Nome do Projeto
Atuação dos alunos do Curso de Nutrição no enfrentamento à pandemia de COVID-19 na Vigilância Epidemiológica e no Registro da Vacinação
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
26/07/2021 - 31/07/2023
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências da Saúde
Eixo Temático (Principal - Afim)
Saúde / Educação
Linha de Extensão
Saúde humana
Resumo
A COVID-19, infecção respiratória aguda causada pelo SARS-CoV-2, potencialmente grave, de elevada transmissibilidade e de distribuição global, foi detectada pela primeira vez no Brasil em fevereiro de 2020 e, em março de 2020, o Ministério da Saúde (MS) anunciou a transmissão comunitária em todo território nacional. Medidas para resposta e enfrentamento da COVID-19, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes, isolamento de casos suspeitos, confirmados e dos contatos dos casos e a vacinação foram estabelecidas e visam controlar a transmissão do SARS-CoV-2. Por isso, a Vigilância Epidemiológica, a qual inclui a detecção, notificação e isolamento o mais precoce possível de indivíduos infectados pelo SARS-CoV-2 e a Investigação Epidemiológica, a qual inclui a coleta de informações com o próprio caso suspeito de COVID-19 e/ou seus familiares e contatos, assumem papel fundamental para o monitoramento e o controle da pandemia e devem seguir as orientações do “Guia de vigilância epidemiológica Emergência de saúde pública de Importância nacional pela Doença pelo coronavírus 2019 – COVID-19”, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do MS. A Investigação Epidemiológica tem como principais objetivos a identificação da fonte de infecção e o modo de transmissão; os grupos expostos a maior risco e os fatores de risco; além de confirmar ou descartar o diagnóstico, determinando as características epidemiológicas. O rastreamento e monitoramento de contatos busca identificar todos os contatos próximos que um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19 teve nas 48 horas antes do início dos seus sintomas, colocando-os em isolamento domiciliar e é uma estratégia fundamental para o controle da transmissão da COVID-19 e para identificar precocemente os sinais e sintomas da doença sob suspeita e orientar a busca por atenção médica. Com relação à vacinação, quatro vacinas foram autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e estão sendo aplicadas no Brasil: Coronavac, Oxford/AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen-Cilag. O registro de vacinas no sistema de informação durante a Campanha COVID-19, o qual deve seguir as orientações da “Nota Informativa Nº 1/2021” da SVS do MS, deve possibilitar a identificação e o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação, possibilitar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV); e garantir também a identificação da vacina, do lote, do produtor da vacina e da dose aplicada, objetivando possibilitar a emissão do Certificado Nacional de Vacinação para o cidadão, e o rastreamento do lote caso necessário. Essas atividades podem ser realizadas por uma equipe multidisciplinar. Por isso, o presente projeto tem como objetivo proporcionar aos alunos do Curso de Nutrição a oportunidade de treinamento e atuação no enfrentamento à pandemia de Covid-19, em uma força-tarefa com a Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas – RS, nas áreas de 1) Registro de vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) e de 2) Vigilância Epidemiológica, mais especificamente na Investigação e orientação para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e no Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19.

Objetivo Geral

Objetivo Geral

O presente projeto tem como objetivo geral proporcionar aos alunos do Curso de Nutrição a oportunidade de treinamento e atuação no enfrentamento à pandemia de Covid-19, em uma força-tarefa com a Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas – RS, nas áreas de 1) Registro de vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) e de 2) Vigilância Epidemiológica, mais especificamente na Investigação e orientação para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e no Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19.

Objetivos específicos

1. Proporcionar aos alunos do Curso de Nutrição a oportunidade de atuação no enfrentamento à pandemia de COVID-19, em uma força-tarefa com a Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas – RS, nas áreas de:

a) Registro de Vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI);

b) Vigilância Epidemiológica (Investigação e orientação para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e no Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19);

2. Proporcionar ambiente de treinamento e de prática multiprofissional e multidisciplinar aos alunos do Curso de Nutrição em Registro de Vacinação e Vigilância Epidemiológica no enfrentamento à pandemia de Covid-19;

3. Proporcionar à população de Pelotas:

a) Melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas;

b) A adoção, pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados, após a orientação dos alunos, do isolamento e quarentena adequados e das outras medidas para controle da pandemia de COVID-19, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, e limpeza e desinfecção de ambientes;

c) O controle da transmissão e a diminuição da propagação da COVID-19;

d) A Identificação precoce dos sinais e sintomas da doença sob suspeita nos contatos de casos de COVID-19 e a orientação a busca por atenção médica.

