Nome do Projeto
Museu Arqueológico e Antropológico da Universidade Federal de Pelotas (MUARAN-UFPel)
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
29/11/2024 - 30/11/2026
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Cultura / Meio ambiente
Linha de Extensão
Patrimônio cultural, histórico e natural
Resumo
O Museu Arqueológico e Antropológico da UFPel (MUARAN-UFPel) ainda não tem sede própria, mas muitas de suas ações estão acontecendo desde 2014.
A promoção de oficinas, cursos e exposições itinerantes é a primeira "abertura” do Museu Arqueológico e Antropológico da UFPel aos seus diversos públicos.
Tais atividades foram interrompidas abruptamente em 2020, pela emergência sanitária, quando ações compatíveis com o isolamento social foram realizadas, sem deixar de aproximar pessoas de dentro e de fora da Universidade.
Neste momento pós-pandemia, o MUARAN se encontra diante da possibilidade de retomar atividades presenciais sem deixar de lado o podcast "MusealizAção", principal ação do Museu no período pandêmico.
O MUARAN não é, nem nunca foi um museu virtual. Tem como pressuposto o contato direto com acervos arqueológicos e etnográficos e a convergência de saberes-fazeres de dentro e de fora da universidade em suas ações. Em tais encontros, o Museu se estabelece e cumpre a função de promover o encontro entre a academia e segmentos marginalizados da sociedade.
O MUARAN tem a missão de se constituir como um museu de afrodescendentes e indígenas, Por isso, sempre esteve aberto às demandas, tematizou e atuou colaborativamente com grupos étnicos assim identificados. O próximo triênio não há de ser diferente, com o acréscimo de se prever uma ampliação da área de atuação do Museu por meio de parcerias estratégicas trans-regionais.
O MUARAN também busca sua emancipação institucional. A dependência de bolsas e recursos oriundos de editais públicos descontínuos ou sujeitos a risco não permitem ao Museu realizar plenamente sua vocação de lugar de encontro entre a Universidade e a Sociedade por meio da potencialização de acervos culturais pouco acessíveis a quem não pertence ao mundo acadêmico.
De tal modo, o MUARAN-UFPel manterá uma agenda de reivindicações e acordos com dirigentes públicos e representantes da sociedade civil organizada com vistas a ampliar sua presença no cotidiano das cidades da região de Pelotas, mas também em ações fora da região, por meio de parcerias estratégicas e da participação em fóruns e eventos.
O MUARAN enfrenta também o desafio de recompor sua equipe para o próximo triênio, Um museu-ação social, sem paredes, vitrines ou bilheteria, existe essencialmente por força da iniciativa de quem dele faz parte. Ampliar e qualificar a equipe, assim como as parcerias já existentes, é fundamental para que o Museu possa se perpetuar e cumprir sua missão institucional.
Cabe também ao MUARAN aglutinar ações de valorização, revalorização, recuperação, retomada ou reengajamento de acervos arqueológicos e etnográficos. O que significa que o Museu dará apoio a ações de ensino, pesquisa e extensão típicas do ambiente universitário que convergem para seus objetivos, de modo a fortalecer mutuamente as propostas, otimizar o alcance e a execução das ações, bem como, contribuir para um ambiente de intensa colaboração e apoio mútuo em prol do combate à invisibilização de povos e culturas, da potencialização de acervos universitários, do engajamento da Universidade em causas sociais e ambientais de primeira importância.
Objetivo Geral
O Museu Arqueológico e Antropológico da UFPel tem o objetivo de de incentivar o interesse público, a preservação, sistematização e apropriação dos patrimônios arqueológico e etnológico, suas interpretações e usos culturais, de modo democrático e colaborativo; além de apoiar pesquisas arqueológicas, antropológicas e multidisciplinares que considerem manifestações culturais atuais e pregressas, sítios, registros e acervos móveis, especialmente aquelas que testemunhem a presença indígena e a afrodescendente, seus desdobramentos sócio-políticos e transculturais na região de Pelotas, bem como em âmbito global.
