Nome do Projeto
Atuação dos alunos do Curso de Nutrição no enfrentamento à pandemia de COVID-19 na Vigilância Epidemiológica e no Registro da Vacinação
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
26/07/2021 - 31/07/2023
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências da Saúde
Eixo Temático (Principal - Afim)
Saúde / Educação
Linha de Extensão
Saúde humana
Resumo
A COVID-19, infecção respiratória aguda causada pelo SARS-CoV-2, potencialmente grave, de elevada transmissibilidade e de distribuição global, foi detectada pela primeira vez no Brasil em fevereiro de 2020 e, em março de 2020, o Ministério da Saúde (MS) anunciou a transmissão comunitária em todo território nacional. Medidas para resposta e enfrentamento da COVID-19, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes, isolamento de casos suspeitos, confirmados e dos contatos dos casos e a vacinação foram estabelecidas e visam controlar a transmissão do SARS-CoV-2. Por isso, a Vigilância Epidemiológica, a qual inclui a detecção, notificação e isolamento o mais precoce possível de indivíduos infectados pelo SARS-CoV-2 e a Investigação Epidemiológica, a qual inclui a coleta de informações com o próprio caso suspeito de COVID-19 e/ou seus familiares e contatos, assumem papel fundamental para o monitoramento e o controle da pandemia e devem seguir as orientações do “Guia de vigilância epidemiológica Emergência de saúde pública de Importância nacional pela Doença pelo coronavírus 2019 – COVID-19”, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do MS. A Investigação Epidemiológica tem como principais objetivos a identificação da fonte de infecção e o modo de transmissão; os grupos expostos a maior risco e os fatores de risco; além de confirmar ou descartar o diagnóstico, determinando as características epidemiológicas. O rastreamento e monitoramento de contatos busca identificar todos os contatos próximos que um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19 teve nas 48 horas antes do início dos seus sintomas, colocando-os em isolamento domiciliar e é uma estratégia fundamental para o controle da transmissão da COVID-19 e para identificar precocemente os sinais e sintomas da doença sob suspeita e orientar a busca por atenção médica. Com relação à vacinação, quatro vacinas foram autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e estão sendo aplicadas no Brasil: Coronavac, Oxford/AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen-Cilag. O registro de vacinas no sistema de informação durante a Campanha COVID-19, o qual deve seguir as orientações da “Nota Informativa Nº 1/2021” da SVS do MS, deve possibilitar a identificação e o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação, possibilitar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV); e garantir também a identificação da vacina, do lote, do produtor da vacina e da dose aplicada, objetivando possibilitar a emissão do Certificado Nacional de Vacinação para o cidadão, e o rastreamento do lote caso necessário. Essas atividades podem ser realizadas por uma equipe multidisciplinar. Por isso, o presente projeto tem como objetivo proporcionar aos alunos do Curso de Nutrição a oportunidade de treinamento e atuação no enfrentamento à pandemia de Covid-19, em uma força-tarefa com a Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas – RS, nas áreas de 1) Registro de vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) e de 2) Vigilância Epidemiológica, mais especificamente na Investigação e orientação para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e no Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19.
Objetivo Geral
Objetivo Geral
O presente projeto tem como objetivo geral proporcionar aos alunos do Curso de Nutrição a oportunidade de treinamento e atuação no enfrentamento à pandemia de Covid-19, em uma força-tarefa com a Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas – RS, nas áreas de 1) Registro de vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) e de 2) Vigilância Epidemiológica, mais especificamente na Investigação e orientação para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e no Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19.
Objetivos específicos
1. Proporcionar aos alunos do Curso de Nutrição a oportunidade de atuação no enfrentamento à pandemia de COVID-19, em uma força-tarefa com a Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas – RS, nas áreas de:
a) Registro de Vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI);
b) Vigilância Epidemiológica (Investigação e orientação para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e no Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19);
2. Proporcionar ambiente de treinamento e de prática multiprofissional e multidisciplinar aos alunos do Curso de Nutrição em Registro de Vacinação e Vigilância Epidemiológica no enfrentamento à pandemia de Covid-19;
3. Proporcionar à população de Pelotas:
a) Melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas;
b) A adoção, pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados, após a orientação dos alunos, do isolamento e quarentena adequados e das outras medidas para controle da pandemia de COVID-19, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, e limpeza e desinfecção de ambientes;
c) O controle da transmissão e a diminuição da propagação da COVID-19;
d) A Identificação precoce dos sinais e sintomas da doença sob suspeita nos contatos de casos de COVID-19 e a orientação a busca por atenção médica.
4. Proporcionar aos alunos envolvidos, através das atividades de ensino e de extensão, um ambiente de ensino e o desenvolvimento de pesquisas em Vigilância Epidemiológica.
O presente projeto tem como objetivo geral proporcionar aos alunos do Curso de Nutrição a oportunidade de treinamento e atuação no enfrentamento à pandemia de Covid-19, em uma força-tarefa com a Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas – RS, nas áreas de 1) Registro de vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) e de 2) Vigilância Epidemiológica, mais especificamente na Investigação e orientação para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e no Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19.
Objetivos específicos
1. Proporcionar aos alunos do Curso de Nutrição a oportunidade de atuação no enfrentamento à pandemia de COVID-19, em uma força-tarefa com a Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas – RS, nas áreas de:
a) Registro de Vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI);
b) Vigilância Epidemiológica (Investigação e orientação para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 e no Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19);
2. Proporcionar ambiente de treinamento e de prática multiprofissional e multidisciplinar aos alunos do Curso de Nutrição em Registro de Vacinação e Vigilância Epidemiológica no enfrentamento à pandemia de Covid-19;
3. Proporcionar à população de Pelotas:
a) Melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas;
b) A adoção, pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados, após a orientação dos alunos, do isolamento e quarentena adequados e das outras medidas para controle da pandemia de COVID-19, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, e limpeza e desinfecção de ambientes;
c) O controle da transmissão e a diminuição da propagação da COVID-19;
d) A Identificação precoce dos sinais e sintomas da doença sob suspeita nos contatos de casos de COVID-19 e a orientação a busca por atenção médica.
