Nome do Projeto
Reserva Técnica de Arqueologia: Gestão de acervos, divulgação científica e Endosso Institucional
Ênfase
Extensão
Data inicial - Data final
01/05/2025 - 01/05/2027
Unidade de Origem
Coordenador Atual
Área CNPq
Ciências Humanas
Eixo Temático (Principal - Afim)
Cultura / Educação
Linha de Extensão
Patrimônio cultural, histórico e natural
Resumo
O projeto propõe, mediante contrapartida financeira, a concessão do documento de Endosso Institucional responsabilizando-se, perante ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pela guarda e conservação permanentes de bens culturais arqueológicos provenientes tanto de pesquisas acadêmicas, como de pesquisas da Arqueologia Preventiva, vinculada à iniciativa privada. No que tange às ações protecionistas e mitigatórias do Patrimônio Cultural Brasileiro, nas fases do licenciamento ambiental, conforme estabelece a Portaria SPHAN nº 07 de 1988, em seu artigo 5º, parágrafo VII, em consonância com o enquadramento legal pertinente. Como resultado, “o Termo de Endosso” é requerida por pessoa jurídica idônea mediante contrapartida financeira obrigatória para atendimento e emissão, por parte de órgãos competentes, das licenças prévia, instalação e operação. O acervo formador da Reserva Técnica de Arqueologia atende, igualmente, em “conditio sine qua non" às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, na medida em que a Reserva Técnica de Arqueologia do Bacharelado em Arqueologia da UFPEL atende às demandas de projetos dos servidores da Instituição com vistas à integração dos discentes de graduação e pós-graduação
Objetivo Geral
Regulamentar os pedidos e concessões de Termo de Endosso Institucional, necessário aos projetos arqueológicos que impliquem em atividades de campo com coleta ou exumação de cultura material, conforme legislação pertinente, mediante Convênio entre a Universidade Federal de Pelotas e a Fundação Delfim Mendes Silveira.
Garantir a aplicação de contrapartidas financeiras para a guarda e conservação da cultura material arqueológica salvaguardada na Reserva Técnica de Arqueologia do ICH/UFPel, quer provenientes da Arqueologia Preventiva quer da Acadêmica, em consonância com o que dispõe a Portaria nº. 196 de 18 de maio de 2016 do IPHAN, seguindo duas premissas:
1. Subvencionar a aquisição dos equipamentos e das estruturas físicas necessárias à qualificação do acondicionamento/guarda do acervo;
2. Garantir a aquisição dos insumos essenciais à conservação das peças do acervo arqueológico.
3. Investir na capacitação de servidores e em pesquisas que proporcionem procedimentos tecnocientíficos de conservação dos bens culturais guardados na Reserva Técnica de Arqueologia.
4. Contratar bolsistas, estagiários e técnicos para atividades de gestão e publicização dos acervos.
5. Propiciar condições para que o acervo arqueológico atenda ao ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da graduação e pós-graduação, com ênfase à extroversão e publicização deste patrimônio cultural.
Garantir a aplicação de contrapartidas financeiras para a guarda e conservação da cultura material arqueológica salvaguardada na Reserva Técnica de Arqueologia do ICH/UFPel, quer provenientes da Arqueologia Preventiva quer da Acadêmica, em consonância com o que dispõe a Portaria nº. 196 de 18 de maio de 2016 do IPHAN, seguindo duas premissas:
1. Subvencionar a aquisição dos equipamentos e das estruturas físicas necessárias à qualificação do acondicionamento/guarda do acervo;
2. Garantir a aquisição dos insumos essenciais à conservação das peças do acervo arqueológico.
3. Investir na capacitação de servidores e em pesquisas que proporcionem procedimentos tecnocientíficos de conservação dos bens culturais guardados na Reserva Técnica de Arqueologia.
4. Contratar bolsistas, estagiários e técnicos para atividades de gestão e publicização dos acervos.
5. Propiciar condições para que o acervo arqueológico atenda ao ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da graduação e pós-graduação, com ênfase à extroversão e publicização deste patrimônio cultural.
