Nome do Projeto
Inventar: arte e construção do conhecimento científico
Ênfase
Pesquisa
Data inicial - Data final
01/07/2020 - 31/01/2027
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Resumo
As relações de poder e de saber são constitutivas do direito moderno, assim como resistências a sua maneira de produzir conhecimento estão por toda parte. Nesse sentido, imbricações entre a norma jurídica e artefatos artístico-culturais permitem a construção de novas maneiras de visualizar as engrenagens que movem o sistema jurídico contemporâneo. As influências e subjetivações inscritas em pinturas, obras literárias, filmes cinematográficos e documentários, séries televisivas, músicas, dramaturgias e mesmo games eletrônicos e digitais traduzem, em graus diversos, a teia jurídico-social tecida por meio de discursividades, legislações, decisões judiciais, teorizações e práticas jurídicas cotidianas. O grupo de pesquisa ora proposto, portanto, pretende possibilitar a construção teórica e prática de espaços de aprofundamento, discussão e inovação sobre tais imbricações.
Objetivo Geral
Pesquisar, por meio de fundamentação teórica pós-estruturalista, imbricações entre arte e direito a fim de observar a construção do sistema jurídico moderno e construir possibilidades de resistência às suas produções de poder e de saber.
Justificativa
Os estudos sobre Direito e Arte vêm tomando força no início deste século - já contamos com diversas obras teóricas que se propõem a tal relação (FRANCA FILHO; LEITE; PAMPLONA FILHO, 2016; LEITE; VAN-DÚNEM; HENNING, 2016; GONZÁLEZ, 2016; LEITE, 2014) –, tendo se mostrado como foco de resistência ao extremado dogmatismo jurídico. Há inúmeras conexões estudadas, tal como o caso pioneiro do Direito e Literatura (OLIVO, 2012; STRECK; TRINDADE, 2012; DUONG, 2005).
Da mesma forma, conexões entre Direito e Cinema (HENNING, 2016; FLORES-LONJOU, 2014; SOUSA; NASCIMENTO, 2011), Direito e Artes Visuais (WOLKMER; HENNING, 2017; GONZÁLEZ, 2016; CRAWLEY, 2015; DIAS, 2015), Direito e Teatro (DHALIWAL, 2017; OLIVEIRA; SOUSA, 2013), Direito e Música (FAGUNDES; HENNING, 2017; GRÜNE, 2012; VALERIO, 2007), Direito e Séries Televisivas (VILLEZ, 2014; ROBSON, 2014). Das mais variadas correntes teóricas, de diversos países, com propostas metodológicas diferenciadas, essas produções possuem em comum a procura pela transdisciplinaridade na compreensão de fatos sociais, reconhecendo em práticas artísticas, localmente construídas, fontes valiosas de saberes jurídicos.
Essas conexões entre direito e arte são de extrema importância no questionamento da ciência jurídica como uma potente produtora de “verdades” (NIETZSCHE, 2008). Relembramos que o direito tomou força discursiva através de diferentes ferramentas produzidas por relações de poder e de saber ao longo de sua construção como ciência (FOUCAULT, 1996), tendendo a legitimar regramentos distanciados de nossa realidade, influenciado que foi - e continua sendo - por modelos europeus dos antigos colonizadores. Entretanto, toda a relação de poder está imbricada em resistências (FOUCAULT, 2005). Daí a opção pelos estudos decoloniais, que propõem uma virada teórica na tradução de representações eurocêntricas construídas pela modernidade, considerando a realidade latino-americana no reconhecimento, formação e aplicação de regras jurídicas.
O giro decolonial, assim, influencia diversas investigações contemporâneas, abrindo espaço para outros saberes e para o diálogo entre eles, reconhecendo “corpos e lugares étnico-raciais/sexuais subalterizados” (GROSFOGUEL, 2010, p. 457). Hoje, inúmeras pesquisas incluem-se nos estudos decoloniais (ou descoloniais, como também são denominados), abrangendo diversas áreas do conhecimento: sociologia, antropologia, pedagogia, economia, filosofia, dentre tantas outras (MIGNOLO, 2010; WALSH, 2009; CASTRO-GÓMEZ, 2005). O direito latino-americano também possui questionamentos que estão afetos a essa temática, reorientando sua percepção às realidades locais, em uma virada epistemológica desde aqui, de nossas realidades culturais (HENNING, 2016; COLAÇO; DAMÁZIO, 2012; WOLKMER, 2011).