4. Proporcionar aos alunos envolvidos, através das atividades de ensino e de extensão, um ambiente de ensino e o desenvolvimento de pesquisas em Vigilância Epidemiológica.
Justificativa
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de um novo coronavírus, denominado de SARS-CoV-2, identificado em Wuhan (China), em dezembro de 2019, como uma emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII) e, em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde (MS) do Brasil declarou como emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN). Entretanto, desde 3 de janeiro de 2020, o MSjá recomendava uma definição preliminar para notificação de caso suspeito e, em 22 de janeiro, alterou a definição de caso suspeito, tornando obrigatória a notificação imediata em até 24 horas ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) nacional. A doença (infecção respiratória aguda causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, potencialmente grave, de elevada transmissibilidade e de distribuição global), posteriormente denominada de COVID-19 pela OMS em 11 de fevereiro de 20204, foi detectada pela primeira vez no Brasil no fim desse mês, após a confirmação em São Paulo do primeiro caso importado da Itália. Em 20 de março, o MS anunciou a transmissão comunitária em todo território nacional, após a ocorrência de casos autóctones sem vínculo epidemiológico a um caso confirmado. Com isso, a Secretaria de Vigilância em Saúde do MS (SVS/MS) realizou a adaptação do Sistema de Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas, visando orientar o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde para a circulação simultânea do novo coronavírus (SARS-CoV-2), influenza e outros vírus respiratórios, no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN (Portaria GM 188/2020).
O SARS-CoV-2 é transmitido principalmente por três modos: 1) contato direto com uma pessoa infectada (por exemplo, durante um aperto de mão seguido do toque nos olhos, nariz ou boca), ou com objetos e superfícies contaminados (fômites); 2) por meio da exposição a gotículas respiratórias expelidas, contendo vírus, por uma pessoa infectada quando ela tosse ou espirra, principalmente quando ela se encontra a menos de 1 metro de distância da outra; ou 3) por meio de gotículas respiratórias menores (aerossóis) contendo vírus e que podem permanecer suspensas no ar, serem levadas por distâncias maiores que 1 metro e por períodos mais longos (geralmente horas). Evidências atuais sugerem que a maioria das transmissões ocorre de pessoas sintomáticas para outras. Também já é conhecido que muitos pacientes podem transmitir a doença durante o período de incubação (entre 1 a 14 dias, com mediana de 5 a 6 dias4-5), geralmente 48 horas antes do início dos sintomas (pré-sintomáticos). Entretanto, há evidências de que a transmissão a partir de portadores assintomáticos é possível.
O diagnóstico da COVID-19 pode ser realizado de três formas: 1) clínico (por investigação clínico-epidemiológica, anamnese e exame físico adequado do paciente que apresente sinais e sintomas característicos da COVID-19, considerando também o histórico de contato próximo ou domiciliar com pessoas com COVID-19 nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas); e 2) laboratorial, que pode ser realizado por 2a) Testes de biologia molecular (RT-PCR em tempo real e RT-LAMP), os quais permitem identificar a presença do material genético RNA do vírus SARS-CoV-2 em amostras de secreção respiratória; 2b) Sorologia (ELISA, Clia e Eclia), os quais detectam anticorpos IgM, IgA e/ou IgG produzidos pela resposta imunológica do indivíduo em relação ao vírus SARS-CoV-2, podendo diagnosticar doença ativa ou pregressa: ou 3) Testes rápidos (imunocromatografia), onde o de antígeno detecta proteínas do vírus em amostras coletadas de naso/orofaringe, devendo ser realizado na infecção ativa, ou seja, na fase aguda, e o de anticorpos detecta IgM e IgG em amostras de sangue total, soro ou plasma na fase convalescente.
O atendimento adequado dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 depende do reconhecimento precoce de sinais e sintomas da doença e do monitoramento contínuo dos pacientes. A conduta terapêutica adequada a cada caso deve considerar as características gerais da infecção, as manifestações clínicas e as possíveis complicações. Embora a maioria das pessoas com COVID-19 desenvolvam sintomas leves (40%) ou moderados (40%), aproximadamente 15% podem desenvolver sintomas graves que requerem suporte de oxigênio e, cerca de 5% podem apresentar a forma crítica da doença, com complicações e requerem cuidados intensivos.
Devem ser notificados casos de Síndrome Gripal (SG), de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG, independente da hospitalização, que atendam à definição de caso, e indivíduos assintomáticos ou não com confirmação laboratorial de infecção recente por COVID-19. A notificação de casos deve ser realizada por profissionais e instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional, segundo legislação nacional vigente, dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial do caso ou óbito. E a notificação dos resultados de testes diagnósticos para detecção da COVID-19 por biologia molecular ou testes sorológicos (para não vacinados) deve ser realizada por todos os laboratórios das redes pública, privada, universitários e quaisquer outros, em território nacional, no prazo de até 24 horas da data do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações da Rede Nacional de Dados em Saúde (Portaria GM/MS n° 1.792 de 21/7/2020). Para fins de vigilância, notificação e investigação de casos e monitoramento de contatos, o critério laboratorial deve ser considerado o padrão ouro, não excluindo os demais critérios de confirmação. E um exame negativo para COVID-19 isoladamente não é suficiente para descartar um caso para COVID-19.¬ O registro de casos descartados de SG para COVID-19 deve ser feito no e-SUS Notifica.
