Nome do Curso / Conceitos (*)
Comércio Exterior
Nível / Grau
Graduação / Tecnológico
Modalidade
Presencial
Turno
NOTURNO
Código UFPel
8300
Código e-MEC
1609507
Unidade
Coordenador
AC | LB_EP | LB_PCD | LB_PPI | LB_Q | LI_EP | LI_PCD | LI_PPI | LI_Q | VR | Total | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
NOTA DO ENEM 2024/1 | 13 | 2 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 3 | 26 |
AC | L01 | L02 | L05 | L06 | L09 | L10 | L13 | L14 | Total | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PAVE 2024/1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
AC | LB_EP | LB_PCD | LB_PPI | LB_Q | LI_EP | LI_PCD | LI_PPI | LI_Q | Total | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SISU 2024/1 | 15 | 2 | 1 | 4 | 1 | 3 | 1 | 4 | 31 |
Criação e Reconhecimento
Resolução nº 75
Contextualização
O Curso de Comércio Exterior está lotado no Centro de Ciências Socio-Organizacionais (CCSO), unidade acadêmica criada pela Resolução n. 49/2021 do CONSUN, que veio a suceder a extinta Faculdade de Administração e de Turismo. Foi pensado a partir da identificação de uma demanda por formação especializada nesta área. O extremo-sul gaúcho conta com dois portos com forte movimentação aduaneira, além de contar com agências marítimas de navegação e com inúmeras empresas atuantes no setor de importação e exportação de produtos. Neste sentido, o Curso desenvolverá práticas voltadas a atender às necessidades da região de Pelotas, mas também formará quadros técnicos aptos a desempenhar funções estratégicas no país e no exterior.
É concebido, portanto, com foco na qualificação técnica e profissional para a atuação no comércio exterior, sendo firmemente estruturado com um senso republicano. Seus componentes curriculares são marcados por um recorte interdisciplinar que reflete as relações humanas, sociais, políticas, jurídicas e econômicas do comércio exterior. Desta forma, pretende habilitar profissionais com formação humanística, técnica e científica necessárias para atuar, dentro dos princípios éticos e da responsabilidade social, com os desafios que o país enfrenta na busca de crescimento econômico e da ampliação de mercados, aliados à redução das desigualdades sociais e à proteção do meio ambiente.
É concebido, portanto, com foco na qualificação técnica e profissional para a atuação no comércio exterior, sendo firmemente estruturado com um senso republicano. Seus componentes curriculares são marcados por um recorte interdisciplinar que reflete as relações humanas, sociais, políticas, jurídicas e econômicas do comércio exterior. Desta forma, pretende habilitar profissionais com formação humanística, técnica e científica necessárias para atuar, dentro dos princípios éticos e da responsabilidade social, com os desafios que o país enfrenta na busca de crescimento econômico e da ampliação de mercados, aliados à redução das desigualdades sociais e à proteção do meio ambiente.
Objetivos
Os objetivos aqui expressos foram elaborados em consonância com o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais (CCSO) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e com base nos princípios norteadores da Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com a Resolução CNE/CP Nº 01, de 05/01/2021.
OBJETIVO GERAL
O Curso de Comércio Exterior possui como objetivo geral formar profissionais tecnólogos com sólida formação interdisciplinar, capazes de atuar na gestão de negócios internacionais, tanto no setor público quanto no setor privado, de forma ética e intercultural.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
OBJETIVO GERAL
O Curso de Comércio Exterior possui como objetivo geral formar profissionais tecnólogos com sólida formação interdisciplinar, capazes de atuar na gestão de negócios internacionais, tanto no setor público quanto no setor privado, de forma ética e intercultural.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Fornecer uma sólida formação teórica, técnica e humanística que propicie o entendimento das relações comerciais entre os países;
- Analisar e interpretar o contexto social, econômico e político que influencia as relações comerciais internacionais, com capacidade de tomada de decisão;
- Adquirir conhecimentos que permitam a compreensão das relações comerciais brasileiras para a melhor atuação nas práticas comerciais globais na economia mundial;
- Contribuir para a formação/desenvolvimento de profissionais aptos a lidar com os desafios que o país enfrenta na busca de crescimento econômico e ampliação de mercados, aliados à redução das desigualdades sociais e à proteção do meio ambiente.
- Adquirir conhecimentos que permitam a compreensão das relações comerciais brasileiras para a melhor atuação nas práticas comerciais globais na economia mundial;
- Contribuir para a formação/desenvolvimento de profissionais aptos a lidar com os desafios que o país enfrenta na busca de crescimento econômico e ampliação de mercados, aliados à redução das desigualdades sociais e à proteção do meio ambiente.