Tais constatações são preciosas para o ensino jurídico, tanto em nível da Graduação quanto da Pós-Graduação. Nossas academias, tão acostumadas a objetivos formais – acúmulo de informações, reprodução de regras e discursos jurídicos modernos, relações de poder extremamente hierarquizadas –, podem transpor seus muros e se imbricar em novos horizontes. Para isso, entendemos que o ensino do direito e suas conexões com a arte, com os estudos decoloniais, estudos foucaultianos e, mesmo, com a pesquisa empírica, possuem uma importante tarefa: a de reconhecer o “outro” como diferente do “eu”, e valorizá-lo também por causa disso (HENNING; FAGUNDES, 2015; COLAÇO; DAMÁZIO, 2012; WALSH, 2009).
Da mesma forma, conexões entre Direito e Cinema (HENNING, 2016; FLORES-LONJOU, 2014; SOUSA; NASCIMENTO, 2011), Direito e Artes Visuais (WOLKMER; HENNING, 2017; GONZÁLEZ, 2016; CRAWLEY, 2015; DIAS, 2015), Direito e Teatro (DHALIWAL, 2017; OLIVEIRA; SOUSA, 2013), Direito e Música (FAGUNDES; HENNING, 2017; GRÜNE, 2012; VALERIO, 2007), Direito e Séries Televisivas (VILLEZ, 2014; ROBSON, 2014). Das mais variadas correntes teóricas, de diversos países, com propostas metodológicas diferenciadas, essas produções possuem em comum a procura pela transdisciplinaridade na compreensão de fatos sociais, reconhecendo em práticas artísticas, localmente construídas, fontes valiosas de saberes jurídicos.
Essas conexões entre direito e arte são de extrema importância no questionamento da ciência jurídica como uma potente produtora de “verdades” (NIETZSCHE, 2008). Relembramos que o direito tomou força discursiva através de diferentes ferramentas produzidas por relações de poder e de saber ao longo de sua construção como ciência (FOUCAULT, 1996), tendendo a legitimar regramentos distanciados de nossa realidade, influenciado que foi - e continua sendo - por modelos europeus dos antigos colonizadores. Entretanto, toda a relação de poder está imbricada em resistências (FOUCAULT, 2005). Daí a opção pelos estudos decoloniais, que propõem uma virada teórica na tradução de representações eurocêntricas construídas pela modernidade, considerando a realidade latino-americana no reconhecimento, formação e aplicação de regras jurídicas.
O giro decolonial, assim, influencia diversas investigações contemporâneas, abrindo espaço para outros saberes e para o diálogo entre eles, reconhecendo “corpos e lugares étnico-raciais/sexuais subalterizados” (GROSFOGUEL, 2010, p. 457). Hoje, inúmeras pesquisas incluem-se nos estudos decoloniais (ou descoloniais, como também são denominados), abrangendo diversas áreas do conhecimento: sociologia, antropologia, pedagogia, economia, filosofia, dentre tantas outras (MIGNOLO, 2010; WALSH, 2009; CASTRO-GÓMEZ, 2005). O direito latino-americano também possui questionamentos que estão afetos a essa temática, reorientando sua percepção às realidades locais, em uma virada epistemológica desde aqui, de nossas realidades culturais (HENNING, 2016; COLAÇO; DAMÁZIO, 2012; WOLKMER, 2011).
Tais constatações são preciosas para o ensino jurídico, tanto em nível da Graduação quanto da Pós-Graduação. Nossas academias, tão acostumadas a objetivos formais – acúmulo de informações, reprodução de regras e discursos jurídicos modernos, relações de poder extremamente hierarquizadas –, podem transpor seus muros e se imbricar em novos horizontes. Para isso, entendemos que o ensino do direito e suas conexões com a arte, com os estudos decoloniais, estudos foucaultianos e, mesmo, com a pesquisa empírica, possuem uma importante tarefa: a de reconhecer o “outro” como diferente do “eu”, e valorizá-lo também por causa disso (HENNING; FAGUNDES, 2015; COLAÇO; DAMÁZIO, 2012; WALSH, 2009).