As medidas para resposta e enfrentamento da COVID-19 são: distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes, isolamento de casos suspeitos e confirmados e quarentena dos contatos dos casos de COVID-19, conforme orientações médicas, além da vacinação contra a COVID-19. Essas medidas visam controlar a transmissão do SARSCoV-2 e, principalmente a vacinação, visa também permitir a retomada gradual das atividades e o retorno seguro do convívio social.
A detecção e notificação o mais precoce possível de indivíduos infectados pelo SARS-CoV-2 é um fator imprescindível para o monitoramento e o controle da epidemia. Nesse sentido, as ações de vigilância epidemiológica assumem papel fundamental ao fornecer informações oportunas e qualificadas aos gestores para a tomada de decisão.
Após a identificação de um caso suspeito de COVID-19, deve ser iniciada a investigação epidemiológica, o que inclui a coleta de informações com o próprio caso e/ou seus familiares e contatos, que pode ser realizada por contato telefônico. Essa investigação tem como principais objetivos a identificação da fonte de infecção e o modo de transmissão; os grupos expostos a maior risco e os fatores de risco; além de confirmar ou descartar o diagnóstico, determinando as características epidemiológicas. O sistema de informação oficial é o e-SUS Notifica.
O rastreamento de contatos é uma medida de saúde pública que busca identificar todos os contatos próximos que um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19 teve nos dois dias (48 horas) antes do início dos seus sintomas até dez dias após, colocando-os em isolamento domiciliar, visando diminuir a propagação da COVID-19.
O monitoramento de contatos é uma estratégia fundamental para o controle da transmissão da COVID-19 e para identificar precocemente os sinais e sintomas da doença sob suspeita e orientar a busca por atenção médica. O rastreamento de contatos deve ser utilizado para todos os casos confirmados e, sempre que possível, para os casos suspeitos.
Quanto à vacinação, em 17 janeiro de 2021 foram autorizadas duas vacinas contra a COVID-19 para uso emergencial no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Coronavac do laboratório Sinovac (China), em parceria com o Instituto Butantan, e Oxford/AstraZeneca, do laboratório Serum (Índia), em parceria com a Universidade Oxford, cuja tecnologia faz parte do acordo entre o laboratório AstraZeneca e BioManguinhos/Fiocruz. Após foi aprovada pela Anvisa para uso definitivo no Brasil, em 23 de fevereiro, a vacina da Pfizer/BioNTech e, em 31 de março de 2021, a vacina desenvolvida e fabricada pela Janssen-Cilag, braço farmacêutico da norte-americana Johnson & Johnson, única já aprovada para uso emergencial no país aplicada em dose única.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017, compete aos serviços de vacinação registrar as informações referentes às vacinas no sistema de informação definido pelo MS, o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI). Em cumprimento aos dispositivos legais, todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que efetuam atividade de vacinação contra a COVID-19, devem realizar o registro dos vacinados no sistema de informação definido pelo MS, conforme orientações do mesmo.
No Registro dos dados relativos à vacinação contra a Covid-19 em Pelotas, espelhos de vacinas aplicadas nos drive-thrus, nas escolas municipais e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são digitados diariamente em uma força-tarefa pela equipe formada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e voluntários das instituições parceiras. São contabilizadas as doses ministradas, separadas por 1ª e 2ª dose e pelas demais categorias.
Todos os dados que são lançados nos sistemas do MS possibilitam um melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19. Cada vacina digitada é uma dose contabilizada para a cidade, para o Estado e para o Brasil, com um todo.
O SARS-CoV-2 é transmitido principalmente por três modos: 1) contato direto com uma pessoa infectada (por exemplo, durante um aperto de mão seguido do toque nos olhos, nariz ou boca), ou com objetos e superfícies contaminados (fômites); 2) por meio da exposição a gotículas respiratórias expelidas, contendo vírus, por uma pessoa infectada quando ela tosse ou espirra, principalmente quando ela se encontra a menos de 1 metro de distância da outra; ou 3) por meio de gotículas respiratórias menores (aerossóis) contendo vírus e que podem permanecer suspensas no ar, serem levadas por distâncias maiores que 1 metro e por períodos mais longos (geralmente horas). Evidências atuais sugerem que a maioria das transmissões ocorre de pessoas sintomáticas para outras. Também já é conhecido que muitos pacientes podem transmitir a doença durante o período de incubação (entre 1 a 14 dias, com mediana de 5 a 6 dias4-5), geralmente 48 horas antes do início dos sintomas (pré-sintomáticos). Entretanto, há evidências de que a transmissão a partir de portadores assintomáticos é possível.
O diagnóstico da COVID-19 pode ser realizado de três formas: 1) clínico (por investigação clínico-epidemiológica, anamnese e exame físico adequado do paciente que apresente sinais e sintomas característicos da COVID-19, considerando também o histórico de contato próximo ou domiciliar com pessoas com COVID-19 nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas); e 2) laboratorial, que pode ser realizado por 2a) Testes de biologia molecular (RT-PCR em tempo real e RT-LAMP), os quais permitem identificar a presença do material genético RNA do vírus SARS-CoV-2 em amostras de secreção respiratória; 2b) Sorologia (ELISA, Clia e Eclia), os quais detectam anticorpos IgM, IgA e/ou IgG produzidos pela resposta imunológica do indivíduo em relação ao vírus SARS-CoV-2, podendo diagnosticar doença ativa ou pregressa: ou 3) Testes rápidos (imunocromatografia), onde o de antígeno detecta proteínas do vírus em amostras coletadas de naso/orofaringe, devendo ser realizado na infecção ativa, ou seja, na fase aguda, e o de anticorpos detecta IgM e IgG em amostras de sangue total, soro ou plasma na fase convalescente.
