Program Name / Conceitos (*)
Visual Arts
CC (2018)5
Level / Degree
Undergraduate / Bacharelado
Modalidade
Presencial
Turno
INTEGRAL (MATUTINO+VESPERTINO)
Código UFPel
1310
Código e-MEC
15007
Unidade
Coordenador
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
PAVE 2025/11111111119
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
SISU 2025/117215131535
Criação e Reconhecimento
Curso reconhecido pelo Decreto nº 48.903 de 12/08/1960. Publicado no D.O.U. de 27/08/1960.
Renovação do reconhecimento pela Portaria nº 91 de 20/02/2019. Publicada na Seção 1, página 28 do D.O.U. de 22/02/2019.

Contextualization

The undergraduate program in Visual Arts aims to train students to work within the arts and culture.

Classes: full-time

Phone number: 55 (53) 3284-5518

Email: artes.ufpel@gmail.com

Address: Rua Alberto Rosa, 62 Website: ca.ufpel.edu.br/artes/bacharelado/index.html

Objectives

O curso de Artes Visuais - Bacharelado visa à formação integral de profissionais para o exercício da produção, pesquisa, crítica e mediação artístico-cultural. Essa formação integral passa, obrigatoriamente, pelo desenvolvimento das competências e habilidades específicas das linguagens visuais.
Em consonância com os objetivos gerais da Instituição para com a região e o país, o projeto pedagógico do curso reafirma o comprometimento com a realidade, oportunizando o acesso aos conhecimentos e saberes necessários para a implantação de ações transformadoras, geradoras de mudanças comportamentais e qualificadoras da sociedade. Para tanto, a efetiva integração entre Ensino, Pesquisa, Extensão se impõe como princípio norteador do processo de construção do conhecimento como um todo, e especificamente em artes visuais.
Como objetivos específicos o curso pretende:
1. Fornecer uma sólida formação em artes visuais, que permita ao futuro graduado atuar no âmbito da arte e da cultura de forma sistemática e crítica;
2. Evidenciar a indissociabilidade entre produção artística e reflexão contextualizada;
3. Otimizar a estruturação modular do currículo, com vistas à formação flexível porém articulada entre as diversas áreas do conhecimento;
4. Estimular o gerenciamento individual do aluno na composição de sua grade curricular, visando sua progressiva autonomia profissional e intelectual;
5. Contemplar orientações e práticas para a condução e avaliação das atividades didáticas, que possam fornecer indicadores da trajetória do projeto pedagógico, para docentes e discentes;
6. Promover a interdisciplinaridade entre as diferentes áreas que se relacionam diretamente com as artes, como os estudos da cultura, comunicação, design, sociologia, filosofia, antropologia, psicologia, entre outros;
7. Considerar o conhecimento adquirido para além dos domínios da universidade, junto aos espaços formais e informais de atuação profissional, no contato com outras unidades e outras instituições de ensino, na organização e participação em eventos próprios da área;
8. Incentivar à pesquisa em Artes Visuais, visando à qualificação técnica e conceitual compatíveis à inserção em programas de formação continuada e/ou de pós-graduação;

Egress Profile

Competencies and abilities

O aluno do Bacharelado em Artes Visuais do Centro  de Artes deve estar aberto e disposto ao aprendizado, compreendendo que o desenvolvimento dos saberes e conhecimentos necessários a vida e a prática profissional exigem uma postura autônoma, voltada para além dos conhecimentos proporcionados pela universidade. Cabe ao aluno a motivação para buscar e mapear os diversos espaços de aprendizado a partir de experiências profissionais, participação em eventos e demais atividades, sejam em ambiente acadêmico, institucional e/ou espaços informais. A contrapartida da instituição de ensino é a validação desse conhecimento na trajetória de formação do estudante.
Desejamos que os estudantes tenham consciência da responsabilidade em cursar o ensino superior de forma pública e gratuita e o ônus social que este fato acarreta, em um país de desigualdades sociais. O ingresso no ensino superior, ao mesmo tempo em que representa uma oportunidade de crescimento para os que têm oportunidade de acesso, representa também uma responsabilidade. É papel dos docentes e da Instituição atentar os estudantes para este compromisso. Pede-se que o aluno assuma, de fato, a identidade de estudante de uma instituição pública e tenha uma atitude colaborativa com relação a seus colegas, professores e a sua própria vida acadêmica. Isso se traduz em cooperar para a conservação das estruturas e para um ambiente saudável de ensino-aprendizagem.
Com relação ao aprendizado das práticas profissionais, o estudante de artes visuais precisa, obrigatoriamente, conhecer e saber empregar desde as ferramentas tradicionais da área até àquelas provenientes do avanço tecnológico. O futuro profissional precisa desenvolver um conjunto de habilidades próprias da área, que articuladas lhe conferem as competências necessárias para elaborar propostas originais, criativas e eficazes.
Com relação às habilidades próprias a todo estudante de ensino superior, incentivamos os estudantes ao contato amplo e irrestrito tanto aos campos específicos das artes visuais como em suas interdisciplinaridades e em contrapartida esperamos incentivar o interesse e a aplicação no desenvolvimento das atividades propostas. O aluno deve, por exemplo, ser capaz de ler e desenvolver um pensar crítico, no sentido amplo, a partir dos textos, vídeos, sons e imagens que são utilizados nos componentes curriculares. Mesmo entendendo essa competência como algo processual e paulatino, o curso não se furtará em desafiar os estudantes a ultrapassarem seus limites no contato com os conhecimentos. Se propõe como espaço plenamente aberto e terreno fértil ao desenvolvimento das competências e habilidades.

