Nome do Projeto
Museu Arqueológico e Antropológico da Universidade Federal de Pelotas (MUARAN-UFPel)
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
14/05/2021 - 12/01/2023
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Sociais Aplicadas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Cultura / Meio ambiente
Linha de Extensão
Grupos sociais vulneráveis
Resumo
O Museu Arqueológico e Antropológico da UFPel (MUARAN-UFPel) ainda não tem sede própria, mas muitas de suas ações estão acontecendo desde 2014. A promoção de oficinas, cursos e exposições itinerantes é a primeira "abertura” do Museu Arqueológico e Antropológico da UFPel aos seus diversos públicos, mas foram interrompidas abruptamente em 2020, pela emergência sanitária.
A pandemia fora de controle é uma realidade à qual precisaremos nos adaptar, por isso as ações do MUARAN em 2021 são compatíveis com o isolamento social, sem deixar de aproximar pessoas de dentro e de fora da Universidade.
Objetivo Geral
O Museu Arqueológico e Antropológico da UFPel tem o objetivo de de incentivar o interesse público, a preservação, sistematização e divulgação dos patrimônios arqueológico e etnológico, suas interpretações e usos culturais, de modo democrático e colaborativo; além de apoiar pesquisas arqueológicas, antropológicas e multidisciplinares que considerem manifestações culturais atuais e pregressas, sítios, registros e acervos móveis, especialmente aquelas que testemunhem a presença indígena e a afrodescendente, seus desdobramentos sócio-políticos e transculturais na região de Pelotas, bem como em âmbito global.
O MUARAN-UFPel assume como objetivos:
I. Fomentar pesquisas que contemplem a produção simbólica e a diversidade cultural;
II. Desenvolver ações educativo-culturais e de formação em graduação e pós-graduação;
III. Contribuir para a ampliação e para o fortalecimento da função social dos museus arqueológicos, etnográficos e de comunidade;
IV. Reconhecer e identificar relações entre as coleções, sítios, narrativas e paisagens e as comunidades, redes de pesquisa e de cooperação técnico-científica;
V. Estabelecer espaços de referência cultural como bem simbólico, para a afirmação de identidades;
VI. Valorizar a memória e os saberes locais, promovendo a integração das comunidades;
VII. Apoiar e promover a revitalização de espaços públicos ociosos, para que sejam utilizados por programas museais;
VIII. Promover a transformação de sítios arqueológicos em museus de território; preservando-os e propiciando a emancipação das comunidades situadas em seu entorno.
IX. Desenvolver a gestão participativa por meio de políticas, metodologias e processos que a garantam;
X. Potencializar a comunicação e a pesquisa de acervos arqueológicos e etnológicos;
XI. Incentivar a cooperação entre profissionais de museus (inclusive em formação) de diferentes áreas;
XII. Garantir a segurança, a sustentabilidade econômica e ambiental, a acessibilidade, e a gestão participativa em todas as ações do museu;
XIII. Propiciar a horizontalidade na troca de saberes entre o museu e os grupos sociais por ele abordados;
XIV. Apoiar, fomentar e estabelecer convênios e parcerias que contemplem a etnomuseologia.
XV. Contribuir, em suas áreas de atuação, para o debate acerca da definição das competências do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) na gestão museológica dos acervos arqueológicos;
XVI. Contribuir com a criação de políticas públicas que visem a musealização do patrimônio arqueológico;
XVII. Promover a integralização da gestão dos patrimônios arqueológico e etnológico na formação e capacitação de profissionais de museu, estimulando a criação de redes de professores, sítios-escola compartilhados, cursos de capacitação e sistemas de cooperação técnico-científica;
XVIII. Contribuir com a valorização da dignidade humana e promover a cidadania;
XIX. Contribuir para a preservação do patrimônio cultural e ambiental;
XX. Permitir a universalidade do acesso à informação, o respeito e a valorização da diversidade cultural;
XXI. Estabelecer processos comunicativos relacionados aos temas arqueológicos e antropológicos de modo colaborativo, envolvendo os grupos culturais implicados em comissões, projetos e no conselho deliberativo;
XXII. Promover e divulgar pesquisas nas áreas de arqueologia, antropologia e museologia, além de apoiar atividades de pesquisas direta ou indiretamente associadas a essas áreas.
