Nome do Curso / Conceitos (*)
CC (2018)5
Nível / Grau
Graduación / Bacharelado
Modalidade
Presencial
Turno
INTEGRAL (VESPERTINO+NOTURNO)
Código UFPel
3682
Código e-MEC
1105346
Unidade
Coordenador
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
Nota do ENEM 2025/16112111215
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
PAVE 2025/11111111119
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
SISU 2025/13112111212
Criação e Reconhecimento
Curso criado pela portaria 1556 de 06 de outubro de 2010.
Curso reconhecido pela Portaria nº 618 de 21/11/2013. Publicada no D.O.U. de 22/11/2013.
Renovação do reconhecimento pela Portaria nº 823 de 22/11/2018. Publicada na Seção 1, página 20 do D.O.U. de 26/11/2018.

Contextualização

Objetivos

1 Objetivo geral - Oferecer a alunos do Bacharelado em Letras uma formação profissional de qualidade e proporcionar condições que lhes favoreçam o desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades necessários que lhes permitam atender com ética e competência às exigências do mercado de trabalho de tradução. Contribuir para a formação de alunos capazes de trabalhar o texto fonte e recriá-lo na cultura alvo em suas várias camadas de significação. Propiciar a aquisição de competências linguísticas específicas articuladas ao domínio de tecnologias que se utilizam da língua escrita em diferentes registros, formando, dessa maneira, profissionais aptos a desempenharem suas habilidades no contexto atual e a atenderem as demandas da globalização, haja vista a existência do que hoje chamamos de indústria da linguagem (language industry). 2. Objetivos específicos - 2.1. Oferecer uma visão abrangente do processo tradutório, incluindo informações sobre teorias, história e ética da tradução e questões (inter)linguísticas e (trans)culturais. 2.2. Oferecer o ensino de língua estrangeira para fins específicos de tradução em nível avançado, bem como os níveis básico e intermediário aos alunos ingressantes cujo nível de proficiência não seja suficiente para cursarem as disciplinas de prática de tradução. 2.3. Proporcionar o estudo da língua portuguesa para que o aluno desenvolva competências na produção textual em vários gêneros discursivos com ênfase na norma culta. 2.4. Oferecer condições para que o aluno possa aprofundar sua formação, tanto na prática tradutória quanto na investigação teórica, em uma área de interesse específico, devendo dedicar-se, nos semestres finais do curso, a estágios, estudos avançados e trabalhos de pesquisa pertinentes a essa especialidade. 2.5. Criar parcerias com universidades de fora do Brasil a fim de promover intercâmbios tanto de alunos quanto de professores que venham a proporcionar aos participantes um semestre de imersão na cultura estrangeira e de estudos e/ou pesquisa em um curso formador de tradutores.

Perfil do Egresso

Competências e habilidades

O Curso de Tradução deverá proporcionar aos alunos condições que lhes favoreçam o desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades necessários para que se tornem capazes de: dominar o uso da língua portuguesa, na modalidade culta, em manifestações orais e escritas; desenvolver habilidades de leitura e de escrita em língua estrangeira, além de compreensão oral e produção oral; compreender que as línguas naturais são produto e instrumento dos processos interlocutivos que se dão no interior de espaços sociais, apresentam “heterogeneidade sistemática” e uma gramática variável, capaz de explicar os diferentes aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos que se observam nas variedades tanto cultas quanto populares; aplicar teorias linguísticas à análise dos diversos níveis da(s) língua(s) objeto de seu estudo; adequar o uso da linguagem aos diferentes gêneros textuais – literário, acadêmico, jurídico, jornalístico etc.; dominar técnicas e procedimentos de tradução (técnica, jurídica, científica, literária), de acordo com os princípios éticos que regem essas atividades; dominar os recursos e as ferramentas tradicionais e informatizadas de tradução de textos impressos e/ou virtuais; conscientizar-se de que sua formação global e crítica na área da Tradução deve ser um processo continuado e autônomo.