O atendimento adequado dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 depende do reconhecimento precoce de sinais e sintomas da doença e do monitoramento contínuo dos pacientes. A conduta terapêutica adequada a cada caso deve considerar as características gerais da infecção, as manifestações clínicas e as possíveis complicações. Embora a maioria das pessoas com COVID-19 desenvolvam sintomas leves (40%) ou moderados (40%), aproximadamente 15% podem desenvolver sintomas graves que requerem suporte de oxigênio e, cerca de 5% podem apresentar a forma crítica da doença, com complicações e requerem cuidados intensivos.
Devem ser notificados casos de Síndrome Gripal (SG), de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG, independente da hospitalização, que atendam à definição de caso, e indivíduos assintomáticos ou não com confirmação laboratorial de infecção recente por COVID-19. A notificação de casos deve ser realizada por profissionais e instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional, segundo legislação nacional vigente, dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial do caso ou óbito. E a notificação dos resultados de testes diagnósticos para detecção da COVID-19 por biologia molecular ou testes sorológicos (para não vacinados) deve ser realizada por todos os laboratórios das redes pública, privada, universitários e quaisquer outros, em território nacional, no prazo de até 24 horas da data do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações da Rede Nacional de Dados em Saúde (Portaria GM/MS n° 1.792 de 21/7/2020). Para fins de vigilância, notificação e investigação de casos e monitoramento de contatos, o critério laboratorial deve ser considerado o padrão ouro, não excluindo os demais critérios de confirmação. E um exame negativo para COVID-19 isoladamente não é suficiente para descartar um caso para COVID-19.¬ O registro de casos descartados de SG para COVID-19 deve ser feito no e-SUS Notifica.
As medidas para resposta e enfrentamento da COVID-19 são: distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes, isolamento de casos suspeitos e confirmados e quarentena dos contatos dos casos de COVID-19, conforme orientações médicas, além da vacinação contra a COVID-19. Essas medidas visam controlar a transmissão do SARSCoV-2 e, principalmente a vacinação, visa também permitir a retomada gradual das atividades e o retorno seguro do convívio social.
A detecção e notificação o mais precoce possível de indivíduos infectados pelo SARS-CoV-2 é um fator imprescindível para o monitoramento e o controle da epidemia. Nesse sentido, as ações de vigilância epidemiológica assumem papel fundamental ao fornecer informações oportunas e qualificadas aos gestores para a tomada de decisão.
Após a identificação de um caso suspeito de COVID-19, deve ser iniciada a investigação epidemiológica, o que inclui a coleta de informações com o próprio caso e/ou seus familiares e contatos, que pode ser realizada por contato telefônico. Essa investigação tem como principais objetivos a identificação da fonte de infecção e o modo de transmissão; os grupos expostos a maior risco e os fatores de risco; além de confirmar ou descartar o diagnóstico, determinando as características epidemiológicas. O sistema de informação oficial é o e-SUS Notifica.
O rastreamento de contatos é uma medida de saúde pública que busca identificar todos os contatos próximos que um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19 teve nos dois dias (48 horas) antes do início dos seus sintomas até dez dias após, colocando-os em isolamento domiciliar, visando diminuir a propagação da COVID-19.
O monitoramento de contatos é uma estratégia fundamental para o controle da transmissão da COVID-19 e para identificar precocemente os sinais e sintomas da doença sob suspeita e orientar a busca por atenção médica. O rastreamento de contatos deve ser utilizado para todos os casos confirmados e, sempre que possível, para os casos suspeitos.
Quanto à vacinação, em 17 janeiro de 2021 foram autorizadas duas vacinas contra a COVID-19 para uso emergencial no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Coronavac do laboratório Sinovac (China), em parceria com o Instituto Butantan, e Oxford/AstraZeneca, do laboratório Serum (Índia), em parceria com a Universidade Oxford, cuja tecnologia faz parte do acordo entre o laboratório AstraZeneca e BioManguinhos/Fiocruz. Após foi aprovada pela Anvisa para uso definitivo no Brasil, em 23 de fevereiro, a vacina da Pfizer/BioNTech e, em 31 de março de 2021, a vacina desenvolvida e fabricada pela Janssen-Cilag, braço farmacêutico da norte-americana Johnson & Johnson, única já aprovada para uso emergencial no país aplicada em dose única.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017, compete aos serviços de vacinação registrar as informações referentes às vacinas no sistema de informação definido pelo MS, o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI). Em cumprimento aos dispositivos legais, todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que efetuam atividade de vacinação contra a COVID-19, devem realizar o registro dos vacinados no sistema de informação definido pelo MS, conforme orientações do mesmo.
No Registro dos dados relativos à vacinação contra a Covid-19 em Pelotas, espelhos de vacinas aplicadas nos drive-thrus, nas escolas municipais e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são digitados diariamente em uma força-tarefa pela equipe formada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e voluntários das instituições parceiras. São contabilizadas as doses ministradas, separadas por 1ª e 2ª dose e pelas demais categorias.
Todos os dados que são lançados nos sistemas do MS possibilitam um melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19. Cada vacina digitada é uma dose contabilizada para a cidade, para o Estado e para o Brasil, com um todo.
Metodologia
A investigação de casos de COVID-19 e as orientações para isolamento desses casos e o rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19 devem seguir as orientações do “Guia de vigilância epidemiológica - Emergência de saúde pública de Importância nacional pela Doença pelo coronavírus 2019 – COVID-19”, da SVS do MS (2021).