O MUARAN-UFPel assume como objetivos:
I. Fomentar pesquisas que contemplem a produção simbólica e a diversidade cultural;
II. Desenvolver ações educativo-culturais e de formação em graduação e pós-graduação;
III. Contribuir para a ampliação e para o fortalecimento da função social dos museus arqueológicos, etnográficos e comunitários;
IV. Reconhecer e identificar relações entre as coleções, sítios, narrativas e paisagens e as comunidades, redes de pesquisa e de cooperação técnico-científica;
V. Estabelecer espaços de referência cultural como bem simbólico, para a afirmação de identidades;
VI. Valorizar a memória e os saberes locais, promovendo a integração das comunidades;
VII. Apoiar e promover a revitalização de espaços públicos ociosos, para que sejam utilizados por programas museais;
VIII. Promover a transformação de sítios arqueológicos em museus de território; preservando-os e propiciando a emancipação das comunidades situadas em seu entorno.
IX. Desenvolver a gestão participativa por meio de políticas, metodologias e processos que a garantam;
X. Potencializar a comunicação e a pesquisa de acervos arqueológicos e etnológicos;
XI. Incentivar a cooperação entre profissionais de museus (inclusive em formação) de diferentes áreas;
XII. Garantir a segurança, a sustentabilidade econômica e ambiental, a acessibilidade, e a gestão participativa em todas as ações do museu;
XIII. Propiciar a horizontalidade na troca de saberes entre o museu e os grupos sociais por ele abordados;
XIV. Apoiar, fomentar e estabelecer convênios e parcerias que contemplem a etnomuseologia.
XV. Contribuir, em suas áreas de atuação, para o debate acerca da definição das competências do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) na gestão museológica dos acervos arqueológicos;
XVI. Contribuir com a criação de políticas públicas que visem a musealização do patrimônio arqueológico;
XVII. Promover a integralização da gestão dos patrimônios arqueológico e etnológico na formação e capacitação de profissionais de museu, estimulando a criação de redes de professores, sítios-escola compartilhados, cursos de capacitação e sistemas de cooperação técnico-científica;
XVIII. Contribuir com a valorização da dignidade humana e promover a cidadania;
XIX. Contribuir para a preservação do patrimônio cultural e ambiental;
XX. Permitir a universalidade do acesso à informação, o respeito e a valorização da diversidade cultural;
XXI. Estabelecer processos comunicativos relacionados aos temas arqueológicos e antropológicos de modo colaborativo, envolvendo os grupos culturais implicados em comissões, projetos e no conselho deliberativo;
XXII. Promover e divulgar pesquisas nas áreas de arqueologia, antropologia e museologia, além de apoiar atividades de pesquisas direta ou indiretamente associadas a essas áreas.
XXIII. Estabelecer política própria de aquisição e descarte de acervos arqueológicos e etnológicos.
XXIV. Garantir a indissociabilidade entre a documentação arqueológica e etnográfica e os acervos a ela pertinentes.
XXV. Contemplar aspectos da formação histórica e cultural brasileira que envolvam a história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as contribuições na área social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
O MUARAN-UFPel assume como objetivos:
I. Fomentar pesquisas que contemplem a produção simbólica e a diversidade cultural;
II. Desenvolver ações educativo-culturais e de formação em graduação e pós-graduação;
III. Contribuir para a ampliação e para o fortalecimento da função social dos museus arqueológicos, etnográficos e comunitários;
IV. Reconhecer e identificar relações entre as coleções, sítios, narrativas e paisagens e as comunidades, redes de pesquisa e de cooperação técnico-científica;
V. Estabelecer espaços de referência cultural como bem simbólico, para a afirmação de identidades;
VI. Valorizar a memória e os saberes locais, promovendo a integração das comunidades;
VII. Apoiar e promover a revitalização de espaços públicos ociosos, para que sejam utilizados por programas museais;
VIII. Promover a transformação de sítios arqueológicos em museus de território; preservando-os e propiciando a emancipação das comunidades situadas em seu entorno.