4. Proporcionar aos alunos envolvidos, através das atividades de ensino e de extensão, um ambiente de ensino e o desenvolvimento de pesquisas em Vigilância Epidemiológica.

Justificativa

Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de um novo coronavírus, denominado de SARS-CoV-2, identificado em Wuhan (China), em dezembro de 2019, como uma emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII) e, em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde (MS) do Brasil declarou como emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN). Entretanto, desde 3 de janeiro de 2020, o MSjá recomendava uma definição preliminar para notificação de caso suspeito e, em 22 de janeiro, alterou a definição de caso suspeito, tornando obrigatória a notificação imediata em até 24 horas ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) nacional. A doença (infecção respiratória aguda causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, potencialmente grave, de elevada transmissibilidade e de distribuição global), posteriormente denominada de COVID-19 pela OMS em 11 de fevereiro de 20204, foi detectada pela primeira vez no Brasil no fim desse mês, após a confirmação em São Paulo do primeiro caso importado da Itália. Em 20 de março, o MS anunciou a transmissão comunitária em todo território nacional, após a ocorrência de casos autóctones sem vínculo epidemiológico a um caso confirmado. Com isso, a Secretaria de Vigilância em Saúde do MS (SVS/MS) realizou a adaptação do Sistema de Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas, visando orientar o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde para a circulação simultânea do novo coronavírus (SARS-CoV-2), influenza e outros vírus respiratórios, no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN (Portaria GM 188/2020).

O SARS-CoV-2 é transmitido principalmente por três modos: 1) contato direto com uma pessoa infectada (por exemplo, durante um aperto de mão seguido do toque nos olhos, nariz ou boca), ou com objetos e superfícies contaminados (fômites); 2) por meio da exposição a gotículas respiratórias expelidas, contendo vírus, por uma pessoa infectada quando ela tosse ou espirra, principalmente quando ela se encontra a menos de 1 metro de distância da outra; ou 3) por meio de gotículas respiratórias menores (aerossóis) contendo vírus e que podem permanecer suspensas no ar, serem levadas por distâncias maiores que 1 metro e por períodos mais longos (geralmente horas). Evidências atuais sugerem que a maioria das transmissões ocorre de pessoas sintomáticas para outras. Também já é conhecido que muitos pacientes podem transmitir a doença durante o período de incubação (entre 1 a 14 dias, com mediana de 5 a 6 dias4-5), geralmente 48 horas antes do início dos sintomas (pré-sintomáticos). Entretanto, há evidências de que a transmissão a partir de portadores assintomáticos é possível.

O diagnóstico da COVID-19 pode ser realizado de três formas: 1) clínico (por investigação clínico-epidemiológica, anamnese e exame físico adequado do paciente que apresente sinais e sintomas característicos da COVID-19, considerando também o histórico de contato próximo ou domiciliar com pessoas com COVID-19 nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas); e 2) laboratorial, que pode ser realizado por 2a) Testes de biologia molecular (RT-PCR em tempo real e RT-LAMP), os quais permitem identificar a presença do material genético RNA do vírus SARS-CoV-2 em amostras de secreção respiratória; 2b) Sorologia (ELISA, Clia e Eclia), os quais detectam anticorpos IgM, IgA e/ou IgG produzidos pela resposta imunológica do indivíduo em relação ao vírus SARS-CoV-2, podendo diagnosticar doença ativa ou pregressa: ou 3) Testes rápidos (imunocromatografia), onde o de antígeno detecta proteínas do vírus em amostras coletadas de naso/orofaringe, devendo ser realizado na infecção ativa, ou seja, na fase aguda, e o de anticorpos detecta IgM e IgG em amostras de sangue total, soro ou plasma na fase convalescente.

O atendimento adequado dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 depende do reconhecimento precoce de sinais e sintomas da doença e do monitoramento contínuo dos pacientes. A conduta terapêutica adequada a cada caso deve considerar as características gerais da infecção, as manifestações clínicas e as possíveis complicações. Embora a maioria das pessoas com COVID-19 desenvolvam sintomas leves (40%) ou moderados (40%), aproximadamente 15% podem desenvolver sintomas graves que requerem suporte de oxigênio e, cerca de 5% podem apresentar a forma crítica da doença, com complicações e requerem cuidados intensivos.