1. Investigação e orientações para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19
Os indivíduos com sintomas compatíveis com a COVID-19 devem ser orientados a procurar um serviço de saúde para atendimento, utilizando máscara, praticando etiqueta respiratória, mantendo distanciamento social e seguindo as orientações de isolamento. Indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) leve a moderada ou com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) grave/crítico, com confirmação para COVID-19 por qualquer um dos critérios clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial ou que ainda não coletaram amostra biológica para investigação etiológica devem iniciar imediatamente as medidas de isolamento e precaução as quais só podem ser suspensas após 10 ou 20 dias, respectivamente, do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. Para os últimos, a suspensão deve ser mediante avaliação médica. Já para os com SG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios acima e/ou que apresentam resultado de exame laboratorial não reagente ou não detectável para COVID-19, as medidas de isolamento e precaução podem ser suspensas desde que permaneçam afebris sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, e que os exames tenham sido realizados no período indicado, para evitar resultado falso negativo. Para indivíduos hospitalizados com quadro de SRAG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios acima, caso um primeiro teste de RT-qPCR tenha resultado negativo, um segundo teste na mesma metodologia, preferencialmente com material de via aérea baixa, deve ser realizado 48 horas após o primeiro. Sendo os dois negativos, o paciente poderá ser retirado da precaução para COVID-19. Para indivíduos assintomáticos confirmados laboratorialmente para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT-qPCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2), deve-se manter isolamento, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra.
Os casos encaminhados para isolamento domiciliar deverão continuar usando máscara e manter a etiqueta respiratória, sempre que for manter contato com outros moradores da residência, mesmo adotando o distanciamento social recomendado de pelo menos um metro e manter a limpeza e desinfecção das superfícies, conforme as recomendações da ANVISA.
2. Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19
O rastreamento de contatos busca identificar todos os contatos próximos que um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19 teve 48 horas antes do início dos sintomas para colocá-los em isolamento domiciliar. Deve-se considerar contato próximo a pessoa que: esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 min, com um caso confirmado sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado; profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado, ou com EPI danificados; contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente de um caso confirmado.
A equipe do monitoramento dos contatos deverá acionar os contatos rastreados identificados, preferencialmente nas primeiras 48 horas após a notificação do caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19, buscando encontrá-los, preferencialmente, por telefone, a fim de confirmar se eles atendem às definições propostas e se concordam em participar da estratégia de monitoramento.
Para proteger a privacidade do caso, recomenda-se informar ao contato que este pode ter sido exposto a um paciente com diagnóstico suspeito e/ou confirmado de COVID-19, preservando o sigilo e a confidencialidade da provável fonte de infecção.
A primeira comunicação é a mais importante e devem ser dadas todas as orientações de como e porque deve ser feito o isolamento e o monitoramento dos contatos e esclarecer todas as dúvidas, a fim de aumentar a adesão às estratégias.
Os indivíduos identificados como contatos devem receber informações sobre: objetivo da estratégia de rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos; importância de se realizar o isolamento por até 14 dias após o último dia de contato com o caso suspeito ou confirmado de COVID-19; possibilidade voluntária de participar da estratégia de monitoramento, a cada dois dias, até que se complete 14 dias após o último dia de contato com o caso suspeito ou confirmado de COVID-19; canais oficiais de comunicação sobre a COVID-19; sigilo e confidencialidade das informações coletadas; forma acordada de acompanhamento durante o período de monitoramento, incluindo a periodicidade e os horários disponíveis; possibilidade de realizar coleta de material para exames laboratoriais, caso esta seja uma estratégia municipal; e sobre atestado médico oferecido para afastamento laboral durante o período de isolamento. E deve receber orientações sobre: a doença e as manifestações clínicas que deverão ser observadas durante o período de monitoramento; o que fazer se apresentar algum sintoma; ¬ como e onde deve ser realizado o isolamento.
Os dados do monitoramento deverão ser coletados, para cada contato, em um formulário padrão ou diretamente em formulário eletrônico. O e-SUS Notifica (sistema disponibilizado para uso nacional) possui um módulo de monitoramento de contatos para registrar essas informações.
Se o contato não for encontrado, deve se esforçar ao máximo para conseguir contatá-lo por outros meios. Outra ação importante é verificar se os contatos encontrados possuem condições de realizar o isolamento, ou se necessitam de apoio do órgão de saúde. O atestado médico deve ser oferecido aos contatos em razão da necessidade de afastamento do trabalho durante o período de isolamento.
Caso o município tenha condições de realizar exames laboratoriais dos contatos, deverá utilizar somente os métodos RT-qPCR, RT-LAMP ou teste rápido de antígeno, pois são os que detectam o vírus SARS-CoV-2. Como se trata de realização de exame em indivíduos assintomáticos, deve-se realizar a coleta do swab no período mínimo de 5 dias após o último encontro com o caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19. Isso se explica porque, em geral, a maior parte da população tem período de incubação médio de 5 a 6 dias, assim, ao coletar no quinto dia, espera-se que tenha terminado o período de latência médio e o contato, se contaminado, já esteja eliminando o vírus, aumentando a chance real de se detectar o RNA viral em pessoas assintomáticas. Após, todos os contatos rastreados precisam ter um encerramento.
3. Registro de vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI)
O registro de vacinação no sistema de informação durante a Campanha COVID-19, diariamente, deve ser realizado conforme orientações do “Anexo III - Roteiro para registro de vacinação no módulo Campanha Covid-19-SIPNI” da NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS da SVS do MS.
O registro deverá garantir a identificação do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), para possibilitar, além da identificação, o acompanhamento das pessoas vacinadas, e evitar duplicidade de vacinação e possibilitar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV). O registro deverá garantir também a identificação da vacina, do lote, do produtor da vacina e da dose aplicada, objetivando possibilitar a emissão do Certificado Nacional de Vacinação para o cidadão, e o rastreamento do lote caso necessário. As demais informações relacionadas ao registro do vacinado constam na legislação citada anteriormente.