Perfil do Egresso
O Curso de Comércio Exterior, seguindo o que estabelece o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST/MEC, 2016), bem como determina a Resolução CNE/CP Nº 1 de 05/01/2021, traça como perfil do egresso um profissional habilitado para atuar em mercados globais, por meio de estratégias e práticas gerenciais internacionais de forma responsável, intercultural e ética. O tecnólogo em Comércio Exterior estará apto a desempenhar funções em diferentes setores da economia, do mercado, dos governos, tanto em organizações públicas quanto em empresas privadas, nacionais e internacionais, tais como:
-Empresas de importação/exportação;
-Empresas de planejamento, desenvolvimento de projetos, assessoramento técnico e consultoria;
-Empresas de logística internacional;
-Empresas de despacho aduaneiro;
-Instituições financeiras;
-Órgãos Públicos ligados ao setor de arrecadação;
-Institutos e Centros de Pesquisa;
-Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente.
Competências e habilidades
COMPETÊNCIAS
As seguintes competências serão desenvolvidas pelo discente, articuladas com as necessidades locais e regionais e condizentes com demandas apresentadas pelo mundo do trabalho:
- compreender o processo de globalização, desenvolvendo estratégias e planos de ação para a internacionalização das organizações;
HABILIDADES PROFISSIONAIS ESPERADAS
Em relação às habilidades, os tecnólogos em Comércio Exterior deverão:
- Desenvolver atividades de gestão relacionadas à importação e à exportação de bens e serviços, analisando o ambiente socioeconômico global e variáveis determinantes das transações nacionais e internacionais;
As seguintes competências serão desenvolvidas pelo discente, articuladas com as necessidades locais e regionais e condizentes com demandas apresentadas pelo mundo do trabalho:
- compreender o processo de globalização, desenvolvendo estratégias e planos de ação para a internacionalização das organizações;
- diagnosticar, formular problemas e propor soluções no campo das relações comerciais internacionais;
- gerenciar a cadeia de suprimentos, contratar o desembaraço, os seguros e as operações de comércio exterior: transações cambiais, despacho e legislação aduaneira, transações financeiras de exportação e importação;
- prospectar e pesquisar oportunidades no mercado exterior;
- coordenar fluxos logísticos de serviços e de embarque e desembarque de produtos;
- elaborar e supervisionar planos de ação;
- negociar e executar operações nos âmbitos legais, tributários e cambiais inerentes aos processos de importação e exportação;
- avaliar e emitir parecer técnico em sua área de formação.
HABILIDADES PROFISSIONAIS ESPERADAS
- Desenvolver atividades de gestão relacionadas à importação e à exportação de bens e serviços, analisando o ambiente socioeconômico global e variáveis determinantes das transações nacionais e internacionais;
- Analisar as tendências de mercado, para o planejamento da comercialização dos produtos e serviços com diferentes países;
- Trabalhar respeitando a diversidade cultural, regimes jurídicos distintos, estruturas econômicas, experiências históricas e diversidade de linguagens necessárias nas negociações internacionais;
- Dominar processos de negociação com uma visão ampla e generalista, com raciocínio lógico, flexibilidade e criatividade;
- Entender e acompanhar a evolução das legislações relativas à habilitação de comércio exterior, bem como das atividades desenvolvidas pelas organizações importadoras e exportadoras;
- Desenvolver espírito de liderança, trabalho de equipe, de negociação e tomada de decisão.
Organização Curricular
O currículo do Curso de Comércio Exterior está de acordo com a Resolução do COCEPE n. 29, de 13 de setembro de 2018 (UFPEL, 2018), segundo a qual as atividades curriculares compreendem três dimensões formativas: formação específica, formação complementar e formação em extensão.
a) Formação específica: são atividades curriculares determinadas pela legislação vigente aos cursos de graduação (de caráter obrigatório e optativo), de formação geral e de estudos de aprofundamento e diversificação das áreas de atuação profissional, considerando as especificidades dispostas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica (Resolução CNE/CP n. 1, de 05/01/2021). Os componentes curriculares do Curso de Comércio Exterior da UFPel foram estruturados em eixos de formação básica e profissional.
A formação básica envolve conhecimentos de direito público, ética, metodologia científica, matemática financeira, economia e relações internacionais. Ela pode ser vislumbrada nas ementas dos componentes: (a) Relações Comerciais Internacionais, (b) Introdução ao Comércio Exterior, (c) Instituições de Direito Público, (d) Análise de Investimentos, (e) Negociação Internacional, (f) Teoria e Prática Cambial, (g) Ética e Direitos Humanos e (h) Pesquisa em Comércio Exterior.
A formação profissional envolve conhecimentos específicos de ciência da administração, contabilidade, logística, legislação aplicada, prospecção de mercados e rotinas aduaneiras. Ela está especialmente presente na ementa dos componentes: (a) Modelos de Gestão, (b) Contabilidade Gerencial, (c) Legislação Aduaneira, (d) Gestão de Negócios Internacionais, (e) Análise de Cenários Internacionais, (f) Logística Internacional, (g) Prática de Exportação e (h) Prática de Importação.
