu encontro com o real da língua, e língua tomada como base para os processos discursivos – “sistema de relações de substituição, paráfrases, sinonímias, etc, que funcionam entre elementos linguísticos – “significantes” – em uma formação discursiva dada” (PÊCHEUX, 2009 [1975], p. 161).
É com esse compromisso que empreenderemos os gestos de montagem do arquivo jurídico (cf. Zoppi-Fontana, 2005) para a análise de discursividades dos/sobre os direitos linguísticos e sobre os deveres linguísticos no espaço de enunciação lationamericano. Interessam-nos leis, decretos, resoluções, decisões judiciais e outros documentos da prática jurídica institucionalizada no Direito, tomando em sua dimensão repressora e ideológica (ALTHUSSER, 2008).
Situamos o objetivo de analisar o funcionamento do discurso jurídico de/sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos no espaço de enunciação latino-americano em relação à hipótese de que a regulação jurídica da língua, especificamente a criação de direitos linguísticos e de deveres linguísticos, é constitutiva da construção dos imaginários de língua, de identidade e de nacionalidade nos Estados. Então, assumimos a hipótese de que “as práticas que constituem, formulam e fazem circular direitos linguísticos e deveres linguísticos são instrumentos linguístico-jurídicos do processo de gramatização brasileira” (SIGALES-GONÇALVES; ZOPPI-FONTANA, 2021, p. 640), compreendendo processo de gramatização como o processo de construção de saber sobre a língua. No Brasil, a problemática do processo de gramatização, desde uma perspectiva que não apague as determinações sócio-históricas, políticas e ideológicas nas relações com as línguas, tem sido trabalhada na História das Ideias Linguísticas (ORLANDI, 2001). Nesse campo, serão importantes para a pesquisa, além do conceito de processo de gramatização, os conceitos de espaço de enunciação (GUIMARÃES, 2002), instrumentos linguísticos e saber metalinguístico (AUROUX, 1992), já problematizados a partir da produção brasileira na área (FERREIRA, 2018).
Com a abordagem discursiva dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos, a pesquisa se coloca diante da interface entre a Linguística e o Direito, especialmente diante da possibilidade de compreender o Direito Linguístico a partir de uma abordagem discursiva das suas discursividades em torno dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos. Entende-se que o marco teórico e metodológico da AD tem uma consequência teórica e metodológica também para o Direito, razão por que a pesquisa se compromete com uma perspectiva crítica da forma jurídica: na qual o direito é visto para além das normas jurídicas (PACHUKANIS, 2017; EDELMAN, 1976; 1978; MASCARO, 2014) e na qual se deve questionar como “uma certa relação social adquire, sob certas condições – e não outras – precisamente uma forma jurídica” (NAVES, 2008)”. Essa pergunta é reformulada pela pesquisa, para interrogar-se como uma certa relação entre sujeitos e as línguas, e não outras, adquirem forma jurídica, forma de Direito, sendo captadas pelo aparelho jurídico?
Indicadores, Metas e Resultados
Para o alcance do objetivo de analisar o funcionamento do discurso jurídico de/sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos no espaço de enunciação latino-americano, a pesquisa tem como marco teórico-metodológico a Análise materialista de Discurso (AD) em diálogo com a História das Ideias Linguísticas no Brasil (HIL) e com uma abordagem materialista do Direito. Assim, a pesquisa se situa em um terreno que dá ao Direito Linguístico uma abordagem discursiva.
A Análise materialista de Discurso teve seu início na França, na década de 60, a partir do trabalho de Michel Pêcheux e seus colaboradores. A teoria do discurso se configurou a partir da articulação entre o Materialismo Histórico (de base althusseriana marxista-leninista), a Psicanálise (de base lacaniana) e a Linguística (de base saussureana).