As atribuições do operador na Campanha no SIPNI, o qual deve ser capacitado, são vincular o público alvo e registrar a vacinação na campanha. No Registro dos dados relativos à vacinação contra a Covid-19 em Pelotas, espelhos são digitados diariamente em uma força-tarefa pela equipe formada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde e voluntários das instituições parceiras.
O processo tem início com a capacitação dos digitadores, na qual é exposto a eles como funcionam os sistemas de cadastramento do MS. Após estarem inseridos no SIPNI, onde são digitados os espelhos das vacinas aplicadas, a equipe passa pela segunda fase da capacitação, a de introdução dos dados dos vacinados.
Os espelhos de vacinas aplicadas nos drive-thrus, nas escolas municipais e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são recebidos pela manhã. São contabilizadas as doses ministradas, separadas por 1ª e 2ª dose e pelas demais categorias.
1. Investigação e orientações para isolamento de casos confirmados e suspeitos de COVID-19
Os indivíduos com sintomas compatíveis com a COVID-19 devem ser orientados a procurar um serviço de saúde para atendimento, utilizando máscara, praticando etiqueta respiratória, mantendo distanciamento social e seguindo as orientações de isolamento. Indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) leve a moderada ou com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) grave/crítico, com confirmação para COVID-19 por qualquer um dos critérios clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial ou que ainda não coletaram amostra biológica para investigação etiológica devem iniciar imediatamente as medidas de isolamento e precaução as quais só podem ser suspensas após 10 ou 20 dias, respectivamente, do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. Para os últimos, a suspensão deve ser mediante avaliação médica. Já para os com SG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios acima e/ou que apresentam resultado de exame laboratorial não reagente ou não detectável para COVID-19, as medidas de isolamento e precaução podem ser suspensas desde que permaneçam afebris sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, e que os exames tenham sido realizados no período indicado, para evitar resultado falso negativo. Para indivíduos hospitalizados com quadro de SRAG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios acima, caso um primeiro teste de RT-qPCR tenha resultado negativo, um segundo teste na mesma metodologia, preferencialmente com material de via aérea baixa, deve ser realizado 48 horas após o primeiro. Sendo os dois negativos, o paciente poderá ser retirado da precaução para COVID-19. Para indivíduos assintomáticos confirmados laboratorialmente para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT-qPCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2), deve-se manter isolamento, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra.
Os casos encaminhados para isolamento domiciliar deverão continuar usando máscara e manter a etiqueta respiratória, sempre que for manter contato com outros moradores da residência, mesmo adotando o distanciamento social recomendado de pelo menos um metro e manter a limpeza e desinfecção das superfícies, conforme as recomendações da ANVISA.
2. Rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19
O rastreamento de contatos busca identificar todos os contatos próximos que um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19 teve 48 horas antes do início dos sintomas para colocá-los em isolamento domiciliar. Deve-se considerar contato próximo a pessoa que: esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 min, com um caso confirmado sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado; profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado, ou com EPI danificados; contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente de um caso confirmado.
A equipe do monitoramento dos contatos deverá acionar os contatos rastreados identificados, preferencialmente nas primeiras 48 horas após a notificação do caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19, buscando encontrá-los, preferencialmente, por telefone, a fim de confirmar se eles atendem às definições propostas e se concordam em participar da estratégia de monitoramento.
Para proteger a privacidade do caso, recomenda-se informar ao contato que este pode ter sido exposto a um paciente com diagnóstico suspeito e/ou confirmado de COVID-19, preservando o sigilo e a confidencialidade da provável fonte de infecção.
A primeira comunicação é a mais importante e devem ser dadas todas as orientações de como e porque deve ser feito o isolamento e o monitoramento dos contatos e esclarecer todas as dúvidas, a fim de aumentar a adesão às estratégias.
Os indivíduos identificados como contatos devem receber informações sobre: objetivo da estratégia de rastreamento, isolamento e monitoramento de contatos; importância de se realizar o isolamento por até 14 dias após o último dia de contato com o caso suspeito ou confirmado de COVID-19; possibilidade voluntária de participar da estratégia de monitoramento, a cada dois dias, até que se complete 14 dias após o último dia de contato com o caso suspeito ou confirmado de COVID-19; canais oficiais de comunicação sobre a COVID-19; sigilo e confidencialidade das informações coletadas; forma acordada de acompanhamento durante o período de monitoramento, incluindo a periodicidade e os horários disponíveis; possibilidade de realizar coleta de material para exames laboratoriais, caso esta seja uma estratégia municipal; e sobre atestado médico oferecido para afastamento laboral durante o período de isolamento. E deve receber orientações sobre: a doença e as manifestações clínicas que deverão ser observadas durante o período de monitoramento; o que fazer se apresentar algum sintoma; ¬ como e onde deve ser realizado o isolamento.
Os dados do monitoramento deverão ser coletados, para cada contato, em um formulário padrão ou diretamente em formulário eletrônico. O e-SUS Notifica (sistema disponibilizado para uso nacional) possui um módulo de monitoramento de contatos para registrar essas informações.
Se o contato não for encontrado, deve se esforçar ao máximo para conseguir contatá-lo por outros meios. Outra ação importante é verificar se os contatos encontrados possuem condições de realizar o isolamento, ou se necessitam de apoio do órgão de saúde. O atestado médico deve ser oferecido aos contatos em razão da necessidade de afastamento do trabalho durante o período de isolamento.
