Nome do Curso / Conceitos (*)
Turismo
Enade (2022)4CPC (2022)4
Nível / Grau
Graduação / Bacharelado
Modalidade
Presencial
Turno
NOTURNO
Código UFPel
4700
Código e-MEC
45157
Unidade
Coordenador
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
Nota do ENEM 2025/18113111218
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
PAVE 2025/111121111110
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
SISU 2025/119315131538
Criação e Reconhecimento
Curso criado pela resolução 03 de 20 de agosto de 2001.
Curso reconhecido pela Portaria nº 52 de 26/05/2006. Publicada no D.O.U. de 29/05/2006.
Renovação do reconhecimento Portaria nº 387 de 13/08/2024. Publicada na Seção 1, página 60 do D.O.U. de 14/08/2024.

Contextualização

O Curso de Bacharelado em Turismo deverá formar profissionais com conhecimento para analisar o fenômeno turístico e atuar na pesquisa e gestão do turismo a partir dos princípios de responsabilidade social, justiça e ética profissional. O Curso de Bacharelado em Turismo, deverá oferecer condições para: - produzir conhecimento de natureza científica; - valorizar as questões sociais, ambientais, históricas e culturais; - comprometer-se com a identidade das comunidades e com o seu desenvolvimento sustentável; - desenvolver habilidades técnicas, humanas e conceituais inerentes às atividades turísticas; - analisar o fenômeno turístico e seus impactos nas suas mais diversas formas; - diagnosticar e propor alternativas para problemas pertinentes às atividades turísticas; - compreender o turismo a partir das suas diferentes interseções com outros campos do conhecimento; - atuar no planejamento, organização, direção e avaliação de planos, programas e projetos turísticos; - elaborar e analisar políticas públicas na área de turismo; - atuar na implantação e gestão de empresas turísticas.

Objetivos

OBJETIVO GERAL:
O Curso de Bacharelado em Turismo deverá formar profissionais com conhecimento para analisar e intervir no fenômeno turístico a partir dos princípios de responsabilidade socioambiental, justiça e ética profissional.
 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O Curso de Bacharelado em Turismo deverá oferecer condições para:
Produzir conhecimento de natureza científica;
Compreender o turismo a partir das suas diferentes relações com outros campos do conhecimento;
Valorizar as questões sociais, ambientais, históricas e culturais;
Desenvolver habilidades conceituais, humanas, técnicas e gerenciais inerentes às atividades turísticas;
Comprometer-se com a identidade das comunidades e com o seu desenvolvimento sustentável;
Analisar o fenômeno turístico e seus impactos nas suas mais diversas formas;
Analisar as diversas inter-relações entre educação e turismo;
Diagnosticar e propor alternativas para problemas pertinentes às atividades turísticas;
Elaborar e analisar políticas públicas na área de turismo;
Atuar no planejamento e gestão de planos, programas e projetos turísticos;
Atuar na implantação e gestão de empresas turísticas.
 

Perfil do Egresso

O profissional formado no Curso de Bacharelado em Turismo da UFPel está apto para atuar, como gestor e/ou pesquisador, em instituições públicas, privadas e do terceiro setor. O profissional deve compreender a interdisciplinaridade e a complexidade do fenômeno turístico, atuando no crescimento e no desenvolvimento dessa atividade e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das sociedades.

Competências e habilidades

O bacharel em Turismo formado pelo Curso de Bacharelado em Turismo da UFPel deverá caracterizar-se como um profissional capaz de:

  • Compreender o turismo como importante fenômeno histórico-social do mundo contemporâneo e seu papel na sociedade;
  • Incentivar a consciência social, a preservação da cultura, da memória e do patrimônio compatíveis com o desenvolvimento sustentável;
  • Influenciar autoridades, empresários e comunidades para a importância do fenômeno turístico em sua totalidade;
  • Problematizar os aspectos históricos, sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais na educação, pesquisa e gestão do turismo;
  • Assessorar instituições públicas, privadas e do terceiro setor no desenvolvimento do turismo;
  • Gerir as atividades turísticas em organizações públicas, privadas e do terceiro setor tendo em vista a preservação e a conservação da cultura, da memória e do patrimônio ambiental das comunidades, atuando com base nos valores de responsabilidade socioambiental, justiça e ética;
  • Demonstrar capacidade crítica, reflexiva e criativa para propor e implementar soluções alternativas e inovadoras para o desenvolvimento turístico;
  • Desenvolver atividades turísticas valorizando a identidade e participação das comunidades;
  • Trabalhar em equipe;
  • Conceber e gerir planos, programas e projetos de desenvolvimento turístico que identifiquem, resgatem e estimulem a vivência e a prática da cidadania;
  • Elaborar e avaliar políticas municipais, estaduais e federais de turismo;
  • Administrar empreendimentos turísticos;
  • Dominar a utilização dos recursos tecnológicos úteis à sua área de atuação.