Os 20 (vinte) componentes de caráter optativo também se relacionam com os eixos básico e profissional. A ideia é dar liberdade para que o aluno possa direcionar sua formação, aperfeiçoando-a de acordo com sua vocação e interesses profissionais. Vale pontuar também a criação dos componentes Seminários em Comércio Exterior I e II, cujas ementas abarcam temas amplos de interesse do Comércio Exterior, possibilitando ao docente um espaço privilegiado para a introdução de debates atualizados.
b) Formação complementar: atividades curriculares que, em consonância com as orientações da Resolução CNE/CP n. 1/2021, devem contemplar atividades de ensino, pesquisa e extensão. No Curso de Comércio Exterior, tais ações serão apresentadas como Atividades Complementares (seção 3.8 do PPC). O aluno deverá realizar um total de 60 horas, que poderão ser validadas em atividades de ensino, pesquisa, extensão e representação estudantil.
As atividades de ensino envolvem (a) participação em projetos de ensino na UFPel ou em outras instituições; (b) monitoria; (c) estágio curricular não obrigatório em organizações públicas; (d) premiação de trabalho acadêmico; (e) cursos de língua estrangeira, comunicação, informática, redação ou de aperfeiçoamento na área de comércio exterior; (f) participação como ouvinte em seminários, congressos, fóruns, encontros, palestras, simpósios, workshops ou assemelhados; (g) aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira; (h) créditos de componentes cursados na UFPel ou em outras IES que não forem utilizados para integralização curricular.
As atividades de pesquisa envolvem: (a) participação em projetos ou grupos de pesquisa da UFPel ou em outras instituições de ensino; (b) apresentação de trabalhos; (c) autoria de artigo científico, resumo, livro, capítulo de livro, organização de obra coletiva ou publicação de artigo em jornal, revista, magazine ou em veículo semelhante; (d) frequência em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação do CCSO.
As atividades de extensão envolvem: (a) participação em programas/projetos/ações de extensão na UFPel ou em outras instituições; (b) organização de eventos; (c) ministrar cursos, oficinas, workshops ou assemelhados que caracterizem extensão universitária, tanto para o público interno como externo à UFPel; (d) participação em projetos sociais/voluntariado.
As atividades de representação discente envolvem: (a) participação no Colegiado do Curso de Comércio Exterior, no Conselho do CCSO ou outro órgão colegiado da UFPel; (b) integração no Diretório ou Centro Acadêmico na UFPel; (c) participação como representante em comissão instituída por portaria; (d) colaboração em atividades técnico-administrativas do Curso de Comércio Exterior.
De acordo com o art. 30, inciso VI, da Resolução CNE n. 01/2021, os PPCs devem conter critérios de “aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências”. A UFPel não possui uma regulamentação específica sobre o aproveitamento de saberes e competências. Buscando adequar o PPC às diretrizes dos cursos tecnológicos, o Colegiado poderá admitir o cômputo de até 30 horas em atividades não previstas no Quadro 5 deste PPC, desde que estejam articuladas com a área de comércio exterior e tenham sido realizadas a, no máximo, 3 (três) anos antes da data de ingresso do aluno no Curso.
c) Formação em Extensão: atividades curriculares a serem computadas para a integralização curricular, de acordo com a Resolução COCEPE n. 30/2022. O Curso de Comércio Exterior atende à Meta 12.7 do novo Plano Nacional de Educação (2014-2024), aprovado pela Lei Federal n. 13.005/2014, a qual define que um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação deve ser cumprido em programas, projetos e ações de extensão universitária. Seguindo a Resolução COCEPE n. 30/2022, o PPC utiliza a forma de integralização mediante Atividades Curriculares em Extensão (ACEs), que contabilizam um total de 12 créditos ou 180 horas (10,71% da carga horária do Curso, que é de 1.680 horas).
a) Formação específica: são atividades curriculares determinadas pela legislação vigente aos cursos de graduação (de caráter obrigatório e optativo), de formação geral e de estudos de aprofundamento e diversificação das áreas de atuação profissional, considerando as especificidades dispostas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica (Resolução CNE/CP n. 1, de 05/01/2021). Os componentes curriculares do Curso de Comércio Exterior da UFPel foram estruturados em eixos de formação básica e profissional.
A formação básica envolve conhecimentos de direito público, ética, metodologia científica, matemática financeira, economia e relações internacionais. Ela pode ser vislumbrada nas ementas dos componentes: (a) Relações Comerciais Internacionais, (b) Introdução ao Comércio Exterior, (c) Instituições de Direito Público, (d) Análise de Investimentos, (e) Negociação Internacional, (f) Teoria e Prática Cambial, (g) Ética e Direitos Humanos e (h) Pesquisa em Comércio Exterior.
A formação profissional envolve conhecimentos específicos de ciência da administração, contabilidade, logística, legislação aplicada, prospecção de mercados e rotinas aduaneiras. Ela está especialmente presente na ementa dos componentes: (a) Modelos de Gestão, (b) Contabilidade Gerencial, (c) Legislação Aduaneira, (d) Gestão de Negócios Internacionais, (e) Análise de Cenários Internacionais, (f) Logística Internacional, (g) Prática de Exportação e (h) Prática de Importação.