Caso o município tenha condições de realizar exames laboratoriais dos contatos, deverá utilizar somente os métodos RT-qPCR, RT-LAMP ou teste rápido de antígeno, pois são os que detectam o vírus SARS-CoV-2. Como se trata de realização de exame em indivíduos assintomáticos, deve-se realizar a coleta do swab no período mínimo de 5 dias após o último encontro com o caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19. Isso se explica porque, em geral, a maior parte da população tem período de incubação médio de 5 a 6 dias, assim, ao coletar no quinto dia, espera-se que tenha terminado o período de latência médio e o contato, se contaminado, já esteja eliminando o vírus, aumentando a chance real de se detectar o RNA viral em pessoas assintomáticas. Após, todos os contatos rastreados precisam ter um encerramento.
3. Registro de vacinação contra a COVID-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI)
O registro de vacinação no sistema de informação durante a Campanha COVID-19, diariamente, deve ser realizado conforme orientações do “Anexo III - Roteiro para registro de vacinação no módulo Campanha Covid-19-SIPNI” da NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS da SVS do MS.
O registro deverá garantir a identificação do cidadão vacinado pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), para possibilitar, além da identificação, o acompanhamento das pessoas vacinadas, e evitar duplicidade de vacinação e possibilitar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV). O registro deverá garantir também a identificação da vacina, do lote, do produtor da vacina e da dose aplicada, objetivando possibilitar a emissão do Certificado Nacional de Vacinação para o cidadão, e o rastreamento do lote caso necessário. As demais informações relacionadas ao registro do vacinado constam na legislação citada anteriormente.
As atribuições do operador na Campanha no SIPNI, o qual deve ser capacitado, são vincular o público alvo e registrar a vacinação na campanha. No Registro dos dados relativos à vacinação contra a Covid-19 em Pelotas, espelhos são digitados diariamente em uma força-tarefa pela equipe formada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde e voluntários das instituições parceiras.
O processo tem início com a capacitação dos digitadores, na qual é exposto a eles como funcionam os sistemas de cadastramento do MS. Após estarem inseridos no SIPNI, onde são digitados os espelhos das vacinas aplicadas, a equipe passa pela segunda fase da capacitação, a de introdução dos dados dos vacinados.
Os espelhos de vacinas aplicadas nos drive-thrus, nas escolas municipais e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são recebidos pela manhã. São contabilizadas as doses ministradas, separadas por 1ª e 2ª dose e pelas demais categorias.
Indicadores, Metas e Resultados
Indicadores:
- Aumento significativo no número diário de registros da vacinação contra a COVID-19 em Pelotas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), com conseqüente aumento da velocidade de registro na cidade e melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas;
- Aumento significativo no número diário de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e de contatos de casos de COVID-19 rastreados, investigados, monitorados e orientados na Vigilância Epidemiológica em Pelotas, com conseqüente aumento da velocidade dessas ações em Pelotas, aumento do isolamento adequado e das outras medidas para controle da pandemia de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e dos contatos de casos de COVID-19, diminuição da propagação da COVID-19 e identificação precoce dos sinais e sintomas da COVID-19;
- Alunos da Nutrição aptos para atuarem em Vigilância Epidemiológica e no Registro da Vacinação no enfrentamento à pandemia de COVID-19 e em outras situações;
- Alunos da Nutrição aptos para a desenvolverem atividades de pesquisa e extensão em Vigilância Epidemiológica.
- Alunos da Nutrição aptos para atuarem em atividades multiprofissionais e multidisciplinares.
- Formação de recursos humanos qualificados;
- Publicações em periódicos nacionais e internacionais indexados.
Metas:
- Melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas;
- Adoção, pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados, após a orientação dos alunos, do isolamento e quarentena adequados e das outras medidas para controle da pandemia de COVID-19, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, e limpeza e desinfecção de ambientes;
- Controle da transmissão e diminuição da propagação da COVID-19;
- Identificação precoce dos sinais e sintomas da doença sob suspeita nos contatos de casos de COVID-19 e orientação a busca por atenção médica;
- Treinamento de estudantes em Vigilância Epidemiológica e de Registro de Vacinação;
- Melhor formação técnico-científica dos alunos envolvidos para atuarem futuramente nas áreas de Vigilância Epidemiológica e de Registro de vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), e para desenvolverem atividades de pesquisa e extensão nestas áreas;
- Melhor formação técnico-científica dos alunos envolvidos para atuarem em atividades multiprofissionais e multidisciplinares.
Resultados esperados:
O público-alvo será composto por casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados da população de Pelotas e Região e por acadêmicos do Curso de Nutrição. A adoção, pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados, do isolamento e quarentena adequados e das outras medidas para controle da pandemia de COVID-19 é de grande impacto social, visto que contribuirá para o monitoramento e controle da pandemia, através do controle da transmissão e diminuição da propagação da COVID-19 e da identificação precoce dos sinais e sintomas da COVID-19 e orientação à busca por atenção médica nos contatos de casos infectados, além de contribuir para o desenvolvimento humano e social dos alunos e das comunidades e para a interação entre Universidade e sociedade.
A atuação dos alunos no Registro de Vacinação no SIPNI contribuirá para melhorar o acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas. Além disso, o conhecimento teórico e prático dos acadêmicos adquiridos a respeito nas áreas de Vigilância Epidemiológica e de Registro de vacinação em Sistemas de Informação e o desenvolvimento de pesquisas e a publicação dos resultados obtidos proporcionarão melhor formação dos alunos envolvidos para atuarem nessas áreas, para atuarem em atividades multiprofissionais e multidisciplinares e para desenvolverem atividades de pesquisa e extensão nestas áreas.
