Nome do Projeto
ENDOSSO INSTITUCIONAL ARQUEOLÓGICO
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
01/09/2016 - 10/04/2019
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Cultura / Meio ambiente
Linha de Extensão
Patrimônio cultural, histórico e natural
Resumo
O “Projeto Endosso Institucional Arqueológico” do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas, propõe a concessão do documento de Endosso Institucional em contrapartida à guarda de remanescentes arqueológicos provindos de pesquisas e achados de instituições e/ou empresas vinculadas à iniciativa privada, sobretudo no que tange as ações protecionistas do Patrimônio Cultural Brasileiro nas fases do licenciamento ambiental, conforme estabelece a Portaria SPHAN nº 07 de 1988, em seu artigo 5º, parágrafo VII, em consonância com o enquadramento legal pertinente.
Relevância para a Sociedade
O “Projeto Endosso Institucional Arqueológico” do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas, propõe a concessão do documento de Endosso Institucional em contrapartida à guarda de remanescentes arqueológicos provindos de pesquisas e achados de instituições e/ou empresas vinculadas à iniciativa privada, sobretudo no que tange as ações protecionistas do Patrimônio Cultural Brasileiro nas fases do licenciamento ambiental, conforme estabelece a Portaria SPHAN nº 07 de 1988, em seu artigo 5º, parágrafo VII, em consonância com o enquadramento legal pertinente.A guarda de diferentes coleções arqueológicas, provindas de diferentes trabalhos/estudos a partir da emissão do Endosso Institucional, atende ao interesse precípuo da instituição em proporcionar condições para pesquisas imediatas ou futuras na UFPel, criar e gerir coleções de referência, de cunho científico, que trate do uso e ocupação do solo, da pré-história a períodos históricos mais recentes, por meio da guarda dos remanescentes arqueológicos na Reserva Técnica do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Antropologia e Arqueologia.

Objetivo Geral

Regulamentar os pedidos e concessões de Endosso Institucional quando do desenvolvimento de pesquisas de campo e escavações arqueológicas
Garantir a guarda de remanescentes arqueológicos provindos de pesquisas e achados sobretudo no que tange as ações protecionistas do Patrimônio Cultural Brasileiro nas fases do licenciamento ambiental, conforme estabelece a Portaria SPHAN nº 07 de 1988, em seu artigo 5º, parágrafo VII, em consonância com o enquadramento legal pertinente.

Justificativa

1 Introdução
O “Projeto Endosso Institucional Arqueológico” do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas, propõe a concessão do documento de Endosso Institucional em contrapartida à guarda de remanescentes arqueológicos provindos de pesquisas e achados de instituições e/ou empresas vinculadas à iniciativa privada, sobretudo no que tange as ações protecionistas do Patrimônio Cultural Brasileiro nas fases do licenciamento ambiental, conforme estabelece a Portaria SPHAN nº 07 de 1988, em seu artigo 5º, parágrafo VII, em consonância com o enquadramento legal pertinente.

2 Enquadramento Legal
2.1 Patrimônio Cultural
A legislação brasileira estabelece que o patrimônio arqueológico é um bem de caráter público, definido como patrimônio da união, devendo ser preservado.
Esta legislação patrimonial remonta a 1937, quando da criação do órgão nacional regulador das políticas de preservação do patrimônio cultural, atual IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), definindo os princípios básicos da proteção e conservação dos bens culturais nacionais. O Decreto-lei n° 25, de 30 de novembro de 1937 dispõe o seguinte:
CAPÍTULO I
Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Artigo 1º - Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 2º - Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela Natureza ou agenciados pela indústria humana.