Justificativa
Este projeto busca o devido cumprimento da responsabilidade de guarda e conservação permanentes, assumidas perante ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, através das concessões dos Termos de Endosso Institucional já emitidos, quer no âmbito da Arqueologia Preventiva (iniciativa privada), quer no âmbito das Pesquisas Arqueológicas Acadêmicas que envolvam escavações e/ou coletas de material arqueológico. A guarda de diferentes coleções, formadoras do acervo arqueológico da Reserva Técnica de Arqueologia, provindas de diferentes trabalhos, a partir da emissão do Endosso Institucional para fins de Licenciamento do Patrimônio Cultural Brasileiro pelo IPHAN, atende ao interesse precípuo da UFPel em proporcionar condições para pesquisa, ensino e extensão e, também, criação e gestão de coleções de referência de cunho científico, que tratem da ocupação humana em nosso território, desde de perídos pré-coloniais. Destaca-se também que a gestão da Reserva Técnica não está relacionada apenas à organização dos acervos e da documentação relacionada a eles, mas a todo o processo de curadoria, incluindo desde a higienização de cada artefato, os sistemas de inventário, registro, análise e acondicionamento, até a consolidação de políticas de conservação preventiva e extroversão do conhecimento produzido. Esta gama de ações proporciona, de modo multidisciplinar, parcerias técnicas e científicas com diversos cursos de Bacharelado e Programas de Pós-Graduação da UFPel, acolhendo e envolvendo um número significativo de discentes.
Metodologia
A emissão de Endosso Institucional, estará condicionada ao pagamento (em moeda corrente nacional) ou via repasse de materiais e equipamentos como contrapartida pela guarda e conservação permanente de cada coleção, à combinar entre as partes envolvidas. Os valores ou materiais destinar-se-ão preponderantemente à Reserva Técnica de Arqueologia, atendendo a sua estrutura no que diz respeito às demandas de gestão e conservação de acervo arqueológico, mas também poderão ser destinados a projetos conforme demanda. Para a chancela de um Endosso Institucional, o Instituto de Ciências Humanas institui os procedimentos cabíveis, de acordo com protocolo estabelecido, como segue:
1. O requerente deverá encaminhar para a Coordenação do Projeto, Comissão de Gestão da Reserva Técnica, de forma eletrônica ou física, solicitação de concessão de Endosso Institucional acompanhada do projeto Técnico de Arqueologia e proposta de contrapartida financeira em espécie ou material.
2. A Coordenação do Projeto deverá:
a) Encaminhar Ofício (eletrônico ou físico) ao Requerente informando o recebimento e trâmite do processo;
b) No SEI fazer memorando com requerimento, acompanhado da documentação, para abertura de processo;
c) Pelo SEI encaminhar memorando a Parecerista destinado pela Comissão de Gestão da Reserva Técnica, necessariamente um arqueólogo ou arqueóloga do corpo docente ou Técnico Administrativo da UFPel, para análise dos parâmetros técnicos e legais do projeto, da capacidade da Reserva Técnica e do valor apropriado à contrapartida financeira ou material.
3. O/A Arqueólogo/a Parecerista deverá, pelo SEI, manifestar-se à Coordenação do Projeto sobre os pontos referidos no item 2. c).
4. A Coordenação do Projeto encaminhará ao Requerente, por meio eletrônico ou físico, Ofício informando:
a) O parecer sobre aceitação ou possível adequação do Projeto;
b) Confirmação da capacidade da RT de receber novas coleções;
c) Contrapartida necessária à concessão do Endosso Institucional, guarda e conservação permanente de possível material arqueológico resgatado;
d) Para acordo, informar Conta Corrente, gerida pela Fundação Delfim Mendes Silveira, para transferência ou depósito.
5. Ao Requerente compete informar à Coordenação do Projeto (por meio eletrônico ou físico) a efetivação da contrapartida financeira.
6. Confirmada a contrapartida, a Coordenação emitirá (no SEI) o termo de Endosso Institucional Arqueológico e encaminhará ao Requerente por meio eletrônico e físico.
1. O requerente deverá encaminhar para a Coordenação do Projeto, Comissão de Gestão da Reserva Técnica, de forma eletrônica ou física, solicitação de concessão de Endosso Institucional acompanhada do projeto Técnico de Arqueologia e proposta de contrapartida financeira em espécie ou material.
