Nome do Curso / Conceitos (*)
Gestão Ambiental
CC (2023)4
Nível / Grau
Graduação / Bacharelado
Modalidade
Presencial
Turno
VESPERTINO
Código UFPel
7900
Código e-MEC
5001336
Unidade
Coordenador
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
NOTA DO ENEM 2024/1 12113121324
ACL01L02L05L06L09L10L13L14Total
PAVE 2024/11111111119
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
SISU 2025/117215131535
Criação e Reconhecimento
Criado pela Resolução Nº05, de 17 de março de 2016.
Curso reconhecido na forma do art. 11, § 1º, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, e do art. 26, § 1º, da Portaria MEC nº 1095, de 25/10/2018. DOU nº 207, Seção 1, pág. 32, de 26/10/2018. Processo nº 201815439.

Contextualização

Histórico e Contexto do Curso de Gestão Ambiental - Bacharelado
A implantação do Curso de Gestão Ambiental Bacharelado junto ao Centro de Integração do Mercosul (CIM) resulta de ações de consolidação desta área de conhecimento proveniente da experiência vivenciada com o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental implantados na cidade de Pinheiro Machado, Conceito 4 (já encerrada as atividades em 2016/2) e em Pelotas, Conceito 3 (Curso em fase de extinção). Justificando sua criação pela necessidade da formação de profissionais especializados para atender as demandas socioambientais geradas tanto pela região de atuação da UFPel, bem como pelo País. Com esta ação de qualificação, a UFPel auxilia na retomada do desenvolvimento regional, estendendo ações de inclusão social e crescimento econômico com sustentabilidade.
Acolhendo esta proposta e exercendo seu papel de instituição de ensino, o CONSUN aprovou o novo curso de Gestão Ambiental na modalidade de Bacharelado, através da Resolução nº 05, de 17 de março de 2016, que conferiu o código 7900 ao Curso nos registros da instituição.

Objetivos

O Curso de Gestão Ambiental tem por objetivos relacionar o embasamento teórico da formação humana e profissional, dentro dos pressupostos pedagógicos da UFPel, com a prática profissional minimizando os impactos ambientais da ação antrópica nos ecossistemas em uma formação de consciência socioambiental para a sustentabilidade, conforme objetivo estratégico disposto no PDI.

a) Objetivo Geral
O Curso de Gestão Ambiental Bacharelado tem por objetivo formar profissionais com saberes fundamentados nas ciências da vida, nas tecnologias, nos processos gerenciais, sociais, econômicos e políticos, promovendo a qualificação e requalificação de profissionais com competência para compreender e analisar os impactos ambientais, que possibilite a gestão de soluções para prevenção e/ou remediação, visando à melhoria e conservação da qualidade ambiental.

b) Objetivos Específicos
  • Formar profissionais com competência para atuar de forma ética e sustentável na gestão do Meio Ambiente.
  • Propiciar ao profissional a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes das atividades de origem antrópica.
  • Permitir ao profissional o contato com ferramentas gerenciais aplicadas a Gestão Ambiental.
  • Promover a formação continuada dos egressos, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação.

Perfil do Egresso

O bacharel em Gestão de Ambiental deverá ser um (a) profissional com formação voltada à aplicação da tecnologia associada à capacidade de pesquisa, dentro dos valores da sustentabilidade ambiental, atuando como um diferencial nos aspectos sociais e econômicos. As suas atribuições envolverão os aspectos técnicos, legais e administrativos da gestão ambiental, incluindo o planejamento, gerenciamento e execução de atividades de diagnóstico ambiental; avaliação de impactos ambientais; proposição de medidas ambientais mitigadoras; recuperação de áreas degradadas; licenciamento ambiental; supervisão e monitoramento ambientais; regulação do uso, proteção e conservação do meio ambiente; avaliação de conformidade legal; elaboração de laudos e pareceres; além da adequação ambiental de projetos e processos nos aspectos de planejamento, instalação, operação e desativação. Poderá, ainda, atuar na elaboração e implementação de políticas, programas e projetos ambientais como, por exemplo, a gestão ambiental de portos e hidrovias e o planejamento ambiental urbano e rural. Nas empresas, poderá estabelecer o contato qualificado entre os consultores ambientais, os órgãos ambientais e a comunidade. Sua atuação deve ocorrer com propósitos firmes de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças ocorridas na organização, cultivando o pensamento reflexivo, a inovação científico- tecnológica e a capacidade empreendedora, primando sempre pelos princípios de justiça e ética profissional.
De forma mais ampla, o profissional deverá:
  • Tomar decisões.
  • Adotar a interdisciplinaridade, a contextualização e a flexibilidade.
  • Ter postura ética.
  • Ter capacidade de análise.
  • Ter senso de responsabilidade e justiça.
  • Ter capacidade de usar recursos de tecnologia da informação.
  • Ter foco na qualidade, resultados e sustentabilidade da atividade.
  • Ter capacidade de reunir e gerir grupos de trabalho.