IX. Desenvolver a gestão participativa por meio de políticas, metodologias e processos que a garantam;
X. Potencializar a comunicação e a pesquisa de acervos arqueológicos e etnológicos;
XI. Incentivar a cooperação entre profissionais de museus (inclusive em formação) de diferentes áreas;
XII. Garantir a segurança, a sustentabilidade econômica e ambiental, a acessibilidade, e a gestão participativa em todas as ações do museu;
XIII. Propiciar a horizontalidade na troca de saberes entre o museu e os grupos sociais por ele abordados;
XIV. Apoiar, fomentar e estabelecer convênios e parcerias que contemplem a etnomuseologia.
XV. Contribuir, em suas áreas de atuação, para o debate acerca da definição das competências do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) na gestão museológica dos acervos arqueológicos;
XVI. Contribuir com a criação de políticas públicas que visem a musealização do patrimônio arqueológico;
XVII. Promover a integralização da gestão dos patrimônios arqueológico e etnológico na formação e capacitação de profissionais de museu, estimulando a criação de redes de professores, sítios-escola compartilhados, cursos de capacitação e sistemas de cooperação técnico-científica;
XVIII. Contribuir com a valorização da dignidade humana e promover a cidadania;
XIX. Contribuir para a preservação do patrimônio cultural e ambiental;
XX. Permitir a universalidade do acesso à informação, o respeito e a valorização da diversidade cultural;
XXI. Estabelecer processos comunicativos relacionados aos temas arqueológicos e antropológicos de modo colaborativo, envolvendo os grupos culturais implicados em comissões, projetos e no conselho deliberativo;
XXII. Promover e divulgar pesquisas nas áreas de arqueologia, antropologia e museologia, além de apoiar atividades de pesquisas direta ou indiretamente associadas a essas áreas.
XXIII. Estabelecer política própria de aquisição e descarte de acervos arqueológicos e etnológicos.
XXIV. Garantir a indissociabilidade entre a documentação arqueológica e etnográfica e os acervos a ela pertinentes.
XXV. Contemplar aspectos da formação histórica e cultural brasileira que envolvam a história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as contribuições na área social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
Justificativa
Compreendendo a natureza dinâmica e plural dos processos de musealização, considerando a etnomuseologia e a musealização da arqueologia em sentido amplo, o MUARAN-UFPel não restringe nem condiciona seu funcionamento ao espaço físico de uma sede, valoriza a itinerância de exposições e promove ações sócio-educativas, culturais, de ensino e pesquisa nos locais de vivência e pertencimento dos grupos envolvidos, além de fomentar e contribuir para a preservação de acervos salvaguardados em outras instituições. São implicações dessa caracterização:
I. O fomento de gestão compartilhada de acervos e sítios entre grupos sociais e instituições competentes, situados ou em trânsito na área de atuação do Museu;
II. O atendimento de demandas sociais envolvendo os patrimônios arqueológico e etnológico situados ou em trânsito na área de atuação do Museu;
III. O apoio às atividades etnomuseológicas, de musealização da arqueologia ou congêneres, desenvolvidas na área de atuação do Museu ou por integrantes da Universidade Federal de Pelotas;
IV. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitária;
V. O zelo pela indissociabilidade entre acervos arqueológicos e etnológráficos, dados gráficos, topográficos ou narrativas oriundos de trabalhos de campo.
I. O fomento de gestão compartilhada de acervos e sítios entre grupos sociais e instituições competentes, situados ou em trânsito na área de atuação do Museu;
II. O atendimento de demandas sociais envolvendo os patrimônios arqueológico e etnológico situados ou em trânsito na área de atuação do Museu;
III. O apoio às atividades etnomuseológicas, de musealização da arqueologia ou congêneres, desenvolvidas na área de atuação do Museu ou por integrantes da Universidade Federal de Pelotas;
IV. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitária;
V. O zelo pela indissociabilidade entre acervos arqueológicos e etnológráficos, dados gráficos, topográficos ou narrativas oriundos de trabalhos de campo.