- Aumento significativo no número diário de registros da vacinação contra a COVID-19 em Pelotas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), com conseqüente aumento da velocidade de registro na cidade e melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas;
- Aumento significativo no número diário de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e de contatos de casos de COVID-19 rastreados, investigados, monitorados e orientados na Vigilância Epidemiológica em Pelotas, com conseqüente aumento da velocidade dessas ações em Pelotas, aumento do isolamento adequado e das outras medidas para controle da pandemia de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 e dos contatos de casos de COVID-19, diminuição da propagação da COVID-19 e identificação precoce dos sinais e sintomas da COVID-19;
- Alunos da Nutrição aptos para atuarem em Vigilância Epidemiológica e no Registro da Vacinação no enfrentamento à pandemia de COVID-19 e em outras situações;
- Alunos da Nutrição aptos para a desenvolverem atividades de pesquisa e extensão em Vigilância Epidemiológica.
- Alunos da Nutrição aptos para atuarem em atividades multiprofissionais e multidisciplinares.
- Formação de recursos humanos qualificados;
- Publicações em periódicos nacionais e internacionais indexados.
Metas:
- Melhor acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas;
- Adoção, pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados, após a orientação dos alunos, do isolamento e quarentena adequados e das outras medidas para controle da pandemia de COVID-19, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, e limpeza e desinfecção de ambientes;
- Controle da transmissão e diminuição da propagação da COVID-19;
- Identificação precoce dos sinais e sintomas da doença sob suspeita nos contatos de casos de COVID-19 e orientação a busca por atenção médica;
- Treinamento de estudantes em Vigilância Epidemiológica e de Registro de Vacinação;
- Melhor formação técnico-científica dos alunos envolvidos para atuarem futuramente nas áreas de Vigilância Epidemiológica e de Registro de vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), e para desenvolverem atividades de pesquisa e extensão nestas áreas;
- Melhor formação técnico-científica dos alunos envolvidos para atuarem em atividades multiprofissionais e multidisciplinares.
Resultados esperados:
O público-alvo será composto por casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados da população de Pelotas e Região e por acadêmicos do Curso de Nutrição. A adoção, pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19 investigados e pelos contatos de casos de COVID-19 rastreados e monitorados, do isolamento e quarentena adequados e das outras medidas para controle da pandemia de COVID-19 é de grande impacto social, visto que contribuirá para o monitoramento e controle da pandemia, através do controle da transmissão e diminuição da propagação da COVID-19 e da identificação precoce dos sinais e sintomas da COVID-19 e orientação à busca por atenção médica nos contatos de casos infectados, além de contribuir para o desenvolvimento humano e social dos alunos e das comunidades e para a interação entre Universidade e sociedade.
A atuação dos alunos no Registro de Vacinação no SIPNI contribuirá para melhorar o acompanhamento do avanço da cobertura da vacinação contra a Covid-19 em Pelotas. Além disso, o conhecimento teórico e prático dos acadêmicos adquiridos a respeito nas áreas de Vigilância Epidemiológica e de Registro de vacinação em Sistemas de Informação e o desenvolvimento de pesquisas e a publicação dos resultados obtidos proporcionarão melhor formação dos alunos envolvidos para atuarem nessas áreas, para atuarem em atividades multiprofissionais e multidisciplinares e para desenvolverem atividades de pesquisa e extensão nestas áreas.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
ALESSANDRA DOUMID BORGES PRETTO | 3 | ||
ALICE KÜNZGEN SCHEER | |||
ANA CLARA DOS ANJOS ALVARENGA | |||
ANGELA NUNES MOREIRA | 3 | ||
Aline Machado da Silva | |||
Aline da Silva Machado | |||
Ana Caroline da Cruz Conceição Benevides | |||
BRENDA COSTA SILVEIRA | |||
BRUNA MADRUGA DE OLIVEIRA | |||
BRUNA SOARES ALMEIDA | |||
CANDIDA GARCIA SINOTT SILVEIRA RODRIGUES | |||
CECILIA GONZÁLEZ SARAVIA | |||
CRISTINA CORREA KAUFMANN | 2 | ||
GREICE CARVALHO DE MATOS | |||
GUILHERME SILVA FERNANDES | |||
HELENA PEGORARO EINHARDT | |||
Hellena Storch Vieira | |||
ISABEL ALVES ZANLUCKI | |||
JACQUELINE DA SILVA DUTRA | |||
JOAO VICTOR DA FONSECA BORGES | |||
JULIA BARDOU YUNES CARDOSO | |||
JULIANA VARGAS BASTOS | |||
JÚLIA BASILIO DIAS | |||
KAROLINE MEIRELES SAMPAIO | |||
LARISSA DOS SANTOS GADEA | |||
LEONARDO CORRÊA DIAS DE LIMA | |||
LIANDRA DIAS RODRIGUES PAGEL | |||
LUANA FARIAS DE SENNE | |||
Lilian Bezerra Couto | |||
MANUELLA SILVEIRA DE JESUS | |||
MARIANA AVILA FERREIRA | |||
MARIANA CORREIA DUARTE | |||
MARIANE RODRIGUES ACOSTA | |||
MARINA BERNEIRA DA SILVA | |||
MICHELE GRAEBIN | |||
MYLLENE ESPILMA PIRES | |||
NAIANA ALVES OLIVEIRA | |||
NATHALIA PEDROZO FREITAS | |||
PATRICK DIAS DAS NEVES | |||
PAULO SERGIO VIEIRA MACHADO | |||
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DE REZENDE | |||
PEDRO VITOR GODOY SILVA | |||
RAFAELA NEUMANN | |||
RAQUEL BARROS DA SILVA | |||
ROSANILDE MARIA DE ALMEIDA | |||
Rita de Cássia Mourão dos Reis Carvalho | |||
SAMIRA LEMOES GOUVEA | |||
SANDY COSTA MACHADO | |||
SILVANA PAIVA ORLANDI | 2 | ||
SIMONE PIENIZ | 2 | ||
TATIANA BLANK KOPF | |||
TAYANE AZEVEDO MACHADO | |||
THAIS FARIAS PEREIRA | |||
VITOR ARTUR POSSAS BRAGA |