Competências e habilidades

O Bacharel em Gestão Ambiental atua no planejamento, gerenciamento e execução das atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras – corretivas e preventivas – recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental. Além disso, são algumas das atribuições desse profissional a regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente; avaliação de conformidade legal; análise de impacto ambiental;
elaboração de políticas e programas ambientais; bem como laudos e pareceres. Neste contexto, o egresso do Curso de Gestão Ambiental Bacharelado da UFPel contribuirá para o aprimoramento da qualidade de vida e o desenvolvimento político, econômico e socioambiental desta e das próximas gerações.
O público-alvo do Curso é composto por portadores de diploma de Ensino Médio que preencherem os requisitos e obtiverem aproveitamento nos indicadores constantes nos critérios de seleção para ingresso no Curso, conforme editais de processo seletivo de ingresso adotado pela UFPel. Deste modo, algumas das possibilidades de público-alvo do Curso são: pessoas engajadas nas atividades ligadas direta ou indiretamente ao meio ambiente, que trabalham em empresas privadas, agências estatais, órgãos ou em empresas públicas de controle de poluição, saneamento, saúde e agricultura, bem como indivíduos ligados às empresas privadas, do comércio, da indústria e dos serviços. Inclui casos de atuação formal ou empírica (informal) que possuem, pela condição acidental, capacidade limitada em gestão dos recursos ambientais. Além destes, o Curso é apropriado aos integrantes de institutos privados e de organismos sem fins lucrativos, organizações não governamentais e organizações sociais, que possuem alta mobilização política, mas acabam tendo atuação limitada pela falta de formação ou preparação técnica.

Organização Curricular

O currículo está de acordo com a Resolução do COCEPE Nº 29, de 13 de setembro de 2018, segundo a qual as atividades curriculares compreendem três dimensões formativas: formação específica, formação complementar e formação em extensão.
ESTRUTURA CURRICULAR
O PPC é centrado na formação de excelência do estudante para inserção no mercado de trabalho, num processo que tende a atuar entre a teoria e prática sendo o professor facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem, permitindo ao aluno ser efetivamente construtor ativo do seu saber, com foco na realidade da região de
inserção da UFPel. A estrutura curricular do Curso de Gestão Ambiental Bacharelado prevê oito (08) semestres para sua integralização, podendo o aluno concluí-lo em no
mínimo oito (08) semestres e no máximo de quatorze (14) semestres.
O currículo é organizado em regime semestral e apresenta competências e habilidades desenvolvidas através de disciplinas estruturadas sobre as bases científicas, tecnológicas e de gestão, ofertadas na modalidade presencial e à distância (EaD), conforme Portaria do MEC nº 1.134, de 10 de outubro de 2016. Nas disciplinas estão previstas atividades práticas, exercícios e visitas técnicas que propiciem uma aproximação do corpo discente com sua futura atuação.
Permeando todas estas fases, a inserção das atividades optativas oportunizam a flexibilização do currículo para sua integralização, bem como ocorre nas atividades complementares, no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) e, também é possível, em alguns estágios. As atividades complementares é o que têm o
melhor caráter de flexibilizar o currículo, incentivando o protagonismo dos estudantes, pois considera o aproveitamento de conhecimentos e de experiências vivenciadas pelos acadêmicos, em estudos e/ou práticas, como ações de pesquisa, ensino, extensão etc.
Para atender à legislação vigente das DCN para Educação das Relações ÉtnicoRaciais: Lei 10.639/2003 e ao Parecer CNE/CP 3/2004, o PPC aborda o tema ao longo do
curso, atendendo a transversalidade em interdisciplinaridade, nas disciplinas: Sociedade e Meio Ambiente,Temas Éticos e Culturais do Ambiente, Política Ambiental Brasileira e Legislação Ambiental, como pode ser observado em suas ementas.
Da mesma forma, a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA – Lei nº 9.795/1999, Decreto nº. 4.281/2002, estão contempladas ao longo do curso, atendendo a transversalidade em interdisciplinaridade, nas diferentes disciplinas formativas.