XXIII. Estabelecer política própria de aquisição e descarte de acervos arqueológicos e etnológicos.
XXIV. Garantir a indissociabilidade entre a documentação arqueológica e etnográfica e os acervos a ela pertinentes.
XXV. Contemplar aspectos da formação histórica e cultural brasileira que envolvam a história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as contribuições na área social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
O MUARAN-UFPel assume como objetivos:
I. Fomentar pesquisas que contemplem a produção simbólica e a diversidade cultural;
II. Desenvolver ações educativo-culturais e de formação em graduação e pós-graduação;
III. Contribuir para a ampliação e para o fortalecimento da função social dos museus arqueológicos, etnográficos e de comunidade;
IV. Reconhecer e identificar relações entre as coleções, sítios, narrativas e paisagens e as comunidades, redes de pesquisa e de cooperação técnico-científica;
V. Estabelecer espaços de referência cultural como bem simbólico, para a afirmação de identidades;
VI. Valorizar a memória e os saberes locais, promovendo a integração das comunidades;
VII. Apoiar e promover a revitalização de espaços públicos ociosos, para que sejam utilizados por programas museais;
VIII. Promover a transformação de sítios arqueológicos em museus de território; preservando-os e propiciando a emancipação das comunidades situadas em seu entorno.
IX. Desenvolver a gestão participativa por meio de políticas, metodologias e processos que a garantam;
X. Potencializar a comunicação e a pesquisa de acervos arqueológicos e etnológicos;
XI. Incentivar a cooperação entre profissionais de museus (inclusive em formação) de diferentes áreas;
XII. Garantir a segurança, a sustentabilidade econômica e ambiental, a acessibilidade, e a gestão participativa em todas as ações do museu;
XIII. Propiciar a horizontalidade na troca de saberes entre o museu e os grupos sociais por ele abordados;
XIV. Apoiar, fomentar e estabelecer convênios e parcerias que contemplem a etnomuseologia.
XV. Contribuir, em suas áreas de atuação, para o debate acerca da definição das competências do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) na gestão museológica dos acervos arqueológicos;
XVI. Contribuir com a criação de políticas públicas que visem a musealização do patrimônio arqueológico;
XVII. Promover a integralização da gestão dos patrimônios arqueológico e etnológico na formação e capacitação de profissionais de museu, estimulando a criação de redes de professores, sítios-escola compartilhados, cursos de capacitação e sistemas de cooperação técnico-científica;
XVIII. Contribuir com a valorização da dignidade humana e promover a cidadania;
XIX. Contribuir para a preservação do patrimônio cultural e ambiental;
XX. Permitir a universalidade do acesso à informação, o respeito e a valorização da diversidade cultural;
XXI. Estabelecer processos comunicativos relacionados aos temas arqueológicos e antropológicos de modo colaborativo, envolvendo os grupos culturais implicados em comissões, projetos e no conselho deliberativo;
XXII. Promover e divulgar pesquisas nas áreas de arqueologia, antropologia e museologia, além de apoiar atividades de pesquisas direta ou indiretamente associadas a essas áreas.