Metodologia
O MUARAN-UFPel se compromete com as políticas públicas para a gestão do patrimônio cultural, expressas numa série de normativas nacionais e internacionais, quais sejam:
I. O Plano Nacional Setorial de Museus (PNSM), o Estatuto Nacional dos Museus, as diretrizes do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Conselho Internacional de Museologia (ICOM).
II. Instruções e portarias do Conselho Nacional de Arqueologia (CNA), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), diretrizes do Congresso Mundial de Arqueologia (WAC) ou prescritas na Carta de Lousanne (UNESCO).
III. A Lei Federal 11.645, de 10 de março de 2008, que altera as leis 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena na educação nacional.
IV. A nova definição de Museu do ICOM.
A metodologia do MUARAN está em pleno acordo com tais normativas externas e se refaz, frequentemente, por força da colaboração com grupos sociais externos à universidade. A abertura da metodologia à colaboração é um princípio importante ao combate à violência epistêmica.
I. O Plano Nacional Setorial de Museus (PNSM), o Estatuto Nacional dos Museus, as diretrizes do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e do Conselho Internacional de Museologia (ICOM).
II. Instruções e portarias do Conselho Nacional de Arqueologia (CNA), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), diretrizes do Congresso Mundial de Arqueologia (WAC) ou prescritas na Carta de Lousanne (UNESCO).
III. A Lei Federal 11.645, de 10 de março de 2008, que altera as leis 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena na educação nacional.
IV. A nova definição de Museu do ICOM.
A metodologia do MUARAN está em pleno acordo com tais normativas externas e se refaz, frequentemente, por força da colaboração com grupos sociais externos à universidade. A abertura da metodologia à colaboração é um princípio importante ao combate à violência epistêmica.
Indicadores, Metas e Resultados
Toda ação do MUARAN conta com algum meio de registro de sua abrangência. Se a ação se dá em ambiente virtual, é possível levar em conta a quantidade de visualizações, em ações presenciais, contamos com registros fotográficos, fichas de comentários físicos e o engajamento online da divulgação do referido evento.
O que indica o atingimento de metas, portanto, é levantado de modo multifacetado, com o cuidado de adaptar cada levantamento à natureza da ação cujos resultados são aferidos.
O caráter multi-composicional da verificação do atingimento de resultados é adequado ao registro da presença do Museu no território, focando portanto na abrangência e na relevância social, aspectos iminentemente qualitativos.
O que indica o atingimento de metas, portanto, é levantado de modo multifacetado, com o cuidado de adaptar cada levantamento à natureza da ação cujos resultados são aferidos.
O caráter multi-composicional da verificação do atingimento de resultados é adequado ao registro da presença do Museu no território, focando portanto na abrangência e na relevância social, aspectos iminentemente qualitativos.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
DIEGO LEMOS RIBEIRO | 20 | ||
FLORA COELHO JEROZOLIMSKI | |||
GRASIELA TEBALDI TOLEDO | |||
HAMILTON OLIVEIRA BITTENCOURT JÚNIOR | 31 | ||
JAIME MUJICA SALLES | 7 | ||
JULIANA GASPAR ROSALINI | |||
LILIAN BECKER OLIVEIRA | |||
MARIANA BRAUNER LOBATO | |||
MARIANA BRAUNER LOBATO | |||
MARINA MONTEIRO NASCIMENTO | |||
Maurício Rodrigues Soares | |||
PEDRO LUIS MACHADO SANCHES | 7 | ||
RITA JULIANA SOARES POLONI | 7 | ||
SAMILA DE FARIAS JACOB | |||
SARAH MAGGITTI SILVA | |||
VANESSA AVILA COSTA | |||
Washington Luiz dos Santos Ferreira | |||
YSMAELLE ELIODOR |