Study plan

Procedures and methodologies

O Curso de Bacharelado em Artes Visuais, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais da área de artes e tendo em vista a formação integral do profissional que atuará com arte, contempla no desenho da grade curricular três dimensões: I. Formação específica; II Formação Livre; III. Atividades complementares, perfazendo um total de 2407 horas.
I Formação específica: Pertencem ao núcleo de formação específica os componentes curriculares que são obrigatórios e indispensáveis ao conhecimento das artes visuais: fundamentos da linguagem visual, desenho, pintura, escultura, cerâmica, fotografia, vídeo, computação gráfica, teoria e estética das artes, filosofia, história da arte e da cultura. Este núcleo de formação ainda é dividido em três níveis: nível básico (do primeiro ao terceiro semestre), nível de desenvolvimento (do quarto ao sexto semestre) e n[ível de aprofundamento (compreende o sétimo e oitavo semestres). No total o aluno deverá cumprir no mínimo 2380 horas/aula.
II Formação Livre: A formação livre busca incorporar práticas autonomas e independentes necessárias à realização das pesquisas artísticas individuais, dentro dos espaços condizentes com a atividade, assim como para a efetivação das propostas práticas e interdisciplinares projetadas pelos diferentes ateliês, ao longo do 4º, 5º e 6º semestres curriculares (mínimo de 204 horas).
III Formação Complementar: Já as Atividades complementares compreendem as componentes e os saberes complementares necessários para uma formação qualificada do futuro profissional. São consideradas a participação do aluno nas atividades de ensino, extensão e pesquisa, promovidas pela UFPel e demais instituições em nível local, regional, nacional e  ou internacional que incluem a participação em eventos de natureza artística e/ou cient[ifica, tais como: exposições de arte, palestras, oficinas e cursos, mediações, curadoria, monitoria, iniciação científica, assim como as experiências profissionais, premiações, distinções e demais atividades pertinentes ao campo das artes visuais (mínimo de 220 horas).
 

Evaluation of teaching and learning

O sistema de avaliação do Curso segue as orientações das normas gerais de rendimento escolar, definidas no REGIMENTO GERAL DA UFPEL, citado no CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO (do Art. 183 ao art. 188), da resolução do COCEPE 04/95 e do REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UFPEL, conforme resolução 14/2010. De acordo com o referido Regulamento:
CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO   
Seção I Da Avaliação da Aprendizagem 
Art. 65. Para fins de registro do aproveitamento acadêmico do discente no histórico escolar, serão considerados o desempenho acadêmico obtido e a freqüência em cada atividade curricular.  
Art. 66. O desempenho acadêmico obtido será resultante do conjunto de procedimentos de avaliação, respeitado o disposto no projeto pedagógico do curso.      
§ 1º. Os procedimentos, os instrumentos e os critérios de análise para aferição do desempenho de avaliação das atividades curriculares serão propostos pelo docente e referendados no plano de trabalho aprovado pelo Colegiado de Curso.  
§ 2º. O controle de freqüência é atribuição do docente responsável pela atividade curricular, com o acompanhamento da Unidade Acadêmica.
§ 3º. A aprovação na atividade curricular se dará quando o acadêmico obtiver, no conjunto das avaliações, desempenho satisfatório segundo o disposto no projeto pedagógico do curso.  
Art. 67. Para fins de avaliação da aprendizagem caberá ao docente:
I - apresentar à sua turma, no início do período letivo, os instrumentos, os critérios e os conceitos de avaliação da aprendizagem, conforme o plano de ensino;
II - discutir os resultados de cada avaliação parcial com a turma, garantindo que esse procedimento se dê antes do próximo processo avaliativo;
III - fazer o registro eletrônico do desempenho acadêmico obtido, de acordo com as orientações da Diretoria de Registros Acadêmicos, em conformidade com os prazos estipulados no calendário acadêmico.
Parágrafo único – Para efeito do inciso III, a validade do registro eletrônico se dará a partir do recebimento do respectivo relatório, pela Diretoria de Registros Acadêmicos, devidamente assinado pelo(s) seu(s) responsável(s).   
Seção II Da Segunda Chamada  
Art. 68. O discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior.    
Seção III Da Revisão de Desempenho Acadêmico  
Art. 69. A revisão de desempenho acadêmico deverá ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo discente junto ao colegiado do respectivo curso.      
Art. 70. O processo de revisão de desempenho acadêmico deverá ser analisado por uma comissão composta por 03 (três) docentes, instaurada pela Unidade Acadêmica, incluindo o docente responsável pela referida atividade curricular, sendo facultada ao acadêmico a sua participação. Parágrafo único - A comissão procederá à revisão da avaliação e emitirá parecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o ato de sua instauração.
 

Integration with research and postgraduate studies

Follow-up of graduates

(*) Conceitos de curso:

(**) Formas de ingresso:

ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada
ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada

Location and contacts

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