Nome do Projeto
Inventar: arte e construção do conhecimento científico
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
01/07/2020 - 31/01/2027
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Resumo
As relações de poder e de saber são constitutivas do direito moderno, assim como resistências a sua maneira de produzir conhecimento estão por toda parte. Nesse sentido, imbricações entre a norma jurídica e artefatos artístico-culturais permitem a construção de novas maneiras de visualizar as engrenagens que movem o sistema jurídico contemporâneo. As influências e subjetivações inscritas em pinturas, obras literárias, filmes cinematográficos e documentários, séries televisivas, músicas, dramaturgias e mesmo games eletrônicos e digitais traduzem, em graus diversos, a teia jurídico-social tecida por meio de discursividades, legislações, decisões judiciais, teorizações e práticas jurídicas cotidianas. O grupo de pesquisa ora proposto, portanto, pretende possibilitar a construção teórica e prática de espaços de aprofundamento, discussão e inovação sobre tais imbricações.

Objetivo Geral

Pesquisar, por meio de fundamentação teórica pós-estruturalista, imbricações entre arte e direito a fim de observar a construção do sistema jurídico moderno e construir possibilidades de resistência às suas produções de poder e de saber.

Justificativa

Os estudos sobre Direito e Arte vêm tomando força no início deste século - já contamos com diversas obras teóricas que se propõem a tal relação (FRANCA FILHO; LEITE; PAMPLONA FILHO, 2016; LEITE; VAN-DÚNEM; HENNING, 2016; GONZÁLEZ, 2016; LEITE, 2014) –, tendo se mostrado como foco de resistência ao extremado dogmatismo jurídico. Há inúmeras conexões estudadas, tal como o caso pioneiro do Direito e Literatura (OLIVO, 2012; STRECK; TRINDADE, 2012; DUONG, 2005).
Da mesma forma, conexões entre Direito e Cinema (HENNING, 2016; FLORES-LONJOU, 2014; SOUSA; NASCIMENTO, 2011), Direito e Artes Visuais (WOLKMER; HENNING, 2017; GONZÁLEZ, 2016; CRAWLEY, 2015; DIAS, 2015), Direito e Teatro (DHALIWAL, 2017; OLIVEIRA; SOUSA, 2013), Direito e Música (FAGUNDES; HENNING, 2017; GRÜNE, 2012; VALERIO, 2007), Direito e Séries Televisivas (VILLEZ, 2014; ROBSON, 2014). Das mais variadas correntes teóricas, de diversos países, com propostas metodológicas diferenciadas, essas produções possuem em comum a procura pela transdisciplinaridade na compreensão de fatos sociais, reconhecendo em práticas artísticas, localmente construídas, fontes valiosas de saberes jurídicos.
Essas conexões entre direito e arte são de extrema importância no questionamento da ciência jurídica como uma potente produtora de “verdades” (NIETZSCHE, 2008). Relembramos que o direito tomou força discursiva através de diferentes ferramentas produzidas por relações de poder e de saber ao longo de sua construção como ciência (FOUCAULT, 1996), tendendo a legitimar regramentos distanciados de nossa realidade, influenciado que foi - e continua sendo - por modelos europeus dos antigos colonizadores. Entretanto, toda a relação de poder está imbricada em resistências (FOUCAULT, 2005). Daí a opção pelos estudos decoloniais, que propõem uma virada teórica na tradução de representações eurocêntricas construídas pela modernidade, considerando a realidade latino-americana no reconhecimento, formação e aplicação de regras jurídicas.
O giro decolonial, assim, influencia diversas investigações contemporâneas, abrindo espaço para outros saberes e para o diálogo entre eles, reconhecendo “corpos e lugares étnico-raciais/sexuais subalterizados” (GROSFOGUEL, 2010, p. 457). Hoje, inúmeras pesquisas incluem-se nos estudos decoloniais (ou descoloniais, como também são denominados), abrangendo diversas áreas do conhecimento: sociologia, antropologia, pedagogia, economia, filosofia, dentre tantas outras (MIGNOLO, 2010; WALSH, 2009; CASTRO-GÓMEZ, 2005). O direito latino-americano também possui questionamentos que estão afetos a essa temática, reorientando sua percepção às realidades locais, em uma virada epistemológica desde aqui, de nossas realidades culturais (HENNING, 2016; COLAÇO; DAMÁZIO, 2012; WOLKMER, 2011).
Tais constatações são preciosas para o ensino jurídico, tanto em nível da Graduação quanto da Pós-Graduação. Nossas academias, tão acostumadas a objetivos formais – acúmulo de informações, reprodução de regras e discursos jurídicos modernos, relações de poder extremamente hierarquizadas –, podem transpor seus muros e se imbricar em novos horizontes. Para isso, entendemos que o ensino do direito e suas conexões com a arte, com os estudos decoloniais, estudos foucaultianos e, mesmo, com a pesquisa empírica, possuem uma importante tarefa: a de reconhecer o “outro” como diferente do “eu”, e valorizá-lo também por causa disso (HENNING; FAGUNDES, 2015; COLAÇO; DAMÁZIO, 2012; WALSH, 2009).

Metodologia

1) Leitura e fichamento de textos do campo do direito & arte.
2) Debates sobre os textos estudados.
3) Construção de estratégias didáticas-jurídicas imbricadas em manifestações artísticas.
4) Publicação da Revista Invetar no site do grupo, para divulgação e popularização do conhecimento jurídico.
5) Elaboração de textos a ser publicados em periódicos científicos e/ou em anais de eventos.

Indicadores, Metas e Resultados

Ao final de cada ano, se espera:
1) a publicação de, pelo menos, 02 artigos em periódicos qualificados.
2) a publicação de, pelo menos, 08 edições da Revista Inventar.
3) a construção de, pelo menos, 08 estratégias didáticas-jurídicas, imbricadas em manifestações artísticas.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
AMANDA D'ANDRÉA LÖWENHAUPT
ANA CAROLINA CAVALCANTE FERREIRA JULIO
ANA CAROLINA MACHADO RATKIEWICZ3
ANA CLARA CORREA HENNING6
ANA CLAUDIA VINHOLES SIQUEIRA LUCAS3
ANELIZE MAXIMILA CORREA3
ANTONIA ESPINDOLA LONGONI KLEE3
BRUNA CRUZ DE CASTRO
BRUNO ROTTA ALMEIDA1
CARMEN ANTONIETA CORRÊA FROMMING FERNANDES
CAROLINA HÖHN FALCÃO
CAROLINA HÖHN FALCÃO
CIRAN KALED GONÇALVES CARVALHO
CLARISSA CORREA HENNING
CLAUBER GONCALVES DOS SANTOS3
Eponina Vitola Boeira
FABIANE TEJADA DA SILVEIRA1
GABRIEL GAIA DUARTE
GABRIELA TOMBINI PONZI
GIULIANNA CARVALHO DE CASTRO SENE
HENRIQUE ENGERS HENNING
IVONE DA GRACA NUNES HOMRICH1
JULIANO PEREIRA BARRETO
LARA VEIRAS COLLARES
LUCAS BRAUNSTEIN DA CUNHA
MARIA CECILIA LOREA LEITE6
MARIA EDUARDA XAVIER PAIXAO
MARÍA FRANCISCA ELGUETA ROSAS
RAFAELA MAINO DONCATTO
RAQUEL SILVEIRA RITA DIAS1
TAÍSA GABRIELA SOARES
VICTORIA BORTOLOTTI LEMOS

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