Devem ser notificados casos de Síndrome Gripal (SG), de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG, independente da hospitalização, que atendam à definição de caso, e indivíduos assintomáticos ou não com confirmação laboratorial de infecção recente por COVID-19. A notificação de casos deve ser realizada por profissionais e instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional, segundo legislação nacional vigente, dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial do caso ou óbito. E a notificação dos resultados de testes diagnósticos para detecção da COVID-19 por biologia molecular ou testes sorológicos (para não vacinados) deve ser realizada por todos os laboratórios das redes pública, privada, universitários e quaisquer outros, em território nacional, no prazo de até 24 horas da data do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações da Rede Nacional de Dados em Saúde (Portaria GM/MS n° 1.792 de 21/7/2020). Para fins de vigilância, notificação e investigação de casos e monitoramento de contatos, o critério laboratorial deve ser considerado o padrão ouro, não excluindo os demais critérios de confirmação. E um exame negativo para COVID-19 isoladamente não é suficiente para descartar um caso para COVID-19.¬ O registro de casos descartados de SG para COVID-19 deve ser feito no e-SUS Notifica.

As medidas para resposta e enfrentamento da COVID-19 são: distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes, isolamento de casos suspeitos e confirmados e quarentena dos contatos dos casos de COVID-19, conforme orientações médicas, além da vacinação contra a COVID-19. Essas medidas visam controlar a transmissão do SARSCoV-2 e, principalmente a vacinação, visa também permitir a retomada gradual das atividades e o retorno seguro do convívio social.

A detecção e notificação o mais precoce possível de indivíduos infectados pelo SARS-CoV-2 é um fator imprescindível para o monitoramento e o controle da epidemia. Nesse sentido, as ações de vigilância epidemiológica assumem papel fundamental ao fornecer informações oportunas e qualificadas aos gestores para a tomada de decisão.

Após a identificação de um caso suspeito de COVID-19, deve ser iniciada a investigação epidemiológica, o que inclui a coleta de informações com o próprio caso e/ou seus familiares e contatos, que pode ser realizada por contato telefônico. Essa investigação tem como principais objetivos a identificação da fonte de infecção e o modo de transmissão; os grupos expostos a maior risco e os fatores de risco; além de confirmar ou descartar o diagnóstico, determinando as características epidemiológicas. O sistema de informação oficial é o e-SUS Notifica.

O rastreamento de contatos é uma medida de saúde pública que busca identificar todos os contatos próximos que um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19 teve nos dois dias (48 horas) antes do início dos seus sintomas até dez dias após, colocando-os em isolamento domiciliar, visando diminuir a propagação da COVID-19.

O monitoramento de contatos é uma estratégia fundamental para o controle da transmissão da COVID-19 e para identificar precocemente os sinais e sintomas da doença sob suspeita e orientar a busca por atenção médica. O rastreamento de contatos deve ser utilizado para todos os casos confirmados e, sempre que possível, para os casos suspeitos.

Quanto à vacinação, em 17 janeiro de 2021 foram autorizadas duas vacinas contra a COVID-19 para uso emergencial no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Coronavac do laboratório Sinovac (China), em parceria com o Instituto Butantan, e Oxford/AstraZeneca, do laboratório Serum (Índia), em parceria com a Universidade Oxford, cuja tecnologia faz parte do acordo entre o laboratório AstraZeneca e BioManguinhos/Fiocruz. Após foi aprovada pela Anvisa para uso definitivo no Brasil, em 23 de fevereiro, a vacina da Pfizer/BioNTech e, em 31 de março de 2021, a vacina desenvolvida e fabricada pela Janssen-Cilag, braço farmacêutico da norte-americana Johnson & Johnson, única já aprovada para uso emergencial no país aplicada em dose única.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017, compete aos serviços de vacinação registrar as informações referentes às vacinas no sistema de informação definido pelo MS, o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI). Em cumprimento aos dispositivos legais, todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que efetuam atividade de vacinação contra a COVID-19, devem realizar o registro dos vacinados no sistema de informação definido pelo MS, conforme orientações do mesmo.

No Registro dos dados relativos à vacinação contra a Covid-19 em Pelotas, espelhos de vacinas aplicadas nos drive-thrus, nas escolas municipais e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são digitados diariamente em uma força-tarefa pela equipe formada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e voluntários das instituições parceiras. São contabilizadas as doses ministradas, separadas por 1ª e 2ª dose e pelas demais categorias.

