Nome do Projeto
Programa de Atenção Precoce na Infância - ProAPI
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
18/10/2023 - 31/12/2024
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Educação / Educação
Linha de Extensão
Pessoas com deficiências incapacidades, e necessidades especiais
Resumo
O ProAPI, baseando-se nos estudos e investigações nacionais e internacionais, busca adaptar e aplicar as práticas para Atenção Precoce na Infância para o contexto brasileiro, focando nas crianças da Educação Infantil em risco de desenvolvimento e crianças da Educação Infantil apoiadas pela educação especial, famílias e contextos culturais. Será desenvolvido em rede Educação, Saúde e Assistência social, para crianças de 0 a 6 anos em risco no desenvolvimento ou público apoiado pela Educação Especial, matriculadas em oito escolas públicas de Educação Infantil no Bairro Fragata.

Objetivo Geral

- Identificar as crianças apoiadas pela Educação Especial ou em risco de Desenvolvimento,
matriculadas nas escolas de Educação Infantil da microrregião Fragata, município de Pelotas;
- Organizar redes de apoio e desenvolvimento, tendo os ambientes culturais da criança como foco,
a saber, escola, família e comunidade;
- Assegurar às crianças em risco ou público da Educação Especial, a garantia de seus direitos,
autonomia e desenvolvimento, em ambientes inclusivos e emancipatórios;
- Assegurar o apoio às famílias, professores e demais ambientes culturais da criança, no que se
refere ao desenvolvimento, aprendizagem e oportunidades;
- Apoiar as famílias e crianças no acesso a serviços e recursos dos sistemas de educação,
assistência social e saúde;
- Estabelecer sistemas efetivamente inclusivos, organizados localmente e apoiados pelo sistema
de Atenção Precoce na Infância;
- Enfatizar os eixos “Contexto Cultural: Educação” e “Contexto Cultural: família” como os
estruturantes do Programa de Atenção Precoce na Infância (ProAPI), estabelecendo a partir
destes eixos, a intersetorialidade com demais sistemas e serviços;
- Avançar de forma efetiva na Inclusão de crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro
Autista, Altas Habilidades ou Superdotação, tanto no contexto educacional, quanto social,
atendendo as Políticas Nacionais de Educação Especial no contexto da Educação Inclusiva;
- Apresentar o Programa de Atenção Precoce na Infância (ProAPI), como possibilitador de Políticas
e Programas Nacionais de Atenção Precoce na Infância para alunos apoiados pela Educação
Especial, matriculados em Escolas de Educação Infantil

Justificativa

De acordo com programas internacionais, “A Intervenção Precoce na Infância (IPI)” define-se
como um conjunto de serviços ajustados para as crianças e suas respectivas famílias, com a finalidade
de assegurar recursos no âmbito da educação, saúde e ação social. Por meio desses apoios, serão
promovidas oportunidades para prevenir, assegurar e incrementar o desenvolvimento das crianças, com
idades entre 0 e 6 anos de idade, que estejam em risco de atraso no desenvolvimento ou com alguma
deficiência, nos seus contextos naturais” (ANIP, 2016).
As evidências científicas realizadas em países da Europa e nos Estados Unidos revelam que o
trabalho e o envolvimento com as famílias oportunizam meios apropriados de intervenção, uma vez que
estão ajustadas às rotinas e contextos naturais. Dessa forma, a participação nos contextos de atividade
diária são entendidos como momentos que propiciam a intervenção, oportunizando a aprendizagem
das crianças (ANIP, 2016).
Portanto, a Atenção Precoce na Infância deve alicerçar-se num conjunto de princípios e de
práticas que sustentam a abordagem centrada na família, a qual compreende que a família deverá fazer
parte de todo o processo, bem como a compreensão dos contextos culturais da criança. A especificidade
do significado desta abordagem reside em cinco aspectos fundamentais, designadamente (DUNST,2000; PEREIRA; SERRANO, 2014):
1. No reconhecimento de que as famílias são o contexto básico e principal da promoção da saúde
e do bem-estar da criança;
2. No respeito pelas escolhas da família e pelos seus processos de tomada de decisão;
3. Nas parcerias família/profissional, quanto da adequação dos recursos às escolhas desejadas;
4. No respeito mútuo entre as famílias e aos profissionais no alcance dos objetivos desejados;
Tendo em vista a importância de desenvolver uma proposta que supra as necessidades no que
tange as melhores práticas nos apoios às crianças e suas famílias na IPI, a DEC (2014) estipulou diretrizes
de atuação para as práticas recomendadas em IPI, assim, favorecendo o desenvolvimento e a
aprendizagem de crianças de 0 a 6 anos de idade.