Em 1961, a Lei de Arqueologia (Lei n° 3.924, de 26 de julho de 1961) define o que é Patrimônio Arqueológico:

Artigo 2° - Consideram-se monumen

Metodologia

A emissão de Endosso Institucional, estará condicionada ao pagamento (em moeda corrente nacional) pela guarda e conservação permanente de cada coleção . Os valores auferidos destinar-se-ão preponderantemente à reserva técnica, atendendo a sua infraestrutura no que diz respeito às demandas de gestão e conservação de acervo arqueológico, bem como, a participação de outras instâncias do Instituto de Ciências Humanas conforme explicitado na Portaria 067/2011 complementada pela Portaria 193/2014.
Para a chancela de um Endosso Institucional, o Instituto de Ciências Humanas institui os procedimentos cabíveis, de acordo com protocolo estabelecido, como segue:
1) A solicitação de Endosso Institucional deverá ser encaminhada por escrito à Direção do ICH, acompanhado de Projeto Técnico completo e devidamente assinado pelo Arqueólogo Responsável, impresso e em arquivo digital;
2) Abertura de processo junto à Secretaria do ICH.
3) Encaminhamento pela Direção do ICH para parecer, da solicitação e do Projeto Técnico à Arqueólogo do corpo docente da UFPel, vinculado ao Laboratório de Arqueologia responsável pela Reserva Técnica, para a qual foi encaminhada a solicitação;
4) O parecer deverá conter manifestação do coordenador da Reserva Técnica, quanto a disponibilidade da mesma para o recebimento de material arqueológico;
5) O parecer, se contrário à emissão do Endosso Institucional deverá subsidiar à Direção acerca dos aspectos técnicos da negativa;
6) Compete à Direção do ICH emitir o documento ao solicitante informando a recusa, quando for o caso;
7) Se favorável à emissão do Endosso Institucional, o parecer deverá ser encaminhado à Direção contendo a justificativa técnica para tal;
8) De posse do parecer favorável, a Direção do ICH informará por ofício ao solicitante o aceite, e os dados bancários para efetivação do pagamento da contrapartida financeira;
9) Confirmado o pagamento a Direção do ICH emitirá o documento denominado ‘Endosso Institucional’.

Indicadores e Metas

Conservação dos objetos localizados em pesquisas
Guarda dos objetos localizados em pesquisas
Manutenção da Reserva Técnica
Manutenção dos Laboratórios de Arqueologia
Manutenção do Instituto de Ciências Humanas
Qualificação técnica e profissional

Resultados Esperados

Conservação dos objetos localizados em pesquisas
Guarda dos objetos localizados em pesquisas
Manutenção da Reserva Técnica
Manutenção dos Laboratórios de Arqueologia
Manutenção do Instituto de Ciências Humanas
Qualificação técnica e profissional

Indicadores, Metas e Resultados

Conservação dos objetos localizados em pesquisas
Guarda dos objetos localizados em pesquisas
Manutenção da Reserva Técnica
Manutenção dos Laboratórios de Arqueologia
Manutenção do Instituto de Ciências Humanas
Qualificação técnica e profissional
Conservação dos objetos localizados em pesquisas
Guarda dos objetos localizados em pesquisas
Manutenção da Reserva Técnica
Manutenção dos Laboratórios de Arqueologia
Manutenção do Instituto de Ciências Humanas
Qualificação técnica e profissional

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ALUÍSIO GOMES ALVES1
CAROLINE ARAÚJO PIRES BARRETO
CRISTIANO MEIRELLES
FABIO VERGARA CERQUEIRA1
JULIA XAVIER BARROS
LUCIANA DA SILVA PEIXOTO1
LUCIO MENEZES FERREIRA1
MARIO AYRES DA SILVEIRA1
RAFAEL GUEDES MILHEIRA2
SEBASTIAO PERES5
SIDNEY GONÇALVES VIEIRA2

Recursos Arrecadados

FonteValorAdministrador
Expectativa de arrecadação no período do projetoR$ 60.000,00Fundação Delfim Mendes da Silveira

Plano de Aplicação de Despesas

DescriçãoValor
Consultorias (STPF - RPA)R$ 1.000,00
BolsasR$ 4.000,00
Hospedagem e alimentaçãoR$ 2.000,00
Manutenção de máquinas e equipamentosR$ 2.000,00
Despesa administrativa da fundação de apoioR$ 4.800,00
Passagens e despesas com locomoçãoR$ 5.000,00
Despesas com diáriasR$ 5.000,00
Material de expedienteR$ 2.500,00
Material de laboratórioR$ 5.000,00
Material de manutenção de máquinas e equipamentosR$ 2.500,00
Combustíveis e lubrificantesR$ 2.000,00
Obras e instalaçõesR$ 5.000,00
Equipamentos e material permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.)R$ 19.200,00

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