Organização Curricular

O Curso de Bacharelado em Turismo da Universidade Federal de Pelotas é desenvolvido em regime semestral conforme regimento da UFPEL, tendo como forma de ingresso o processo seletivo adotado pela Universidade.
O Curso de Turismo oferece 44 vagas, com ingresso no primeiro semestre do ano letivo, noturno, sendo que aulas práticas, visitas técnicas, atividades complementares e estágios poderão ser realizadas em outros turnos, inclusive em finais de semana.
O discente deverá matricular-se no mínimo em oito (8) e no máximo em trinta e dois (32) créditos por semestre.
O currículo do Curso de Bacharelado em Turismo é organizado de acordo com a resolução s/n° de 28/01/71 do Conselho Federal de Educação e tem por base as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Turismo (Resolução Nº 13, de 24.11.2006).
As disciplinas da área de Formação Básica buscam atender as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Turismo no que diz respeito aos Conteúdos Básicos, que se referem aos estudos relacionados com os aspectos sociológicos, antropológicos, históricos, filosóficos, geográficos, culturais e artísticos que conformam a sociedade e suas diferentes culturas. As disciplinas da área de Formação Específica buscam atender as recomendações dessas Diretrizes no que tange aos Conteúdos Específicos da área, contemplando estudos relacionados à Teoria Geral do Turismo, Teoria da Informação e da Comunicação, da Administração, Direito, Economia, Estatística, Contabilidade e Língua Estrangeira (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2006)[1].
A Formação Básica, assim como a Formação Específica, é constituída por disciplinas denominadas obrigatórias, ou seja, disciplinas que obrigatoriamente fazem parte da formação acadêmica do discente, atendendo as exigências das Diretrizes Curriculares.  
A Organização Curricular do Curso de Turismo, através das disciplinas que compõem tanto a área de formação básica, quanto a específica e as atividades complementares, procura contemplar os dois eixos propostos: 1. Aspectos sócio-culturais, históricos e educacionais; e, 2. Planejamento e gestão, ambos pensados de modo interdisciplinar procurando atender a transversalidade que caracteriza o turismo e na busca de transcender visões mais especializadas e fragmentadas de algumas estruturas curriculares, contemplando a formação de um profissional capaz de entender as nuances e complexidade do fenômeno turístico. A previsão na grade curricular de disciplinas, estágios supervisionados, atividades complementares e formação livre, tem o intuito de relacionar a teoria e a prática e também proporcionar ao discente a vivência da realidade do fenômeno turístico.
Essa inter-relação entre ensino, pesquisa e extensão se efetivará ainda através de aulas práticas, visitas técnicas e atividades nos laboratórios específicos do Curso de Bacharelado em Turismo e outros da UFPel, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Turismo (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2006)[2].
A fim de garantir a interdisciplinaridade inerente ao fenômeno turístico será realizada, pelo menos uma visita técnica por semestre letivo, que deverá envolver as disciplinas ofertadas com previsão deste tipo de atividade.
Enfatizamos que todos os elementos do sistema turístico estão interligados, ainda que tenham sido isolados artificialmente para efeitos de ensino e aprendizagem. As disciplinas foram separadas e serão estudadas individualmente, mas na realidade estão relacionadas e interagem, e o entendimento desse inter-relacionamento conduz à compreensão do turismo.
A grade curricular do curso prevê nove (09) semestres para sua integralização, podendo o aluno concluí-lo em no mínimo oito (08) semestres e no máximo quatorze (14) semestres.

 
[1] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução Nº 13, de 24 de Novembro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, 28 de novembro de 2006, Seção 1, p. 96.
[2] Idem.

Procedimentos e metodologias de ensino

Aulas expositivas e dialogadas
Seminários
Visitas técnicas
Saídas de campo
Estudos de caso dirigidos
Prova

Avaliação do ensino e da aprendizagem

A avaliação do processo de aprendizagem é realizada por disciplina, abrangendo aspectos de assiduidade e avaliação do conhecimento, considerando as habilidades e competências esperadas. A operacionalização do processo de avaliação constará no Plano de Ensino das Disciplinas, o qual deverá ser apresentado pelo professor e discutido com os alunos, no início do semestre.
Para a avaliação do desempenho do aluno nas disciplinas deverá ser observado o Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas (1977), Cap. V do Sistema de Ensino, artigos 183 a 198, que estabelece que a aprovação em cada disciplina será apurada semestralmente e fica condicionada à frequência do aluno em pelo menos 75% das aulas. O aproveitamento será verificado mediante a realização de pelo menos 2 (duas) verificações com o mesmo peso, distribuídas ao longo do período, sem prejuízo de outras verificações de aula e trabalhos previstos no plano de ensino da disciplina. A média aritmética das verificações constitui a nota semestral, considerando-se aprovado o aluno que obtiver nota semestral igual ou superior a 7,0 (sete). O aluno que obtiver média semestral inferior a 3,0 (três) será considerado definitivamente reprovado. O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três) será submetido a um exame, versando sobre toda a matéria lecionada no período. Será considerado aprovado o aluno que, feito o referido exame, obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da divisão por 2 (dois) da soma da nota semestral e do exame.

Integração com a Pesquisa e a Pós-Graduação

A Faculdade de Administração e de Turismo possui o Curso de Pós-Graduação em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional, que tem como finalidade aprofundar e complementar os conhecimentos nesta área e formar recursos humanos que atendam as exigências de expansão do mercado de trabalho em plena transformação. O corpo docente do Departamento de Turismo ministra disciplinas e orienta Monografias nesse curso, discutindo a Gestão Pública e Desenvolvimento Regional vinculados ao fenômeno turístico.
A partir da qualificação do corpo docente e do desenvolvimento de pesquisas na área de turismo, o Departamento de Turismo vem discutindo e elaborando uma proposta de criação de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu nessa área.

Acompanhamento de Egressos

http://wp.ufpel.edu.br/egresso/

(*) Conceitos de curso:

(**) Formas de ingresso:

ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada
ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada
ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada

Localização e contatos

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