Todos os dados que são lançados nos sistemas do MS possibilitam um melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19. Cada vacina digitada é uma dose contabilizada para a cidade, para o Estado e para o Brasil, com um todo.

Metodologia

A investigação de casos de COVID-19 e as orientações para isolamento desses casos e o rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19 devem seguir as orientações do “Guia de vigilância epidemiológica - Emergência de saúde pública de Importância nacional pela Doença pelo coronavírus 2019 – COVID-19”, da SVS do MS (2021).

1. Investigação e orientações para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19

Os indivíduos com sintomas compatíveis com a COVID-19 devem ser orientados a procurar um serviço de saúde para atendimento, utilizando máscara, praticando etiqueta respiratória, mantendo distanciamento social e seguindo as orientações de isolamento. Indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) leve a moderada ou com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) grave/crítico, com confirmação para COVID-19 por qualquer um dos critérios clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial ou que ainda não coletaram amostra biológica para investigação etiológica devem iniciar imediatamente as medidas de isolamento e precaução as quais só podem ser suspensas após 10 ou 20 dias, respectivamente, do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. Para os últimos, a suspensão deve ser mediante avaliação médica. Já para os com SG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios acima e/ou que apresentam resultado de exame laboratorial não reagente ou não detectável para COVID-19, as medidas de isolamento e precaução podem ser suspensas desde que permaneçam afebris sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, e que os exames tenham sido realizados no período indicado, para evitar resultado falso negativo. Para indivíduos hospitalizados com quadro de SRAG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios acima, caso um primeiro teste de RT-qPCR tenha resultado negativo, um segundo teste na mesma metodologia, preferencialmente com material de via aérea baixa, deve ser realizado 48 horas após o primeiro. Sendo os dois negativos, o paciente poderá ser retirado da precaução para COVID-19. Para indivíduos assintomáticos confirmados laboratorialmente para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT-qPCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2), deve-se manter isolamento, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra.

Os casos encaminhados para isolamento domiciliar deverão continuar usando máscara e manter a etiqueta respiratória, sempre que for manter contato com outros moradores da residência, mesmo adotando o distanciamento social recomendado de pelo menos um metro e manter a limpeza e desinfecção das superfícies, conforme as recomendações da ANVISA.

2. Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19

O rastreamento de contatos busca identificar todos os contatos próximos que um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19 teve 48 horas antes do início dos sintomas para colocá-los em isolamento domiciliar. Deve-se considerar contato próximo a pessoa que: esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 min, com um caso confirmado sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado; profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado, ou com EPI danificados; contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente de um caso confirmado.

A equipe do monitoramento dos contatos deverá acionar os contatos rastreados identificados, preferencialmente nas primeiras 48 horas após a notificação do caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19, buscando encontrá-los, preferencialmente, por telefone, a fim de confirmar se eles atendem às definições propostas e se concordam em participar da estratégia de monitoramento.

Para proteger a privacidade do caso, recomenda-se informar ao contato que este pode ter sido exposto a um paciente com diagnóstico suspeito e/ou confirmado de COVID-19, preservando o sigilo e a confidencialidade da provável fonte de infecção.

A primeira comunicação é a mais importante e devem ser dadas todas as orientações de como e porque deve ser feito o isolamento e o monitoramento dos contatos e esclarecer todas as dúvidas, a fim de aumentar a adesão às estratégias.

Os indivíduos identificados como contatos devem receber informações sobre: objetivo da estratégia de rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos; importância de se realizar o isolamento por até 14 dias após o último dia de contato com o caso suspeito ou confirmado de COVID-19; possibilidade voluntária de participar da estratégia de monitoramento, a cada dois dias, até que se complete 14 dias após o último dia de contato com o caso suspeito ou confirmado de COVID-19; canais oficiais de comunicação sobre a COVID-19; sigilo e confidencialidade das informações coletadas; forma acordada de acompanhamento durante o período de monitoramento, incluindo a periodicidade e os horários disponíveis; possibilidade de realizar coleta de material para exames laboratoriais, caso esta seja uma estratégia municipal; e sobre atestado médico oferecido para afastamento laboral durante o período de isolamento. E deve receber orientações sobre: a doença e as manifestações clínicas que deverão ser observadas durante o período de monitoramento; o que fazer se apresentar algum sintoma; ¬ como e onde deve ser realizado o isolamento.