Procedimentos e metodologias de ensino

METODOLOGIAS, RECURSOS E MATERIAIS DIDÁTICOS
O sistema de avaliação deve abranger duas grandes partes: desempenho do Curso e desempenho dos alunos. A avaliação deve trazer, em seus resultados, as conclusões relevantes para o aperfeiçoamento daquilo que foi objeto da indagação. A avaliação do desempenho dos alunos nas disciplinas seguirá, a não ser pelas exceções, o Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel – Resolução nº29/2018 – COCEPE.
O processo de avaliação será construído buscando-se uma avaliação mediadora, oportunizando ao aluno diversos momentos para expressar suas ideias através de discussões propostas de situações possíveis de serem por eles vivenciadas em suas práticas profissionais, fazendo as conexões entre o conteúdo trabalhado em sala de aula. A avaliação contínua e sucessiva, que auxilie o aluno a superar as dificuldades no decorrer do processo de aprendizagem, é fundamental no processo de construção do conhecimento.
A operacionalização do processo de avaliação constará no plano de ensino das disciplinas e deverá ser apresentado pelo professor e discutido com os alunos no início do semestre. Este processo será instituído com a sugestão de que os professores façam uma avaliação da sua disciplina e de seu desempenho, junto aos alunos, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. Além disso, o Colegiado buscará ficar em constante troca com os professores que atuam no curso, no sentido de buscar identificar as práticas pedagógicas e a constante atualização da estrutura curricular. Todas estas ações são possíveis se existir um comprometimento entre coordenação e professores, e que estes tenham um espaço frequente para discutir as questões do dia a dia do curso. Entre as práticas pensada sdestacam-se reuniões periódicas e acompanhamento semestral, buscando o ajuste da proposta curricular, sendo que as avaliações, preferencialmente, deverão ser realizadas anualmente.
Outros instrumentos para avaliação e coleta de dados poderão ser discutidos e adotados pelo Colegiado. Todas estas ações, de maneira conjunta, deverão ser instrumentos úteis para o aperfeiçoamento das disciplinas, do crescimento dos alunos e do ajuste da proposta pedagógica do curso.
Será exigido sempre dos professores a sensibilidade em destacar os aspectos positivos de cada situação ou pessoa avaliada, antes de realizar a crítica do que deve ser corrigido. Além disso, o professor deverá distinguir sempre entre a pessoa e a tarefa, ou seja, uma tarefa incorreta ou menos significativa deve ser criticada para ser corrigida, mas a pessoa que o produziu não deve ser alvo de julgamento. Este ponto é imprescindível no processo avaliativo, pois se quer preservar os valores éticos da avaliação na educação. É somente através desse modo que se obtém os melhores resultados de todo o processo avaliativo, em termos do crescimento pessoal das pessoas envolvidas, de aperfeiçoamento da tarefa e da expansão de seus efeitos benéficos.
Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem no Curso possui uma característica comum a muitas disciplinas, a necessidade de tempo para amadurecer os conteúdos desenvolvidos. Assim, o principal ponto a ser considerado na metodologia de avaliação é que esta, idealmente, propicie um desenvolvimento e amadurecimento continuado por parte do aluno.
O processo de concepção da avaliação do ensino e de aprendizagem permite por um lado proporcionar ambientes diversos e distintos de aprendizagem, agilizando o processo de troca de experiências pedagógicas. Além disso, no programa de cada disciplina deve ser especificado os critérios e as formas de avaliação do processo de ensino e aprendizagem.

Avaliação do ensino e da aprendizagem

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
A avaliação constitui processo contínuo, sistemático e cumulativo. A aprendizagem do aluno, nas disciplinas regulares constantes no currículo, será avaliada abrangendo aspectos de assiduidade e avaliação de conhecimentos. A aprovação em cada disciplina é apurada semestralmente e fica condicionada a frequência do aluno em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas. O aproveitamento será aferido em cada disciplina mediante a realização de pelo menos 2 (duas) verificações com o mesmo peso, distribuídas ao longo do período, sem prejuízo de outras verificações de aula e trabalhos previstos no plano de ensino da disciplina. A média das verificações constitui anota semestral, considerando-se aprovado o aluno que obtiver nota semestral igual ou superior a 7,0 (sete).
Considerar-se-á definitivamente reprovado o aluno que obtiver, média semestral inferior a 3,0 (três). O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três), submeter-se-á a um exame, versando sobre toda a matéria lecionada no período. Considerar-se-á aprovado o aluno que, feito o referido exame, obtiver média igual ou superior a 5 (cinco), resultante da divisão por 2 (dois) da soma da nota semestral com a do exame. Parte da carga horária de cada disciplina poderá ser cumprida, a critério do professor, de forma semipresencial até o limite de 20% da carga horária total. Além disso, também poderão ser ofertadas disciplinas integralmente à distância, a critério do Colegiado do Curso. O total de atividades semipresenciais não devem ultrapassar 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso, além de fazer uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) conforme Portaria 1.134 de 10 de outubro de 2016 (BRASIL,2016).

Integração com a Pesquisa e a Pós-Graduação

Acompanhamento de Egressos

Propõe-se um processo de acompanhamento da atuação profissional dos egressos e sua carreira acadêmica, através das ferramentas disponibilizadas na página do curso bem como nas redes sociais, propiciando sua atuação nas atividades como a semana acadêmica do curso visando estabelecer o contato entre os egressos. A Instituição oferta um portal de acompanhamento de egressos no site da própria instituição. Este tem por objetivo servir como ferramenta para o acompanhamento de egressos dos cursos. (http://wp.ufpel.edu.br/egresso/)

(*) Conceitos de curso:

(**) Formas de ingresso:

ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada
ACAmpla concorrência
L01Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L02Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L05Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L06Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L09Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L10Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
L13Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L14Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada

Localização e contatos

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