XXIII. Estabelecer política própria de aquisição e descarte de acervos arqueológicos e etnológicos.
XXIV. Garantir a indissociabilidade entre a documentação arqueológica e etnográfica e os acervos a ela pertinentes.
XXV. Contemplar aspectos da formação histórica e cultural brasileira que envolvam a história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as contribuições na área social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
Justificativa
Compreendendo a natureza dinâmica e plural dos processos de musealização, considerando a etnomuseologia e a musealização da arqueologia em sentido amplo, o MUARAN-UFPel não restringe nem condiciona seu funcionamento ao espaço físico de uma sede, valoriza a itinerância de exposições e promove ações sócio-educativas, culturais, de ensino e pesquisa nos locais de vivência e pertencimento dos grupos envolvidos, além de fomentar e contribuir para a preservação de acervos salvaguardados em outras instituições. São implicações dessa caracterização:
I. O fomento de gestão compartilhada de acervos e sítios entre grupos sociais e instituições competentes, situados ou em trânsito na área de atuação do Museu;
II. O atendimento de demandas sociais envolvendo os patrimônios arqueológico e etnológico situados ou em trânsito na área de atuação do Museu;
III. O apoio às atividades etnomuseológicas, de musealização da arqueologia ou congêneres, desenvolvidas na área de atuação do Museu ou por integrantes da Universidade Federal de Pelotas;
IV. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitária;
V. O zelo pela indissociabilidade entre acervos arqueológicos e etnológráficos, dados gráficos, topográficos ou narrativas oriundos de trabalhos de campo.
I. O fomento de gestão compartilhada de acervos e sítios entre grupos sociais e instituições competentes, situados ou em trânsito na área de atuação do Museu;
II. O atendimento de demandas sociais envolvendo os patrimônios arqueológico e etnológico situados ou em trânsito na área de atuação do Museu;
III. O apoio às atividades etnomuseológicas, de musealização da arqueologia ou congêneres, desenvolvidas na área de atuação do Museu ou por integrantes da Universidade Federal de Pelotas;
IV. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitária;
V. O zelo pela indissociabilidade entre acervos arqueológicos e etnológráficos, dados gráficos, topográficos ou narrativas oriundos de trabalhos de campo.
Metodologia
O MUARAN-UFPel se compromete com as políticas públicas para a gestão do patrimônio cultural, expressas numa série de normativas nacionais e internacionais, quais sejam:
I. O Plano Nacional Setorial de Museus (PNSM), o Estatuto Nacional dos Museus, as diretrizes do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Conselho Internacional de Museologia (ICOM).
II. Instruções e portarias do Conselho Nacional de Arqueologia (CNA), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), diretrizes do Congresso Mundial de Arqueologia (WAC) ou prescritas na Carta de Lousanne (UNESCO).
III. A Lei Federal 11.645, de 10 de março de 2008, que altera as leis 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena na educação nacional.
I. O Plano Nacional Setorial de Museus (PNSM), o Estatuto Nacional dos Museus, as diretrizes do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Conselho Internacional de Museologia (ICOM).
II. Instruções e portarias do Conselho Nacional de Arqueologia (CNA), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), diretrizes do Congresso Mundial de Arqueologia (WAC) ou prescritas na Carta de Lousanne (UNESCO).
III. A Lei Federal 11.645, de 10 de março de 2008, que altera as leis 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena na educação nacional.
Indicadores, Metas e Resultados
A prioridade dada às presenças indígena e africana na região de Pelotas não configura impedimento à consideração de outros coletivos tradicionais, desta região e d’alhures, nas ações do MUARAN.
A área de atuação do MUARAN-UFPel pode ser definida em três territórios sobrepostos, aos quais correspondem níveis de importância assim estabelecidos:
I. A prioridade máxima das ações do MUARAN está voltada para a própria Universidade Federal de Pelotas, ou seja, para sua comunidade acadêmica, utentes e vizinhança imediata, sítios e acervos integrados ao seu patrimônio, ou estudados por seus pesquisadores. O que implica em levantar exaustivamente, participar da gestão e fomentar a pesquisa acerca dos acervos arqueológicos e etnográficos salvaguardados na Universidade.