Os 20 (vinte) componentes de caráter optativo também se relacionam com os eixos básico e profissional. A ideia é dar liberdade para que o aluno possa direcionar sua formação, aperfeiçoando-a de acordo com sua vocação e interesses profissionais. Vale pontuar também a criação dos componentes Seminários em Comércio Exterior I e II, cujas ementas abarcam temas amplos de interesse do Comércio Exterior, possibilitando ao docente um espaço privilegiado para a introdução de debates atualizados.
b) Formação complementar: atividades curriculares que, em consonância com as orientações da Resolução CNE/CP n. 1/2021, devem contemplar atividades de ensino, pesquisa e extensão. No Curso de Comércio Exterior, tais ações serão apresentadas como Atividades Complementares (seção 3.8 do PPC). O aluno deverá realizar um total de 60 horas, que poderão ser validadas em atividades de ensino, pesquisa, extensão e representação estudantil.
As atividades de ensino envolvem (a) participação em projetos de ensino na UFPel ou em outras instituições; (b) monitoria; (c) estágio curricular não obrigatório em organizações públicas; (d) premiação de trabalho acadêmico; (e) cursos de língua estrangeira, comunicação, informática, redação ou de aperfeiçoamento na área de comércio exterior; (f) participação como ouvinte em seminários, congressos, fóruns, encontros, palestras, simpósios, workshops ou assemelhados; (g) aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira; (h) créditos de componentes cursados na UFPel ou em outras IES que não forem utilizados para integralização curricular.
As atividades de pesquisa envolvem: (a) participação em projetos ou grupos de pesquisa da UFPel ou em outras instituições de ensino; (b) apresentação de trabalhos; (c) autoria de artigo científico, resumo, livro, capítulo de livro, organização de obra coletiva ou publicação de artigo em jornal, revista, magazine ou em veículo semelhante; (d) frequência em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação do CCSO.
As atividades de extensão envolvem: (a) participação em programas/projetos/ações de extensão na UFPel ou em outras instituições; (b) organização de eventos; (c) ministrar cursos, oficinas, workshops ou assemelhados que caracterizem extensão universitária, tanto para o público interno como externo à UFPel; (d) participação em projetos sociais/voluntariado.
As atividades de representação discente envolvem: (a) participação no Colegiado do Curso de Comércio Exterior, no Conselho do CCSO ou outro órgão colegiado da UFPel; (b) integração no Diretório ou Centro Acadêmico na UFPel; (c) participação como representante em comissão instituída por portaria; (d) colaboração em atividades técnico-administrativas do Curso de Comércio Exterior.
De acordo com o art. 30, inciso VI, da Resolução CNE n. 01/2021, os PPCs devem conter critérios de “aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências”. A UFPel não possui uma regulamentação específica sobre o aproveitamento de saberes e competências. Buscando adequar o PPC às diretrizes dos cursos tecnológicos, o Colegiado poderá admitir o cômputo de até 30 horas em atividades não previstas no Quadro 5 deste PPC, desde que estejam articuladas com a área de comércio exterior e tenham sido realizadas a, no máximo, 3 (três) anos antes da data de ingresso do aluno no Curso.
c) Formação em Extensão: atividades curriculares a serem computadas para a integralização curricular, de acordo com a Resolução COCEPE n. 30/2022. O Curso de Comércio Exterior atende à Meta 12.7 do novo Plano Nacional de Educação (2014-2024), aprovado pela Lei Federal n. 13.005/2014, a qual define que um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação deve ser cumprido em programas, projetos e ações de extensão universitária. Seguindo a Resolução COCEPE n. 30/2022, o PPC utiliza a forma de integralização mediante Atividades Curriculares em Extensão (ACEs), que contabilizam um total de 12 créditos ou 180 horas (10,71% da carga horária do Curso, que é de 1.680 horas).