Os dados do monitoramento deverão ser coletados, para cada contato, em um formulário padrão ou diretamente em formulário eletrônico. O e-SUS Notifica (sistema disponibilizado para uso nacional) possui um módulo de monitoramento de contatos para registrar essas informações.

Se o contato não for encontrado, deve se esforçar ao máximo para conseguir contatá-lo por outros meios. Outra ação importante é verificar se os contatos encontrados possuem condições de realizar o isolamento, ou se necessitam de apoio do órgão de saúde. O atestado médico deve ser oferecido aos contatos em razão da necessidade de afastamento do trabalho durante o período de isolamento.

Caso o município tenha condições de realizar exames laboratoriais dos contatos, deverá utilizar somente os métodos RT-qPCR, RT-LAMP ou teste rápido de antígeno, pois são os que detectam o vírus SARS-CoV-2. Como se trata de realização de exame em indivíduos assintomáticos, deve-se realizar a coleta do swab no período mínimo de 5 dias após o último encontro com o caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19. Isso se explica porque, em geral, a maior parte da população tem período de incubação médio de 5 a 6 dias, assim, ao coletar no quinto dia, espera-se que tenha terminado o período de latência médio e o contato, se contaminado, já esteja eliminando o vírus, aumentando a chance real de se detectar o RNA viral em pessoas assintomáticas. Após, todos os contatos rastreados precisam ter um encerramento.

3. Registro de vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI)

O registro de vacinação no sistema de informação durante a Campanha COVID-19, diariamente, deve ser realizado conforme orientações do “Anexo III - Roteiro para registro de vacinação no módulo Campanha Covid-19-SIPNI” da NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS da SVS do MS.

O registro deverá garantir a identificação do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), para possibilitar, além da identificação, o acompanhamento das pessoas vacinadas, e evitar duplicidade de vacinação e possibilitar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV). O registro deverá garantir também a identificação da vacina, do lote, do produtor da vacina e da dose aplicada, objetivando possibilitar a emissão do Certificado Nacional de Vacinação para o cidadão, e o rastreamento do lote caso necessário. As demais informações relacionadas ao registro do vacinado constam na legislação citada anteriormente.

As atribuições do operador na Campanha no SIPNI, o qual deve ser capacitado, são vincular o público alvo e registrar a vacinação na campanha. No Registro dos dados relativos à vacinação contra a Covid-19 em Pelotas, espelhos são digitados diariamente em uma força-tarefa pela equipe formada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde e voluntários das instituições parceiras.

O processo tem início com a capacitação dos digitadores, na qual é exposto a eles como funcionam os sistemas de cadastramento do MS. Após estarem inseridos no SIPNI, onde são digitados os espelhos das vacinas aplicadas, a equipe passa pela segunda fase da capacitação, a de introdução dos dados dos vacinados.

Os espelhos de vacinas aplicadas nos drive-thrus, nas escolas municipais e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são recebidos pela manhã. São contabilizadas as doses ministradas, separadas por 1ª e 2ª dose e pelas demais categorias.

Indicadores, Metas e Resultados

Indicadores:

- Aumento significativo no número diário de registros da vacinação contra a COVID-19 em Pelotas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), com conseqüente aumento da velocidade de registro na cidade e melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas;

- Aumento significativo no número diário de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e de contatos de casos de COVID-19 rastreados, investigados, monitorados e orientados na Vigilância Epidemiológica em Pelotas, com conseqüente aumento da velocidade dessas ações em Pelotas, aumento do isolamento adequado e das outras medidas para controle da pandemia de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e dos contatos de casos de COVID-19, diminuição da propagação da COVID-19 e identificação precoce dos sinais e sintomas da COVID-19;

- Alunos da Nutrição aptos para atuarem em Vigilância Epidemiológica e no Registro da Vacinação no enfrentamento à pandemia de COVID-19 e em outras situações;
- Alunos da Nutrição aptos para a desenvolverem atividades de pesquisa e extensão em Vigilância Epidemiológica.

- Alunos da Nutrição aptos para atuarem em atividades multiprofissionais e multidisciplinares.

- Formação de recursos humanos qualificados;

- Publicações em periódicos nacionais e internacionais indexados.