Para essa análise de discurso, “todo enunciado, toda sequência de enunciados, é, pois, linguisticamente descritível como uma série (léxico-sintaticamente determinada) de pontos de deriva possíveis, oferecendo lugar a interpretação” (PÊCHEUX, 1983, p. 53). O trabalho do analista de discurso é essa interpretação. Algo que interessa sobremaneira à AD, e que por vezes é esquecido nas análises de discurso, é que a “primeira exigência” – palavras de Pêcheux – desse trabalho analítico de interpretação é justamente “dar o primado aos gestos de descrição das materialidades discursivas”, e descrição se dá sobre um real específico, que é língua. A língua como sistema passível de jogo (PÊCHEUX, 2010); portanto, como um sistema. Isso tem uma importância para esta pesquisa porque, tal como se concebe a AD em Pêcheux, tem-se um compromisso com a descrição dos fatos da língua na leitura do arquivo. A análise discursiva, ao tomar o discurso como “efeito de sentido” (PÊCHEUX, 2010 [1969]), considera o real da histórica em seu encontro com o real da língua, e língua tomada como base para os processos discursivos – “sistema de relações de substituição, paráfrases, sinonímias, etc, que funcionam entre elementos linguísticos – “significantes” – em uma formação discursiva dada” (PÊCHEUX, 2009 [1975], p. 161).
É com esse compromisso que empreenderemos os gestos de montagem do arquivo jurídico (cf. Zoppi-Fontana, 2005) para a análise de discursividades dos/sobre os direitos linguísticos e sobre os deveres linguísticos no espaço de enunciação lationamericano. Interessam-nos leis, decretos, resoluções, decisões judiciais e outros documentos da prática jurídica institucionalizada no Direito, tomando em sua dimensão repressora e ideológica (ALTHUSSER, 2008).
Situamos o objetivo de analisar o funcionamento do discurso jurídico de/sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos no espaço de enunciação latino-americano em relação à hipótese de que a regulação jurídica da língua, especificamente a criação de direitos linguísticos e de deveres linguísticos, é constitutiva da construção dos imaginários de língua, de identidade e de nacionalidade nos Estados. Então, assumimos a hipótese de que “as práticas que constituem, formulam e fazem circular direitos linguísticos e deveres linguísticos são instrumentos linguístico-jurídicos do processo de gramatização brasileira” (SIGALES-GONÇALVES; ZOPPI-FONTANA, 2021, p. 640), compreendendo processo de gramatização como o processo de construção de saber sobre a língua. No Brasil, a problemática do processo de gramatização, desde uma perspectiva que não apague as determinações sócio-históricas, políticas e ideológicas nas relações com as línguas, tem sido trabalhada na História das Ideias Linguísticas (ORLANDI, 2001). Nesse campo, serão importantes para a pesquisa, além do conceito de processo de gramatização, os conceitos de espaço de enunciação (GUIMARÃES, 2002), instrumentos linguísticos e saber metalinguístico (AUROUX, 1992), já problematizados a partir da produção brasileira na área (FERREIRA, 2018).
Com a abordagem discursiva dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos, a pesquisa se coloca diante da interface entre a Linguística e o Direito, especialmente diante da possibilidade de compreender o Direito Linguístico a partir de uma abordagem discursiva das suas discursividades em torno dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos. Entende-se que o marco teórico e metodológico da AD tem uma consequência teórica e metodológica também para o Direito, razão por que a pesquisa se compromete com uma perspectiva crítica da forma jurídica: na qual o direito é visto para além das normas jurídicas (PACHUKANIS, 2017; EDELMAN, 1976; 1978; MASCARO, 2014) e na qual se deve questionar como “uma certa relação social adquire, sob certas condições – e não outras – precisamente uma forma jurídica” (NAVES, 2008)”. Essa pergunta é reformulada pela pesquisa, para interrogar-se como uma certa relação entre sujeitos e as línguas, e não outras, adquirem forma jurídica, forma de Direito, sendo captadas pelo aparelho jurídico?
A Análise materialista de Discurso teve seu início na França, na década de 60, a partir do trabalho de Michel Pêcheux e seus colaboradores. A teoria do discurso se configurou a partir da articulação entre o Materialismo Histórico (de base althusseriana marxista-leninista), a Psicanálise (de base lacaniana) e a Linguística (de base saussureana).