Procedimentos e metodologias de ensino
Para cumprir os objetivos do Curso em formar Tecnólogos em Comércio Exterior com competências e habilidades relacionadas com o campo de atuação, as metodologias de ensino e de avaliação buscam valorizar as constantes transformações da área. Por isso, além do cumprimento dos componentes curriculares obrigatórios e optativos, os alunos são incentivados a ampliar sua formação por meio das atividades complementares – que envolvem ensino, pesquisa, extensão e representação discente. A intenção é que os sujeitos desenvolvam sensibilidade para enfrentar os desafios que a sociedade impõe. Isto envolve pensar a importância estratégica do Comércio Exterior nas demandas de natureza socioeconômicas da sociedade brasileira, com vistas à construção de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CP n. 1/2021, considera um dos princípios norteadores da educação tecnológica as “metodologias ativas e inovadoras de aprendizagem centradas nos estudantes”. Dentre as práticas utilizadas, tem-se: (1) aprendizagem baseada em projetos (ABP), (2) aprendizagem baseada em problemas; (3) gamificação; (4) sala de aula invertida (flipped classroom); (5) aprendizagem entre pares; (6) aula expositiva; (7) trabalhos em grupo; (8) discussão 66 ou Phillips 66; (9) seminário brainstorming (ou tempestade de ideias); (10) dramatização; (11) estudo de casos; (12) estudo do meio; (13) trabalho com textos; (14) discussão dirigida; (15) ensino em laboratório; (16) dinâmicas de grupo; (17) oficinas pedagógicas; (18) painel com interrogatório; (19) GV-GO; (20) grupo de cochicho; (21) zum-zum face a face; (22) entrevista; (23) painel integrado; (24) painel progressivo; (25) simpósio; (26) encadeamento de ideias; (27) discussão circular; (28) técnica de ruminação; (29) fórum; (30) júri pedagógico; (31) debate simulado ou role play debate e (32) cineclubismo.
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CP n. 1/2021, considera um dos princípios norteadores da educação tecnológica as “metodologias ativas e inovadoras de aprendizagem centradas nos estudantes”. Dentre as práticas utilizadas, tem-se: (1) aprendizagem baseada em projetos (ABP), (2) aprendizagem baseada em problemas; (3) gamificação; (4) sala de aula invertida (flipped classroom); (5) aprendizagem entre pares; (6) aula expositiva; (7) trabalhos em grupo; (8) discussão 66 ou Phillips 66; (9) seminário brainstorming (ou tempestade de ideias); (10) dramatização; (11) estudo de casos; (12) estudo do meio; (13) trabalho com textos; (14) discussão dirigida; (15) ensino em laboratório; (16) dinâmicas de grupo; (17) oficinas pedagógicas; (18) painel com interrogatório; (19) GV-GO; (20) grupo de cochicho; (21) zum-zum face a face; (22) entrevista; (23) painel integrado; (24) painel progressivo; (25) simpósio; (26) encadeamento de ideias; (27) discussão circular; (28) técnica de ruminação; (29) fórum; (30) júri pedagógico; (31) debate simulado ou role play debate e (32) cineclubismo.
Avaliação do ensino e da aprendizagem
A avaliação do processo de ensino e aprendizagem é feita de acordo com o Regimento e com o Regulamento de Ensino de Graduação da UFPel (2018). Este define as regra para a determinação do aproveitamento do ensino. Com base nas normas da UFPel, deverão ser realizadas no mínimo duas avaliações por semestre para cada disciplina. Por outro lado, é importante destacar que o acompanhamento dos alunos deverá ser constante para o saneamento de dúvidas ou a verificação de conhecimentos que se desenvolvem ou se apresentem em sala de aula.
As avaliações têm por finalidade medir e acompanhar o crescimento e aprendizado dos alunos, através da coleta de resultados semestrais. Para que haja um acompanhamento real do desempenho, torna-se imprescindível que os coeficientes de aproveitamento dos trabalhos, seminários e demais avaliações sejam obrigatoriamente acrescidos de um parecer ao estudante, feitos de forma verbal ou escrita, com o objetivo de que a avaliação torne-se motivadora de um contínuo crescimento.
As avaliações têm por finalidade medir e acompanhar o crescimento e aprendizado dos alunos, através da coleta de resultados semestrais. Para que haja um acompanhamento real do desempenho, torna-se imprescindível que os coeficientes de aproveitamento dos trabalhos, seminários e demais avaliações sejam obrigatoriamente acrescidos de um parecer ao estudante, feitos de forma verbal ou escrita, com o objetivo de que a avaliação torne-se motivadora de um contínuo crescimento.
Integração com a Pesquisa e a Pós-Graduação
No âmbito da pós-graduação, o CCSO oferece o Curso de Especialização em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional, o MBA Gestão Estratégica de Negócios e um programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP). Os egressos do Curso de Comércio Exterior encontram, assim, espaços locais para qualificação em nível de pós-graduação. Enquanto ainda matriculados no Curso, os estudantes têm a oportunidade de participar de eventos promovidos pela Pós-Graduação, partilhar grupos de pesquisa com pós-graduandos e acompanhar defesas de trabalhos de conclusão.
É importante destacar, por fim, que o corpo docente do Curso de Comércio Exterior possui grande experiência com a pós-graduação stricto sensu. A maioria dos professores atua no curso de mestrado oferecido pelo CCSO, bem como de outras unidades acadêmica da UFPel e de outras instituições públicas.
É importante destacar, por fim, que o corpo docente do Curso de Comércio Exterior possui grande experiência com a pós-graduação stricto sensu. A maioria dos professores atua no curso de mestrado oferecido pelo CCSO, bem como de outras unidades acadêmica da UFPel e de outras instituições públicas.