Metas:

- Melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas;

- Adoção, pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados, após a orientação dos alunos, do isolamento e quarentena adequados e das outras medidas para controle da pandemia de COVID-19, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, e limpeza e desinfecção de ambientes;

- Controle da transmissão e diminuição da propagação da COVID-19;

- Identificação precoce dos sinais e sintomas da doença sob suspeita nos contatos de casos de COVID-19 e orientação a busca por atenção médica;

- Treinamento de estudantes em Vigilância Epidemiológica e de Registro de Vacinação;

- Melhor formação técnico-científica dos alunos envolvidos para atuarem futuramente nas áreas de Vigilância Epidemiológica e de Registro de vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), e para desenvolverem atividades de pesquisa e extensão nestas áreas;

- Melhor formação técnico-científica dos alunos envolvidos para atuarem em atividades multiprofissionais e multidisciplinares.

Resultados esperados:

O público-alvo será composto por casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados da população de Pelotas e Região e por acadêmicos do Curso de Nutrição. A adoção, pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados, do isolamento e quarentena adequados e das outras medidas para controle da pandemia de COVID-19 é de grande impacto social, visto que contribuirá para o monitoramento e controle da pandemia, através do controle da transmissão e diminuição da propagação da COVID-19 e da identificação precoce dos sinais e sintomas da COVID-19 e orientação à busca por atenção médica nos contatos de casos infectados, além de contribuir para o desenvolvimento humano e social dos alunos e das comunidades e para a interação entre Universidade e sociedade.

A atuação dos alunos no Registro de Vacinação no SIPNI contribuirá para melhorar o acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas. Além disso, o conhecimento teórico e prático dos acadêmicos adquiridos a respeito nas áreas de Vigilância Epidemiológica e de Registro de vacinação em Sistemas de Informação e o desenvolvimento de pesquisas e a publicação dos resultados obtidos proporcionarão melhor formação dos alunos envolvidos para atuarem nessas áreas, para atuarem em atividades multiprofissionais e multidisciplinares e para desenvolverem atividades de pesquisa e extensão nestas áreas.

Equipe do Projeto

NomeCH SemanalData inicialData final
ALESSANDRA DOUMID BORGES PRETTO3
ALICE KÜNZGEN SCHEER
ANA CLARA DOS ANJOS ALVARENGA
ANGELA NUNES MOREIRA3
Aline Machado da Silva
Aline da Silva Machado
Ana Caroline da Cruz Conceição Benevides
BRENDA COSTA SILVEIRA
BRUNA MADRUGA DE OLIVEIRA
BRUNA SOARES ALMEIDA
CANDIDA GARCIA SINOTT SILVEIRA RODRIGUES
CECILIA GONZALEZ SARAVIA
CRISTINA CORREA KAUFMANN2
GREICE CARVALHO DE MATOS
GUILHERME SILVA FERNANDES
HELENA PEGORARO EINHARDT
Hellena Storch Vieira
ISABEL ALVES ZANLUCKI
JACQUELINE DA SILVA DUTRA
JOAO VICTOR DA FONSECA BORGES
JULIA BARDOU YUNES CARDOSO
JULIANA VARGAS BASTOS
JÚLIA BASILIO DIAS
KAROLINE MEIRELES SAMPAIO
LARISSA DOS SANTOS GADEA
LEONARDO CORRÊA DIAS DE LIMA
LIANDRA DIAS RODRIGUES PAGEL
LUANA FARIAS DE SENNE
Lilian Bezerra Couto
MANUELLA SILVEIRA DE JESUS
MARIANA AVILA FERREIRA
MARIANA CORREIA DUARTE
MARIANE RODRIGUES ACOSTA
MARINA BERNEIRA DA SILVA
MICHELE GRAEBIN
MYLLENE ESPILMA PIRES
NAIANA ALVES OLIVEIRA
NATHALIA PEDROZO FREITAS
PATRICK DIAS DAS NEVES
PAULO SERGIO VIEIRA MACHADO
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DE REZENDE
PEDRO VITOR GODOY SILVA
RAFAELA NEUMANN
RAQUEL BARROS DA SILVA
ROSANILDE MARIA DE ALMEIDA
Rita de Cássia Mourão dos Reis Carvalho
SAMIRA LEMOES GOUVEA
SANDY COSTA MACHADO
SILVANA PAIVA ORLANDI2
SIMONE PIENIZ2
TATIANA BLANK KOPF
TAYANE AZEVEDO MACHADO
THAIS FARIAS PEREIRA
VITOR ARTUR POSSAS BRAGA

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