Para essa análise de discurso, “todo enunciado, toda sequência de enunciados, é, pois, linguisticamente descritível como uma série (léxico-sintaticamente determinada) de pontos de deriva possíveis, oferecendo lugar a interpretação” (PÊCHEUX, 1983, p. 53). O trabalho do analista de discurso é essa interpretação. Algo que interessa sobremaneira à AD, e que por vezes é esquecido nas análises de discurso, é que a “primeira exigência” – palavras de Pêcheux – desse trabalho analítico de interpretação é justamente “dar o primado aos gestos de descrição das materialidades discursivas”, e descrição se dá sobre um real específico, que é língua. A língua como sistema passível de jogo (PÊCHEUX, 2010); portanto, como um sistema. Isso tem uma importância para esta pesquisa porque, tal como se concebe a AD em Pêcheux, tem-se um compromisso com a descrição dos fatos da língua na leitura do arquivo. A análise discursiva, ao tomar o discurso como “efeito de sentido” (PÊCHEUX, 2010 [1969]), considera o real da histórica em seu encontro com o real da língua, e língua tomada como base para os processos discursivos – “sistema de relações de substituição, paráfrases, sinonímias, etc, que funcionam entre elementos linguísticos – “significantes” – em uma formação discursiva dada” (PÊCHEUX, 2009 [1975], p. 161).
É com esse compromisso que empreenderemos os gestos de montagem do arquivo jurídico (cf. Zoppi-Fontana, 2005) para a análise de discursividades dos/sobre os direitos linguísticos e sobre os deveres linguísticos no espaço de enunciação lationamericano. Interessam-nos leis, decretos, resoluções, decisões judiciais e outros documentos da prática jurídica institucionalizada no Direito, tomando em sua dimensão repressora e ideológica (ALTHUSSER, 2008).
Situamos o objetivo de analisar o funcionamento do discurso jurídico de/sobre direitos linguísticos e deveres linguísticos no espaço de enunciação latino-americano em relação à hipótese de que a regulação jurídica da língua, especificamente a criação de direitos linguísticos e de deveres linguísticos, é constitutiva da construção dos imaginários de língua, de identidade e de nacionalidade nos Estados. Então, assumimos a hipótese de que “as práticas que constituem, formulam e fazem circular direitos linguísticos e deveres linguísticos são instrumentos linguístico-jurídicos do processo de gramatização brasileira” (SIGALES-GONÇALVES; ZOPPI-FONTANA, 2021, p. 640), compreendendo processo de gramatização como o processo de construção de saber sobre a língua. No Brasil, a problemática do processo de gramatização, desde uma perspectiva que não apague as determinações sócio-históricas, políticas e ideológicas nas relações com as línguas, tem sido trabalhada na História das Ideias Linguísticas (ORLANDI, 2001). Nesse campo, serão importantes para a pesquisa, além do conceito de processo de gramatização, os conceitos de espaço de enunciação (GUIMARÃES, 2002), instrumentos linguísticos e saber metalinguístico (AUROUX, 1992), já problematizados a partir da produção brasileira na área (FERREIRA, 2018).
Com a abordagem discursiva dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos, a pesquisa se coloca diante da interface entre a Linguística e o Direito, especialmente diante da possibilidade de compreender o Direito Linguístico a partir de uma abordagem discursiva das suas discursividades em torno dos direitos linguísticos e dos deveres linguísticos. Entende-se que o marco teórico e metodológico da AD tem uma consequência teórica e metodológica também para o Direito, razão por que a pesquisa se compromete com uma perspectiva crítica da forma jurídica: na qual o direito é visto para além das normas jurídicas (PACHUKANIS, 2017; EDELMAN, 1976; 1978; MASCARO, 2014) e na qual se deve questionar como “uma certa relação social adquire, sob certas condições – e não outras – precisamente uma forma jurídica” (NAVES, 2008)”. Essa pergunta é reformulada pela pesquisa, para interrogar-se como uma certa relação entre sujeitos e as línguas, e não outras, adquirem forma jurídica, forma de Direito, sendo captadas pelo aparelho jurídico?
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
Jael Sânera Sigales Gonçalves | 2 |