II. O segundo nível de prioridade do MUARAN corresponde ao município de Pelotas, e a todos os municípios de sua circunvizinhança. São eles, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Morro Redondo, Pedro Osório, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São José do Norte e Turuçu. Coletivos humanos, acervos móveis, sítios, narrativas e paisagens dessa área são: a- objeto das ações de cunho cultural e educativo do Museu; b- roteiro da itinerância de suas exposições; c- alvo de seus cursos de capacitação e ações curatoriais.
III. Os países banhados pela Bacia Hidrográfica do Rio da Prata constituem o terceiro nível de prioridade do MUARAN. A eles se destinam convênios de cooperação acadêmicos e científicos, missões de pesquisa, permutas de acervo, esforços de divulgação científica e de formação complementar, dentre outras atividades provindas de demandas locais, tanto no Brasil, quanto nos países vizinhos.
Os resultados e metas do MUARAN são específicos a cada território.
A área de atuação do MUARAN-UFPel pode ser definida em três territórios sobrepostos, aos quais correspondem níveis de importância assim estabelecidos:
I. A prioridade máxima das ações do MUARAN está voltada para a própria Universidade Federal de Pelotas, ou seja, para sua comunidade acadêmica, utentes e vizinhança imediata, sítios e acervos integrados ao seu patrimônio, ou estudados por seus pesquisadores. O que implica em levantar exaustivamente, participar da gestão e fomentar a pesquisa acerca dos acervos arqueológicos e etnográficos salvaguardados na Universidade.
II. O segundo nível de prioridade do MUARAN corresponde ao município de Pelotas, e a todos os municípios de sua circunvizinhança. São eles, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Morro Redondo, Pedro Osório, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São José do Norte e Turuçu. Coletivos humanos, acervos móveis, sítios, narrativas e paisagens dessa área são: a- objeto das ações de cunho cultural e educativo do Museu; b- roteiro da itinerância de suas exposições; c- alvo de seus cursos de capacitação e ações curatoriais.
III. Os países banhados pela Bacia Hidrográfica do Rio da Prata constituem o terceiro nível de prioridade do MUARAN. A eles se destinam convênios de cooperação acadêmicos e científicos, missões de pesquisa, permutas de acervo, esforços de divulgação científica e de formação complementar, dentre outras atividades provindas de demandas locais, tanto no Brasil, quanto nos países vizinhos.
Os resultados e metas do MUARAN são específicos a cada território.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
ARIANA APARECIDA COELHO COSTA | |||
CLAITON LEONETI LENCINA | 4 | ||
DANIEL MAURICIO VIANA DE SOUZA | 5 | ||
DANILO KUHN DA SILVA | |||
DIEGO LEMOS RIBEIRO | 14 | ||
ESTEFANY PEREIRA OLIVEIRA | |||
FABIANE DOS SANTOS SILVEIRA | |||
FABIANE RODRIGUES MORAES | |||
GRASIELA TEBALDI TOLEDO | |||
HAMILTON OLIVEIRA BITTENCOURT JÚNIOR | 32 | ||
JAIME MUJICA SALLES | 11 | ||
José Felippe Ludolf | |||
LILIAN BECKER OLIVEIRA | |||
MARCELO HANSEN MADAIL | |||
MARIA HELENA SANTANA | |||
MARIA WALESKA SIGA PEIL MARTINS | |||
MARIANA BRAUNER LOBATO | |||
MARIANA BRAUNER LOBATO | |||
MARINA MONTEIRO NASCIMENTO | |||
MARINA MONTEIRO NASCIMENTO | |||
Maria das Dores Alves da Silva | |||
PEDRO LUIS MACHADO SANCHES | 22 | ||
RAFAEL NOLASCO | |||
SAMILA DE FARIAS JACOB | |||
SARAH MAGGITTI SILVA | 2 | ||
TACIANA ROCHA CASANOVA KURZ | |||
TEILA CEOLIN | 4 | ||
THEO DE MATOS GOMES DA SILVA | |||
VALMIRO PEREIRA MACHADO JUNIOR |