Organização Curricular

Procedimentos e metodologias de ensino

Avaliação do ensino e da aprendizagem

Conforme normatiza a Resolução Nº. 01, de 17 de junho de 2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Bacharelado em Letras - Tradução da Universidade Federal de Pelotas constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico dos cursos de Bacharelado em Letras, bem como no processo de implantação do mesmo. O NDE dos Cursos de Bacharelado em Letras - Tradução é constituído por membros do corpo docente do curso que exercem liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuam sobre o desenvolvimento do curso. O Núcleo Docente Estruturante acompanha o processo de criação, concepção, consolidação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso. Tal operacionalização se dá de modo integrado aos demais Cursos de Bacharelado em Letras Tradução da IES (no momento, o Curso de Tradução Espanhol/Português), de modo a preservar a unidade da concepção de Curso de Tradução sem, com isso, desconsiderar a especificidade de cada Curso. Conforme o Artigo 3º, Inciso VIII, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: “planejamento e avaliação, especialmente dos processos, resultados e eficácia da auto avaliação institucional”, a Coordenação prevê que o curso de Tradução seja sistemática e periodicamente avaliado por seus membros e ainda pelos egressos do curso já inseridos no mercado de trabalho da tradução. Essa função, naturalmente, cabe tanto ao Colegiado quanto ao Núcleo Docente Estruturante. Entre os itens a serem constantemente avaliados, estejam os seguintes: 1) Projeto Pedagógico; 2) conteúdos das disciplinas; 3) recursos materiais e de infraestrutura, incluídos aí os recursos da Biblioteca; 5) desempenho dentro e fora da sala de aula do quadro docente; 6) desempenho do quadro técnico-administrativo; 7) adequação, principalmente das disciplinas de Pesquisa em Letras, Estudos Avançados, Estágios e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) às demandas do mercado de trabalho e/ou às mais recentes publicações em Linguística Aplicada, Literatura Comparada e/ou Estudos da Tradução que se debruçam sobre as questões da atividade tradutória.  A avaliação interna, realizada por discentes, docentes e servidores técnico-administrativos, dá-se por meio de questionário individual e de caráter sigiloso da identidade do entrevistado, e visa diagnosticar a visão dos sujeitos em relação a diversos aspectos do Curso e da IES. Há avaliações promovidas pela IES, pela Unidade e pelo Colegiado/NDE.

Integração com a Pesquisa e a Pós-Graduação

O Curso, em consonância com o que expressa o artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988, que afirma a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; e também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que, em seu Art. 43, define que a educação superior tem por finalidade “incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive”; bem como a legislação pertinente do Conselho Nacional de Educação, combinada com normas exaradas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFPel, entre as quais o Regulamento do Ensino de Graduação na UFPel, aprovado pelo COCEPE através da Resolução nº 14 de 28 de outubro de 2010,  sempre busca  articular suas atividades de ensino às atividades de pesquisa e de extensão, o que contribui para a formação de um profissional ligado às necessidades de sua comunidade e fomentador de soluções acadêmicas a esses anseios. A Câmara de Pesquisa do CLC desenvolve, de modo consistente, um número relevante de projetos de pesquisa, com a participação de inúmeros alunos de graduação. Esses projetos estão vinculados a grupos de pesquisa do CNPq e articulados a linhas de pesquisa. Alunos do Curso já receberam premiações no Congresso de Iniciação Científica (CIC) da UFPel, que desde 2016 ocorre dentro da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão (Siepe). Na primeira Semana Integrada, que ocorreu em setembro de 2016, foram realizados o 24º Congresso de Iniciação Científica (CIC), o 17º Encontro da Pós-Graduação (Enpos), o 2º Congresso de Extensão e Cultura (CEC) e o 1º Congresso de Ensino de Graduação (CEG).

Os membros do corpo docente do Curso das mais diversas áreas estão integrados a esses grupos de pesquisa e vários deles possuem bolsistas e/ou atuam na Pós-Graduação stricto sensu. O Programa de Pós-Graduação em Letras/Mestrado  foi criado em outubro de 2010, durante a 122ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), iniciando suas atividades em março de 2011. No momento (2017/1), todos os docentes da área específica de Tradução em Língua Inglesa atuam no programa de Pós-Graduação em Letras/Mestrado. Dos egressos do curso até hoje (dados de abril de 2016), 20% tem mestrado na área de Tradução e 20% são alunos de mestrado em Literatura Comparada.

Acompanhamento de Egressos

Conforme o Artigo 3º, Inciso VIII, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: “planejamento e avaliação, especialmente dos processos, resultados e eficácia da auto avaliação institucional”, o curso de Tradução é sistemática e periodicamente avaliado por seus membros e ainda pelos egressos do curso já inseridos no mercado de trabalho da tradução. Essa função, naturalmente, cabe tanto ao Colegiado quanto ao Núcleo Docente Estruturante. Para atender tal demanda, o Colegiado do Curso mantém uma lista atualizada do contato dos egressos do Curso e conta com sua colaboração para responder a uma série de questões julgadas pertinentes pelo Colegiado e o NDE do Curso.

(*) Conceitos de curso:

(**) Formas de ingresso:

ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada
ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada
ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada

Localização e contatos

  • Rua Gomes Carneiro, 01 sala 107(B)
    96010-610 Pelotas, Rio Grande do Sul
  • Horário de Atendimento:
    De segunda à sexta-feira, das 15h às 21h, com Daniel (sala 107 B)
  • (53) 3284 3815
  • clique para ver o e-mail

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