Nome do Projeto
ESTUDO HISTÓRICO-SISTEMÁTICO DO CONSTITUCIONALISMO ATUAL: DOUTRINA DA “CRISE DO ESTADO”. CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALISMOS
Ênfase
PESQUISA
Data inicial - Data final
05/05/2015 - 05/06/2018
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Constitucional
Resumo
RESUMO: A “crise do Estado” é lida pela doutrina jurídica quase que exclusivamente de maneira quantitativa, como mera perda de poder dos Estados em benefício das organizações supranacionais (BM, FMI, G8 etc) e de entidades infranacionais, principalmente das Metrópolis. Todavia, os dois pilares do constitucionalismo contemporâneo, representação política da vontade e divisão-equilíbrio dos três poderes estão em crise mortal geradas por sua própria conta e risco. Tais crises lidas, de maneira qualitativa, são objetivamente muito mais interessante para nós juristas, que somos interpelados de iure condendo. Não obstante, a nossa resposta debilíssima. A “crise da divisão dos poderes” está encontrando ou talvez já tenha encontrado resposta em si mesmo, ou seja, na mesma “metástase judiciária” que a provocou. O poder “global” dos juízes, que corroí (quando não devora) o poder legislativo e o poder executivo, os substitui sem muito escândalo da parte da ciência jurídica. A atenção dos pesquisadores tem se dirigido na busca de alternativas à representação em crise, mas as soluções proposta são mais de natureza sociológica (democracia participativa) e/ou eletrônica (democracia deliberativa) do que jurídica. Além disso, as duas “crises” são tratadas separadamente como se não fossem estreitamente conexas entre elas como as faces de uma mesma moeda. Na realidade as crises da representação e da divisão dos poderes são a verdadeira crise do Estado contemporâneo e devem ser estudadas conjuntamente, do ponto de vista histórico-dogmático, lembrando que tal ‘Estado’ é o produto da grande dialética setecentista (Época das Luzes) do confronto e, por conseguinte, do choque entre dois “modelos” históricos e dogmáticos: a “constituição inglesa (interpretada e reproposta por Montesquieu) e o “populus” romano (interpretado e reproposto por Rousseau) o qual se conecta, também, com a grande época da independência latino-americana, que tem como característica – importantíssima – colocar-se em termos de inovações constitucionais primeiro que e, de toda forma, antes mesmo de se separarem das Metrópolis européias.

Objetivo Geral

Objetivo Geral

- Realizar estudo histórico-sistemático dos conceitos, institutos e matrizes teóricas dos dois modelos de constitucionalismo, o antigo (“republicano/municipal/federativo e tribunício”) e o moderno (“feudal-parlamentar-representativo”) bem como o caráter anfibológico do constitucionalismo atual.

- Identificar as causas da propalada “crise do Estado” contemporaneo no que conserne à representação política e à divisão-equilíbrio dos poderes, com enfase na judicialização da política e silencio da ciencia jurídica.

- Realizar Seminário para divulgar e discutir os resultados obtidos no âmbito da pesquisa.

-Apresentar trabalhos em eventos científicos e publicar artigos em revistas ou capítulos de livro, oportunizando a discussão e socializada do conhecimento no âmbito acadêmico e social.


Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ARTHUR RUAS SILVA205/06/201605/06/2018
EDUARDO JOSE BORDIGNON BENEDETTI205/06/201605/06/2018
FERNANDA DE LIMA MOREIRA205/05/201505/06/2018
JOVINO PIZZI205/05/201505/06/2018
LETICIA BARON205/05/201505/06/2018
MARCELO NUNES APOLINARIO205/06/201605/06/2018
MARIA LAURA MACIEL FERNANDEZ205/06/201605/06/2018

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