Acompanhamento de Egressos
O acompanhamento dos egressos deve permitir ao Curso conhecer os resultados de sua formação, seja na área acadêmica, na inserção no campo de trabalho ou até na descontinuidade da atuação na área. Uma pesquisa eficiente de acompanhamento fornece informações importantes para direcionar mudanças e ajustes na estrutura curricular, além da análise em relação ao perfil profissional pretendido e atingido pelos egressos. No Curso de Comércio Exterior, a interlocução com os egressos ocorre de forma permanente, a partir de convite para participar de palestras, rodas de conversa com os alunos e demais projetos empreendidos no CCSO, apresentando o panorama de empregabilidade e as possibilidades que o Curso disponibiliza.
A UFPel estabeleceu o Portal do Egresso (http://wp.ufpel.edu.br/egresso/) e o Portal para Acompanhamento de Egresso (http://wp.ufpel.edu.br/ifcc/), suporte comum para o trato com egressos dos cursos da Universidade. O Portal do Egresso é uma ação da Pró-Reitoria de Planejamento, por meio da Coordenação de Regulação e Acompanhamento (CORAC), com o apoio do Núcleo de Informações Institucionais (NINFI). Tem como propósito acompanhar os profissionais formados pela instituição e, através das informações registradas pelos ex-alunos, identificar o índice de sucesso da instituição com base na inserção de seus egressos no mundo do trabalho. A Pesquisa do Egresso proporciona um diagnóstico que auxilia na identificação de potenciais melhorias no Curso.
Ao final de cada semestre, os formandos são cadastrados no Portal e estimulados a fazer depoimentos sobre o Curso e sua contribuição para a trajetória profissional. Cabe também ao Colegiado do Curso atualizar e registrar essas informações a cada semestre, assim como acompanhar as considerações feitas no Portal para fins de avaliação e revisão do PPC. Prevê-se, ainda, a cada ano, que a Coordenação do Curso mensure o grau de satisfação dos egressos com a formação que receberam através de questionário on-line, com escalas validadas internacionalmente, cujos resultados são transformados em indicadores para fins de acompanhamento da performance do Curso. A ideia é criar um banco de dados que permita fazer a análise dos pontos fortes do Curso, pontos fracos, oportunidades de melhoria, sugestões e críticas que possam embasar correções e ajustes. Busca-se conhecer os setores nos quais os alunos estão empregados, o perfil das organizações empregadoras, a remuneração média, se os egressos realizaram pós-graduação (onde e quando), o perfil dos cargos que ocupam, entre outras informações. Também é prevista a identificação da medida em que os egressos se sentiram acolhidos, seguros, bem recebidos e orientados durante o ensino de graduação. A elaboração do instrumento de pesquisa conta com o apoio do NDE do Curso.
A UFPel estabeleceu o Portal do Egresso (http://wp.ufpel.edu.br/egresso/) e o Portal para Acompanhamento de Egresso (http://wp.ufpel.edu.br/ifcc/), suporte comum para o trato com egressos dos cursos da Universidade. O Portal do Egresso é uma ação da Pró-Reitoria de Planejamento, por meio da Coordenação de Regulação e Acompanhamento (CORAC), com o apoio do Núcleo de Informações Institucionais (NINFI). Tem como propósito acompanhar os profissionais formados pela instituição e, através das informações registradas pelos ex-alunos, identificar o índice de sucesso da instituição com base na inserção de seus egressos no mundo do trabalho. A Pesquisa do Egresso proporciona um diagnóstico que auxilia na identificação de potenciais melhorias no Curso.
Ao final de cada semestre, os formandos são cadastrados no Portal e estimulados a fazer depoimentos sobre o Curso e sua contribuição para a trajetória profissional. Cabe também ao Colegiado do Curso atualizar e registrar essas informações a cada semestre, assim como acompanhar as considerações feitas no Portal para fins de avaliação e revisão do PPC. Prevê-se, ainda, a cada ano, que a Coordenação do Curso mensure o grau de satisfação dos egressos com a formação que receberam através de questionário on-line, com escalas validadas internacionalmente, cujos resultados são transformados em indicadores para fins de acompanhamento da performance do Curso. A ideia é criar um banco de dados que permita fazer a análise dos pontos fortes do Curso, pontos fracos, oportunidades de melhoria, sugestões e críticas que possam embasar correções e ajustes. Busca-se conhecer os setores nos quais os alunos estão empregados, o perfil das organizações empregadoras, a remuneração média, se os egressos realizaram pós-graduação (onde e quando), o perfil dos cargos que ocupam, entre outras informações. Também é prevista a identificação da medida em que os egressos se sentiram acolhidos, seguros, bem recebidos e orientados durante o ensino de graduação. A elaboração do instrumento de pesquisa conta com o apoio do NDE do Curso.