Metodologia

Fluxo de estruturação e funcionamento do ProAPI :
3.3.1 Análise etnográfica da região Fragata, das escolas de Educação Infantil e serviços de assistência e
saúde, crianças matriculadas em crèches e pré-escolas da rede pública, famílias e contextos.
3.3.2 Formação continuada para professores das Escolas de Educação Infantil, professores do
Atendimento Educacional Especializado, Profissionais da Saúde e Assistência Social;
3.3.3 Análise contextual e sistêmica das crianças em situação de risco para o desenvolvimento e crianças
apoiadas pela Educação Especial, famílias e contextos culturais;
3.3.4Aplicação de instrumentos de avaliação, não psicométricos, mas que possibilitem a compreensão
dos contextos e dos marcos de desenvolvimento, autonomia e aprendizagem;
3.3.5 Realização de Entrevistas para famílias (Entrevista baseada nas retinas – EBR)
3.3.6 Avaliação das Impressões dos Educadores acerca das Rotinas e do Envolvimento (EAIERE);
3.3.7 Análise dos documentos de acompanhamento e registro das práticas pedagógicas nas turmas de
Educação Infantil - creche e pré-escola;
3.3.8 Elaboração do Plano de Atenção Precoce a Infância (PAPI);
3.3.9 Plano Pedagógico para as turmas de Educação Infantil - creche e pré-escola
3.3.10 Monitorização das práticas recomendadas para a atenção precoce na infância

Indicadores, Metas e Resultados

Apoiados nos objetivos da IPI e ampliando ao pretendido para o contexto brasileiro, o programa objetiva:
. Identificar as crianças apoiadas pela Educação Especial ou em risco de Desenvolvimento, matriculadas nas escolas de Educação Infantil da microrregião Fragata, município de Pelotas;
. Organizar redes de apoio e desenvolvimento, tendo os ambientes naturais da criança como foco, a saber, escola, família e comunidade;
. Assegurar às crianças que atendem aos critérios de elegibilidade, a garantia de seus direitos, desenvolvimento de suas capacidades, autonomia e desenvolvimento, em ambientes inclusivos e emancipatórios;
. Assegurar o apoio às famílias, professores e demais ambientes naturais da criança, no que se refere ao desenvolvimento, aprendizagem e oportunidades;
. Apoiar as famílias e crianças no acesso a serviços e recursos dos sistemas de educação e saúde;
. Estabelecer sistemas efetivamente inclusivos, organizados localmente e apoiados pelo sistema de Intervenção Precoce na Infância;
Enfatizar os eixos “Contexto Natural: Educação” e “Contexto Natural: família” como os estruturantes do Programa de Atenção Precoce na Infância (ProAPI), estabelecendo a partir destes eixos, a intersetorialidade com demais sistemas e serviços;
. Avançar de forma efetiva na Inclusão de crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades ou Superdotação, tanto no contexto educacional, quanto social, atendendo as Políticas Nacionais de Educação Especial no contexto da Educação Inclusiva;
. Apresentar o Programa de Atenção Precoce na Infância (ProAPI), como possibilitador de Políticas e Programas Nacionais de Intervenção Precoce na Infância para alunos apoiados pela Educação Especial, matriculados em Escolas de Educação Infantil.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ALLINE BETTIN DE OLIVEIRA
ANELISE DO PINHO CÓSSIO
BEATRIZ DE FREITAS CORRÊA
CLARISSA BERDETE BILHALVA
Débora Luiza Schuck Jacks
FRANCELE DE ABREU CARLAN30
GIOVANA CÓSSIO RODRIGUEZ
MARIA TERESA DUARTE NOGUEIRA20
MAXIMIRA ROCKEMBACK DA PORCIUNCULA
MICHELE PEPE CERQUEIRA13
NADIA DOS SANTOS GONÇALVES PORTO
RITA DE CASSIA MOREM COSSIO RODRIGUEZ30
VERÔNICA PORTO GAYER

Recursos Arrecadados

FonteValorAdministrador
SECADI MECR$ 894.664,34Fundação Delfim Mendes da Silveira

Plano de Aplicação de Despesas

DescriçãoValor
339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa JurídicaR$ 894.664,34

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