2. A Coordenação do Projeto deverá:
a) Encaminhar Ofício (eletrônico ou físico) ao Requerente informando o recebimento e trâmite do processo;
b) No SEI fazer memorando com requerimento, acompanhado da documentação, para abertura de processo;
c) Pelo SEI encaminhar memorando a Parecerista destinado pela Comissão de Gestão da Reserva Técnica, necessariamente um arqueólogo ou arqueóloga do corpo docente ou Técnico Administrativo da UFPel, para análise dos parâmetros técnicos e legais do projeto, da capacidade da Reserva Técnica e do valor apropriado à contrapartida financeira ou material.
3. O/A Arqueólogo/a Parecerista deverá, pelo SEI, manifestar-se à Coordenação do Projeto sobre os pontos referidos no item 2. c).
4. A Coordenação do Projeto encaminhará ao Requerente, por meio eletrônico ou físico, Ofício informando:
a) O parecer sobre aceitação ou possível adequação do Projeto;
b) Confirmação da capacidade da RT de receber novas coleções;
c) Contrapartida necessária à concessão do Endosso Institucional, guarda e conservação permanente de possível material arqueológico resgatado;
d) Para acordo, informar Conta Corrente, gerida pela Fundação Delfim Mendes Silveira, para transferência ou depósito.
5. Ao Requerente compete informar à Coordenação do Projeto (por meio eletrônico ou físico) a efetivação da contrapartida financeira.
6. Confirmada a contrapartida, a Coordenação emitirá (no SEI) o termo de Endosso Institucional Arqueológico e encaminhará ao Requerente por meio eletrônico e físico.
Indicadores, Metas e Resultados
Indicadores, metas e resultados esperados
Concessão de Termo de Endosso Institucional;
Subvencionar os equipamentos, estruturas e serviços necessários ao funcionamento da Reserva Técnica;
Garantir a aquisição dos insumos necessários à guarda e à conservação das peças arqueológicas que constituem o acervo arqueológico;
Prover de condições adequadas o ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da graduação e pós-graduação, produção científica e extroversão para a comunidade em geral;
Investir na capacitação de servidores, estagiários e bolsistas relacionadas à Reserva Técnica de Arqueologia.
Popularizar a ciência arqueológica na sociedade brasileira.
Concessão de Termo de Endosso Institucional;
Subvencionar os equipamentos, estruturas e serviços necessários ao funcionamento da Reserva Técnica;
Garantir a aquisição dos insumos necessários à guarda e à conservação das peças arqueológicas que constituem o acervo arqueológico;
Prover de condições adequadas o ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da graduação e pós-graduação, produção científica e extroversão para a comunidade em geral;
Investir na capacitação de servidores, estagiários e bolsistas relacionadas à Reserva Técnica de Arqueologia.
Popularizar a ciência arqueológica na sociedade brasileira.
Equipe do Projeto
Nome | CH Semanal | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
ALUÍSIO GOMES ALVES | 5 | ||
CAMILA DOS SANTOS BORGES | |||
CLAUDIO BAPTISTA CARLE | 1 | ||
GUSTAVO PERETTI WAGNER | 1 | ||
ISABELA LOURENCO CRUZ | |||
JORGE EREMITES DE OLIVEIRA | 1 | ||
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA VIANA | 5 | ||
LOREDANA MARISE RICARDO RIBEIRO | 1 | ||
LUCIANA DA SILVA PEIXOTO | 5 | ||
LUCIO MENEZES FERREIRA | 1 | ||
RAFAEL CORTELETTI | 1 | ||
RAFAEL GUEDES MILHEIRA | 1 |
Recursos Arrecadados
Fonte | Valor | Administrador |
---|---|---|
Acordos com entidades públicas e privadas | R$ 1.000.000,00 | Fundação Delfim Mendes da Silveira |
Plano de Aplicação de Despesas
Descrição | Valor |
---|---|
339036 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física | R$ 50.000,00 |
339035 - Serviços de Consultoria | R$ 100.000,00 |
339030 - Material de Consumo | R$ 150.000,00 |
339020 - Auxílio Financeiro a Pesquisador | R$ 100.000,00 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 300.000,00 |
339147 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 50.000,00 |
339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica | R$ 150.000,00 |
339037 - Locação de Mão de Obra | R$ 100.000,00 |