Matriz Curricular
1º Semestre
Código | Disciplina / Pré-requisitos | Caráter | Cr. | Horas |
---|---|---|---|---|
23000025 | ANÁLISE DE INVESTIMENTOS | Obrigatória | 5 | 75 |
23000027 | INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO | Obrigatória | 5 | 75 |
23000065 | INTRODUÇÃO AO COMÉRCIO EXTERIOR | Obrigatória | 5 | 75 |
23000039 | MODELOS DE GESTÃO | Obrigatória | 5 | 75 |
23000064 | RELAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS | Obrigatória | 5 | 75 |
2º Semestre
Código | Disciplina / Pré-requisitos | Caráter | Cr. | Horas |
---|---|---|---|---|
22000496 | CONTABILIDADE GERENCIAL | Obrigatória | 5 | 75 |
23000042 | ÉTICA E DIREITOS HUMANOS | Obrigatória | 5 | 75 |
23000066 | NEGOCIAÇÃO INTERNACIONAL | Obrigatória | 5 | 75 |
23000068 | PESQUISA EM COMÉRCIO EXTERIOR | Obrigatória | 5 | 75 |
23000067 | TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL | Obrigatória | 5 | 75 |
3º Semestre
Código | Disciplina / Pré-requisitos | Caráter | Cr. | Horas |
---|---|---|---|---|
23000071 | GESTÃO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS | Obrigatória | 5 | 75 |
23000069 | LEGISLAÇÃO ADUANEIRA | Obrigatória | 5 | 75 |
23000070 | PRÁTICA DE EXPORTAÇÃO | Obrigatória | 5 | 75 |
4º Semestre
Código | Disciplina / Pré-requisitos | Caráter | Cr. | Horas |
---|---|---|---|---|
23000072 | ANÁLISE DE CENÁRIOS INTERNACIONAIS | Obrigatória | 5 | 75 |
23000074 | LOGÍSTICA INTERNACIONAL | Obrigatória | 5 | 75 |
23000073 | PRÁTICA DE IMPORTAÇÃO | Obrigatória | 5 | 75 |
66
Código | Disciplina / Pré-requisitos | Caráter | Cr. | Horas |
---|---|---|---|---|
23000081 | ATIVIDADES DE EXTENSÃO | Obrigatória | 12 | 180 |
Complementares
Código | Disciplina / Pré-requisitos | Caráter | Cr. | Horas |
---|---|---|---|---|
23000080 | ATIVIDADES COMPLEMENTARES | Atividade complementar | 4 | 60 |
Optativas
Professores que ministraram disciplinas no Curso nos últimos três semestres
Turmas ofertadas em 2024 / 2
Versão do Currículo: 1292 (ATUAL)
2º Semestre
Disciplina / Professores / Horários | Turma | Vagas | Matric. | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
22000496 - CONTABILIDADE GERENCIALProfessor responsável pela turma: ALEXANDRE XAVIER VIEIRA BRAGA Horários
| M1 | 45 | 44 | ||||||
23000042 - ÉTICA E DIREITOS HUMANOSProfessor responsável pela turma: FRANCINE PINTO DA SILVA JOSEPH Horários
| M1 | 45 | 31 | ||||||
23000066 - NEGOCIAÇÃO INTERNACIONALProfessor responsável pela turma: LUCIANO VAZ FERREIRA Horários
| M1 | 36 | 35 | ||||||
23000068 - PESQUISA EM COMÉRCIO EXTERIORProfessor responsável pela turma: FABIANO MILANO FRITZEN Horários
| M1 | 45 | 30 | ||||||
23000067 - TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL Horários
| M1 | 45 | 38 |
4º Semestre
Disciplina / Professores / Horários | Turma | Vagas | Matric. | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
23000072 - ANÁLISE DE CENÁRIOS INTERNACIONAISProfessor responsável pela turma: LUCIANO VAZ FERREIRA Horários
| M1 | 40 | 17 | ||||||
23000074 - LOGÍSTICA INTERNACIONALProfessor responsável pela turma: ISABEL TERESINHA DUTRA SOARES Horários
| M1 | 40 | 26 | ||||||
23000073 - PRÁTICA DE IMPORTAÇÃO Horários
| M1 | 40 | 25 |
Optativas
Disciplina / Professores / Horários | Turma | Vagas | Matric. | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
23000062 - INSTITUIÇÕES DE DIREITO PRIVADOProfessor responsável pela turma: DANIEL LENA MARCHIORI NETO Horários
| M1 | 20 | 29 | ||||||
23000078 - SEMINÁRIOS EM COMÉRCIO EXTERIOR IIProfessor responsável pela turma: DANIEL LENA MARCHIORI NETO Horários
| M1 | 40 | 16 |
Alunos Matriculados
Nome | Ano de ingresso | Semestre de ingresso |
---|---|---|
Adriano Medeiros Machado | 2024 | 2 |
Ana Helena Gerevini Avila | 2024 | 2 |
Bruna Tolfo de Azevedo | 2024 | 2 |
Dionatan Domingues Gonçalves | 2024 | 2 |
FABIO ACOSTA PERES | 2024 | 2 |
FRANCIELE CARDOSO PADILHA | 2024 | 2 |
FRANCISCO CÉSAR GOÑI DE MATOS | 2024 | 2 |
Graciane Da Rosa Martins | 2024 | 2 |