Metodologia
1) Leitura e fichamento de textos do campo do direito & arte.
2) Debates sobre os textos estudados.
3) Construção de estratégias didáticas-jurídicas imbricadas em manifestações artísticas.
4) Publicação da Revista Invetar no site do grupo, para divulgação e popularização do conhecimento jurídico.
5) Elaboração de textos a ser publicados em periódicos científicos e/ou em anais de eventos.
2) Debates sobre os textos estudados.
3) Construção de estratégias didáticas-jurídicas imbricadas em manifestações artísticas.
4) Publicação da Revista Invetar no site do grupo, para divulgação e popularização do conhecimento jurídico.
5) Elaboração de textos a ser publicados em periódicos científicos e/ou em anais de eventos.
Indicadores, Metas e Resultados
Ao final de cada ano, se espera:
1) a publicação de, pelo menos, 02 artigos em periódicos qualificados.
2) a publicação de, pelo menos, 08 edições da Revista Inventar.
3) a construção de, pelo menos, 08 estratégias didáticas-jurídicas, imbricadas em manifestações artísticas.
1) a publicação de, pelo menos, 02 artigos em periódicos qualificados.
2) a publicação de, pelo menos, 08 edições da Revista Inventar.
3) a construção de, pelo menos, 08 estratégias didáticas-jurídicas, imbricadas em manifestações artísticas.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
AGHATE CECILIA JAHN DOS SANTOS | |||
AMANDA D'ANDRÉA LÖWENHAUPT | |||
ANA CAROLINA CAVALCANTE FERREIRA JULIO | |||
ANA CAROLINA MACHADO RATKIEWICZ | 3 | ||
ANA CLARA CORREA HENNING | 8 | ||
ANA CLAUDIA VINHOLES SIQUEIRA LUCAS | 3 | ||
ANDREI FONSECA SILVA | |||
ANDREW SILVA BENEVENTANA | |||
ANELIZE MAXIMILA CORREA | 4 | ||
ANTONIA ESPINDOLA LONGONI KLEE | 3 | ||
BRUNA CRUZ DE CASTRO | |||
BRUNA DE ABREU CARDOSO | |||
BRUNO ROTTA ALMEIDA | 1 | ||
CARMEN ANTONIETA CORRÊA FROMMING FERNANDES | |||
CAROLINA HÖHN FALCÃO | |||
CAROLINA HÖHN FALCÃO | |||
CIRAN KALED GONÇALVES CARVALHO | |||
CLARISSA CORREA HENNING | |||
CLAUBER GONCALVES DOS SANTOS | 3 | ||
DANIEL BROD RODRIGUES DE SOUSA | 1 | ||
Eponina Vitola Boeira | |||
FABIANE TEJADA DA SILVEIRA | 1 | ||
FERNANDO COSTA DE AZEVEDO | 1 | ||
GABRIEL GAIA DUARTE | |||
GABRIELA TOMBINI PONZI | |||
GIULIANNA CARVALHO DE CASTRO SENE | |||
HENRIQUE ENGERS HENNING | |||
IVONE DA GRACA NUNES HOMRICH | 1 | ||
JOSE FERNANDO GONZALEZ | 1 | ||
JULIANO PEREIRA BARRETO | |||
LARA VEIRAS COLLARES | |||
LUCAS BRAUNSTEIN DA CUNHA | |||
MARIA CECILIA LOREA LEITE | 6 | ||
MARIA EDUARDA XAVIER PAIXÃO | |||
MARÍA FRANCISCA ELGUETA ROSAS | |||
RAFAELA MAINO DONCATTO | |||
RAQUEL SILVEIRA RITA DIAS | 1 | ||
TAÍSA GABRIELA SOARES | |||
VICTORIA BORTOLOTTI LEMOS |