Nome do Projeto
Educação em Direitos Humanos: igualdade e discriminação
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
01/04/2020 - 01/04/2024
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Direitos Humanos e Justiça / Educação
Linha de Extensão
Direitos individuais e coletivos
Resumo
Trata-se de um projeto de extensão universitária da Faculdade de Direito da UFPel visa educar em/para os Direitos Humanos para a promoção de uma cultura de paz fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade, justiça, igualdade, tolerância e solidariedade. Tem como precedentes projetos de extensão já realizados pela UFPel: Tribunos da Cidadania, 1998-2010 (Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Direitos Humanos) e EDHUCA: Escola que protege, 2005-2008 (Ministério da Educação e Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade). O projeto objetiva articular academia e comunidade externa, direito e educação, a fim de promover uma cultura de paz, justiça e não discriminação. A Constituição Federal de 1988, declara que dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º). O princípio da igualdade trata no art. 4º, VIII, da igualdade racial; no art. 5º, I, da igualdade entre os sexos; no art. 5º, VIII, da igualdade religiosa; no art. 5º, XXXVIII, da igualdade jurisdicional; no art. 7º, XXXII, da igualdade trabalhista; no art. 14, da igualdade política; no art. 150, III, da igualdade tributária. Conforme a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: “Discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseados em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.” No tocante à pratica do racismo, a Constituição considera-o crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (art. 5º, XLI e XLII). O Código Penal Brasileiro define como delito a discriminação e preconceito: “Se a injúria utilizar elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é de reclusão, de um a três anos (art. 140). Todavia, apesar do arcabouço constitucional, da legislação infraconstitucional e das políticas públicas dirigidas a eliminação da discriminação e preconceitos, no Brasil a discriminação tem raízes históricas e as desigualdades foram acumulados ao longo dos séculos. Urge, portanto, uma iniciativa da Universidade pública no sentido de buscar, via um curso de educação em direitos humanos promover, sensibilizar, mobilizar, informar, educar, capacitar em direitos humanos para combater a discriminação e o preconceito em todas as suas formas.

Objetivo Geral

Tem-se como objetivo geral realizar cursos de extensão em Educação em Direitos Humanos na modalidade de Ensino à Distância (EAD) – via Plataforma Canvas, para a comunidade em geral, ultimando sensibilizar, mobilizar e levar a comunidade interna e externa a refletir e discutir os princípios da igualdade de direitos, da tolerância e da solidariedade consagrados na Constituição versus a discriminação e preconceito que permeiam e afligem a nossa sociedade.

Justificativa

A cidade de Pelotas, tem aproximadamente 342 mil habitantes, é polo de um conjunto de 24 municípios com população de quase um milhão de habitantes. É uma das regiões mais pobres e menos desenvolvidas do estado do Rio Grande do Sul. Apenas em Pelotas, mais de 31% da população vive com renda mensal de até meio salário mínimo (IBGE, 2020).
O presente projeto reafirma o compromisso da Faculdade de Direito da UFPel com o desenvolvimento regional, ao promover a integração dos setores tradicionalmente marginalizados, procedendo a socialização do conhecimento e a elevação do nível socioeconômico e cultural da região. A universidade comprometida com mudanças sociais deve empunhar bandeiras, serrar fileiras, unir forças aos que pretendem lutar por um mundo que inclua todos independente de cor, sexo/gênero, religião etc.
É imprescindível para a formação de docentes e discente da Faculdade envolvidos no projeto uma efetiva interação com a sociedade seja para se situar historicamente, para se identificar culturalmente e/ou para referenciar sua formação com os problemas que um dia irá enfrentar.
Entende-se que o conhecimento jurídico não pode e não deve estar alheio aos processos de mudança social. As ciências jurídicas devem acompanhar, sobretudo, as mudanças de paradigmas e a promoção do respeito à diferença e à diversidade.
Vive-se o processo de globalização de um capitalismo cada vez mais excludente. Nesse processo de reorganização mundial do mercado, o discurso do direito se funda na violência e decorre de um modo de ocupar o espaço (territórios) e organizar as relações sociais de produção. Reagir contra esse estado de coisas parece impossível. A lógica perversa ignora o direito a ser – diverso e diferente – desviando a atenção do que realmente importa: o direito a ter direitos.
Nesta perspectiva, pensar a educação em Direitos Humanos voltada à tolerância, ao respeito à diferença e a não discriminação pode significar um ponto de luz na escuridão que enfrentamos hoje, na violência crescente contra as minorias, contra os diferentes.
Neste contexto adverso, o Estado e a sociedade civil devem pensar e implantar políticas públicas concretas que tenham como finalidade a promoção, defesa e garantia dos Direitos Humanos, concebidos como conquistas históricas, considerados na sua universalidade, indivisibilidade e interdependência; devem lutar para construir uma cultura de paz, uma cidadania livre, igualitária, inclusiva, solidária, democrática, participativa, ecológica e multicultural; referenciada na tolerância, na justiça, na autonomia e dignidade do ser humano.

Metodologia

Os discentes e docentes serão instigados a produzir materiais para efetivamente capacitar a comunidade acadêmica e a comunidade externa numa relação dialógica ultimando a construção de uma cultura de paz e respeito aos Direitos Humanos Fundamentais. À equipe do projeto compete, a partir das ações do projeto, organizar e elaborar cursos e eventos voltados à capacitação e iniciação da comunidade externa na temática da igualdade e da não discriminação.

Indicadores, Metas e Resultados

- Pretende-se que este projeto promova uma cultura de paz na população local;
- O projeto tem como uma de suas metas contribuir para uma reflexão e um debate profundo acerca do direito fundamental à igualdade, declarado formalmente, mas que não é efetivamente garantido a todos;
- Pretende-se que o projeto ofereça a oportunidade de um diálogo entre a academia e a comunidade externa, sobre os direitos e limites do direito à igualdade;
- Promover a criticidade da comunidade externa frente à igualdade e diversidade.
- Pretende-se que o curso seja o embrião de um curso de especialização em educação em/para os direitos humanos fundamentais.

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