Grazielle Younan Soca | 2024 | 2 |
Jailson dos Santos Malta | 2024 | 2 |
KEVIN DOS SANTOS ARNOLDT | 2024 | 2 |
Laura da Silva Bardini | 2024 | 2 |
Lucas Moraes de Quevedo | 2024 | 2 |
Maico Fabricio Lermen | 2024 | 2 |
Mairton Nogueira da Silva | 2024 | 2 |
Rodrigo Lucas Pereira | 2024 | 2 |
Thiago Botelho Borba | 2024 | 2 |
ALESSANDRA CARDOSO DOS REIS | 2024 | 1 |
ANA CAROLINA DOS SANTOS BARTNIK | 2024 | 1 |
ANA VITORIA ALMEIDA DE ANDRADE LINO | 2024 | 1 |
ARTHUR LETTNINN LICHTNOW | 2024 | 1 |
BERNARDO DA SILVA QUINEPER | 2024 | 1 |
BRENA DE SOUSA PADILHA | 2024 | 1 |
BRUNA BELLEIA CAVALHEIRO | 2024 | 1 |
CAIO MENEZES DOS SANTOS | 2024 | 1 |
CRISTIANO SCHERDIEN KUHN | 2024 | 1 |
DEBORA AMARAL PERUZZI | 2024 | 1 |
DIOGO BENTO DA FONSECA | 2024 | 1 |
EDUARDO MARTINS DE SOUZA | 2024 | 1 |
EVERTON TERCIOTE | 2024 | 1 |
GUSTAVO FERREIRA DIAS | 2024 | 1 |
IGOR LUCIO SOARES | 2024 | 1 |
JULIA RUSZKOWSKI SOARES | 2024 | 1 |
LEANDRO RODRIGUES DO CANTO | 2024 | 1 |
LEONARDO CAMPELO DA SILVA | 2024 | 1 |
LUCAS FREDA PAZ | 2024 | 1 |
OLIMPIO LIMA BORGES FILHO | 2024 | 1 |
RENAN MARQUES AZEVEDO DA MATA | 2024 | 1 |
RENATO BORGES MENDES | 2024 | 1 |
RICHARD SERGIO DE LOS SANTOS PERACA | 2024 | 1 |
SOFIA MACEDO PADILHA | 2024 | 1 |
STEFANIE MONTEIRO BARTY | 2024 | 1 |
ANA LAURA DE SOUSA PEREIRA | 2023 | 1 |
ANNA KAROLINE DIAS DE AVIZ | 2023 | 1 |
CECILIA OLIVEIRA KRAMER | 2023 | 1 |
EDUARDA ARGOS DE PAULA SOUZA | 2023 | 1 |
FERNANDO GOULART DA SILVA JUNIOR | 2023 | 1 |
JOAO PEDRO PEREIRA CAMARGO | 2023 | 1 |
KAUE FEIJO DA CUNHA | 2023 | 1 |
KAYAN GARCEZ GABRIEL | 2023 | 1 |
LEO TAVARES DA SILVA | 2023 | 1 |
LUANA SANCHES KERN | 2023 | 1 |
LUCAS DUTRA RODRIGUES | 2023 | 1 |
LUCIO OMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR | 2023 | 1 |
LUVANDER VIEIRA FARIAS | 2023 | 1 |
MARIA EDUARDA PRATES MACHADO | 2023 | 1 |
MIGUEL HOBUSS DE ARAUJO | 2023 | 1 |
PEDRO HENRIQUE GOMES MONTEIRO | 2023 | 1 |
RAPHAELA LEITE DA SILVA | 2023 | 1 |
REBECA NOGUEIRA PACHECO | 2023 | 1 |
STUART MASKE STRELOW | 2023 | 1 |
VANESSA DE CASTRO LAGES | 2023 | 1 |
VITOR ALEXANDRE DO AMARAL ASTONI | 2023 | 1 |
(*) Conceitos de curso:
(**) Formas de ingresso:
AC | Ampla concorrência |
LB_EP | Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LB_PCD | Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LB_PPI | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LB_Q | Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LI_EP | Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LI_PCD | Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LI_PPI | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LI_Q | Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
VR | Vaga reservada |
AC | Ampla concorrência |
L01 | Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L02 | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L05 | Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L06 | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L09 | Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L10 | Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) |
L13 | Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L14 | Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
AC | Ampla concorrência |
LB_EP | Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LB_PCD | Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LB_PPI | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LB_Q | Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LI_EP | Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LI_PCD | Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LI_PPI | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
LI_Q | Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
Localização e contatos
- Rua Gomes Carneiro, 01 Quarto andar - Campus Porto
96010-610 Pelotas, Rio Grande do Sul - Horário de Atendimento:
De segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 21h30min - (53) 3284-3857
- clique para ver o e-mail
- @comexufpel